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Mercado de Capitais mecanismos para acesso a recursos para investimento micro e pequena empresa A) APRESENTAÇÃO: Todo empreendedor reconhece, no dia a dia, o papel central de encontrar o adequado financiamento para suas atividades empresariais. Tradicionalmente, esses recursos são obtidos ou pela utilização de capital próprio, como por exemplo o reinvestimento de lucros, ou recorrendo-se a recursos de terceiros. É nesse papel de mobilizar os recursos de terceiros e canalizá-los para o financiamento de atividades produtivas que o mercado financeiro e de capitais desempenha uma de suas finalidades essenciais.
Há duas ocasiões na vida em que não devemos especular: quando não estamos em condições de fazê-lo, e quando estamos."
nelas incluídos juros às taxas de 0,7207% ao mês, nominal de 8,6488% e efetiva de 9% ao ano e os prêmios dos seguros, vencendo-se a primeira em 7 de maio de 2006. O saldo devedor será atualizado mensalmente nas datas dos vencimentos dos encargos mensais, mediante aplicação de índices idênticos aos utilizados para a atualização dos depósitos de poupança livre/pessoa física com data de aniversário no dia de assinatura do contrato. Constam do título multa e outras condições. (Enquadramento da operação: SFH). Escrevente: Nome do Escrevente CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO (MODELO DA HIPOTECA E RESTRIÇÕES
Resumo de Direito Previdenciário para o INSS 1ª PARTE Origem e evolução legislativa no Brasil Considera-se o marco inicial da previdência social a instituição da Lei Eloy Chaves, de 1923. Década de 20: Criação e ampliação da CAP (por empresa) Década de 30: Fusão das CAPs em IAPs, por categoria profissional Década de 40: Ajustes constitucionais e surgimento da expressão: previdência social 1960-Aprovação da LOPS 1967-Criação do INPS com a unificação dos IAPs 1977-Instituição do Sinpas, integrando as áreas de saúde, assistência social e previdência social. 1988-Atual Constituição, utiliza-se pela primeira vez a expressão "seguridade social", abrangendo as áreas de saúde, assistência social e previdência social. 1990-Criação do INSS, por fusão do INPS com o IAPAS 2004 a 2007-Ajustes estruturais que culmina com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a fusão das Secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária.
Resumo de Direito Previdenciário para o INSS 2ª PARTE INTRODUÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Recursos que serão utilizados para custear as despesas da seguridade social originam-se das seguintes fontes: Orçamento da União, Estados, DF e Municípios; Contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários dos trabalhadores, de responsabilidade dos trabalhadores e empresas; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS; Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido-CSLL; Contribuição Sobre a Renda Líquida de Concursos de Prognósticos; Contribuição do Importador (ou equiparado); Outras contribuições (contribuições residuais). Contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários dos trabalhadores, de responsabilidade dos trabalhadores e empresas, que só podem custear os benefícios previdenciários do RGPS. Custeio da seguridade social pode se dar de forma: Direta, por meio das contribuições sociais Indireto, via receitas orçamentárias Resumo de Direito Previdenciário para o INSS 2ª parte-publicada em 20/03/2016 Professor: Amable Zaragoza www.fb.com/prof.amable www.estrategiaconcursos.com.br Recursos Transf. do Orç. Fiscal Contribuições Sociais Receitas do Orçamento da Seguridade Social
O trabalho concluído é fruto do esforço de seu autor. Mas é, também, o resultado das ideias lançadas em vários ambientes: nos casos concretos, nas conversas, na leitura de jornais, nas salas de aula, nos embates processuais... Enfim, basta estar no mundo para que fervilhem ideias. São muitos os colaboradores. Porém, alguns merecem destaque, porque, sem eles, o trabalho talvez até fosse concluído, mas não teria as características que possui. Somos, no presente, o resultado do que vivemos no passado, com os acréscimos da experiência atual. Muitas pessoas entram e saem de nossas vidas, mas deixam e levam consigo marcas indeléveis, que estarão presentes no nosso futuro. O primeiro