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Como fazer a Declaração Anual do MEI e evitar multas

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), precisa entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo para evitar multas e manter seu CNPJ regular. Saiba como preencher o documento corretamente, o que informar e quais são as consequências do atraso.

Todo MEI tem a obrigação de prestar contas à Receita Federal anualmente. Esse processo pode parecer burocrático, mas é simples e pode ser feito online. O essencial é informar o faturamento bruto do ano anterior e, se houver, a contratação de um funcionário. Veja abaixo o passo a passo e os cuidados necessários para cumprir essa obrigação.

Quem deve fazer a Declaração Anual do MEI?

Todos os Microempreendedores Individuais são obrigados a entregar a DASN-SIMEI, independentemente de terem faturado ou não no ano anterior. Os principais dados exigidos na declaração são:

  • O valor total da receita bruta anual da empresa;
  • A discriminação das receitas por tipo de atividade (comércio, indústria e serviços);
  • Informação sobre a contratação de funcionário (o MEI pode contratar apenas um empregado).

O processo é totalmente digital, facilitando a vida do empreendedor.

Qual é o prazo para a declaração?

O período de entrega da DASN-SIMEI ocorre entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte ao faturamento. Se a declaração for feita dentro desse prazo, não há cobrança de multa.

Caso a entrega ocorra após o prazo, o MEI estará sujeito a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com um mínimo de R$ 50.

Como fazer a Declaração Anual do MEI?

1º Passo: Acesse o site da Declaração

  • Entre no Portal do Empreendedor e clique na opção Declaração Anual – DASN-SIMEI.
  • Digite o CNPJ da sua empresa e os caracteres de verificação.
  • Clique em Continuar e selecione o ano-calendário correspondente à declaração.

2º Passo: Informe o faturamento

  • No campo Receita Bruta Total, insira todos os valores faturados no ano anterior.
  • Caso tenha atividades em comércio, indústria ou serviços de transporte interestadual, informe os valores correspondentes.
  • Confirme as informações e conclua a declaração.

3º Passo: Gere e guarde o comprovante

  • Após finalizar a declaração, imprima ou salve o comprovante da DASN-SIMEI para eventuais solicitações de órgãos públicos ou instituições financeiras.
  • Caso tenha enviado a declaração fora do prazo, gere a guia de pagamento da multa e efetue o pagamento o quanto antes.

O que acontece se o MEI não declarar?

Além da multa automática, a falta da declaração pode trazer consequências como:

  • Impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Bloqueio de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
  • Dificuldade para obter empréstimos e financiamentos para a empresa;
  • Possível cancelamento do CNPJ por irregularidade prolongada.

Se a situação financeira estiver apertada, é recomendável regularizar a DASN-SIMEI o quanto antes para evitar complicações.

Benefícios de manter sua situação regular

Estar em dia com suas obrigações permite ao MEI acessar benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Auxílio-doença e salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

Para usufruir desses benefícios, o MEI deve manter os pagamentos do DAS mensais e cumprir a carência exigida para cada tipo de benefício.

Dicas finais para evitar problemas

  • Não confunda a DASN-SIMEI com o Imposto de Renda Pessoa Física: O MEI declara a empresa separadamente e só precisa declarar o IRPF se seus rendimentos pessoais ultrapassarem o limite exigido.
  • Fique atento ao faturamento máximo permitido: O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano ou um valor proporcional ao tempo de abertura da empresa.
  • Guarde sempre o comprovante da declaração: Ele pode ser solicitado por órgãos públicos, bancos e instituições financeiras.

Seguindo essas orientações, você garante que sua empresa permaneça regular e evita problemas fiscais. Não deixe para a última hora e faça sua declaração dentro do prazo!

Fonte: Sebrae

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