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2022, Revista de Processo
O artigo pretende responder ao seguinte problema de pesquisa: qual é o conteúdo e o âmbito de incidência da cláusula do devido processo legal, em suas dimensões procedimental e substantiva? Para tanto, são inicialmente abordadas as suas influências remotas, em especial o “rule of law” inglês e a jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos (SCOTUS) na aplicação da quinta e da décima quarta emenda à Constituição daquele país. Em seguida, é enfrentado o problema da incidência do devido processo nas relações entre pessoas privadas, propondo-se o seu reconhecimento sob alguns pressupostos. Os suportes fáticos e teóricos são fornecidos por uma análise comparativa, com destaque para a jurisprudência das cortes constitucionais dos Estados Unidos, do Canadá, da Alemanha, da África do Sul e do Supremo Tribunal Federal brasileiro. O método de abordagem empregado é o hipotético-dedutivo.
Leituras complementares de processo civil
A presente reflexão surge de duas situações díspares, totalmente desligadas enquanto desdobramentos empíricos, mas que, por razões inexplicáveis da psique, chamaram minha atenção para, ao que penso, uma exigência do devido processo legal. A primeira delas, a notícia sobre o apeamento do presidente paraguaio Fernando Lugo. A outra, a impetração de um habeas corpus pelo Senador Demóstenes no Supremo Tribunal Federal.
Resumo: Este trabalho aborda os motivos da proscrição das condições da ação enquanto categoria jurídica, assim como apresenta reflexões do (in)devido tratamento de demandas juridicamente inviáveis pelo CPC/15, fora do pretenso sistema de provimentos vinculantes estabelecido em seu art. 332. Para tanto, após a análise das principais críticas endereçadas à teoria eclética e de explicitar a nova roupagem da legitimidade e do interesse processual, foi realizado o estudo de um caso judicial em que, em vista de pedidos juridicamente "impossíveis" formulados por grupo de universitários, no afã de precipitar a extinção do procedimento, arvorando-se em argumentação de mérito, o juiz prolatou sentença terminativa.
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2007
O princípio do devido processolegal nasceu na Inglaterra, no ano 1215.Teve um desenvolvimento diferente naInglaterra e nos Estados Unidos da América,especialmente por causa do papel da SupremaCorte norte-americana. O devido processolegal também está no coração do Direitobrasileiro desde o seu início. A Constituiçãodo Império, de 1824, em seu art. 179, incisoII, trazia um aspecto substancial do princípio.A Constituição brasileira de 1988 apenas oenfatizou em nosso ordenamento jurídico.
Este trabalho aborda os motivos da proscrição das condições da ação enquanto categoria jurídica, assim como apresenta reflexões do (in)devido tratamento de demandas juridicamente inviáveis pelo CPC/15, fora do pretenso sistema de provimentos vinculantes estabelecido em seu art. 332. Para tanto, após a análise das principais críticas endereçadas à teoria eclética e de explicitar a nova roupagem da legitimidade e do interesse processual, foi realizado o estudo de um caso judicial em que, em vista de pedidos juridicamente “impossíveis” formulados por grupo de universitários, no afã de precipitar a extinção do procedimento, arvorando-se em argumentação de mérito, o juiz prolatou sentença terminativa.
