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2007
A análise do poder local hoje, em especial dos municípios do interior do país, passa pela discussão dos temas do federalismo, descentralização e democracia, como processos fundamentais para o entendimento da reforma do Estado no Brasil, que teve e tem na descentralização seu locus fundamental. O país tem hoje 5.527 municípios, dos quais 1.327 foram criados a partir de 1989, sendo que a metade deles tem menos de 5 mil habitantes.
2009
actuo DA SILVA ESTANQUEIRO ROCHA o «astro central que governa todas as sociedades, o pólo em torno do qual gira o mundo político, o princípio e a regra de todas as transacções» 1. Há, pois, uma teoria da justiça que percorre transversalmente a filosofia prodhoniana, seja como a matriz do mutualismo, das relações dos indivíduos entre si' e dos indivíduos e as comunidades. A justiça é assim «realidade e idealidade-, no sentido em que facto e ideia se engendram mutuamente graças à acção; a justiça tem, portanto, um aspecto subjectivo e objectivo, ou ideal e real, ou individual e universal, na medida em que é por ela que se pode estabelecer um elo entre o «respeito reciprocamente garantido da dignidade humana», por um lado, e o equilíbrio das' forças antinómicas, por outro. Proudhon sempre insistiu que a justiça é essencialmente social: «O homem não é homem senão pela sociedade, a qual, por sua vez, não se mantém senão pelo equilíbrio e harmonia das forças que a cornpõem-": ao observarmos a conduta dos homens entre si num certo número de circunstâncias diferentes, ser-nos-à fácil reconhecer quando agem com a sociedade e quando não agem com a sociedade; o resultado dar-nos-á a lei da justiça. Na verdade, «o homem, em virtude da razão de que está dotado, tem a faculdade de sentir a sua dignidade na pessoa de seu semelhante como na sua própria pessoa, isto é, afirmar-se ao mesmo tempo como indivíduo e como espécie»; daí decorre a sua definição de justiça, como «o produto dessa faculdade: é o respeito, espontaneamente experienciado e reciprocamente garantido, da dignidade humana, em qualquer pessoa e em qualquer circunstância em que ela se encontre comprometida, e qualquer que seja o risco a que nos exponha a sua defesa-ê; sendo, por um lado, «espontaneamente experienciada» (portanto não imposta), é também caracterizada pela imanência; sendo «reciprocamente garantida», manifesta-se pela universalidade; e, com quaisquer riscos que haja, é a vocação de toda uma vida. A justiça é, então, «uma 1 Pierre-Joseph PROUDHON,Qu'est-ce que la propriété?,
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2004
Partindo da visão de Aristóteles de que o homem era um animal político, de que as ciências sociais procuram explorar e buscar soluções para a convivência humana o autor caminha para a origem do Federalismo e ao Estado Federal.
Revista Direito GV, 2016
O presente artigo promove uma análise comparativa dos modelos de federalismo norte-americano e brasileiro, traçando-se como critério de avaliação seus res-pectivos níveis de centralização política e considerando o problema central adotado pela pesquisa, que consiste na aproximação do modelo federativo brasileiro de um regime unitário. A confrontação parte de uma seleção dos três precedentes recentes mais paradigmáticos da Suprema Corte norte-americana em matéria de federalismo, trazendo as controvérsias enfrentadas por esses julgadores ao con-texto normativo brasileiro. Sustenta-se a hipótese de que a quantidade de critérios alternativos de federalização e a forma com que estes são afirmados em sede jurisdicional são determinantes no entendimento dos níveis de centralização alcançados em cada modelo. O objetivo do presente trabalho não é somente afir-mar que o federalismo formal encontrado no Brasil é mais centralizado, mas indicar como o modelo jurisdicional observado nos Estados Unidos consegue pre-servar um regime coerente e de ampla autonomia dos estados pela marcante atuação da Suprema Corte. Abstract This paper promotes a comparative analysis of American and Brazilian models of federalism assuming their levels of political centralization as main criterion. The central problem faced herein is the Brazilian approach of Unitarian regime. The confrontation starts from the selection of the three most paradigmatic precedents of the recent U.S. Supreme Court's concerns over federalism and continues bringing its practical controversies to the Brazilian normative context. The hypothesis holds that the amount of alternative criteria of federalization, and the way they are upheld on judicial review, are crucial to understand the levels of political centralization achieved in each model. The aim of this work is rather indicate how jurisdictional federalism found in United States can preserve a consistent model, with States robustly autonomous, than only argue the more centralized character of Brazilian formal federalism.
