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2022, Discurso de feminicidas: um olhar crítico
This paper is originated from a monography writen by the author due to the conclusion of her Law graduation degree. It investigates the speech of men guilty for crimes of feminicide from the CDA perspective.
InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais
O artigo busca trazer elementos para dialogar com o campo da criminologia crítica sobre mortes violentas de mulheres no Brasil (feminicídios). Padrões sistemáticos de discriminação e quadros de violência embasam a necessidade de contextualização dos feminicídios para a construção de outras verdades e memórias a respeito das mulheres vitimadas e, sobretudo, chamam a responsabilidade do Estado para enfrentar o problema das mortes evitáveis. Mais que um mero posicionamento sobre o recurso à dimensão simbólica do Direito, um olhar de gênero pode revelar a complexa circularidade entre convenções e moralidades e os caminhos percorridos pelo sistema de justiça até a sentença, entre instituições e normatividades sociais. Sem a pretensão de elencar problemas sociais prioritários, esta proposta almeja a construção de alianças estratégicas entre diferentes campos e movimentos com vistas a impulsionar processos de mudança social.
Artigo, 2018
O problema da mortalidade violenta de mulheres foi denunciado pelos movimentos feministas há mais de trinta anos e, portanto, há algum tempo já se sabe que a violência de gênero contra as mulheres tem uma expressão letal. Entretanto, o reconhecimento dessas mortes como um “feminicídio” é um processo mais recente. O objetivo deste artigo é apresentar um panorama da produção epistemológica feminista latino-americana que reconhece três ênfases na análise, compreensão e resposta para os feminicídios: um conjunto de diversas mortes violentas em razão do gênero, os assassinatos cujas características conformam feminicídios e, dentre estes, a reivindicação de uma resposta penal específica ao fenômeno. O caminho deste debate é longo, mas de extrema necessidade frente à realidade de matança das mulheres.
2017
RESUMO: O presente trabalho pretende analisar criticamente o crime de feminicídio, o qual não é um novo tipo penal, mas qualificadora do crime de homicídio. Ocorre quando é cometido contra uma mulher, simplesmente, por ela ser mulher. Isso não quer dizer que todo e qualquer homicídio praticado contra uma mulher seja um feminicídio, mas que todo homicídio que tem como vítima a mulher que se justifica pelo fato de a vítima ser mulher o é. Destaque-se que, a análise será realizada sob uma ótica antipunitivista e feminista, a partir do levantamento das seguintes problemáticas: as agravantes existentes tem ligação direta com a violência doméstica, excluindo, de certa forma, outros ambientes nos quais tal violência poderia ocorrer; o termo "sexo feminino" só diz respeito ao sexo biológico feminino, não ao gênero feminino, logo, não abrangeria, de início, as mulheres transexuais e as travestis e, por fim, como o aumento de pena se desenvolveria na prática. Além disso, também se pretende analisar quais as teses jurídico-penais mais utilizadas pelos agressores no intuito de relativizar a conduta criminosa cometida, bem como diminuir a possível pena privativa de liberdade a qual será submetido Palavras-chave: direito penal, violência de gênero, feminicídio, feminismo, antipunitivismo. 1 INTRODUÇÃO De acordo com o Instituto Avante Brasil (2013) uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência. Estima-se que, entre 2001 e 2011, tenham ocorrido mais de 50 mil homicídios motivados por misoginia: isso torna o Brasil o sétimo país que mais mata mulheres no mundo.
Outros Tempos – Pesquisa em Foco - História, 2020
O fenômeno da violência extrema contra mulheres mostra-se tão antigo quanto à própria humanidade, ou seja, as mulheres sempre foram tratadas como objeto, ao qual o homem podia usar, gozar e dispor. O que há de recente na História da América Latina (e do Brasil!) é a preocupação com a violência sexista e mais novo ainda é a sua judicialização, na tipificação dos crimes, como sendo feminicídios. O entendimento das causas desse fenômeno torna-se, assim, central nas questões de segurança pública, na problemática das redes de saúde e dos processos de escolarização. Nesse sentido, o presente artigo focaliza os principais marcos legais existentes, reflete sobre manifestações ocultas nas brutais cenas de violência entre homens e mulheres, e pontua importantes interfaces de variação no mapa da violência contra mulheres, em especial, no Brasil.Palavras-chave: Feminicídio. Violência Sexista. Misoginia.CONCEPTUAL CONTRIBUTIONS ABOUT THE PHENOMENON OF FEMICIDE: The phenomenon of extreme violence...
