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Para melhor esclarecer a real dimensão do direito de autor, e a extensão desse direito, a fim de ampliar sua abrangência, ou mesmo restringi-la, faz-se necessária uma avaliação do direito no contexto do constitucionalismo contemporâneo, visualizando-o no plano dos direitos fundamentais. Se de um lado os direitos do autor, pelo menos sob o aspecto formal são considerados direitos fundamentais, por outro lado, como se trata de direitos que foram expressamente criados como fundamentais pelo constituinte, a discussão em torno de sua fundamentalidade material merece igualmente ser enfrentada.
Trata-se de discutir a importância dos direitos autorais e de sua configuração como direitos fundamentais da pessoa humana, passando-se em revista as principais noções vértices desta categoria de direitos intelectuais, bem como de discutir os reflexos sociais, políticos e culturais decorrentes da proteção destes direitos. Palavras-chave: propriedade imaterial, dignidade da pessoa humana, direito fundamental.
O trabalho irá tratar sobre a eficácia da legislação brasileira e, de certa forma, internacional no que tange aos Direitos Autorais. Para tal, será elaborada uma análise acerca de aspectos históricos e sociais das demais sociedades onde se estabeleceram normas como o Direito Moral e o Copyright. A partir desta pesquisa, busca-se compreender as motivações sociais e culturais que levaram os diferentes ordenamentos jurídicos a criar tais normas. Prosseguindo em uma análise mais específica, discorrendo sobre as diferenças e semelhanças nas abordagens dos diferentes ordenamentos jurídicos no que tange ao Direito Autoral. A pesquisa em tal tema tem, como objetivo, encontrar as inspirações por de trás das normas de Direitos Autorais e suas diferentes implicações em relação à origem doutrinária, seja na letra da lei, ou nos costumes. Por fim, adentrando nas fontes diversas do Direito, afim de estabelecer um entendimento sobre as origens da legislação de Direitos Autorais, a partir da compreensão da procedência de tais normas, busca-se encontrar e caracterizar os fundamentos da legislação brasileira de Direitos Autorais seja através de um direito transcendental e inerente à pessoa humana, como no Direito natural, seja na concepção de um direito garantido pelo Estado e pelo ordenamento jurídico, o que ocorre no Direito positivo.
Fanfics are derivate works based on already existent ones created by fans seeking the entertainment of other fans. There is at the present time a massive niche culture based on this practice, and on the internet there is a whole community focused on that, as well as a crescent number of stories based on all kinds of fictional works, independently of their original form of media. With the crescent popularization of this culture, there is also an increase in discussion about derivate works and the way they can be related to the ones they’re based on, and the owners of their copyrights, since there are many diverging opinions about this subject. This article has the general objective of making an analysis about the relation between the culture of fanfic publication and copyright, making a point about the origin and history of fanfics, the relationship between derivative works and the original ones, and to point to its rising importance for both the law studies and society, coming from the study of the Brazilian law of copyright (LDA, n. 9610/98) and through documental research with qualitative methodology.
Finanças Municipais -Editora RT, São Paulo, 1979. HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição atualizada por EURICO DE ANDRADE AZEVEDO, DÉLCIO BALESTERO ALEIXO e JOSÉ EMMANUEL BURLE FILHO MALHEIROS EDITORES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO HELY LOPES MEIRELLES 23.