Papers by Maycon Abrantes

CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO CRIME DE DESACATO, 2017
RESUMO: No Brasil, dado a precariedade dos instrumentos contidos no código Penal, que remontam um... more RESUMO: No Brasil, dado a precariedade dos instrumentos contidos no código Penal, que remontam uma época anterior à própria república, alguns itens da legislação começam a destoar com o apregoado no ordenamento jurídico internacional, levando recentemente ao julgamento do controle de convencionalidade, especificamente, do crime de desacato. A incompatibilidade do artigo do Código Penal com os tratados internacionais que promulgam a liberdade de expressão, sem qualquer sorte de represália posterior, inculcou a discussão se manteria ou não a base para a manutenção do referido crime no ordenamento jurídico brasileiro. O trato que a Carta Magna dá aos tratados internacionais os põem em um patamar em que não pode-se somente negligencia-los, imputando o dever de reanálise e atualização dos trâmites nacionais para se igualar à ordem internacional já adaptada em vários outros países. Seria essa a realidade da dignidade da pessoa humana como um direito universal, protegido como um dos fundamentos da República Federativa Brasileira. PALAVRAS CHAVES: Direito Penal, Ordenamento Jurídico Internacional, Controle de Convencionalidade. INTRODUÇÃO O presente artigo visa apresentar a leitura do artigo 331 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de desacato a funcionário público no exercício ou em razão de sua função, à luz do ordenamento jurídico 1 Discente da Pós Graduação em Direito Público da Universidade do Estado do Amazonas em parceria com a OAB/AM e a Escola Superior do Advogado.
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