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Credenciamento de Psicólogos
A Lei nº 10.826/03 prevê a necessidade do credenciamento do psicólogo responsável pela expedição do comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia (art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03).
Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro
A Lei nº 10.826/03 prevê a necessidade do credenciamento do instrutor de armamento e tiro responsável pela expedição do comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo.
Os testes de capacidade técnica deverão ser aplicados no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (art. 2º, §7º da IN 111/2017-DG/PF).
Licenciamento de Armeiros
A Lei nº 10.826/03 prevê a necessidade de obtenção de licença junto à Polícia Federal para o exercício da atividade de armeiro, assim como o seu cadastramento junto ao Sinarm.