Página 1 de 2» a A 3 comentários 100%gostaram 5votos ASSUNTOS: DIREITO CONSTITUCIONAL DEVIDO PROCESSO LEGAL DIREITOS FUNDAMENTAIS (DIREITO CONSTITUCIONAL) O devido processo legal abarca uma série de normas ou princípios constitucionais que asseguram o direito de ação e o direito de defesa, a saber: ampla defesa, contraditório, juiz natural, publicidade dos atos processuais, duração razoável do processo, motivação das decisões, tratamento paritário conferido às partes envolvidas no processo etc.  INTRODUÇÃO É certo que o devido processo legal, consagrado pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988 apresenta-se como uma garantia constitucional ampla, e uma das mais relevantes do direito constitucional. Atualmente, o princípio do devido processo legal é analisado sob dois aspectos, quais sejam, devido processo legal formal e devido processo legal substancial. Para o desenvolvimento deste trabalho, optou-se por organizá-lo em um único tópico, com uma única subdivisão. Referido tópico tratar-se-á do princípio do devido processo legal, seu conceito, natureza jurídica, corolários, isto é, sua correlação com os princípios da ampla defesa, do contraditório, do juiz natural, da publicidade do processo, da inadmissibilidade de produção de provas ilícitas, etc., bem como, a diferença entre devido processo legal formal e devido processo legal substancial. O objetivo geral do presente estudo é fazer uma pequena análise acerca do princípio do devido processo legal, tendo como ponto de partida, ideias defendidas por José Alfredo de Oliveira Baracho, autor do artigo intitulado Processo Constitucional. Especificamente, foram observadas ideias estampadas no primeiro tópico do texto, ocasião em que elenca algumas
Revista de EDUCAÇÃO do Cogeime, 2017
RESUMO O presente artigo apresenta alguns resultados em relação às experiências adquiridas por meio da prática de reconhecimento de saberes escolares e profissionais no curso Técnico em Vestuário Proeja no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), campus Jaraguá do Sul. Para tanto, tem como objetivo abordar as legislações que asseguram o desenvolvimento de políticas educacionais para o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil e contemplar uma experiência em processo no Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), no que se refere ao reconhecimento de saberes como prática promovedora do diálogo entre o saber apreendido por meio das vivências informais e o saber escolar. O estudo orienta-se pela seguinte questão problematizadora: Os saberes dos estudantes, adquiridos por meio de vivências pessoais e profissionais, podem estar vinculados aos saberes adquiridos na escola? De que forma é possível reconhecê-los e vinculá-los às áreas de conhecimento apresentadas nas propostas curriculares de um curso? O presente estudo baseia-se na legislação da EJA no Brasil e o embasamento para análise e discussão das questões propostas se ancora nos argumentos teóricos
2019
Ted Chiang's History of His Life is a tale about future and communication, it is the story of a linguist who, learning a new alien language, has all of her linear perception of revised reality. In this sense, it is known that this new perception of the world of the character was only reached by allowing itself to accept the existence of something new, a fact that reminds us of the perception of circular society proposed by Luhmann in his systemic autopoietic theory. Social systems, and here deserves emphasis the subsystem of law, evolve when they open to the new, a fact that is faced with great difficulties, since the law is not allowed to open to the unimaginable, operating therefore closed, even before of a highly complex and systemic world. In this way, the aim of this article is to answer the following problematic, as the subsystem of Law, as the linguist did in the story, could open to the new(?), considering that this is not a system of first order of contemporary society....
O trabalho destaca a necessidade de aplicação efetiva no processo penal da hermenêutica constitucional prospectiva do livro de Rubens Casara 1 , em detrimento da hermenêutica constitucional retrospectiva, principalmente no tratamento do princípio do devido processo legal, partindo do pressuposto de que o Estado Democrático de Direito é o patamar mínimo para que haja a possibilidade de discussão do tema.
