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2022, Anais do 50 Encontro Nacional de Economia (ANPEC)
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Resumo: o objetivo deste artigo é descortinar a mitologia da austeridade fiscal a partir do conceito do institucionalismo radical de mitos autorizadores e assinalar de que forma eles reforçam a lógica neoliberal que sustenta a hegemonia corporativa. Inicialmente, apresenta-se brevemente o conceito institucionalista de mitos autorizadores e a análise de William Dugger a respeito da hegemonia corporativa, buscando relacioná-los. Em seguida, parte-se dessas noções institucionalistas e se elenca três tipos de narrativas que compõem a mitologia da austeridade fiscal: os gastos públicos são sempre ruins e ineficientes; a austeridade fiscal expansionista; e a falácia da composição.
TEODOROVICZ, Jeferson ; ARAÚJO, Sarah Maria Linhares de. ILUSÃO FINANCEIRA E TRANSPARÊNCIA FISCAL: ANTAGONISMO TEÓRICO APLICADO AO PROBLEMA DA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA. In: Anais do [Recurso eletrônico] / XX Congresso Nacional do CONPEDI. – Florianópolis : Fundação Boiteux, 2011, p.6700-6729, 2011
Neste trabalho, analisamos a teoria da ilusão financeira relacionando-se às discussões sobre transparência fiscal. Essas reflexões servem para a análise da carga tributária brasileira (e suas distorções). O trabalho foi apresentado no XX Congresso Nacional do CONPEDI, em 2011, em coautoria com a Prof. Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza. Referências completas para citação: TEODOROVICZ, Jeferson ; ARAÚJO, Sarah Maria Linhares de. ILUSÃO FINANCEIRA E TRANSPARÊNCIA FISCAL: ANTAGONISMO TEÓRICO APLICADO AO PROBLEMA DA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA. In: Anais do [Recurso eletrônico] / XX Congresso Nacional do CONPEDI. – Florianópolis : Fundação Boiteux, 2011, p.6700-6729.
VI Congresso Rio Automação, 2011
Este artigo apresenta a nova fase do processo de adequação dos sistemas de medição fiscal de óleo e gás. São abordados os aspectos principais da norma ABNT NBR ISO 10.012:2004 que estabelece o conceito do sistema de gestão de medição e seus requisitos principais. A operação e manutenção dos sistemas de medição, de acordo com essa norma, com certeza é um novo passo para o atendimento, em sua plenitude, dos requisitos da portaria conjunta ANP/INMETRO n° 001, permitindo que tanto os operadores como os fornecedores de equipamentos e serviços passem a operar de forma mais uniforme e coesa no gerenciamento dos riscos, que é muito importante porque um sistema de medição com resultados incorretos pode causar muitos problemas nas organizações.
Este artigo aborda os elementos gerais e específicos da Inteligência Artificial (IA) no contexto da fiscalização e arrecadação de impostos. O propósito desta investigação é aprimorar a eficácia das operações da Administração Tributária, considerando a IA como uma ferramenta à sua disposição, essencial para o cruzamento de informações e dados, identificação de eventos relevantes e prevenção de fraudes e evasão fiscal. A hipótese formulada concentrase na função do Estado, onde a Administração Tributária executa suas atividades de fiscalização e arrecadação com o objetivo de fortalecer as receitas públicas, sendo o contribuinte o principal beneficiário dos serviços públicos fundamentais. A metodologia empregue é qualitativa, seguindo um enfoque dedutivo por meio de um procedimento monográfico que utiliza técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A conclusão ressalta a necessidade de implementar inovações tecnológicas com base em critérios de equidade e justiça, especialmente no setor tributário. Palavras-chave: Arrecadação tributária; fiscalização tributária; inteligência artificial; segurança jurídica.
