Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
…
233 pages
1 file
Família e Sucessões. Retrospectiva. , 2019
Coluna do Migalhas de Dezembro de 2019. Neste meu último texto de 2019, farei uma retrospectiva dos principais acontecimentos do último ano sobre o Direito de Família e das Sucessões no Brasil, tendo como foco principal as alterações legislativas, as principais decisões judiciais superiores e os avanços e trabalhos doutrinários.
Comissão de Curso do 4º ano de Direito 2019/20 FDUP Nota Prévia: Para a elaboração deste documento foram apenas tidos em conta os apontamentos das aulas práticas lecionadas pela Professora Rute Pedro, jurisprudência relevante e o manual recomendado -COELHO, Francisco Pereira e OLIVEIRA, Guilherme de, Curso de Direito da Família, Volume I. Introdução. Direito Matrimonial, 5ª ed., Imprensa da Universidade de Coimbra, 2016. ▶ Aula Prática n. º1 -23/09/2019 Hipótese Prática n. º1 Identifique e qualifique as espécies de relações familiares existentes em cada uma das seguintes hipóteses, resolvendo as questões colocadas: a) Rui, solteiro e sem filhos, falece em agosto de 2019, tendo-lhe apenas sobrevivido o seu primo Daniel, neto de Bernardo, irmão de Xavier (falecido pai de Rui). Como se partilharão os 100.000 € que compõem o património hereditário de Rui? É no momento da morte, que ocorre o fenómeno sucessório. É nesse momento que se abre a sucessão, conforme o artigo 2031.º, CC. De acordo com o artigo 2157.º, CC, os herdeiros legitimários são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Neste caso, como não existem herdeiros legitimários, não há uma quota indisponível. Assim, passamos a analisar a sucessão legítima. → Quem são os herdeiros legítimos? O artigo 2133.º, CC, prevê a ordem pela qual são chamados os herdeiros. Neste caso, não se aplica nenhuma das alíneas a) a c) do artigo 2133.º do CC. Para efeitos da alínea d) do mesmo artigo, os efeitos só se produzem até ao quarto grau na linha colateral. Esta regra constitui uma exceção ao artigo 1582.º, CC. Qual é a relação entre Daniel e Rui? Descendem de um progenitor comum -P -, logo estabelece-se entre eles uma relação de parentesco. Para contar os graus de parentesco na linha colateral, contam-se as pessoas que formam a linha, subindo por um dos ramos e descendo pelo outro, excluindo o progenitor comum (artigo 1581.º, n.º2). Assim, são parentes no quinto grau da linha colateral. Desta forma, Daniel, por força de lei, não vai ser chamado à sucessão. Passamos à alínea e) do artigo 2133.º: quem vai suceder a Rui é o Estado. b) Carlos morre, solteiro e sem filhos, deixando apenas sobrevivos os seus irmãos: Guilherme (filho dos pais de Carlos), Daniela (filha do pai de Carlos) e Manuel (filho da mãe de Carlos). Sabendo que Carlos deixa uma herança no valor de 120.000 €, quid iuris? Os irmãos são sempre parentes no 2.º grau da linha colateral. Mas há uma ligeira diferença, já que Guilherme é um irmão bilateral por ter em comum com Carlos a mesma mãe e o mesmo pai: é um irmão germano. Manuel tem em comum com Carlos a mesma mãe: é um irmão uterino. A Daniela tem em comum o mesmo pai: é irmã consanguínea. Não deixa herdeiros legitimários -2157.º. Passamos, portanto, à sucessão legítima -2133.º. A alínea a) manda chamar o cônjuge e descendentes, mas não temos. A alínea b) manda chamar o cônjuge e ascendentes, mas também não temos. Existem irmãos sobrevivos -alínea c). Na sucessão legal, o princípio geral é o de divisão por cabeça (2136.º) -divisão por igual. No entanto, neste caso, aplica-se a exceção prevista no artigo 2146.º, CC. Nota: Coloca-se apenas uma cruz ( ) na última pessoa a falecer. A pessoa que morreu há mais tempo será aquela que terá mais cruzes. d) Xavier, casado com Leonor e pai de Carlos, fruto desse casamento, mantém uma relação adulterina com Brígida. Desta relação nasce, em 1993, Maria Eduarda que Xavier perfilhou pouco depois do nascimento. Em setembro de 2015, Maria Eduarda conhece Carlos numa ação de formação. Sem saberem que são filhos do mesmo pai, apaixonam-se e decidem casar.