ACENO - Revista de Antropologia do Centro-Oeste, 2018
Este é um experimento de aplicação do método de análise estrutural dos mitos ameríndios de Claude Lévi-Strauss e sua “fórmula canônica” na comparação de formas políticas republicanas, anarquistas e ameríndias, tomando como premissa a afirmação do autor de que “nada se assemelha mais ao pensamento mítico que a ideologia política”. Sugere-se que formas políticas ameríndias operam dupla torção sobre formas republicanas.
Embora federalismo e democracia já sejam realidades mundiais desde o pós-guerra, buscou-se identificar algum vínculo político-institucional que os relacione diretamente: um mútuo condicionamento ou uma recíproca potencialização. O intuito foi analisar se a organicidade política do sistema federativo serviria à democracia contemporânea. Para tanto, averiguaram-se as características que as comunidades demo-cráticas têm apresentado e, então, identificaram-se dois de seus preceitos atuais: participação e pluralismo, numa tendência de inclusão social e defesa de minorias. Nesse sentido, identificou-se também que o federalismo, que traduz diversidade na unidade, revelaria " ferramentas políticas " capazes de potencializar as condições institucionais para consolidação dos postulados democráticos. Verificou-se que federalismo implica descentralização, o que levaria à aproximação entre povo e poder, tornando mais factíveis a participação e a fiscalização. Ademais, a autonomia política das localidades permitiria que variadas comunidades pudessem re-solver questões políticas conforme cada realidade, o que revelaria algum mecanismo contramajoritário, resguardando minorias nacionais.
Revista Da Faculdade De Direito Da Ufmg, 1988
ELIZABETH FORTE CAVALCANTE 1. INTRODUÇÃO Ê impossível deixar de reconhecer a atualidade do federalismo como técnica de organização estatal, pois permite conciliar a unidade e a diversidade, a autoridade a liberdade, conciliação esta essencial à sobrevivência de vários Estados contemporâneos. Há mais de cem anos, Alexis de Tocqueville já salientava que o sistema federativo é " . . . das mais poderosas combinações a favor da prosperidade e da liberdade h u m an a...", invejando as nações a que coubera a sorte de poder adotá-lo.1 A idéia de federalismo existe desde a Antigüidade, tendo informado a milenares instituições políticas gregas e romanas. Todavia, tratava-se de um federalismo pálido, impróprio, baseado numa idéia ainda precária de colaboração. Pode-se afirmar que o Estado federal, como conceito e forma de organização política, surgiu com a Constituição dos Estados Unidos da América, de 17 de setembro de 1787. Com efeito, foram os revolucionários norte-americanos que implantaram constitucionalmente esta forma de Estado, conciliando a autonomia dos Estados-membros e a centralização do poder político. 1. TOCQUEVILLE, Alexis d e . De la Démocratie en A m érique. t. 1.
O objetivo deste trabalho é aprofundar a relação entre o Código de Processo Civil de 2015 e o princípio federativo, enxergada em duas vertentes: (i) a imposição de limites, porque há dispositivos no Código que atentam contra elementos essenciais ao pacto federativo, atingindo em especial a autonomia dos Estados-membros, e (ii) a tônica de complementaridade, dado o papel ainda fértil a ser desempenhado pela lei estadual para dispor sobre regras específicas de procedimentos em matéria processual.
Direito e religião: estudos iniciais, 2019
Revista de Ciências do Estado, 2023
Estruturas federativas ou descentralizadas impõem um desafio para a formulação e implementação de políticas públicas que consiste na identificação de quais atores serão responsáveis por quais papéis nesses processos. Considerando o debate acerca das vantagens e desvantagens da descentralização territorial, este artigo reflete sobre esta descentralização na dimensão fiscal, em especial a relacionada à compra pública. As referências teóricas mobilizadas estão associadas ao federalismo, ao federalismo fiscal e à compra pública. A relevância da compreensão dos efeitos da centralização/descentralização na compra pública está relacionada a própria centralidade que a compra tem para grande parte das políticas públicas, pois ela dá concretude, viabiliza à ação estatal, e se relaciona à eficácia, eficiência e efetividade dessas políticas. No plano da organização federal do Estado será destacado em quais dimensões a centralização ou a descentralização apresenta-se como mais adequada, buscando-se apontar experiências de processos de coordenação e cooperação federativas surgidas no Brasil na compra pública.
