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The need to improve the capacity of the worldwide airspace to meet the increasing demand for air transportation seen in the last few years, and the increase which is forecast for the next decades, requires that the States part of the International Civil Aviation Organization (ICAO) implement in its airspace the CNS/ATM (Communication Navigation Surveillance/Air Traffic Management) concept. Among the many CNS/ATM procedures and requirements being implemented in Brazil, the PBN (Performance Based Navigation) is the most challenging due to its necessity being applicable to both, the air traffic service and the aircraft operators.
REVISTA BEM LEGAL, 2017
No dia 22 de maio de 2017 iniciei meu estágio de observação no colégio Ginásio Pernambucano, um dos mais antigos e tradicionais do Recife. Mesmo sendo do curso de Letras, neste estágio eu teria de observar todas as aulas de uma mesma turma. Fui designado pela coordenação da escola para o 3ºE do ensino médio, e primeira impressão da turma foi de uma marcante heterogenia. As cadeiras eram organizadas em duplas e trios, deixando a sala disposta de uma maneira bem diferente ao que sempre estive acostumado a ver. Os alunos sentados uns ao lado dos outros eram de diferentes idades, gêneros, etnias, estilos e tribos urbanas. Rastafári, emo, hip-hop, brega; entre casacos de marca e roupas de brechó, o 3º E era um caldeirão efervescente. Isso ficou evidente logo na primeira aula que observei: Química. Os alunos não fizeram silêncio nem por um segundo durante aqueles 50 minutos, e a professora parecia tranquila diante disso. Este padrão continuou durante algumas aulas, em outras, não. Salvo algumas exceções, o 3ºE foi sempre muito eufórico e barulhento. Nas palavras de José 1 , um dos alunos mais extrovertidos da sala, eles não haviam sido
Manutenção; Custos; Empresas; Falhas; Produção.
Cadernos do IL, 2017
Apresentação do nº 52 dos Cadernos do IL - Estudos Literários.
Anais do Município de Faro - volume XXXVIII, 2017
A estátua dedicada ao rei D. Afonso III (1248-1279) é apenas um dos ele-mentos de estatuária que atualmente se acham dispersos pelas ruas de Faro. Contudo o facto de ser uma estátua de corpo inteiro, as suas dimensões e particularmente o modo como se decidiu a sua execução, foi feita a enco-menda e escolhido o seu local de implantação tornam esta peça distinta das demais existentes na cidade. São essas circunstâncias de certo modo pecu-liares que se procurará enumerar e explanar nos parágrafos que se seguem. Introdução Decorridos que são mais de 130 anos após a inauguração daquele que terá sido o primeiro monumento público da época contemporânea da capital algarvia, o busto do Dr. Constantino Cúmano (c.1811-c.1866) (hoje exposto no claustro do antigo convento de Nossa Senhora da Assunção), a cidade de Faro dispõe de um vasto conjunto de monumentos maioritaria-mente constituído por bustos, assentes sobre distintos modelos de pedes-tais, medalhões com efígies dos homenageados, mas também um obelisco de cantaria, padrões e um par de estátuas de corpo inteiro, a que se dedi-cou à figura de D. Afonso III e constituiu o objeto do presente texto e a do
JUIZ DE GARANTIAS SOBRE A PERSPECTIVA LEGAL E A CONFORMAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 2024
Durante a etapa de apuração preliminar o juiz é convocado para proferir uma série de decisões, bem como tem contato com os elementos de informações produzidas unilateralmente sem contraditório, circunstâncias aptas à criação de uma maior predileção por aquela tese que vem sendo construída. Ainda que, de modo inconsciente e involuntário, o julgador vai criando uma predileção naquele sentido da linha que vem sendo desenvolvida pela investigação preliminar. Tal situação é agravada quando o magistrado é convocado a proferir decisões cautelares na fase de investigação, hipótese em que terá que analisar pressupostos próximos ao de culpabilidade. Nesse contexto, o presente trabalho busca analisar tais efeitos, seja pela tomada de decisão ou de simples contato com os dados amealhados na investigação, para com a imparcialidade do julgador no momento de proferir a sentença. Partindo dessa premissa, apoiando-se em decisões proferidas pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos e na teoria da dissonância cognitiva, o trabalho traça uma linha de pensamentos dos efeitos negativos advindos da proximidade do julgador com aqueles elementos para a fase processual. Em contrapartida, visando minimizar os eventuais riscos à imparcialidade, surge o novo sujeito processual instituído pela Lei n. 13.964/2019, denominado de juiz de garantias, que separa funcionalmente entre juízes distintos as duas grandes etapas da persecução penal brasileira, de modo a impedir que o juiz que tenha intervindo na investigação preliminar possa atuar também na fase instrução e julgamento. Após uma análise sobre a estrutura oferecida pela lei ao juiz de garantias, cuidou-se em verificar os reflexos diretos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ações Diretas de Constitucionalidade, trazendo uma nova roupagem ao instituto distanciada dos parâmetros legais.
LaborHistórico
LaborHistórico - Volume 6, número 3 (História e histórias do léxico: diferentes perspectivas).Este número traz 22 artigos, um glossário e uma resenha sobre o tema do dossiê "História e histórias do léxico: diferentes perspectivas". O número conta, também, com quatro trabalhos na seção fontes primárias e um trabalho de popularização do conhecimento.
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O Tenentismo em Sergipe - 3a edição, 2022
Revista Latente, 2024