Educação & Sociedade, 2019
O objetivo deste artigo é analisar as repercussões da austeridade fiscal no Brasil, em especial no campo do financiamento da educação. Para isso, faz-se inicialmente uma discussão conceitual sobre a austeridade, a sua lógica de funcionamento, seus mitos e os interesses velados por trás dessa concepção de política econômica. Em seguida, mostra-se como a austeridade no Brasil é um projeto de longo prazo instituído pela Emenda Constitucional 95 que repercutirá no financiamento da educação pública tanto pela nova regra do mínimo constitucional quanto pela disputa de recursos com outras áreas sociais. E, por fim, apresentam-se os dados orçamentários recentes que mostram os impactos que a austeridade já tem provocado no campo da educação pública. Fiscal austerity and the financing of education in Brazil ABSTRACT: This paper aims to analyze the repercussions of fiscal austerity in Brazil, especially in the field of education financing. For this, a conceptual discussion on austerity is undertaken, its working logic, its myths and hidden interests behind this conception of economic policy is initially made. It then shows how austerity in Brazil is a long-term project instituted by Constitutional Amendment 95 that will affect the financing of public education both by the new constitutional
Um dos discursos "espaciais" mais em voga nos anos 90, e que se estende ainda hoje no âmbito de vários debates sobre a "sociedade em rede" e a"pós-modernidade", é o discurso da desterritorialização. Três grandes vertentes interpretativas podem ser aí identificadas, associadas a pelo menos três dimensões sociais: a cultural ou simbólica, em sentido mais estrito, a política e a econômica.
O presente trabalho cuida da análise da (in)constitucionalidade do artigo 2ª, I, da Lei nº 11.101/2005. Tal lei trás expressamente a exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista aos regimes falimentares e de recuperação de empresas. Faz-se uso dos conceitos de falência, sociedade de economia mista e empresa pública, fundamentais para o estudo do tema. Discute-se a constitucionalidade do referido dispositivo legal devido a equiparação constitucional feita das empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas em prol do interesse público, às atividades realizadas por empresas privadas, no que se refere às obrigações civis e comerciais. Leva-se em consideração os posicionamentos doutrinários acerca do tema, pelo sopesamento de argumentos, com o intuito de encontrar o equilíbrio entre a Lei 11.101/05 e o artigo 173, § 1º da Constituição Federal. Utiliza-se, por fim, como solução para tal controvérsia, a interpretação da Lei de Falências conforme os ditames constitucionais, ou seja, quando tratar-se de atividade com caráter publico, não há o que se falar na sujeição ao regime falimentar, no contrário, quando tratar-se de prestação de serviço privado haverá sujeição ao regime falimentar.
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2022
O objetivo deste artigo é demonstrar como o capital portador de juros aparece na superfície da economia capitalista como potência autocriadora, fetichista, independente ou, em outras palavras, dissociada de seu fundamento real. O dinheiro alienado sob promessa de valorização futura, cuja expressão reside na fórmula D-D', oblitera toda a intermediação do processo que permite o desenvolvimento do sistema de crédito, particularmente a produção e a realização do valor cristalizado na mercadoria. Embora os juros, assim como o lucro empresarial e a renda fundiária, sejam provenientes da exploração do trabalho, seu conteúdo parece dotado de autonomia e abstraído do capital industrial. Palavras-chave: Capital. Fetichismo. Juros. LE FETICHISME DU CAPITAL PORTEUR D'INTÉRÊT Résumé: L'objectif de cet article est de montrer comme le capital porteur d'intérêt apparaît à la surface de l'économie capitaliste comme un pouvoir autocréateur, fétichiste, indépendant ou, en d'autres termes, dissocié de son fondement réel. L'argent aliéné sous la promesse d'une valorisation future, dont l'expression réside dans la formule D-D', efface toute intermédiation dans le processus qui permet le développement du système de crédit, en particulier la production et la réalisation de la valeur cristallisée dans la marchandise. Bien que l'intérêt, ainsi que le profit d'entreprise et la rente foncière, provienne de l'exploitation du travail, son contenu semble être doté d'autonomie et abstrait du capital industriel.
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Hugo de Brito Machado (Org.). Tributação e Novas Tecnologias. Indaiatuba: Foco, 2021, p. 187-202, 2021
ENCICLOPÉDIA JURÍDICA DA PUC-SP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - Tomo Direito Administrativo e Constitucional, Edição 1, Abril de 2017 , 2017
Revista Jurídica da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, 2019
Revista Jurídica Direito & Realidade, 2024
REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 2019
Brazilian Applied Science Review, 2020