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This paper analyses international norms exposing how terms as slavery, forced labour and practices similar to slavery have been treated throughout time. The study contributes for a better conceptual understanding of these terms.
O artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos que foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações unidas em 10 de dezembro de 1948 alude in litteris; "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas". O que nos leva a crer que formalmente de acordo com a lei, a escravidão não existe mais no mundo. E, o derradeiro país a abolir a escravidão foi a Mauritânia em 1981. Porém, a escravidão prossegue em muitos países, pois as leis não são cumpridas. As leis foram somente feitas pela pressão de outros países e da Organização das Nações Unidas, mas não representavam a vontade do governo do respectivo país. Calcula-se que atualmente pelo menos existem 28 milhões de escravos em todo mundo. Quando se cogita em trabalho escravo, logo nos vem imagines de grilhões e açoites tal propaladas pelos livros de História. Mas a escravidão se perpetua até mesmo nos dias atuais, e, não somente nos países pobres ou em vulnerabilidade social, como também naqueles países desenvolvidos. A miséria como produto da desigualdade e da impunidade é uma grave doença social e, em alguns continentes é endêmica. Contemporâneas, há as mais diversas formas de escravidão humana, como a prostituição infantil, o tráfico de órgãos, o tráfico internacional de mulheres, a exploração de imigrantes ilegais e à servidão por dívida. Apesar da legislação vigente proibir a escravidão, mesmo assim, não tem impedido que inescrupulosos se beneficiem do trabalho de pessoas cativas.
Hereby is presented an analysis of the different functions performed by writing systems in a linguistic standardisation programme (from a graphemical, strategic, and ideological point of view) in order to be applied to the writing system of the so-called Reintegrating norm of Galician, also known as AGAL norm or Galician Portuguese. Based on this analysis, we propose a series of guidelines that can be useful for language planners who may wish, eventually, to improve the proficiency in the norm usage, as well as for language planners from different language areas.
Faces de Clio
O presente artigo tem como objetivo apresentar os desdobramentos sobre a relação entre patrimônio cultural, diplomacia e cidade. Utiliza-se como recorte investigativo a região do Cais do Valongo no Rio de Janeiro/RJ. Através de uma revisão historiográfica o trabalho pretende demonstrar a importância que a escravidão sempre possuiu nas relações diplomáticas brasileiras, bem como na construção identitária nacional. Apresenta também como uma visão apaziguadora da violência do período escravista influenciou na percepção de uma democracia racial no país, tanto interna como externamente. Por fim, aponta como membros da sociedade civil e científica, muitas vezes fora da esfera pública, lutam pelo não apagamento da memória e resistência dos negros no Brasil.
1 – Fale sobre as regras de costumes. Cite um exemplo. R: São regras que se referem a maneira com que cada pessoa deve comportar-se nas várias circunstâncias da conveniência. Não há sanção externa quando a sua inobservância. Ex: regras de etiqueta (bom dia, boa tarde, boa noite), regras cerimoniais (todos de pé quando a noiva entrar). 2 – Qual a diferença entre regras religiosas e regras morais? R: A primeira está ligada a um grupo menor, a saber, somente atinge aquele determinado grupo que professa a mesma fé, enquanto a segunda possui alcance maior, ou seja, a sociedade na qual pessoa está inserida. Embora ambas possuam sanção de ordem subjetiva, as regras morais tendem a ser quanto a sanção algumas vezes mais severa que uma pena propriamente dita, posto que de acordo com a conduta do indivíduo, o mesmo, poderá ser execrado publicamente. 3 – Entre regras de costume, regras morais e regras de religião qual delas é dotada de uma sanção quase tão gravosa quanto as regras jurídicas? R: Regras Morais. 4 – O que são normas jurídicas? E qual a sua principal diferença em relação com as demais regras? R: É um comando geral, abstrato e coercível ditado pela autoridade competente. 5 – O que seria uma descrição de caráter hipotético? R: São as condutas previstas na norma, em que incorrendo o indivíduo, suportará a sanção na mesma prevista. 6 – As normas que atingem fatos pretéritos ferem a característica da hipotecidade da norma? R: Sim. A hipotecidade da norma constitui característica da norma traz previsão para condutas futuras. A exceção a ofensa da hipotecidade pelas normas que atingem condutas pretéritas está na norma penal que retroage para beneficiar a pessoa do réu. 7 – Existe diferença entre norma e lei? Justifique. R: Sim, a norma é mais abrangente que a lei. Desta forma, em uma norma poderá estar em mais de uma lei. Outra diferença importante diz respeito ao fato de que a lei é sempre escrita, ao contrário da norma que não há obrigatoriedade de ser escrita. 8 – Qual a diferença entre hipótese de uma conduta e estatuição? R: A primeira se refere ao fato descrito na norma e a segunda a consequência jurídica para aquele que pratica a conduta descrita na norma. 9 – Qual a diferença entre lei em sentido formal e lei em sentido material? Cite exemplos.
Casa Leiria, 2024
Livro sobre escravização ilegal no Brasil, séculos XVIII e XIX
Resumo O presente artigo tem como objetivo demonstrar a natureza normativa do Direito Internacional dentro da ordem jurídica internacional. Para tal, apresenta as principais correntes doutrinárias relativas à sua fonte de obrigatoriedade, analisadas sobre o espectro da evolução de casos da Corte Permanente de Justiça e da Corte Internacional de Justiça.
Esse artigo tem por objetivo verificar o posicionamento das normas brasileiras de contabilidade, frente às normas internacionais, focando na norma IAS 2, que trata sobre os estoques. Utilizou-se nesse artigo o método de abordagem de pesquisa bibliográfica, através dos procedimentos de método comparativo e método histórico e a técnica utilizada foi a análise de conteúdo. Portanto, aborda-se a evolução da contabilidade no decorrer dos tempos e traça-se uma exposição dos preceitos contábeis que envolvem os estoques, tanto na norma brasileira de contabilidade como na norma internacional. Sendo que apurou-se com esse artigo, o alinhamento das normas brasileiras de contabilidade com as normas internacionais, demonstrando que quando não previsto na legislação, é amplamente utilizado pelas instituições. Palavras-chaves: Normas Brasileiras de Contabilidade, Normas Internacionais de Contabilidade, IAS 2 INTRODUÇÃO Os tempos são outros: a economia de mercado está cada vez mais globalizada, os capitais migram de países para países, a economia brasileira está cada vez mais competitiva e o Brasil torna-se muito atrativo para investidores de todas as partes do mundo. Segundo apresentação do Panorama dos Investimentos Internacionais no Brasil, Sistema FIESP, realizada pela UNCTAD, o Brasil é a quinta economia mais atrativa aos investimentos estrangeiros para 2007-2009.
Argumenta Journal Law, 2013
O presente trabalho demonstra que no mundo do Direito existe pouca pesquisa na area indigenista e que a escravidao indigena era considerada legal para impor a religiao catolica, mas que atualmente ainda continua, mas de forma ilegal.
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Organizações & Sociedade, 2019
Revista Geográfica de América Central , 2011
Da Invalidade da Norma Interna Incompatível com o Direito da União Europeia, 2022
RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
PESQUISAS EM TEMAS DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, 2021
Revista Portuguesa de Contabilidade, V. III, nº 10, Porto, Portugal, 2013
Revista de Informação Legislativa, 2001
Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2016
Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, 2017