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A doutrina teve uma função definitiva como parte do método jurídico. Em termos ideais, sua operacionalização é livre e espontânea. Na tradição continental, ela teve o papel de criticar tanto o direito positivo, quanto as interpretações acerca dele. Atualmente, a doutrina experimenta um período de declínio. O direito jurisprudencial mostra-se como uma fonte criativa e central do direito. O artigo afirma que é necessário rever a função da doutrina para restaurar sua relevância.
SUMÁRIO. 1. Introdução. 2. Aproximação entre o direito de common law e o direito de civil law. 3. Os precedentes no common law. 4. A jurisprudência e a súmula no Estado Legislativo brasileiro. 4.1 A jurisprudência no Estado Legislativo brasileiro. 4.2 As súmulas persuasivas no Estado Legislativo brasileiro. 5. O precedente no Estado Constitucional brasileiro. 5.1 Eficácia vinculante no controle direto de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal no Estado Constitucional brasileiro. 5.2 Súmulas Vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal no Estado Constitucional brasileiro. 5.3 Efeitos vinculantes das demais decisões proferidas pelo Poder Judiciário no Estado Constitucional brasileiro. 6. Diferenciação entre jurisprudência e precedente e o enquadramento sistemático das súmulas no direito brasileiro: da jurisprudência aos precedentes e, como corolário, das súmulas persuasivas às Súmulas Vinculantes. 7. Conclusões. Bibliografia. RESUMO: Este estudo objetiva analisar as principais diferenças entre jurisprudência e precedente nos países de tradição romano-canônica, com especial enfoque para o direito brasileiro vigente, tendo em vista a revisão da teoria das fontes do direito ocasionada pela introdução das Súmulas Vinculantes e do efeito vinculante às decisões do STF no controle de constitucionalidade das leis. Para tanto, estabelece inicialmente uma aproximação com o direito dos países de tradição anglo-saxã. Em seguida, é analisada a questão em dois blocos históricos bem definidos no direito brasileiro: no Estado de Legalidade e no Estado Constitucional. Na parte final do texto, são investigados os graus de vinculatividade dos precedentes no direito brasileiro em vigor, propondo-se uma diferenciação entre jurisprudência e precedente, deixando em segundo plano a noção de súmula, considerando-a absorvida naqueles dois institutos examinados. Conclui-se por reforçar a tese defendida por parcela da doutrina no sentido de que os precedentes emanados dos STF e do STJ são obrigatórios no direito brasileiro.
Este trabalho é fruto da vontade de debater. Parto das lições do mestre gaúcho Ovídio A. Baptista da Silva para questioná-lo e, ao mesmo tempo, lançar mais lenha nesta fogueira interminável onde se queimam livros, papéis e, agora, também, e-mails, chats e sites -a respeito do que caracteriza ou define a jurisdição.
Revista de Processo, 2014
Área do Direito: Constitucional; Civil; Processual Resumo: Este artigo visa discutir a independência do juiz e a influência dos precedentes para a promoção do princípio da igualdade. Pretende-se evidenciar que a independência do juiz não significa que ele não esteja vinculado aos precedentes judiciais; caso contrário, restaria difícil à aplicação do princípio da igualdade entre os jurisdicionados. Palavras-chave: Independência do juiz - Igualdade - Precedentes. Abstract: The study aims to disprove the myth that the independency of the judge means he is not attached to the precedents, guaranteeing this way, the equality on the results of the decisions on those who rely on them. Keywords: Judges's independence - Equality - Precedents.