2021
The article aims to analyze the possibility of conceiving Criminal Law as an ally in the struggle against the problem of gender violence in the Brazilian context. The research is developed from a theoretical narrative bibliographic review, with a criminological-critical contribution, and adopts as frameworks authors who question the universalizing feminist discourse and the current trends – characteristics of conservative times – of criminalizing gender violence and increase in punitive power. Initially, the Maria da Penha and Feminicide Laws are analyzed, in order to demonstrate how the legal-criminal discourse, legitimized by feminist demands, not only represents and recognizes the subjects that deserve protection, but produces the identities that will be protected by the State, imposing requirements for women to become protect. The intensification of criminalization, driven by hegemonic feminist discourses, reveals the paradoxes involved in the relationship between the female sex...
Resumo: Este trabalho tem como objetivo desenvolver algumas reflexões sobre o suicídio a partir da perspectiva fenomenológicahermenêutica heideggeriana. As noções heideggerianas de ser-aí, ser-no-mundo, angústia e ser-para-morte nortearão as reflexões aqui iniciadas. Para isso utilizamos as narrativas de seis adolescentes que tentaram suicídio, apresentadas em nossa pesquisa de doutorado. Pretende-se, a partir da experiência desses jovens, alcançar uma compreensão mais profunda do suicídio, uma vez que as considerações terão como horizonte a concretude da experiência vivida. Entendendo o ser-aí, o Dasein, como um ser de abertura e, portanto, de possibilidades, a morte se apresenta como a última possibilidade existencial. Na realidade, a morte representa a possibilidade mais concreta com a qual o homem pode contar, como propõe Martin Heidegger. A morte afirma a finitude da vida e da existência. Sobretudo, representa a única certeza para o ser humano. Nesse sentido, interrogamos se o suicídio poderia ser pensado como a falta de sentido de si mesmo e um modo impessoal de se lidar com a angústia, eliminando-a. Significaria o desespero por não suportar a finitude da existência? Os questionamentos representam um esforço no sentido de pensar o suicídio a partir de um olhar que contemple a dimensão existencial que caracteriza o Dasein em sua busca de sentido como ser-no-mundo. Esperamos, assim, contribuir para a construção de um olhar desprovido de rótulos e categorizações, como histórica e cientificamente o suicídio tem sido abordado. Palavras-chave: Suicídio; Fenomenologia hermenêutica; Ser-para-morte; Heidegger.
ex aequo - Revista da Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres, 2016
Resumo Com este trabalho, pretendo formular um olhar sobre o fenômeno do feminicídio a partir das categorias de análise da diferença e hierarquia, entendidas no âmbito dos estudos feministas, tendo como motivação inicial o debate jurídico sobre a pertinência de legislação específica e sua efetividade na reversão das condições que motivam a violência contra as mulheres.
Este artigo analisa, desde uma perspectiva da teoria e criminologia feministas, as propostas de criminalização do feminicídio no Brasil e a nova qualificadora incluída no Código Penal. O artigo discute as diferenças conceituais presentes nos projetos de lei e na lei aprovada, a sua legitimidade da nomeação jurídica e criminológica e as possíveis perdas teóricas decorrentes da definição legal e do aumento de pena. Conclui que a proposta original da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito era a que mais se aproximava da perspectiva feminista com menos custos decorrentes do acionamento do sistema punitivo.
Estudos Feministas, 2010
Eu nao uso o termo movimento das mulheres acho que os homens devem fazer parte do movimento feminista bell hooks A alternativa para ser feminista e ser masoquista Ou somos seres humanos integrais ou nao somos Gloria Steinem "Há uma percepçao de que existe um clube do feminismo e algumas pessoas decidem quem entra e quem fica de fora Naomi Wolf "Na vida de cada uma de nos temos visto o papel da mulher mudar A gente tem de continuar falando disso Urvashi Vaid O fato de haver diversidade e espaço para debate no feminismo e uma das alegrias de nosso movimento Mas muitas vezes temos amortecido nossas discussões por receio de ser mal Interpretadas por nossos cnticos Bem e hora de aumentar o volume No primeiro de vanos debates Ms perguntou a quatro ativistas e pensadoras por que tantas mulheres hesitam em chamarse de feministas Falem com o coração e a cabeça dissemos lhes e não liguem para quem esteja ouvindo Naomi Wolf Eu queria saber porque asjovens não seidentificam com a palavra feminismo e ai passei a perguntar nas universidades Que problema voces têm com esta palavra'? Depoimentos de bell hooks Gloria Steinem Urvashi Vaid e Naomi Wolf a revista Ms A traducao deste debate para o portugues foi graciosamente autonzada peia revista Ms que o publicou originalmente com o titulo Let s Get Real A bout Feminism Nova Iorque setembro/outubro de 1993 ANO 2 162 1 2 SEM ESTRE 94
Artigo, 2020
Na presente pesquisa tem-se por objetivo analisar a Lei nº 13.104/2015, sua abrangência e hipóteses de aplicação, sua natureza jurídica, o sujeito ativo e o sujeito passivo, e a [in]adequação da qualificadora com o princípio constitucional da igualdade. O método utilizado foi o bibliográfico, visando, a partir do estudo de textos científicos, doutrinários e legais, ao incentivo do debate sobre a violência de gênero, objetivando a evolução cultural e a construção de uma sociedade justa, solidária e igualitária. Em conclusão, aponta-se para o simbolismo parcial exercido pela norma, a aplicabilidade da Lei às mulheres cis e trans, a constitucionalidade e natureza jurídica mista da qualificadora, com traços objetivos e subjetivos, nesta ordem, e, por fim, para os inegáveis equívocos legislativos que sugerem, mais uma vez, o simbolismo penal.
