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2011
Sao diversos os obstaculos por que se tem engendrado a critica a atividade judicial de controle sobre os atos emanados do Estado e, tambem, sobre as suas omissoes. Embora algumas delas contenham inequivoca pertinencia e os limites de insercao dos juizes em tal campo ainda carecam de maior densidade teorica, varios dogmas se foram criando, a partir de falsas premissas, que, neste trabalho, implicarao breve reflexao. Por isso que sera examinada a dualidade entre as correntes procedimentalistas e substancialistas, para firmar-se o alvitre de que, em paises como o Brasil, a assuncao da ultima parece necessaria; assim, fixar-se-a que a premissa majoritaria e em tudo insuficiente para a concepcao constitucional de democracia e, depois, nao obstante a conhecida inflexao de seu principal defensor, pretender-se-a analisar a viabilidade do dirigismo constitucional nos dias brasileiros atuais, para, ao final, indicar-se que a assuncao eletiva a chefia do(s) poder(es) executivo(s), em si, nao e...
Revista Contemporânea
Com o atual sistema de justiça brasileiro valendo-se de fontes formais mediatas do Direito para fundamentar decisões, especialmente na seara criminal, este artigo analisa dois julgados dos Tribunais Superiores, com o fim de verificar os limites de atuação judicial. O artigo, então, apresenta um breve histórico sobre a construção do positivismo, sob breves apontamentos de John Austin, como fundamentação jurídica para a existência do ordenamento jurídico brasileiro codificado, analisando o iluminismo constitucional, visando estabelecer um limite para um ativismo judicial impróprio. Assim, sob o prisma constitucional e legal, apresenta casos concretos para refletir sobre o limite da atuação da justiça brasileira.
Resumo O presente artigo trata do mapeamento de aspectos empíricos sobre a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício do controle judicial de políticas públicas, buscando fazer um diagnóstico conciso do estado da arte no âmbito do Poder Judiciário. A metodologia utilizada consistiu no levantamento e análise empírica dos julgados no STJ catalogados como pesquisa pronta sobre " controle judicial de políticas públicas " entre os anos de 2011 e 2014, construindo banco de dados a partir do exame das decisões e buscando o viés teórico que serviu para fundamenta-las identificado preferencialmente na matriz teórica neoconstitucionalista. Palavras-chave: controle judicial, políticas públicas, análise empírica, neoconstitucionalismo, Superior Tribunal de Justiça (Brasil). INTRODUÇÃO O tema do controle judicial de políticas públicas há algum tempo ocupa espaço dentro dos debates travados na doutrina e na jurisprudência, admitindo posições plurais face às controvérsias suscitadas e uma gama variada de argumentos contrários e favoráveis à atuação do Poder Judiciário na matéria. Frente a um cenário de ricas contribuições de autores e de operadores jurídicos ao assunto, ficam em aberto diálogos sobre possíveis novos horizontes de abordagem que ainda poderiam ser delineados e que aspectos poderiam ser explorados e que corresponderiam a plausíveis lacunas ou pontos a serem elucidados ou cujo tratamento e arguição careceriam de amplificação. A controvérsia expõe interfaces com várias frentes de discussões reveladoras da interdisciplinariedade, tais como: papel do Estado, Separação de Poderes, Teoria da Justiça, construção e análise de políticas públicas, gestão pública, constitucionalismo social, orçamento público, federalismo, dentre outros. A complexidade temática impõe um tratamento menos superficial do alcance das análises para evitar cair em generalizações e em lugares comuns perfilhados por discursos jurídicos retóricos e sem base empírica que lhes sirva de suporte.
2002
1. Introdução; 2. As múltiplas dimensões da regulação; 3. Agências reguladoras estaduais; 4. Autonomia e independência do órgão regulador; 5. Medidas adotadas para fortalecer a autonomia do órgão regulador; 6. Autonomia ameaçada: analisando os casos da Asep e da Agergs; 7. Conclusões.
JORDÃO, Eduardo Ferreira. Controle judicial de uma administração pública complexa. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. v. 1. 693p.
Minha tese de doutorado traduzida para o português. O trabalho foi defendido perante as Universidades de Paris (Panthéon Sorbonne) e de Roma (Sapienza), em novembro de 2014. No Brasil, foi finalista do Prêmio Jabuti em 2017.
Artigo publicado na Revista Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais - "Revista De Jure" vol. 13, nº 23 (2014). O artigo, por meio de revisão bibliográfica, coleta jurisprudencial e hermenêutica jurídica, pretende analisar a possibilidade ou não de controle jurisdicional nas políticas públicas, levadas a cabo pelo Poder Executivo e Administração Pública, concernentes ao direito fundamental de educação. Este trabalho transita pelas necessárias ponderações sobre a interpretação pós-moderna da teoria tripartite dos poderes, sobre a natureza das políticas públicas, sobre a celeuma dos atos administrativos discricionários, sobre o direito fundamental à educação, e finaliza com as políticas públicas de educação nos tribunais brasileiros, para concluir, não apenas na possibilidade do controle jurisdicional, mas também pela sua natureza de dever do Poder Judiciário como aplicador efetivo dos ditames constitucionais.