ª edição, atualizada por EURICO DE ANDRADE AZEVEDO, DÉLCIO BALESTERO ALEIXO e JOSÉ EMMANUEL BURLE FILHO HOMENAGEM Ao meu pai, a quem prometi editar seus livros sempre atualizados. Primeiro porque acredito que isso contribuirá para o Direito Público Brasileiro; segundo porque essa é a forma de senti-lo vivo e ainda presente. Meu pai, eterno professor: Meu pai, amigo dos amigos, da família, dos empregados, dos vizinhos e até dos inimigos... Meu pai, homem de caráter; homem de convicções, homem sem preço. Meu pai, poeta na juventude, inteligente, vivo e espirituoso. Meu pai, silencioso na dor; humilde nas homenagens. Meu pai, apoio nos acertos e nos desacertos. Meu pai, que adorava plantas e animais. Meu pai, que acreditava no nosso País. Meu pai, trabalhador até a morte. A este homem, que sempre teve fé na vida, amor pelas pessoas, pelo trabalho e pelo Brasil, Ao ser humano que muito lutou contra os seus defeitos e evoluiu, A ele, que deixou um vazio enorme aos que o conheceram, A ele, que tinha tanta luz e um sorriso tão doce... O meu amor eterno. São Paulo, agosto de 1990 VERALICE CELIDONIO LOPES MEIRELLES NOTA PRÉVIA Com a morte de Hely Lopes Meirelles, em julho de 1990, sua filha Veralice Celidonio Lopes Meirelles, titular dos direitos autorais, encarregou-me de atualizar este e alguns outros livros do eminente mestre. Sem dúvida nenhuma, não obstante o pioneirismo de seus livros Direito Municipal Brasileiro e Direito de Construir, foi a este Direito Administrativo Brasileiro que o Prof. Hely Meirelles mais se dedicou ao longo de sua vida inteiramente consagrada ao direito, primeiro como magistrado e depois como advogado e professor. Mesmo durante os quatro anos em que ocupou altos cargos na administração pública paulista (sucessivamente Secretário de Estado do Interior, da Segurança Pública, da Educação e da Justiça), deles procurou tirar a experiência necessária para ajustar seus estudos à prática, procurando aprimorar a legislação administrativa brasileira, sempre tão deficiente. Basta lembrar que, no campo dos contratos e licitações, os projetos das principais normas da União e do Estado de São Paulo foram elaborados sob a orientação ou direção do Prof. Hely Lopes Meirelles (Decreto-lei 2.300/86, Lei paulista 10.395/70 e Lei paulista 6.544/89). Este livro, continuamente enriquecido pelo Autor, em decorrência de sua intensa atividade de parecerista emérito, tornou-se praticamente o "Código de Direito Administrativo Brasileiro", tendo sido adotado pela maioria dos professores da matéria nas inúmeras Faculdades de Direito existentes no País. Em face de todas estas circunstâncias, manter atualizada esta obra é de suma relevância e ao mesmo tempo de grande responsabilidade. Para esse fim, solicitamos a colaboração de dois juristas, ambos professores de Direito Administrativo mas oriundos de áreas diferentes. O primeiro, Délcio Balestero Aleixo, é Advogado em São João da Boa Vista -SP e Professor na Faculdade de Direito local, aliando às suas aulas teóricas a experiência de intensa atividade forense em toda a região da média Mogiana. O segundo, José Emmanuel Burle Filho, é Procurador da Justiça do Estado de São Paulo, lecionando há vários anos na Faculdade Católica de Direito e na Faculdade de Direito da UNICEB, ambas de Santos. No Ministério Público de segunda instância atuou sempre na área de Direito Público, adquirindo merecido reconhecimento pelos seus excelentes pareceres, de tal ordem que, com a criação da Escola Paulista do Ministério Público, foi designado seu primeiro Diretor, cabendo-lhe a sua implantação e consolidação. Pág. 8
Liberdade, contrato e propriedade: por um direito privado contemporâneo frente à complexidade social e a experiência jurídica: vol. 3, 2023
A necessidade de justificar a importância de determinado campo disciplinar, o famoso “para que” se estuda isso ou aquilo, parece padecer de uma armadilha utilitarista: defender a produção do conhecimento em si, para que ele sirva a um propósito bastante claro, e normalmente econômico. Mas essa pergunta já é conhecida da História do Direito há muito. A serventia de uma pesquisa em História do Direito é questionada tanto no sentido utilitarista (se não desenvolve um produto, para que serve?), quanto no sentido político-doutrinário (se não produz nada, serve para propósitos políticos/doutrinários escusos?).
Cf., sobre o hábito dos pesquisadores brasileiros, na área jurídica, em buscar fundamentos (pseudo-)históricos, Luciano Oliveira, "Não fale do Código de Hamurábi!: a pesquisa sócio-jurídica na pósgraduação em Direito", in Luciano Oliveira, Sua excelência, o comissário e outros ensaios de sociologia jurídica, Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.