Baseada em estudos sobre construção de identidade, discuto neste trabalho o processo de negociação de feminilidades entre quatro adolescentes durante uma atividade de grupo proposta em uma aula de Ética e Cidadania. A interação revela discursos e vozes permeando o processo de construção identitária.
Revista Brasileira de História & Ciências Sociais
O artigo parte da noção de humilhação como ação racionalmente orientada, isto é, como práticas de assujeitamento e degradação moral e/ou física de pessoas individuais e coletivas que resultam em processos de humilhação, como o feminicídio. O percurso analítico-argumentativo alude a alguns casos históricos de feminicídio no Brasil em diferentes períodos e ao Memorial de Feminicídios de Londrina, produzido pelo Néias – Observatório de Feminicídios, com registros de tentativas de feminicídios e de casos de concretização do ato, no intervalo entre 2015 e 2022, ocorridos na comarca de Londrina. São casos reveladores de uma situação mais genérica em relação a todo o país. Argumentamos que a despeito de uma suposta aleatoriedade, tais casos estabelecem fortes conexões entre si, pois são expressão de uma estrutura hierarquizante, estabelecida por relações assimétricas de poder simbólico e legitimadora das situações concretas de violações, degradações e extermínios dos corpos femininos.
Revista Brasileira de Políticas Públicas
O feminicídio foi incluído no Código Penal, como qualificadora objetiva do homicídio, pela Lei nº 13.104/2015, representando um esforço de mudança do grave quadro brasileiro de desigualdade de gêneros e violência doméstica. A eliminação da vida da mulher se tornou, ao longo dos anos, uma forma culturalmente justificável de resolução de conflitos familiares. A tese de legítima defesa da honra masculina exemplifica conteúdo discursivo que variou, ao longo dos tempos, entre a isenção de pena ao agressor (inexigibilidade de conduta diversa) ou a sujeição do homicida a sanções extremamente brandas (homicídio privilegiado). O artigo analisa 33 ações penais de feminicídio já julgadas pelo Tribunal do Júri de Curitiba/PR desde a entrada em vigor da lei. Objetiva traçar um panorama relacionado com o local onde os crimes ocorrem, a arma utilizada ou meio empregado, e a motivação do agente. Com o levantamento desses dados, busca-se apontar alguns caminhos que podem auxiliar na tutela da mulher...
Boletim Observa Gênero, 2015
Edição Nº 47 -Ano 7 Maio, 2015 O Boletim Observa Gênero, do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, renova-se em 2015. As novidades incluem alterações no layout e uma nova proposta editorial. O Boletim, que antes replicava notícias, agora passa a apresentar conteúdos desenvolvidos pela equipe do Observatório com ênfase para os dados do RASEAM. Também contará com notas de convidadas/os sobre temas em destaque. O objetivo dessa nova proposta editorial é tornar a publicação mais analítica. A nota Conhecendo as bases do RASEAM -O Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres abre esta edição, apresentando as fontes de dados que estruturaram a edição Relatório Anual Socioeconômico da Mulher 2014 e suas possibilidades de análise da situação das mulheres brasileiras. Casa da Mulher Brasileira: Uma nova fonte de dados sobre a violência contra a mulher analisa os primeiros registros colhidos em dois meses de funcionamento da Casa da Mulher Brasileira instalada em Campo Grande (MS), e debate as potencialidades para a geração de indicadores e monitoramento da política pública implementada. O destaque fica para o texto Por que falar em feminicídio? de Aline Yamamoto -Secretária Adjunta de Enfrentamento à Violência da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), e Elisa Sardão Colares, que aceitaram nosso convite e apresentaram a importância da recém sancionada Lei 13.104/2015 -que torna hediondo o crime de feminicídio -, enquanto aprimoramento da legislação brasileira e do Estado para coibir de maneira efetiva o assassinato de mulheres e avançar no enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.