agradecimento é ao Professor Pedro Lenza, o criador do método "Esquematizado". Honrada com seu convite, sou grata por sua confiança e incentivo. À minha mãe, sempre presente. Aos meus filhos, Otávio e Rodrigo, incentivadores constantes. Ao Rodrigo, pelo auxílio em grande parte deste trabalho. Aos meus alunos, por sua atenção e carinho. Aos servidores do meu gabinete no Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Com eles, travo os primeiros debates sobre as novas questões previdenciárias. Com eles, compartilho a indignação diante de tantas violações de direitos. Durante o ano de 1999, pensando, naquele primeiro momento, nos alunos que prestariam o exame da OAB, resolvemos criar uma metodologia de estudo que tivesse linguagem "fácil" e, ao mesmo tempo, oferecesse o conteúdo necessário à preparação para provas e concursos. O trabalho foi batizado como Direito constitucional esquematizado®. Em nosso sentir, surgia ali uma metodologia pioneira, idealizada com base em nossa experiência no magistério e buscando, sempre, otimizar a preparação dos alunos. A metodologia se materializou nos seguintes "pilares": esquematizado®: a parte teórica é apresentada de forma objetiva, dividida em vários itens e subitens e em parágrafos curtos. Essa estrutura revolucionária rapidamente ganhou a preferência dos concurseiros; superatualizado: doutrina, legislação e jurisprudência em sintonia com as grandes tendências da atualidade e na linha dos concursos públicos de todo o País; linguagem clara: a exposição fácil e direta, a leitura dinâmica e estimulante trazem a sensação de que o autor está "conversando" com o leitor; palavras-chave (keywords): os destaques na cor azul possibilitam a leitura "panorâmica" da página, facilitando a fixação dos principais conceitos. O realce colorido recai sobre os termos que o leitor certamente grifaria com a sua caneta marca-texto; recursos gráficos: esquemas, tabelas e gráficos favorecem a assimilação e a memorização dos principais temas; questões resolvidas: ao final de cada capítulo, o assunto é ilustrado com questões de concursos ou elaboradas pelos próprios autores, o que permite conhecer as matérias mais cobradas e também checar o aprendizado. Depois de muitos anos de aprimoramento, o trabalho passou a atingir tanto os candidatos ao Exame de Ordem quanto todos aqueles que enfrentam os concursos em geral, sejam das áreas jurídica ou não jurídica, de nível superior ou mesmo os de nível médio, assim como os alunos de graduação e demais profissionais. Ada Pellegrini Grinover, sem dúvida, anteviu, naquele tempo, a evolução do Esquematizado®. Segundo a Professora escreveu em 1999, "a obra destina-se, declaradamente, aos candidatos às provas de concursos públicos e aos alunos de graduação, e, por isso mesmo, após cada capítulo, o autor insere questões para aplicação da parte teórica. Mas será útil também aos operadores do direito mais experientes, como fonte de consulta rápida e imediata, por oferecer grande número de informações buscadas em diversos autores, apontando as posições predominantes na doutrina, sem eximir-se de criticar algumas delas e de trazer sua própria contribuição. Da leitura amena surge um livro 'fácil', sem ser reducionista, mas que revela, ao contrário, um grande poder de síntese, difícil de encontrar mesmo em obras de autores mais maduros, sobretudo no campo do direito". Atendendo ao apelo de "concurseiros" de todo o País, sempre com o apoio incondicional da Editora Saraiva, convidamos professores das principais matérias exigidas nos concursos públicos das áreas jurídica e não jurídica para compor a Coleção Esquematizado®. Metodologia pioneira, vitoriosa, consagrada, testada e aprovada. Professores com larga experiência na área dos concursos públicos. Estrutura, apoio, profissionalismo e know-how da Editora Saraiva. Sem dúvida, ingredientes indispensáveis para o sucesso da nossa empreitada! Para o direito previdenciário, tivemos a honra de contar com o vitorioso trabalho de Marisa Ferreira dos Santos, que soube, com maestria, aplicar a metodologia "esquematizado"® à sua vasta e reconhecida experiência profissional como professora, desembargadora federal do TRF3 desde 2002 e autora de consagradas obras, destacando-se, entre elas, Juizados especiais cíveis e criminais, federais