Locus - Revista de História
O artigo aborda a História Política e Social da crítica antiliberal à Primeira República no Brasil dos anos 1930, através da obra do intelectual integralista Miguel Reale, um dos três principais líderes do movimento fascista Ação Integralista Brasileira (AIB). São analisadas as principais obras de doutrina do autor, ao lado de documentos oficiais do movimento. São apresentadas as disputas de projetos sociais, políticos, culturais e econômicos existentes no campo do pensamento político das Direitas no Brasil, analisando a posição da AIB no processo de formação de consenso e consentimento perante o horizonte de expectativa autoritário que despontou nesse contexto histórico. A investigação enfoca o projeto autoritário trazido pela crítica integralista e o processo de construção social de um imaginário e memória negativa da Primeira República
Revista de Políticas Públicas
Em países federativos e com altas desigualdades socioeconômicas regionais, o debate sobre a descentralização territorial é central no que diz respeito à implementação de políticas públicas. Com o objetivo de contextualizar os governos estaduais dentro do pacto federativo brasileiro em termos de competências, distribuição de recursos e autonomia decisória, este artigo faz uma revisão das relações interfederativas e da descentralização territorial desde a Constituição Federal de 1988. A revisão é feita com base em trabalhos de estudiosos do tema no Brasil. Entende-se que, ao olhar para essas questões é possível compreender a construção estrutural das potencialidades e impasses dos governos estaduais para além de suas particularidades recentes
Culturas Jurídicas, 2019
RESUMO: o artigo que se segue tem como objetivo fazer uma defesa da autonomia universitária como norma constitutiva da democracia brasileira estabelecida com a Constituição de 1988. Para tanto, buscar-se-á demonstrar as conexões entre o sentido da autonomia universitária, a preservação da democracia e a garantia do federalismo. O método utilizado parte dos recentes ataques às universidades públicas brasileiras, comparando-o ao cenário internacional de ascensão autoritária. A autonomia financeira aparece como peça essencial: mostraremos que os recentes cortes orçamentários implicam em violação à lei e à Constituição de 1988. Os resultados de pesquisa indicam que restrições à autonomia universitária estão conectadas com políticas autoritárias. Conclui-se pela necessidade de um urgente resgate normativo da autonomia universitária no Brasil. ABSTRACT: the aim of this article is to argue for the claim that university autonomy is a constitutive norm of the Brazilian democracy, authoritatively settled by the Constitution of 1988. For such endeavor, the article demonstrates the connections between the meaning of university autonomy, the preservation of democracy and the guarantee of federalism. The methodology makes reference to the recent attacks on Brazilian public universities, comparing them to the international scenario of authoritarian rise. Financial autonomy appears as a key element: we will show that recent budgetary cuts amount to a breach of law and of the Constitution of 1988. The research results show that restrictions to university autonomy are connected to authoritarian politics. The conclusion is for the necessity of an urgent normative recovery of university autonomy in Brazil.