ASPECTOS HISTÓRICOS DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL , 2019
Pretende o presente estudo revisitar os aspectos históricos do devido processo legal, partindo da concepção de princípio, em que se insere a espécie normativa em estudo. Revelada a origem na antiguidade clássica, busca-se verificar como o conceito de princípio e a própria filosofia e cultura clássicas chegaram ao século XII, após esquecidas e interditadas por séculos. Revela-se esse caminho no ressurgimento das cidades, no aparecimento das universidades e no ambiente econômico da revolução comercial, como pano de fundo para a disputa de poder entre o papado e os imperadores. Nessa conjuntura se apresenta o desastroso reinado de João Sem Terra, que levou seus súditos, em especial a nobreza a contestar seu reinado, extraindo dele a Magna Charta, reconhecida como marco do constitucionalismo histórico, que produziu imensas consequências jurídicas, identificadas como um dos fatores de êxito econômico da Inglaterra
SUMÁRIO: 1. Devido processo legalhistórico da cláusula. 2. Devido processo legalmodalidades. 2.1. Devido processo legal em sentido processual. 2.1.1. Inafastabilidade da jurisdição. 2.1.2. Princípio do juiz natural. 2.1.3. Contraditório e ampla defesa. 2.1.4. Direito à prova. 2.1.5. Motivação sentencial. 2.2. Devido processo legal em sentido substancial. 3. Especificamente sobre a cláusula do devido processo legal em sentido processual. 3.1. Impossibilidade de fixação a priori (Carlos Alberto Alvaro de Oliveira) -Sentido organizatório (Cândido Rangel Dinamarco). 3.2. Conteúdo mínimo essencial (Luigi Paolo Comoglio).
Professor José Maria Pirla: El Derecho Contable ha de ser un Derecho esencialmente especializado y elaborado a partir de las premisas expuestas, que le imprimen al mismo un carácter pragmático de aplicación inmediata y apoya do, fundamentalmente, en la técnica contable. 1 Direito Direito Contábil Contabilidade Paulo de Barros Carvalho: De um mesmo evento poderá o jurista construir o fato jurídico; como também o contabilista, o fato contábil; e o economista, o fato econômico. Tudo, portanto, sob a dependência do corte que se quer promover daquele evento. 2 Direito Evento Contabilidade 1 PIRLA, José Maria Fernandez. Una aportación a la construcción del Derecho Contable, Madrid ,1998, p. 25.
Examina-se como uma única norma do novo Código de Processo Civil de 2015 tem a potencialidade de alterar significativamente a feição de institutos processuais clássicos. Trata-se da regra que autoriza negócios jurídicos processuais atípicos (art. 190), que é ainda cotejada com outra, que permite às partes definir consensualmente as questões de fato e de direito controvertidas (art. 357, § 2º).
Novos Estudos Jurídicos
Este trabalho pretende analisar os efeitos da introdução de ferramentas tecnológicas e de precedentes obrigatórios em um sistema processual sobrecarregado. Toma-se como ponto de partida o sistema judicial brasileiro, do qual se traça um panorama. Realizam-se estudos quantitativos em três tribunais nacionais, por meio de uma pesquisa empírica amostral e de julgados, averiguando prevalência de teses restritivas de demanda. Analisam-se, qualitativamente três casos que denotam formas, por intermédio das quais os precedentes obrigatórios podem ser utilizados para desestimular a propositura de novas ações. Também se verifica que o discurso judicial fomenta a preocupação com a quantidade de decisões, em detrimento da qualidade. Conclui-se que esses fatores são capazes de induzir vieses cognitivos favoráveis a julgamentos de improcedência, privando os autores de direitos que, em outras circunstâncias, lhes poderiam ser reconhecidos.
Laxmy Brown, 2014
2021
O artigo almeja analisar criticamente o fenomeno da desjudicializacao da solucao dos conflitos no Brasil, afirmando a importância de se cunhar a nocao de devido processo legal extrajudicial. Parte-se da evolucao do conceito de acesso a justica que, nas ultimas decadas, deixou de ser vista como sinonimo de acesso ao Poder Judiciario, conforme previsto no artigo 5o, inciso XXXV, da Constituicao Federal de 1988, para abarcar a nocao de Justica Multiportas, preconizada no artigo 3o, do Codigo de Processo Civil de 2015, e que mediante o compartilhamento do exercicio da jurisdicao entre diferentes nucleos decisorios. Entende-se que a desjudicializacao deve resguardar as garantias fundamentais do processo, nao importando em retrocesso garantistico. Para tanto, faz-se necessario cunhar a nocao de devido processo legal extrajudicial, composto pelos seguintes elementos minimos, que sao abordados no texto: a) imparcialidade e independencia; b) controle externo; c) publicidade; d) previsibilida...