e estaduais (v. 15, tomo II) e Direito previdenciário (v. 25) da Coleção Sinopses Jurídicas da Editora Saraiva. A autora, que já foi procuradora do Estado de São Paulo, como juíza e agora desembargadora do TRF3, tem larga experiência na área previdenciária, sendo uma das maiores autoridades da atualidade no assunto. Graduada pela Universidade de São Paulo, é mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), tendo ministrado aulas, sempre na área de direito previdenciário, no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e, atualmente, no Federal Concursos. O grande desafio de tornar o direito previdenciário mais acessível, em nossa opinião, foi concretizado com perfeição pela autora, servindo o trabalho não apenas como precioso material para os concursos públicos e fonte segura para a graduação, mas também como indispensável ferramenta para todos os operadores do direito que militam na área do direito previdenciário. Não temos dúvida de que este livro contribuirá para "encurtar" o caminho do ilustre e "guerreiro" concurseiro na busca do "sonho dourado"! Esperamos que a Coleção Esquematizado® cumpra o seu papel. Em constante parceria, estamos juntos e aguardamos suas críticas e sugestões. Sucesso a todos!
Direito Agrário' pode ser encontrada como sinônimo de 'Direito rural', ou 'Direito da Reforma Agrária', ou 'Direito da Agricultura', ou 'Direito Agrícola'. Acrescenta-se ainda o 'Direito rurícola'. Oliveira 4 termina capítulo dedicado ao conceito de direito agrário afirmando que todos podem ter seu conceito desde que com os elementos essenciais, mas não se furta a dar o seu, conforme segue abaixo: "... é o ramo da ciência jurídica que estuda as relações do homem com a terra no seu aspecto político, econômico, social e ambiental, com o intuito de estabelecer princípios e regras para regular a exploração dos recursos naturais para fins da realização de atividade agrícolas, pecuárias, agroindustrial e extrativa". Segundo consta nas entrelinhas os primeiros estudiosos acreditavam que somente no futuro poder-se-ia definir melhor e adequadamente o Direito Agrário. Julgavam ainda que haveria um grande trabalho dos nossos futuros agraristas, para delimitar o seu conteúdo, definir os seus institutos e assim defini-lo com a precisão necessária. Não obstante essas cautelas, dois precursores do Direito Agrário brasileiro, Borges 5 e Sodero 6 , deram as suas definições. Para o primeiro o Direito Agrário pode ser definido como
Podemos remontar o início da defesa do consumidor no Brasil a vários marcos importantes. Seguramente, o mais marcante é a inclusão do tema na Cons tuição de 1988 e posteriormente a edição do Código de Defesa do Consumidor. Mas considerando que a proteção ao consumidor possui outras nuances além de seus importantes marcos norma vos, como seus aspectos sociais, polí cos e econômicos, torna-se salutar que esta introdução comente alguns acontecimentos anteriores a 1988. O processo inflacionário e a consequente elevação do custo de vida desencadearam importantes mobilizações sociais. Assim, na década de 1970, surgem os primeiros órgãos de defesa do consumidor. Em 1976, foram fundadas a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curi ba (ADOC) e o Grupo Execu vo de Proteção ao Consumidor, atual Fundação Procon São Paulo. A década de 1980, conhecida pela recessão econômica e pela redemocra zação do País, foi também marcada pelo crescimento do movimento consumerista, o qual almejava incluir o tema da defesa do consumidor nas discussões da Assembléia Nacional Cons tuinte. Resultado do engajamento de vários setores da sociedade, por meio do Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, do qual fizeram parte associações de consumidores, Procons, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Confederação da Indústria, Comércio e Agricultura, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, o Ministério Público e representações do Ministério da Jus ça, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério da Fazenda, com o escopo de assessorar o Presidente da República na elaboração de polí cas de defesa do consumidor. O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor teve destacada atuação na elaboração de propostas na Assembléia Cons tuinte e, principalmente, por ter difundido a importância da defesa do consumidor no Brasil, par cipando, inclusive, da elaboração do Código de Defesa do Consumidor. No mesmo período, a Organização das Nações Unidas, por meio da Resolução nº 39.248 de 1985, estabeleceu as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor, ressaltando a importância da par cipação dos governos na implantação de polí cas de defesa do consumidor. Com o advento da Cons tuição Federal de 1988, a Cons tuição Cidadã, consagrou-se a
