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DOGMÁTICA E CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA

A doutrina teve uma função definitiva como parte do método jurídico. Em termos ideais, sua operacionalização é livre e espontânea. Na tradição continental, ela teve o papel de criticar tanto o direito positivo, quanto as interpretações acerca dele. Atualmente, a doutrina experimenta um período de declínio. O direito jurisprudencial mostra-se como uma fonte criativa e central do direito. O artigo afirma que é necessário rever a função da doutrina para restaurar sua relevância.