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Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2021
Resmo Minha intenção neste artigo é discutir como a guerra é um recurso político de governo da vida e da morte de determinadas populações na cidade do Rio de Janeiro. Nesse sentido, sugiro pensar as relações entre os diferentes aparatos estatais e os moradores de favelas cariocas a partir da “lógica da destruição”, na qual a guerra emerge como o modo mesmo de governar estas populações. As reflexões aqui apresentadas se sustentarão na análise da intervenção federal nas forças de segurança estaduais implementada em 2018 no Rio de Janeiro. Intentarei demonstrar dois processos interconectados, dando ênfase, nesse texto, ao primeiro deles: por um lado, como as experiências de vida destas populações se constituem a partir de uma constante exposição à morte, a formas de destruição de seus modos de existir na cidade e à produção de dor e sofrimento. Por outro, quais formas essas pessoas criam para contornar ou atravessar a destruição e a devastação, a fim de continuar existindo e reabitar a...
O poder local em tempo de globalização: uma história e um futuro, 2005
Introdução «Eu creio que a primeira origem da nossa desgraça é a seguinte-impor continuamente o maior peso dos encargos públicos sobre a classe mais pobre dos cidadãos. » (Lourenço Guimarães Moreira, O espírito da economia política naturalizado em Portugal ... 1781) Embora o Portugal de finais do Antigo Regime tenha sido objecto, na última década, de um significativo conjunto de estudos, que contribuiu consideravelmente para um melhor conhecimento dessa época de transição, a verdade é que existem ainda numerosas áreas que continuam a aguardar pelo seu investigador. No campo socia l, por exemplo, unanimemente se proclama a situação miserável do povo, principalmente do lavrador, sobrecarregado com tributos de todo o género; mas não se conhecem estes, a não ser de um modo impreciso, ou apenas enunciando os mais importantes, esquecendo a forçosa diversidade regional, o diferente regime de propriedade, o tipo de contrato de exploração da terra e, o que não é de menosprezar, a brandura ou a dureza do proprietário, rendeiro ou arrematante, na cobrança dos direitos, impostos e dízimos. Não bastará, contudo, indicar os encargos, contribuições ou impostos, directos 149 ou indirectos, que recaíam sobre a população, para se ter uma ideia do seu nível e qualidade de vida. Para além da enunciação daqueles impostos que, dentro do espaço português, podemos classificar como gerais, extensivos a toda a população não privilegiada-os privilégios e as «isenções» constituem o traço mais característico e intrínseco da sociedade do Antigo Regime, os quais, lamentavelmente, persistiram, ainda que consideravelmente atenuados, até aos nossos dias-, importa ainda conhecer as violências exercidas pela administração regional e local que, nas comarcas e concelhos, não obstante as leis gerais do Reino, se tornavam, não raras vezes, ainda mais insuportáveis que as contribuições régias, eclesiásticas e senhoriais. Quadro n.O 1-OUVIDORIA DE BEJA Aplicação das rendas da câmara de Moura (1787"1788) Receita média anual Despesa dos caminheiros da sede da comarca Despesa dos caminheiros da seda da provedoria Despesa com as propinas do ouvidor, juiz de fora, Vereadores e procurador, escrivão da câmara e outros oficiais 900 000 a 1 000 000 ré!s 25043 réis 38930 réis 730578 réis ApliCação das. rendas da câmara de Serpa (1787"1788) Receita média anual Despesa com aS propinas do ouvidor, juiz de fora, Vereadores e procurador, escrivão da câmara e outros oficiais Aplicação das rendas da câmara de Beja (1787) Receita em 1787 Despesa aprovada pela provedoria Despesa efectuada com o pagamento de propinas 1 000 000 réis 784074 ré!s 754283 réis 803898 réis 729056 réis Depois de D. João IV, as provisões para mais e maiores propinas, passaram a ser «abusiva e arbitrariamente» interpretadas em proveito próprio. O ouvidor, juiz de fora, vereadores e procurador do concelho levavam, «por costume», propinas para lutos e luminárias, pela morte, nascimento ou casamento dos príncipes e soberanos,
Meridiano 47 - Journal of Global Studies, 2012
We analyze the decision of U.S. participation in military intervention in Libya (2011). The main objective is to position Barack Obama's decision to use the military as an exercise of war powers of the president as commander in chief and as a doer of the deliberations of international multilateral agencies.
