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COLETÂNEA DE SUBSÍDIOS III
A revolução científica introduzida por Képler, Galileu e Newton, no século XVII, teve conseqüências irreversíveis e influenciou decisivamente os pensadores iluministas do século XVIII. Com efeito, se até então o método filosófico era identificado ao conceito de sistema, desenvolvido a partir de um axioma inicial do qual são logicamente deduzidas uma série de proposições, com o surgimento da ciência natural moderna ele passa a depender da experiência e da observação sistemática da realidade. Ao espírito de sistema é substituído o espírito sistemático. No campo da política e do direito, torna-se necessário, portanto, retrabalhar o conceito de direito natural, tão caro aos escolásticos e que podemos encontrar até entre os antigos.
2009
Os Direitos Humanos são direitos fundamentais que o homem possui pela sua própria natureza, pela dignidade que a ela é inerente. Não resultam de uma concessão da sociedade política, mas são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir, como um "minimum" de direitos para a existência digna do ser humano. Há uma crise dos Direitos Humanos, e o problema maior seria o da garantia e proteção através dos Estados e pela Comunidade Internacional.
Revista Katálysis, 2011
O objetivo deste trabalho é examinar a gramática moral kantiana e sua relação com a noção contemporânea de direitos humanos. Parte da hipótese de que a reflexão ética contemporânea sobre os fundamentos filosóficos dos direitos humanos está ainda na "clausura da…
Trans/Form/Ação, 2012
Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do "direito à justificação", um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de "razão pura prática". Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns pontos fracos desse princípio de Forst que, sobretudo, resultam da insolúvel tensão entre uma teoria da razão prática e uma teoria do reconhecimento. Além disso, defende-se a tese de que o "direito à justificação" deve ser considerado…
Aufklärung: journal of philosophy
Este artigo apresenta a concepção de John Rawls sobre direitos humanos buscando esclarecer a forma de sua justificação, bem como a função que estes direitos exercem na sociedade internacional e no âmbito interno das sociedades. Para tanto, apresentarei a posição original de segundo nível e uma comparação com a posição original de primeiro nível; abordarei algumas distinções importantes em relação aos níveis de justificação apontando algumas diferenças nos critérios de participação de membros nas sociedades nacionais (razoabilidade) e na sociedade internacional (decência); apresentarei a restrita lista de direitos humanos proposta por Rawls e as principais diferenças com as liberdades básicas para as sociedades internas; discutirei algumas críticas à lista dos direitos humanos, como sua insuficiência par proteger a igualdade das mulheres e supostamente permitir exploração e exclusão social, bem como algumas interpretações que apontam os acertos da doutrina dos direitos humanos de Rawls.
ANDRADE, Vlaudemir Agrella de; IRAHA, Raquel de Santana. O uso político dos direitos humanos em intervenções humanitárias: uma análise da "Operação Força Aliada" em Kosovo. Santos, 2017, 75f. (Trabalho de Conclusão) Universidade Católica de Santos. RESUMO O trabalho aqui apresentado trata do uso político dos direitos humanos em intervenções humanitárias pela análise da Operação Força Aliada em Kosovo. Tem por objetivo demonstrar como um elemento da superestrutura social, em nível globala normativa-jurídica dos direitos humanos-, foi usado politicamente para consolidar a expansão hegemônica de um determinado modelo socioeconômico nos anos 1990, mediante seu emprego para a legitimação de intervenções, então ditas humanitárias. Assim, conforme a perspectiva da Teoria Crítica das Relações Internacionais, fez-se o uso de uma análise dialética, pautada no materialismo histórico, para elucidar o papel que os atores envolvidos tiveram na conformação das forças sociais, das ideias, e de sua condensação nas instituições, as quais permearam os âmbitos locais, estatais e a ordem internacional do período, de forma a dar ensejo à "Operação Força Aliada" em 1999. Logo, a partir do exame dessa correlação de forças, vê-se que os interesses por trás da ação interventora eram distantes dos objetivos humanitários vinculados pelos líderes responsáveis, fazendo parte de uma nova racionalidade governamental mais global, decorrente da mudança de paradigmas com o fim da bipolaridade. Tal racionalidade utilizou os direitos humanos como uma tecnologia de poder por seus aspectos universalizantes e capacidade retórica, combinando-os com os desígnios abrangentes do modelo socioeconômico propagado, o qual, por sua vez, incide em violações desses direitos. Palavras-chave: direitos humanos. Intervenções humanitárias. Política internacional. Hegemonia dos Estados Unidos. Operação Força Aliada. ANDRADE, Vlaudemir Agrella de; IRAHA, Raquel de Santana. O uso político dos direitos humanos em intervenções humanitárias: uma análise da "Operação Força Aliada" em Kosovo. Santos, 2017, 75f.
Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 2008
Este trabalho problematiza a relação entre direitos fundamentais, como um conjunto de garantias, deveres e normas, previstas e imputáveis, que dão fundamento a uma particular forma de convivência – reconhecidos nas Constituições – e a inflação discursiva da retórica sobre os “direitos humanos” na estrutura atual da sociedade moderna.
Revista Mestrado em Direito Ano 5, n.5, 2005, p. 71-84, 2005
Human rights analysis on the new rules of the post-modern State, focusing political philosophy.