A arbitragem é uma forma de resolução de conflitos que ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário: as partes comprometem-se a levar possíveis conflitos ou mesmo um conflito que já existe para ser decidido por um ou mais árbitros, escolhidos por elas. A decisão dada pelos árbitros não se sujeita a recurso e dispensa homologação judicial (salvo no caso de sentença arbitral estrangeira): a sentença arbitral é um título executivo judicial, assim como a sentença judicial. É regulada pela Lei 9.307/96 Apesar de ser um instituto extrajudicial por natureza, ocorrem situações em que as partes envolvidas na arbitragem acabam recorrendo ao Poder Judiciário, seja para instaurar a arbitragem (no caso de recusa de uma das partes a instituir a arbitragem prevista em contrato), seja para pretender a anulação da sentença. O Tribunal de Justiça do Paraná tem apreciado alguns recursos envolvendo discussões sobre arbitragem, seus institutos e princípios. Foram selecionados alguns temas sobre arbitragem para ilustrar como o TJ-PR tem se posicionado.
Como escrever uma monografia? Roteiro simplificado de pesquisa jurídica, 2021
Iremos abordar aqui a questão ora estudada, a partir de uma busca em nossa jurisprudência pátria, concluído após uma pesquisa por intermédio das soluções dadas a questão pelos Tribunais Superiores Estaduais de nosso país, bem como as decisões preferidas atinentes ao assunto pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Façamos parâmetros do que aduz cada instância pesquisada, seus resultados e o que vem se entendendo e decidindo, já que nosso ordenamento não comporta defesa precisa às uniões homoafetivas, todavia como já analisamos a aceitação de tal direito só depende de regulação específica, pois existe fundamentação sólida nas asseverações explanadas em estudos retrospectivos.
Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. (DJ 01.10.1990) (DJ 01.10.1990) 05.11.1990) 13 -A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. (DJ 14.11.1990) 14 -Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. (DJ 14.11.1990) (DJ 14.11.1990) 16 -A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária. (DJ 21.11.1990) 17 -Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (DJ 28.11.1990) 18 -A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. (DJ 28.11.1990)
Resenha - A Expansão Semântica do Acesso à Justiça e o Direito Achado na Assessoria Jurídica Popular, 2017
A expansão semântica do acesso à justiça e o direito achado na assessoria jurídica popular, é um texto escrito pelos respectivos autores, Ludmila Cerqueira Correia, Antônio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Júnior. Em primordial abordagem introdutória o texto fala sobre a 4º edição, de Introdução Crítica ao Direito, apresentado em 1993, intitulado O Direito Achado na Rua: concepção e prática que partindo disso começou a se constituir o volume nº1 da Série, O Direito Achado na Rua, com lançamento efetivo em 1987, pela Universidade de Brasília (UnB). A partir do tal lançamento, feito em 1987, partindo desse projeto iniciou-se o curso a distância e consequentemente desenrola-se uma reviravolta na educação a distância da Universidade de Brasília. O Direito Achado na Rua se constitui como uma estruturação de referencial de conversação entre a universidade, os movimentos sociais, as acessórias jurídicas, praticantes de direito e agentes da cidadania por intermédio do diálogo entre a justiça social e o entendimento preciso para exercer a sua execução. Na respectiva apresentação de 1993, a concepção de O Direito Achado na Rua ser espelhado da prática de um grupo intelectual, agrupado em nome do movimento chamado Nova Escola Jurídica Brasileira, fundado por seu percursor e fundamentador Roberto Lyra Filho, ganhou destaque. Os fundamentos e significação de contribuição da Nova Escola Jurídica Brasileira, consistem em guiar o trabalho político e teórico de O Direito Achado na Rua, que tem como eixo a reflexão sobre o papel jurídico dos movimentos sociais e por consequência: 1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como por exemplo, os direitos humanos; 2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito;
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A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA: UMA JUSTIFICATIVA A PARTIR DA HERMENÊUTICA JURÍDICA E DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO, 2019
Seqüência. UFSC, Florianópolis, SC, Brasil, ISSNe 2177-7055, 1983
Revista dos Tribunais, 2020
Duc In Altum - Cadernos de Direito
Revista de Processo, 2018
HERMENÊUTICA JURÍDICA E (RE)CONSTRUÇÃO DO DIREITO, 2022