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Direito Civil III Direito das Obrigacoes

Abstract

Obrigação de dar -conduta humana que tem por objeto uma coisa, subdividindo-se em três: obrigação de dar coisa certa, obrigação de restituir e obrigação de dar coisa incerta.

Key takeaways

  • Obrigação facultativa -é aquela cujo objeto da prestação é único, mas confere ao devedor o direito excepcional de substitui-lo por outro.
  • Obrigação indivisível -a prestação só pode ser cumprida por inteiro (ex: quem deve um cavalo não pode dar o animal em partes).
  • Se uma das partes perde tudo e esta parte é o credor existe remissão da dívida, mas não transação.
  • O Juiz só não pode é deixar de julgar alegando omissão da lei.
  • Mas sempre que o passivo do devedor for superior a seu ativo, é preciso dividir seu bens com os credores.