Como se deu o início de sua atuação junto às comunidades tradicionais, incluindo aí os quilombolas? Eu sempre quis trabalhar com a questão indígena, e, curiosamente, tão logo entrei no Ministério Público Federal, por razões absolutamente fortuitas, tive essa oportunidade. Em 1987, salvo engano, atuei em um habeas corpus, contra a expulsão do Paulinho Paiakan do Brasil. Quando veio a Constituição de 1988, foi instituída, no âmbito do MPF, uma comissão para tratar da temática indígena, e a integrei já em sua primeira composição. Em 1989, eu e o colega Eugênio Aragão ingressamos com a primeira ação para assegurar, ao povo yanomami, território tradicional nos moldes em que delineado pela Constituição. Desde então, e depois como membro da 6ª Câmara, prossegui atuando na matéria. Em relação aos quilombolas, acredito que por volta de 1992, 1993, nos foram apresentados os trabalhos do Rafael, geógrafo e professor da UnB. Começamos, de alguma maneira, a elaborar teoricamente a questão, que não nos parecia muito clara. Já havia algumas iniciativas do MPF, no Vale do Ribeira, em São Paulo, e Oriximiná, no Pará, onde a discussão a respeito do que era quilombo já se colocava. Por outro lado, existia uma disputa entre as instituições. Então, a 6ª Câmara assumiu o papel de chamar essas várias instituições para que juntos pensássemos competências e instrumentos que pudessem viabilizar os direitos assegurados às comunidades quilombolas. Pois é, isso é um absurdo. É o retrato dessa sociedade hegemônica, oligárquica, que teima em continuar existindo. Falam em remanescência, resíduo daquilo que Fala-se muito do tempo que o processo de titulação vai durar. Foi feita também alguma discussão sobre o custo? Certamente. Tanto que o próprio movimento quilombola, desde o início, assumiu que, ao contrário do que ocorria com os índios, era preciso desapropriar, enfim pagar o bem em sua integralidade. Hoje, com toda a resistência que se observa, é possível ver com clareza a falácia que sempre cercou a questão indígena, a de que não havia uma oposição aos seus direitos, mas mera pretensão de pagamento integral pela terra. Na verdade, as nossas oligarquias ainda não saíram da época colonial, não admitem que índios, negros e tantos outros tenham direito a terra.
atribuição que lhe confere o Art.180 da Constituição, decreta: Art. 1º-Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. ... (parágrafos suprimidos) Art. 2º-Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue § 1º-A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2º-A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. § 3º-Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Art. 3º-Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 4º-Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º-Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Os autores são responsáveis pela escolha e apresentação dos fatos contidos neste livro, bem como pelas opiniões nele expressas, que não são necessariamente as da Unesco e do Ministério da Educação, nem comprometem a Organização e o Ministério. As indicações de nomes e a apresentação do material ao longo deste livro não implicam a manifestação de qualquer opinião por parte da Unesco e do Ministério da Educação a respeito da condição jurídica de qualquer país, território, cidade, região ou de suas autoridades, nem tampouco a delimitação de suas fronteiras ou limites.
Não poderia encerrar sem antes expressar minha gratidão aos sempre diligentes Flávio Brasil e Ricardo Latorre, por tudo o que fazem para a concretização desta e de outras iniciativas idealizadas pelo signatário. Por fim, à Luísa de Miranda Gueiros, por seu amor, companheirismo e apoio incondicional. Que essa obra possa ser útil ao Ministério Público da União!
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