Resumo: Este trabalho se propõe a discutir o papel da família como mecanismo de proteção social no Brasil dos anos 90. Ele considera tanto as novas tendências e padrões de organização da família como as transformações econômicas e sociais da atualidade brasileira. Palavras-chave: família e proteção social; família ocidental; crises econômicas e família.
O autor realiza um recorrido sobre as questões familiares, nos aspectos culturais e psíquicos, considerando as transformações que atingem as famílias contemporâneas.
Falar sobre a família como foco de intervenção exige aprofundar a discussão sobre o que é uma família e como ela pode servir ou não de recurso em programas de intervenção; exige também problematizar um elemento básico do processo de intervenção: a comunicação entre técnicos que atuam na intervenção e a população-alvo. Assim, neste trabalho, sugere-se, num primeiro momento, algumas pistas analíticas que podem ajudar o técnico a perceber dinâmicas familiares em grupos populares do Brasil. Descobrimos assim que, da perspectiva espacial, redes de parentesco se estendem além do grupo consangüíneo e da unidade doméstica para esferas mais amplas. Da perspectiva temporal, as pessoas se inserem em uma sucessão de gerações, possibilitando projeções para o futuro ou resgates de elementos do passado. Passa-se então a considerar a contribuição específica de uma teoria da prática e as implicações metodológicas de uma análise centrada em "modos de vida", arraigados numa situação de classe. Finalmente, comenta-se o olhar reflexivo -um elemento fundamental do processo dialógico que permite a escuta do outro em qualquer situação de intervenção. Propõe-se com essa abordagem descolonizar o olhar do técnico, propiciando uma interação dialógica capaz de reforçar, antes de reprimir, recursos tradicionais na situação em que se pretende intervir. Palavras-chave: Família; Parentesco; Ciclo Familiar; Intervenção; Metodologia de pesquisa; Modo de vida.
SUMÁRIO. 1. Introdução. 2. 2. Importância da conciliação entre trabalho e família. 3. Direito ao trabalho e direito à família. 4. O conflito entre trabalho e família. 5. Políticas de conciliação. 6. Conclusão. 1. Introdução Nos últimos anos a questão relacionada à conciliação entre o trabalho e a vida familiar tem sido objeto de largos estudos e demandas, cobrando, inclusive, a implantação de programas ou políticas internacionais ou nacionais voltadas a satisfação desse objetivo, inclusive em face da inequívoca realidade social que se apresenta em relação às responsabilidades de todos os integrantes família para com si mesmos. No Brasil, infelizmente, salvo raros trabalhos, pouco se estuda e se debate sobre essa questão. E ela se revela importante, já que a conciliação entre o direito à convivência familiar e o trabalho se presta a fundamentar diversas decisões correlatas. Procurando contribuir para este debate lançamos adiante, portanto, as linhas mestras para uma política de conciliação entre o trabalho e a família 2. Importância da conciliação entre trabalho e família A conciliação entre o trabalho e a vida familiar, isto é, entre a necessidade/prazer do trabalho e os direitos e deveres que decorrem da vida no seio familiar, é de suma importância para a satisfação e realização dos desejos humanos. Tal decorre da necessidade ou prazer de se trabalhar para obtenção da renda para seu próprio sustento e de sua família, como do desejo de se realizar, em seus direitos e deveres, a partir da convivência com as pessoas que, geralmente, nos são mais caras.
Um enquadramento da obra de Caio Júlio César, os Comentários sobre a Guerra das Gálias e a Guerra civil, dentro das características do então incipiente gênero historiográfico em Roma requer um estudo comparativo tanto da metodologia da historiografia, enquanto discurso científico, quanto da sua apresentação. enquanto gênero literário. Uma apreciação seguindo os princípios e os procedimentos da retórica revela processos de justificação e veridicção apreciáveis pela moderna semiótica. O encobrimento dos processos retóricos conduz, pela pragmática, a axiomas que se situam aquém do texto.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.
OFICINA DA FAMÍLIA PARA CASAIS, 2016
DO ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES, 2020