O artigo aborda a questão do chamado poder de guerra contido no desenho constitucional dos Estados Unidos. Investiga-se a controvérsia teórica suscitada pela chamada Cláusula da Guerra que confere ao Legislativo a prerrogativa de declarar guerra e autorizar o uso da força militar. A interpretação do devido significado de tal Cláusula não é pacífica e tem gerado um debate teórico importante. Busca-se mapear os principais argumentos e contra-argumentos em relação ao significado da Cláusula da Guerra na Constituição dos Estados Unidos que se traduzem em duas posições interpretativas distintas, a saber: a pró-Legislativo e a pró-Executivo.
N ão é de hoje que o Estado tem sido objeto central das ciências sociais. História, ciência política, sociologia, todas essas disciplinas têm o Estado como eixo na medida em que as unidades de análise adotadas são os Estados existentes -ou o contexto político no qual a análise se desenvolve é baseado neles. Para além disso, em muitos estudos o Estado atual é projetado no passado, sendo a "História" encaixada nas exigências geográficas e culturais das histórias nacionais ou colocada dentro das fronteiras de um Estado moderno. As complexidades, reviravoltas e contradições dos processos sociais, que constituem os processos nacionais ao longo de séculos, são amalgamadas e encobertas sob rubricas como história da Inglaterra, da Irlanda ou da França.
2015
Este livro debruça-se sobre um dos mais importantes conselhos da monarquia portuguesa no Antigo Regime, o Conselho Ultramarino. Demonstra que apesar das dificuldades iniciais (provocadas por um sistema político avesso a inovações), o tribunal conseguiu assumir um papel decisivo na administração da América portuguesa, nomeadamente no que tocava às matérias militares. Nesse sentido, a burocracia associada à nomeação de militares ficou grandemente submetida ao Conselho, que durante décadas procurou manter o império sob o signo do concurso. E o mesmo aconteceu com a gestão dos recursos financeiros necessários à defesa do Brasil, o que só foi possível no âmbito de uma arquitetura de poderes favorável e cuja evolução se acompanha de perto até às inovações pombalinas. À mesa do Conselho também subiram os problemas com populações nativas e com colonos descontentes, convertendo o tribunal num espaço privilegiado para a discussão das margens do poder da coroa. Na verdade, os argumentos então veiculados denunciam a gradual renovação dos paradigmas políticos do império e os impulsos centralizadores da monarquia, e que aqui também se retomam e reavaliam.
A historiografia luso-brasileira é escassa em informações mais precisas sobre as atribuições e o desenvolvimento da Junta Geral das Missões, trazendo apenas indicações pontuais e, por vezes, contraditórias sobre esta que, embora tenha sido uma instituição administrativa secundária, estabelecida em Lisboa em 1655, foi um organismo consultivo ligado à administração central, que funcionava em consonância com outros organismos principais da estrutura orgânico-funcional da administração central, como por exemplo, o Conselho Ultramarino. Faz-se necessária uma incursão nos meandros desse organismo, com o objetivo de entendermos sua estruturação e seu poder político enquanto instância consultiva do rei. Antes, porém, impõe-se observar de que forma se circunscreviam as estruturas denominadas por "Juntas" na constituição orgânico-funcional da administração central ou palatina.
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Revista de Gestão Costeira Integrada, 2008
Germinal: marxismo e educação em debate
Revista Brasileira de Ciência Política, 2013
Dos Homens e da Memória: contributos para a história da Diocese do Porto, 2018
Anais do 8º Congresso Internacional de Ciências Criminais -PUCRS Criminologia Global, 2017
Lugares de Poder e de Conflito no contexto Tardo Antigo e Medieval, 2022
José Murilo de Carvalho - Forças Armadas e política no Brasil, 2005
IBID na escola V: oficinas didáticas defilosofia, 2018
Revista Tempo da Ciência, v.28, nº55, 2021
90 anos do Museu Histórico Nacional em debate (1922-2012), 2014
in M.L. DUARTE, R. TAVARES LANCEIRO (coord.), O direito internacional e o uso da força no século XXI, Lisbon, AAFDL, 2018
Acervo, v. 25, p. 59-77, 2012
Veritas (Porto Alegre), 2011