International Journal of Digital Law | IJDL, v. 1 n. 2, edição especial suplementar, 2020. Comunicados científicos do Congresso Internacional de Direitos Fundamentais, 2020
O estudo ora proposto parte do seguinte problema: uma pessoa jurídica de direito público pode ser o titular de direitos fundamentais, considerando que – em regra – esta é destinatária destes direitos? Há de fato uma contradição e paradoxo ou este é apenas aparente? Para referida discussão dispõe-se através da metodologia de revisão bibliográfica e através de uma perspectiva crítica da dogmática sobre a concepção contemporânea dos direitos fundamentais, seus conceitos, dimensões, funções, além da caracterização destes direitos em relação aos demais, ou seja, sobre em que consiste esta “fundamentabilidade”. Expõe-se também acerca das pessoas jurídicas e da distinção entre o Estado enquanto “sujeito de direito” do Estado dotado de “poderes-competências” ou “Estado-ordem jurídica”. Com base nestas discussões busca-se demonstrar como a titularização de normas fundamentais por pessoas jurídicas de direito público é harmônica com o nosso sistema jurídico, assim como as razões pelas quais esta titularização não enseja em nenhum paradoxo, nem atribui dignidade humana a entes associativos. Sustenta-se que a pessoa jurídica de direito público pode ser titular de direitos fundamentais pelas seguintes razões: a) referidas pessoas apresentam personalidade jurídica e são sujeitos de direito que travam inúmeras relações jurídicas; b) em razão do sistema aberto dos direitos fundamentais que confere fundamentabilidade a direitos diversificados que vão além da teorização da dignidade da pessoa humana, incluindo, assim, direitos que podem ser titularizados por entes públicos; c) pelos direitos fundamentais apresentarem engenharia diversa do direito subjetivo público e não possuírem, portanto, um caráter meramente “subjetivo-liberal-individualista”, o que possibilita sua titularização por tais entes; d) em razão da bidemensionalidade dos direitos fundamentais; e por fim e) em razão da multifuncionalidade destes direitos. Trata-se, ainda, sobre quais são os reflexos desta titularização através da citação de alguns casos concretos, como por exemplo, em decorrência do direito fundamental à imagem e reputação ser possível a condenação de agentes ímprobos por dano moral às pessoas jurídicas de direito público causado em face da lesão a moralidade administrativa.
2004
O elenco dos direitos do homem se modificou, e, continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para realização dos mesmos, das transformações técnicas. etc. [...] O que parece fundamental numa época histórica e numa determinada civilização não é fundamental em outras épocas e em outras culturas. (Norberto Bobbio, A era dos direitos) A crescente inovação técnica, científica da sociedade hodierna - era da informação -, fornece um momento ímpar na história com a possibilidade de produção, armazenamento e distribuição do conhecimento pelo ser humano. Sendo crível a contribuição do compartilhamento do conhecimento na resolução de carências inerentes às suas fragilidades. Esta obra refere-se aos direitos da concepção intelectual, estruturados tradicionalmente pela doutrina, ordenados na legislação brasileira na Constituição Federal, e Leis específicas, quais sejam, Lei 9.610/98 e 9.609/98, como mote fundamental a Liberdade , Partilha e Usufruto do conhecimento consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O trabalho está delineado em três capítulos. O primeiro reveste-se de uma exposição referente aos direitos da personalidade, tratando de suas origens sistêmicas, abordando seus conceitos, suas características, em especial, o aspecto da extrapatrimonialidade. No segundo, estrutura-se a fronteira dos direitos da personalidade com a dos direitos das criações intelectuais, disposta no sistema jurídico nos níveis tradicionais, arraigada no contexto histórico, com observância dos ângulos patrimoniais e morais. E, finalmente, no último capítulo incide a reflexão dos direitos morais do autor do programa de computador, fundada em princípios de liberdade, e compartilhamento da cultura. Apresenta-se como uma elaboração de monografia com fins de obtenção de grau parcial para aprovação no Curso de Bacharelado em Ciências Sociais e Jurídicas, e, despertar a reflexão crítica ao positivamente compartilhar a Liberdade como fundamento neste século da informação, assim fomentando consecução de um mundo mais justo!
Revista dos Tribunais, 2022
Constitucional; Civil Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar os reflexos do Direito Civil Constitucional para o Direito do Autor e de novas formas de sua tutela pela responsabilidade civil. A Constituição passa a exercer influência direta sobre os demais ramos do Direito, ressignificando-os conforme seus princípios, valores e normas. A responsabilidade civil segundo a metodologia civil-constitucional tutela o direito do autor também através dos remédios restitutórios. Adotou-se a metodologia jurídico-dogmática para desenvolvimento do trabalho. Concluiu-se que é possível a aplicação dos remédios restitutórios pela responsabilidade civil às violações de direitos autorais a partir de uma interpretação sistemática.
