Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
A Luta Pelo Direito Financeiro
…
6 pages
1 file
É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora FOCO, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos o ciais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características grá cas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998. Os comentários das questões são de responsabilidade dos autores. Atualizações e erratas: A presente obra é vendida como está, atualizada até a data do seu fechamento, informação que consta na página II do livro. Havendo a publicação de legislação de suma relevância, a editora, de forma discricionária, se empenhará em disponibilizar atualização futura. Erratas: A Editora se compromete a disponibilizar no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações, eventuais erratas por razões de erros técnicos ou de conteúdo. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para
Revista Interface Tecnológica
A pesquisa trata da 4ª Revolução Industrial, da Indústria 4.0 e da Lei de informática. A Quarta Revolução Industrial está provocando mudanças na indústria. A indústria brasileira carece de investimento em tecnologia que viabilize índices de competitividade. Neste cenário surge a importância de oferecer alternativas ao desenvolvimento de pesquisas em ciência e tecnologia. Para tanto, o Brasil promulgou a Lei n.13.674/2019 que prevê a concessão de créditos financeiros às empresas que investirem em P&D. O objetivo geral desta pesquisa consiste em verificar se a política fiscal de concessão de créditos financeiros às empresas do setor de tecnologia é uma alternativa para as empresas brasileiras investirem em P&D, rumo à indústria 4.0. São objetivos específicos: identificar a política fiscal brasileira aplicável ao setor de tecnologia; descrever a posição da indústria brasileira no cenário da quarta revolução industrial frente às oportunidades de desenvolvimento; evidenciar a possibilida...
LegalTech, Artificial Intelligence and the Future of Legal Practice, 2022
Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, 2020
social para a existência de "financeiras" em centros urbanos já atendidos por agências bancárias 3 A centralidade do crédito consignado e o paradoxo da boa garantia ao juro alto. Conclusão. Referências.
Há duas ocasiões na vida em que não devemos especular: quando não estamos em condições de fazê-lo, e quando estamos."
Legal Design: um futuro necessário para o Direito 4.0, 2021
A revolução 4.0 traz à tona transformações significativas ao mundo normativo, tendo em vista que conduz modificações exorbitantes no status quo. Consequentemente, o Direito é impelido a acompanhar tais mudanças observando os novos fenômenos pós-modernos, incorrendo em problemáticas complexas, isto é, à priori ainda não abordadas, pois se tratam de fatores irremediáveis da modernidade líquida. Sendo assim, em decorrência dos sintomas cibernéticos e digitais, os princípios do Design passaram a ser aplicados ao Direito buscando soluções. A fim de construir um sistema legal compatível com as demandas do século XXI, bem como, salvaguardar o acesso à Justiça, irrompe o Design Jurídico no intento de fomentar a inovação e propor uma nova “arte” para o direito. O objetivo deste trabalho é apresentar as nuances do Legal Design através de uma fundamentação teórica, respaldando os seus princípios, tal como, empírica ao versar sobre a sua mecânica. Os conceitos utilizados abordam termos como navegabilidade, design centrado no usuário, inovação e justiça digital. A metodologia de pesquisa adotada foi a explicativa, buscando evidenciar a importância do tema. Propõe-se, desse modo, apresentar ponderações e analisar a influência desse novo modus operandi sobre o sistema legal. O intento primordial é, através do método hipotético-dedutivo, abordar a tecnologia e a criatividade como vetores imprescindíveis para a construção de um Direito 4.0, bem como, apresentar um novo mindset jurídico.
Hoje, mais que nunca, se impõe a convicção de que nenhuma filosofia ou teoria social normativa, por pouco séria que seja, pode permanecer distanciada ou isolada fingindo desconhecer os resultados dos descobrimentos procedentes dos novos campos de investigação científica que trabalham para estender uma ponte entre a natureza e a sociedade, a biologia e a cultura, em forma de uma explicação científica da mente, do cérebro e da conduta humana. Nenhum filósofo ou teórico do direito, consciente das consequências práticas que sua atividade provoca, deveria desconsiderar as sólidas evidências (i) de que existe uma natureza humana comum -cujo núcleo constitui o fundamento de toda a unidade social, ético e cultural - e (ii) de que é um imenso equívoco seguir pensando que tudo começou quando os sapiens apareceram, isto é, que somos a origem, o fim e a medida de todas as coisas.
Presente de Natal ou uma aposta na liberdade com responsabilidade? 3 1.2 FEDERALISMO FISCAL E(M) CRISE: Pandemia coloca em xeque as já difíceis relações financeiras na nossa Federação 9
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.
Justificando, 2020
Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição, 2019
Revista de Processo, 2023
Research, Society and Development, 2021
Império do Direito sob Ataque: A Possibilidade de Utilização do Instituto do Impeachment de Ministros como Instrumento de Controle Político da Suprema Corte, 2024
OS LIMITES DO PODER LEGAL DE AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA, 2016
Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, 2020
A ASCENSÃO DA JUSTIÇA 4.0 E A DESTERRITORIALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, 2024