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Cadernos de História da Educação
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Este artigo, a propósito da comemoração do bicentenário da Independência do Brasil, pretende examinar o direito à educação à luz das Constituições Nacionais, outorgadas e proclamadas. Para tanto, parte-se da maximização do direito à educação, proclamada na Constituição de 1988, para retomar a ela, inserindo as emendas constitucionais cujo teor deu mais solidez a esse direito. Ao passar pelas Constituições anteriores, verifica-se que o direito à educação foi se alargando nas Constituições proclamadas, vale dizer, ampliando a inclusão. Já em Constituições outorgadas, a inclusão cede o passo a dispositivos retroativos e autoritários. Sob a linha do tempo, plaina a democracia como substrato dos avanços proclamados, e o direito à educação depende de mais democracia para sua efetivação.
2022
12 representantes seculares da Igreja (padres e bispos), pois estes já eram controláveis pelas ações políticas por meio do sistema do Padroado Régio. 8 Segundo Luis Dória (2001), a religiosidade do povo português continuava forte, e o que predominava era o princípio regalista, que defendia os poderes do rei separados da religião, e ainda um espírito anticongregacionista, contrário à presença do clero regular no Império português. Thaís Nívia de Lima e Fonseca (2011, p. 100) aponta que se iniciou um "ciclo de intervenções que, a rigor, significaram a implantação do ensino público estatal no Império português". O governo de Portugal antecipou-se a outros países europeus ao implantar a educação pública como dever do Estado. A Reforma dos Estudos Menores, iniciada em 1759, foi a responsável pela introdução, ainda que precária, da educação pública em todas as partes do reino de Portugal, nesse caso, significa educação estatal e não popular, uma vez que não se destinava aos súditos em geral. Tornava-se obrigação do Estado garantir a educação gratuita, estabelecer suas diretrizes, escolher por concurso os professores públicos, fiscalizá-los, pagá-los e mantê-los subordinados a uma política fortemente centralizadora (CARDOSO, 2011, p. 76). 10 Até este momento foi possível realizar o levantamento da existência de 6 conventos e 23 recolhimentos femininos na América Portuguesa existentes ao longo do período colonial (LAGE, 2020). 11 Azeredo Coutinho (1742-1821) foi responsável por implementar uma reforma educacional em Pernambuco, por meio da implantação de estatutos nos recolhimentos femininos e do Seminário de Olinda, dentro de uma perspectiva iluminista. Especificamente para o caso dos recolhimentos femininos pernambucanos (Glória e Conceição), estes se tornaram espaços educativos escolares, e a figura das "mestras de ler" recolhidas foi fundamental para a preparação de moças para a vida laica fora dos muros da instituição (ALMEIDA, 2003).
Portal Bicentenário , 2023
Rememorar o Bicentenário da Independência na escola foi uma grande oportunidade de demonstrar para a comunidade escolar outras histórias da Independência que tiveram como protagonistas figuras importantes como Maria Felipa de Oliveira. Além de ser um momento importante para se debater com os estudantes sobre as comemorações históricas e a história oficial, a cultura histórica, os usos do passado no presente e os silenciamentos que também são produzidos pela história. O evento do Bicentenário da Independência foi construído com muitas mãos, em um trabalho coletivo dos professores e alunos e que estimulou a participação de toda a comunidade escolar.
Jota, 2021
ENSINO JURÍDICO O ensino jurídico no bicentenário da Independência Crises, como a pandemia, reclamam uma re1exão estruturada sobre padrões de ensino que perpetuam o status quo
Revista de Historiografia, 2024
O texto analisa como a Independência do Brasil foi tratada no seu Bicentenário no ano de 2022, por meio de dois caminhos que consideramos convergentes: um primeiro, que faz considerações sobre o estado da arte da historiografia sobre a independência nas últimas décadas até o ano passado; um segundo, por meio da análise do momento de 2022 a partir do levantamento das aparições sobre o tema nas mídias digitais - especificamente os canais do YouTube existentes entre setembro de 2021 e dezembro de 2022. Defenderemos aqui como o ambiente político altamente polarizado no ano de 2022 marcou o espaço de enunciação dos discursos sobre a independência. Ver-se-á como a ascensão definitiva do uso das novas mídias como forma de comunicação, bem como a força com que as pautas políticas reivindicatórias ganharam a cena de oposição política, foram definidoras para percepção das novidades e limitações dos discursos sobre o tema. Ainda que a comunidade historiadora tenha que conquistar mais espaço na cena pública, a renovação dos estudos da historiografia em curso desde finais do século XX foi, e segue sendo, fundamental na difusão dos saberes críticos sobre seu proceso.
Retratos da Escola, 2012
Princípios
O artigo tem como objetivo expor uma reflexão sobre os limites da independência do Brasil a partir das definições e contribuições dos clássicos do materialismo histórico. Palavras-chave: Independência. Materialismo histórico. Ideologia do colonialismo.
Gavagai - Revista Interdisciplinar de Humanidades, 2021
O presente artigo objetiva trazer reflexões sobre liberdade e educação à luz das contribuições de Jean-Paul Sartre e Paulo Freire para a filosofia da educação. Para tal, o desenvolvimento desse texto segue, metodologicamente, o caminho ancorado pela bibliografia fenomenológica, que ladeia a educação enquanto um fenômeno. Portanto, foram buscadas semelhanças entre o pensamento freiriano e sartreano, partindo do pressuposto que, para compreender a educação como fenômeno Freire recorreu ao filósofo francês. Nesse sentido, ao propor uma educação situada atrelada à liberdade sartreana, nos encaminhamos para a proximidade daquilo que Freire chamou de educação para o ser-mais, bem como as considerações sobre autonomia e liberdade em Paulo Freire ladeiam as ponderações sartreanas sobre autonomia, responsabilidade e liberdade-limite. Ao final do trabalho, então, compreendemos que há uma coadunação da filosofia da educação freiriana e do pensamento existencial sartreano que, na verdade, é uma...
União pela educação (v. 2), 2021
Neste artigo, analisa-se a proposta de reforma do Ensino Médio promulgada em 2017, cuja implementação se completará em 2022, à luz do discurso de liberdade em nome da qual foi realizada. Argumenta-se que, de um lado, a reforma não garante a liberdade de escolha de itinerários prometida para todos, colocando em xeque os princípios da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, liberdade de aprendizado e padrão de qualidade (art. 206 da Constituição Federal). De outro, coloca em risco o objetivo de uma formação comum para o exercício da cidadania (art. 22 da LDB). Assim, a dicção normativa da reforma tem o condão de vulnerabilizar o projeto educacional cidadão historicamente desenhado.
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Revista Diálogo Educacional, 2007
Encontros Lusófonos, 2023
Interação - Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão
Revista Brasileira de Educação Básica, 2022
Educação: Teoria e Prática, 2022
Revista Juridica, 2013
Germinal: Marxismo e Educação em Debate
Conpedi Law Review, 2016
Direito, Educação e Democracia, 2021
Educação e Emancipação, 2017
COLEÇÃO CAMINHOS METODOLÓGICOS DO DIREITO - EDUCAÇÃO, ENSINO JURÍDICO E INCLUSÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO , 2017
O Direito a Educação nas Constituições Brasileiras, 2021
História em sala de aula: novas abordagens e saberes, 2023