Anais do XIII CODAIP XIII Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2019
RESUMO: Trata-se de um estudo, cuja problemática motriz é averiguar as contribuições da hermenêutica para uma justificação do Direito de Autor. Parte-se da hipótese de que as razões (teorias) tradicionais da propriedade intelectual são insuficientes para justificar a existência do direito autoral, e dão azo à sensação de crise e descompasso advinda com a sociedade informacional, notadamente a Internet e sua nova ar-quitetura comunicacional. Destarte, com base metodológica hermenêutica, além de modo de abordagem teórico dialógico e técnica de pesquisa vinculada à revisão bibliográfica, o presente estudo possui o objetivo de analisar as contribuições da hermenêutica para uma justificação do Direito de Autor. Sob a perspectiva hermenêutica, que insere a linguagem na pauta do Direito de Autor, para além da relação Autor (criador) e Obra (objeto), passa-se a privilegiar um terceiro elemento, antes esquecido pelas teorias tradicionais: a relação de criação. Passa-se a compreender, assim, que a Obra-antes objeto da subjetividade do "gênio-criador"-na verdade, já existe no mundo (na forma de potência), e se concretiza através da linguagem, na relação intersubjetiva com o Autor. A regulação/proteção deste ambiente cultural complexo, destarte, é caminho pelo qual perpassa a justificação (constitucional) do Direito de Autor. Palavras-chave: Direito de Autor. Hermenêutica. Virada Linguística. 1 INTRODUÇÃO Trata-se de um estudo sobre o Direito de Autor, cuja problemática motriz está alinhada, e serviu de base, para a resolução de pesquisa recentemente publicada, 2 que pretendeu investigar em que medida a perspectiva hermenêutica filosófica possui condições epistemológicas que sirvam de elemento estruturante para a construção de uma justificação constitucional para o direito autoral, com vistas à promoção dos direitos fundamentais sociais, à cultura e à educação.
In book: Direitos Fundamentais e Espaço Público- III, Edition: 1, Chapter: Direito Fundamental de Acesso desafiado pelo Direito Autoral., Publisher: IMED, Editors: Ana Paula Motta Costa, Maurício Martins Reis, 2012. pp.175-187. O presente artigo busca demonstrar que tanto a pesquisa, quanto o direito autoral, possuem papéis importantes no desenvolvimento e difusão do conhecimento. Os desafios, entretanto, para provar isso, por parte do direito autoral, são grandes. Atualmente é acusado de inibir o desenvolvimento científico, pois suas normas estão sendo utilizadas muitas vezes para impedir o acesso a artigos, livros, e demais obras que compõe a produção cultural da humanidade.
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The author addresses the most relevant historical aspects of copyright law, discussing the end of privileges in England and the emergence of the copyright system in 1710, upon the coming into force of the Statute of Anne. He looks into the literary, scientific and artistic property, whose foundation dates back to the French revolutionary decrees of 1791 and 1793, highlighting the rise of the modern copyright system. RESUMO Aborda os aspectos históricos mais relevantes do Direito de Autor, tratando do fim dos privilégios na Inglaterra e do surgimento do sistema de copyright em 1710, com a entrada em vigor do Estatuto da Rainha Ana. Examina a propriedade literária, artística e científica, cujo fundamento remonta aos decretos revolucionários franceses de 1791 e 1793 e marca a aparição do moderno sistema de Direito de Autor.
O presente artigo realiza um breve estudo sobre o regime jurídico do direito ao reconhecimento da autoria e a figura do ghost writer no direito brasileiro. Para tanto, faz uso das decisões judiciais proferidas no caso Bruna Surfistinha, as quais discutiram a autoria da obra literária “O Doce Veneno do Escorpião”, que relata a vida da personagem Bruna Surfistinha. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, o que é feito para analisar a solução judicial dada ao caso objeto do estudo. Os temas mais relevantes da matéria são debatidos, como o direito ao reconhecimento da autoria, a obra protegida pelo direito de autor, bem como as convenções envolvendo a figura do ghost writer. Merece ainda destaque a apresentação de breves notas acerca do problema do ghost writer na Alemanha e na França. Assim sendo, o objetivo desse trabalho é discutir se a solução judicial dada ao caso Bruna Surfistinha foi a mais adequada, considerando o direito de autor, o direito ao reconhecimento da autoria e as convenções de ghost writer.
Este artículo tiene como propuesta exponer, de manera no exhaustiva, las teorías relativas y absolutas, que tienen el objetivo de responder se hay y cuál es el límite del contenido esencial de los derechos fundamentales, todavía de maneras distintas. Así, propone-se a responder se los derechos fundamentales imperan de manera absoluta o relativa no ámbito de actuación o abstención estatal. Para eso, inicialmente, se hablará de las dos dimensiones que los derechos fundamentales pueden ser abordados, objetivo y subjetivo, para después adentrar en las teorías relativa y absoluta.
DIREITOS FUNDAMENTAIS, 2022
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), os direitos e garantias fundamentais passaram a fruir de um status privilegiado na ordem jurídico brasileira, cujo significado e alcance vai muito além da questão terminológica, visto que foi a primeira vez que uma Constituição entre nós fez uso do termo direitos fundamentais. Com efeito, a migração, no corpo do texto constitucional, dos direitos fundamentais para a sua parte inicial, logo após (como recomenda a melhor técnica) dos princípios fundamentais, assume uma conotação particularmente relevante, visto que expressa uma opção clara do Constituinte no sentido de que a ordem constitucional como tal têm, nos princípios fundamentais e nos direitos fundamentais, o seu núcleo essencial.
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