Deleted Journal, 2023
Resumo: Este trabalho procura refletir o papel do federalismo cooperativo na democracia moderna, proporcionando uma alternativa eficaz para aproximar o poder do povo e garantir uma democracia plena diante dos desafios contemporâneos, cuja descentralização é vista como um pilar fundamental para promover a participação democrática. Nesse contexto estatal democrático, o planejamento tributário estatal assume papel relevante para garantir as fontes de financiamento (como os repasses federais) necessárias à implementação das políticas públicas. Assim, à luz da "Teoria da Katchanga", objetiva-se analisar como a falta de limites nas disputas por recursos fiscais e a volatilidade jurisprudencial estão diretamente ligadas, sob a égide de um federalismo contraproducente, às interpretações subjetivas dos magistrados, à insegurança jurídica e à ameaça à democracia. Busca-se, com isso, examinar se o arquétipo decisório do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), fortalece o Estado Democrático de Direito ou se gera um federalismo às avessas. Portanto, é fundamental discutir a questão do subjetivismo e do uso de argumentos não-jurídicos que comprometem o pacto federativo, levando a distribuições inconsistentes e instáveis de receitas. Isso exige uma análise mais aprofundada no contexto do federalismo fiscal cooperativo, tendo em vista que a arrecadação fiscal do Distrito Federal, por exemplo, denota implicações tributárias relevantes que refletem o funcionamento coerente do ordenamento. Para tanto, a metodologia adotada segue uma abordagem, incialmente, hipotético-dedutiva (base normativa, doutrinária e jurisprudencial) e, ao final, empírica, com as considerações críticas sobre a exposição delineada e o desfecho proposto para melhoria.
Revista Hélade
Este trabalho tem por objetivo a análise do processo histórico que leva ao desenvolvimento de uma consciência democrática em Atenas no final do século V a.C. Para isto observa o desenrolar de uma disputa política entre oligarcas e seus opositores, associado ao desejo do fim da guerra do Peloponeso que era almejado pela maioria dos atenienses, mas por motivos diversos. Durante este processo há uma disputa pela autoridade das propostas dos grupos concorrentes. Esse critério gira em torno da ancestralidade da constituição ateniense indicada por cada grupo. As argumentações que procuram justificar a ancestralidade de suas propostas levam a um entrelaçamento com o processo do desenvolvimento do conceito de democracia. Desta confluência surge o desenvolvimento de uma consciência democrática entre os opositores dos oligarcas extremistas, os demotikoi.
2014
O texto foi lido na conferência ministrada no XIX Encontro Nacional de Economia Política, em Florianópolis, no dia 5 de junho de 2014. Contém um esforço para refutar a tese liberal de que o projeto do socialismo redunda necessariamente num autoritarismo ou, ainda pior, num totalitarismo. Para tanto, confrontam-se e se intervertem as teses de Friedrich Hayek que apelam para a noção de complexidade como o objetivo de fazer uma defesa definitiva do sistema mercantil capitalista. Ademais, mostra-se que a concepção de socialismo de Marx é inerentemente democrática, já que está baseada numa forma decentralizada de organização social e na propriedade comunal-e não na propriedade estatal dos meios de produção. Com base na experiência da Comuna de Paris, Marx sustenta que os trabalhadores, quando podem, constroem sempre uma sociedade de produtores livremente associados com o fim de promover a autonomia e a liberdade de todos. A exposição se baseou em investigações inconclusas e visava promover uma retomada do debate sobre o socialismo.
Economia E Sociedade, 1997
O objetivo do trabalho e discutir as mudancas no processo de negociacao das dividas estaduais e suas implicacoes sobre a estrutura das relacoes inter e intragovernamentais. A hipotese central e a de que o ajuste patrimonial dos estados com a privatizacao de empresas e bancos, deve gestar alteracoes sensiveis no pacto federativo.AbstractThis paper approaches the on-going changes in the negotiation process of public debt at the state levels in Brazil, as well as their consequences upon the structure of relationships both at intra- and inter-government levels. The core hypothesis to be examined is that the asset-liability adjustment to be undertaken by states – including privatization of public enterprises and banks – is liable to generate deep transformations in the Brazilian federative pact.Key-words: Federalism – Brazil; Public debt; Inter-government relationships; State debt renegotiation; Public sector.
Historia Unisinos, 2010
Resumo. No evento dos 120 anos da República no Brasil, trabalha-se com as discussões sobre a República e o Federalismo a partir do contexto do Estado do Rio Grande do Sul e, especialmente da fi gura do fronteiriço Gaspar Silveira Martins, como um defensor do parlamentarismo e do federalismo com perspectiva diferente do castilhismo. Além disso, sua defesa da imigração europeia fez com que, em sua homenagem, fosse dado o seu nome à Quarta Colônia Imperial de Imigração Italiana do Rio Grande do Sul. Com esta perspectiva, analisa-se a temática do federalismo, da república e da fronteira no período de implantação da República no Brasil, com destaque para a atuação política de Gaspar Silveira Martins.
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