Discursos feministas na revista digital AzMina, 2017
Considerando o impacto do movimento feminista e a grande discussão em torno deste tema na contemporaneidade e a interferência das novas tecnologias de comunicação que vêm modificando a vida dos seres humanos, esta pesquisa teve como objetivo central compreender discursos feministas que são discutidos na revista digital AzMina. Para isso, realizou-se um breve resgate histórico do feminismo desde a Idade Média até a contemporaneidade e, em seguida, uma aproximação da mídia como potencializadora na formação da identidade dos sujeitos e sua participação no movimento feminista, com foco em mídias digitais. Foi escolhido o tema prostituição para análise de dados desta pesquisa. Foram selecionadas doze reportagens da revista com este tema e, através do método de mapa de associação de ideias, realizou-se a análise do discurso da revista e dos comentários nos posts para compartilhamento da matéria. Constatou-se que, tanto nos comentários quanto nas matérias da revista a vertente feminista que mais se destacou foi a liberal, porém, discursos de outras vertentes feministas estão presentes, principalmente o feminismo radical.
O objetivo desse trabalho é analisar algumas miniaturas de um manuscrito do Ovídio Moralizado do século XV (o BNF Fr 137), a fim de percebermos como as fábulas pagãs foram cristianizadas por meio de imagens. Tomaremos como exemplo as representações das mulheres: mostraremos como as concepções cristãs do feminino, ao privilegiarem o par antitético Eva-Maria, moralizaram, a partir deste, as várias personagens mitológicas femininas.
Revista Valore, 2017
O presente artigo tem como objetivo fazer uma abordagem do documentário Estamira, de Marcos Prado, com o intuito de refletir sobre o tema relações de gênero e fatores relacionados á violência doméstica e familiar. Assim, foram propostas três reflexões. Na primeira, fez-se uma breve descrição do Lixão de Jardim Gramacho, localizado no município de Duque de Caxias, local de onde Marcos Prado decidiu produzir o filme sobre a vida de Estamira. Na segunda, realizou-se uma abordagem sobre alguns aspectos da vida de Estamira que foram marcados pela violência doméstica e familiar, dentre elas: os abusos sexuais, a violência física, moral e psicológica. Ao final, serão feitas algumas considerações sobre aspectos legais sobre mulheres vítimas de violência conjugal e doméstica.
Angela Carla de Farias, Osvaldo F R L Fernandez, 2013
RESUMO: O presente trabalho analisa as representações discursivas dos processos relativos a femicídios -assassinatos de mulheres -ocorridos na cidade de Inhambupe, Bahia, entre os anos de 1996 a 2006. Identificados como "crimes passionais", os femicídios trazem as marcas da opressão feminina para além do espaço da casa, pois reforçam o silenciamento da mulher pelos tribunais brasileiros. Nos casos em estudo, os acusados são companheiros que assassinam a mulher por suspeitar de infidelidade, mas não são punidos por falta de provas ou falha da justiça. Dentro desta perspectiva e tendo como base as narrativas processuais em suas diversas fases inquérito, processo e julgamento, buscou-se no discurso dos atores jurídicos (delegado, advogado, promotor, juízes e jurados) e o das testemunhas e acusados questionar de que forma o sistema judiciário repete discursos machistas de inferiorizar a mulher, mesmo quando são vítimas de assassinos. Levou-se em conta as teorias feministas de H. Safiotti e L. Machado. PALAVRAS-CHAVE: Femicídio. Cultura. Direito da mulher. Gênero.
Revista Memorare
Diminuídas, desvalorizadas, agredidas, assassinadas. De um contínuo de violências, chega-se ao feminicídio, a morte de mulheres por condição de gênero, instituído como Decreto-lei em março de 2015. Pudemos perceber que o jornalismo brasileiro é reconhecido pelo papel de ser veículo de informação para a população, mas vai além, contribui para a manutenção/circulação de sentidos sobre as formações imaginárias em torno da posição-sujeito mulher em nosso social, dentre eles o imaginário de culpabilização da mulher. Contudo, convém observarmos em que lugares de comunicação este ato se torna visível? Através da Análise de Discurso de linha francesa, procuramos visibilizar como o crime é significado em nossa formação social, lendo em notícias nos meios de comunicação digital o que se diz e o como se diz sobre essas mortes. Objetiva-se depreender as condições de produção que regem as formações discursivas em torno de uma prática significada como espontânea no cotidiano nacional.
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