Anais do Congresso de Processo Civil Internacional, 2018
Resumo: Este artigo busca analisar as técnicas processuais de improcedência liminar do pedido e tutela de evidência fundadas em normas-precedente previstas no arco processual do Código de Processo Civil, a partir das premissas dogmáticas da instituição de um modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes. Serão apurados os problemas relacionados à sua validação e operabilidade no sistema, em especial quanto à omissão de espécies vinculantes constantes na literalidade do rol de seus artigos 311 e 332. Por fim, se apresentará uma proposta de interpretação que resolva as incongruências detectadas, dando-lhe a completude esperada ao sistema unitário e coerente. Palavras-chave: Precedentes; Improcedência liminar; Tutela de evidência; Coerência; Integridade. Introdução O Código de Processo Civil de 2015 trouxe, com a sua edição e vigência, verdadeiras revoluções paradigmáticas no modo como os estudiosos e operadores jurídicos enxergam, interpretam e operam o direito, trazendo os precedentes judiciais como tema central em uma das principais mudanças paradigmáticas no novo fazer do direito, o que acaba o tornando (precedentes) objeto de estudo e pesquisa no campo teórico e dogmático. Para entender o fenômeno do precedente dentro do contexto da principal lei processual brasileira, torna-se premente conhecer os principais fundamentos que levaram o legislador a adotar um modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes para, a partir daí, compreender, interpretar e aplicar os institutos e técnicas processuais ligados umbilicalmente ao fenômeno jurídico do precedente judicial.
Revista ANNEP de Direito Processual
O artigo aborda a temática da realização de negócios jurídicos processuais pela ótica da Fazenda Pública. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a discussão doutrinária sobre de negócios jurídicos processuais ganhou novos contornos, tendo em vista que, agora, o ordenamento pátrio dispunha de um diploma que desenhou os contornos dessa possibilidade. A partir desse arranjo jurídico, os sujeitos do processo encontraram mais segurança e previsibilidade na realização de negócios de cunho processual. À Fazenda Pública, quando parte no processo, também foi aberta a possibilidade de realizar negócios jurídicos processuais. A discussão aqui enfrentada trata da possibilidade, ou não, de realização de negócio jurídico processual sobre a remessa necessária.
Pesquisador credenciado ao CNPq. Advogado. RESUMO: O trabalho faz um resgate da biografia do ilustre jurista James Goldschmidt, focando a seguir na sua principal contribuição teórica, qual seja, a teoria do processo como situação jurídica. Analisa a natureza jurídica do processo, com ênfase na fenomenologia do processo penal, demonstrando o acerto da concepção do autor e a inconsistência das principais críticas feitas PALAVRAS-CHAVE: Goldschmidt-Processo penal-Natureza jurídica-Situação jurídica.
2015
O vertente trabalho se inclina a tarefa de discorrer acerca do principio do Devido Processo Legal – o Due Processof Law, demarcando seus contornos evolutivos. Noutras palavras, busca-se, com a presente obra, ofertar ao mundo juridico um estudo minucioso a respeito do instituto, fomentando sua pesquisa. A este objetivo, de ordem generica, soma-se o intento de focalizarmos nosso estudo, como se faz ver, na esfera criminal (no Direito Penal), maxime no que pertine aos seus reflexos sobre os socialmente menos favorecidos. Com efeito, a metodologia de trabalho aqui adotada orienta-se pela pesquisa de vies indutivo, vale dizer, da analise de casos especificos, isolados, atraves dos quais buscaremos a exposicao de informacoes generalizadas. Para tanto, a presente pesquisa (indutiva e, excepcionalmente, dedutivamente) pauta-se no exame bibliografico – na investigacao a manuais e a meios ciberneticos, tais quais dominios juridicos on-line. Por derradeiro, as conclusoes a que se chega no opus...
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