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2022, Migalhas de Responsabilidade Civil
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No âmbito da coercibilidade juspositiva do dever de boa-fé objetiva nos contratos médicos, é essencial o instituto da responsabilidade civil, em especial, a aplicação da teoria da violação dos deveres anexos, derivados do mister de lealdade, em todas as fases contratuais, também denominada de violação positiva do contrato.
A caracterização dos danos extrapatrimoniais no âmbito dos contratos de transporte aéreo há muito gera intenso debate em âmbito doutrinário, não havendo ainda consenso no campo jurisprudencial. Ante a histórica dificuldade da comprovação de lesão a um interesse existencial, defende-se, de um lado, que se deve presumir a ocorrência do dano (dano in re ipsa), quando perpetrado um ilícito no desenvolvimento da atividade de transporte, como, por exemplo, em casos de cancelamento ou atrasos de voo. De outra parte, no entanto, sustenta-se caber ao consumidor a prova de que houve a efetiva violação a direito da personalidade, não se podendo concluir pela ocorrência de dano unicamente em razão de um ato ilegal efetivado pela companhia aérea.
O presente trabalho tem por escopo a análise sintética sobre a validade e aplicação da teoria da violação positiva do contrato, de Hermann Staub, 1902, no direito brasileiro. Para tanto, reúne as justificativas e fundamentos do autor alemão, compatibilizando-os, com amparo da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e na “obrigação como processo”, aos institutos pátrios do inadimplemento – especialmente à luz dos “deveres laterais”, reconhecidos, dentre nós, pela doutrina e pela jurisprudência.
O trabalho analisa questões argumentativo-epistemológicas alusivas à compreensão da prova no ambiente processual penal e civil, em especial no tocante à palavra da vítima como referencial para condenação nos crimes cometidos "às ocultas", como delineado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça brasileiro.
Revista Conversas Civilísticas, 2021
CALIL, Igor Gava Mareto; RODOVALHO, Thiago; SILVESTRE, Gilberto Fachetti. O erro médico e a teoria da violação positiva do contrato: a perda de uma chance de cura ou de sobrevivência como inadimplemento contratual. In: Revista Conversas Civilísticas, Salvador, v. 1, n. 2, jul./dez. 2021.
Migalhas - Responsabilidade Civil, 2023
RESUMO: Este artigo aborda as ainda acaloradas polêmicas que pairam sobre a figura da violação positiva do contrato. Em princípio, são analisados os argumentos favoráveis e contrários à compatibilidade da teoria com o ordenamento jurídico brasileiro. Na sequência, trata-se das particularidades do inadimplemento no direito pátrio, com apontamentos sobre a sua sistematização. Como último passo, à luz desse cenário, indicam-se diretrizes para balizar a atuação do intérprete na solução do caso concreto.
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Revista Conversas Civilísticas, v. v. 1, n. 2, p. 20-40, jul./dez. 2021., 2021
Scientia Iuris, 2011
Revista M. Estudos sobre a morte, os mortos e o morrer
Revista Brasileira de Direito Civil, 2018
Universidade Federal da Paraíba, 2019
Actualidad Jurídica Iberoamericana, 2020