Constituição e Política na Democracia: Aproximações entre Direito e Ciência Política (Org. Daniel Wang), 2012
2020
Este artigo aborda o controle judicial da constitucionalidade das leis, trabalhando o ativismo judicial, mas pela perspectiva da discricionariedade legislativa. O objetivo e propor uma metodologia para o debate de questoes relativas a direitos fundamentais a partir do nivel de discricionariedade que a Constituicao deixa ao legislador. Essa proposta muda o foco do Poder Judiciario para o Legislativo, permitindo outro ângulo para a analise do ativismo judicial. A pesquisa bibliografica utiliza fontes sobre a separacao dos poderes e as adaptacoes que essa teoria sofreu pela transformacao dos direitos fundamentais, bem como sobre o papel do Poder Judiciario e o ativismo judicial. Utiliza, ainda, decisoes judiciais para ilustrar a metodologia proposta. A partir do metodo dialetico, apresenta, como resultado, um caminho de analise da constitucionalidade da atuacao legislativa que evidencia questoes que podem ficar ocultas quando nao se foca na discricionariedade que a Constituicao deixa a...
Revista …, 2012
orçamentárias e competência do Executivo para delinear a maneira que tal exercício deva se efetivar. Entretanto, o Judiciário também não pode ficar inerte nas hipóteses em que a omissão estatal possa por em risco o mínimo existencial ou o núcleo vital do direito fundamental em questão.
Revista Funec Científica - Multidisciplinar, 2015
Por meio de uma revisão bibliográfica, o presente estudo tem por objetivo discutir o papel ativo que os tribunais têm exercido na política e na sociedade. Existe uma fluidez entre a fronteira da política e justiça no mundo atual que tem assustado pela extensão e pelo volume. Esse comportamento do judiciário é chamado de judicialização, que significa que questões políticas e sociais não estão mais sendo decididas pelos órgãos tradicionais (Congresso e o Poder Executivo), ocorrendo uma transferência de poder ao judiciário que não é dele, e merece, portanto, ser analisada com cautela.
2016
Este trabalho foi realizado com a ajuda de uma bolsa do Centro Internacional de Pesquisa para o Desenvolvimento, Ottawa, Canadá. As opiniões aqui expressas não representam necessariamente as do IDRC ou de seu Conselho de Administração.
Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
O tema do presente trabalho foi escolhido em virtude da vigência do Código de Processo civil de 2015, trata-se da possibilidade de uma negociação entre as partes dentro do processo, alterando suas regras processuais. Buscando a solução dos conflitos o código fomentou a composição da lide, voltando os olhos a autonomia da vontade das partes. As convenções são espécies de negócios, trata-se de uma subdivisão dos negócios jurídicos bilaterais caracterizados pelos contratos, acordos ou convenções. O referido assunto possui ampla relevância e importância no mundo jurídico, o código buscou criar meios alternativos para a solução dos conflitos existentes, tentando acabar com a cultura brasileira da necessidade da ampla intervenção do judiciário para solução das pendengas existentes entre as partes. Com o atual código sua relevância para o direito tornou-se de extrema importância.
Revista de Direito Público da Economia, 2013
2018
Revisitando a compreensao doutrinaria a respeito da discricionariedade dos atos administrativos exarados pela Administracao Publica, bem como o possivel controle, interno e externo, a que estes mencionados atos estao sujeitos, pretende-se esclarecer os elementos aptos a diferenciar as especies de atos administrativos expedidos pela Administracao Publica e classificados pela doutrina atual. O presente artigo foi elaborado no sentido de proceder a uma revisao bibliografica da atuacao administrativa publica que visa atingir os interesses publicos da sociedade. Diferenciando as especies de atos administrativos, pretende-se efetuar a classificacao deles. Demonstra as formas de controle passiveis de serem realizadas para os atos expedidos pela Administracao Publica, visando a melhor gestao administrativa possivel. No intuito de condensar opinioes especificas sobre o tema abordado, pauta-se na compreensao efetuada por administrativistas demonstrando que, ao reves do que se acredita, especi...
O presente trabalho traz um apanhado acerca dos aspectos mais relevantes da Imunidade de Jurisdição – e também Imunidade de Execução, no panorama recente do Direito Internacional, especialmente no que se refere ao Estado brasileiro. Parte-se do histórico do instituto e o posicionamento tradicional da doutrina internacional para inaugurar os mais recentes posicionamentos sobre o tema, concluindo pela mitigação da vedação no ambiente da boa-fé contratual no Direito Internacional. Discute-se ainda, brevemente, as consequencias das conclusões para a aplicação do instituto da arbitragem – enquanto faceta da jurisdição privada – em contratos envolvendo o Estado.
Revista de Administração da UFSM, 2017
Reflexões ao Campo de Processo Decisório a Partir da Abordagem de Lógicas Institucionais Reflexões ao Campo de pRoCesso deCisóRio a paRtiR da aboRdagem de lógiCas instituCionais Reflections on the decision-making process based on institutional logics Resumo Estudos sobre o processo decisório organizacional indicam a importância da adoção de novas perspectivas teóricas, que possibilitem avanços na compreensão deste processo. Desta forma, neste ensaio teórico analisa-se o processo decisório sob a perspectiva das lógicas institucionais, considerando as influências de racionalidades múltiplas neste processo. Como referenciais para esta análise, apresenta-se a evolução dos conhecimentos sobre processo decisório; lógicas institucionais como abordagem recente do institucionalismo sociológico; o hibridismo de lógicas institucionais; relações entre os campos do institucionalismo e processo decisório. As contribuições do artigo se ancoram em três pontos. Primeiro, há relação entre as lógicas institucionais e as decisões tomadas nas organizações. Segundo, o conceito permite uma compreensão ampla sobre conflitos e inconsistências que promovem oportunidades para a agência e a variabilidade de práticas, considerando a ação como socialmente imersa. Finalmente, ao integrar o hibridismo de lógicas em estudos de processo decisório, amplia-se o conhecimento sobre mudança organizacional, à medida que isso depende de decisões sobre quais elementos de formas organizacionais devem ser mantidos ou substituídos. Palavras-chave: Processo decisório. Lógicas institucionais. Hibridismo.
2014
Os sistemas juridicos de direitos brasileiro e norte-americano tem suas origens no civil law (romano-germânico) e common law (anglo-saxonico). O direito constitucional brasileiro possui duas modalidades de exercicio do controle de constitucionalidade: difusa e concentrada. A primeira e influenciada pelo modelo norte-americano, e muito do que se construiu no âmbito do constitucionalismo brasileiro sobre o modo como compreender a atividade jurisdicional foi incorporado da experiencia norte-americana. O estudo visa, principalmente, realcar influencias pontuais sofridas historicamente pelo direito patrio do modelo estadunidense. O Brasil se apresenta extremamente impregnado das teorias advindas de solo estadunidense, como se pode exemplificar pela pratica do ativismo judicial. Essas questoes fundamentam e investigam este estudo, especialmente, apos a realizacao de uma viagem de estudos que priorizou a vivencia do common law nos Estados Unidos da America. O criterio metodologico utiliza...
Revista Estudos Institucionais, Ago, 2017
O controle judicial da administração pública é um tema sobre o qual a doutrina apresenta dois específicos recortes. O primeiro deles é de matriz conceitual. O segundo é de matriz institucional. No primeiro recorte, a doutrina costuma dividir alguns fenômenos em atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários. Os atos vinculados correspondem a uma mera operação de aplicação da lei diante da situação concreta. Já os atos discricionários apresentariam margem de liberdade decisória maior para o gestor público tomador da decisão. Nesse sentido, só poderia haver substituição/ anulação do ato discricionário pelo judiciário em casos de razoável violação de bens e direitos socialmente relevantes, enquanto nos atos vinculados o controle é total. Ocorre que a inconsistência do significado de falta de razoabilidade de um ato para justificar um controle responsável sobre a administração abre espaço para reflexões institucionais. O objetivo do presente trabalho é repassar esses dois recortes, sugerindo, em seguida, um enfoque de segunda ordem para o problema da legitimidade do controle judicial dos atos administrativos. O referencial teórico para o estudo é a obra Mechanisms of Democracy de Adrian Vermeule. A partir deste marco de abordagem, pode-se perceber que o bom funcionamento de uma democracia deve combinar valores, instituições e seus desenhos de pequena escala, sem os quais o projeto constitucional perde em densidade normativa
2002
A partir da transição política tem aumentado a presença de instituições judiciais, de seus procedimentos e de seus agentes na democracia brasileira. A sua visibilidade pública foi acompanhada pelo debate crescente de seu papel e pelo interesse de pesquisadores de ciências sociais pelo tema. Na ciência política, os estudos sobre as relações das instituições judiciais com as instituições políticas têm utilizado uma expressão que determina o enfoque e orienta o debate: a judicialização da política. As duas obras aqui comentadas, Ministério Público e política no Brasil , de Rogério Bastos Arantes, e A democracia e os três poderes no Brasil , organizado por Luiz Werneck Vianna, dedicam-se ao assunto e oferecem, pois, a oportunidade de comparação das suas linhas interpretativas e de seus achados empíricos. Os dois livros são bastante diferentes na concepção, enfoque e escopo. Destacamos as apropriações dissonantes da idéia de judicialização da política, termo cujo uso se estende nesses anos. Os livros resenhados têm grande diferença qualitativa em relação à maioria dos trabalhos que usam o termo. Seus conceitos de judicialização da política também são normativos, baseados em modelos conflitantes de República e com isso adotam diferentes abordagens do papel do Poder Judiciário na democracia brasileira. Ao final, questionamos a pertinência do uso do termo para a análise empírica das relações problemáticas entre instituições judiciais e instituições políticas na democracia brasileira.
Quaestio Iuris, 2016
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