Revista Direitos Humanos Fundamentais, 2012
O presente trabalho se insere no contexto da problem�tica relativa aos direitos humanos, principalmente no que tange � sua exigibilidade e aplica��o. Em igual medida, o estudo se vincula, dentro de um recorte epistemol�gico necess�rio, � quest�o da tutela jurisdicional desses direitos. Para desenvolver a investiga��o, utiliza-se de um exame detido e angular acerca da posi��o metodol�gica e cient�fica dos princ�pios jur�dicos dentro do direito. De posse dessas indaga��es, � poss�vel ponderar o conjunto de diretrizes, normas, princ�pios e costumes que se convencionou chamar de direitos humanos. Faz-se uma incurs�o na origem dos direitos humanos, bem como se avalia os atributos te�ricos e pr�ticos que eles ganharam no passar do tempo, tendo-se em vista a historicidade do fen�meno jur�dico. Quando chegado o momento de se discutir a aplicabilidade da tutela jurisdicional dos direitos humanos, s�o invocados dois princ�pios para servirem de lastro. Postula-se, assim, pelo dimensionamento d...
Philósophos - Revista de Filosofia, 2018
O objetivo deste artigo é refletir sobre o modo como as lutas locais e suas movimentações em torno do discurso dos direitos humanos podem ser alçadas à condição de ação política. Trata-se da tentativa de ampliar o conceito de política tendo em vista a potência de transformação contida nos coletivos de subjetividades portadoras de experiências comuns de violência e sofrimento. Fazendo uso do conceito de quilombo, em Beatriz Nascimento, buscaremos fundamentar o alargamento da ideia de política a partir de duas configurações: a disputa por territórios e a conectividade entre saberes específicos e menores oriundos das lutas. Para tanto, cotejaremos o pensamento da autora com a filosofia contemporânea de Michel Foucault, Gilles Deleuze e Félix Guattari. Nossa hipótese é a de que o conceito de ação política demandaria um alargamento em sua formulação de modo a abranger as variadas e singulares formas de resistência cotidianas.
2023
desenvolve a reflexão sobre a possibilidade de os direitos humanos desempenharem o papel de legitimação das normas jurídicas tal qual estabelecida por Jürgen Habermas em capítulo do livro: “A constelação pós-nacional” traduzido por Claudio Molz e publicado pela editora Littera Mundi) sob o nome: “Acerca da legitimação com base nos direitos humanos”, traduzido também por Márcio Seligmann-Silva e publicado no livro “Direito e Legitimidade” organizado por Jean-Christophe Merle e Luiz Moreira (pela editora Landy).
Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 2015
Resumo: Neste artigo pretende-se identificar as raízes metafísicas dos projetos de fundamentação dos direitos humanos, que retomam, geneticamente, as doutrinas dos direitos naturais e apelam a um estado individual e anterior à vida em sociedade para justificar direitos que não estão positivados em lei. Com base no modelo contratualista de pensadores como Thomas Hobbes, o presente texto indaga a noção de "natureza" contida por detrás das leis que regulam o estado natural dos homens ao mesmo tempo em que questiona a pressuposição metodológica do indivíduo -o ser humano livre e racionalpara legitimar a formulação de juízos morais e, principalmente, a enunciação de direitos como os direitos humanos. Pretende-se mostrar, ao final, que não faz sentido abordar os direitos humanos como noção tradicional de "natureza", visto que a natureza humana se constitui a partir de um contexto coletivo, e não do indivíduoembora a discussão contemporânea dos direitos humanos esteja completamente contaminada pela metafísica dos direitos naturais.
Estudos Kantianos, 2018
O novo livro de Luigi Caranti (2017) representa uma tentativa não de atualizar Kant, mas de servir-se da sua filosofia política e jurídica como de um ponto de partida para desenvolver posições normativas que podem ser denominadas kantianas no sentido de serem inspiradas por Kant, embora não espelhem exatamente suas visões sobre os assuntos discutidos no livro, a saber: os direitos humanos, as relações internacionais e a história. Nesta minha intervenção me concentrarei em um aspecto do livro de Caranti, a saber, sua afirmação de que é possível construir uma teoria dos direitos humanos a partir das escassas observações feitas por Kant sobre o assunto na Doutrina do Direito.
2021
In the current debate on human rights, the political conception is attractive in its ability to try to find solutions to the central questions and problems, which the orthodox conception has difficulties in solving, because of its own nature (the political formulation of human rights) it does not need a moral foundation that is independent of the recognition established by international law and practice. On the one hand, it is necessary to recognize that the current practice and the international doctrine consider human rights as tools addressed, mainly, to establish the limits of the legitimate sovereignty of the state, thus, recognizing the plausibility of the political conception. On the other hand, the article intends to show that this specific function, while important, should not exhaust all that human rights perform. Therefore, the political conception runs the serious risk of weakening the normative force of human rights and conflating two different agendas, that of human ri...
2016
Este artigo analisa os direitos humanos em perspectiva histórica, enquanto direitos de liberdade, igualdade e solidariedade, examinando textos de autores clássicos e modernos, defendendo o direito a viver numa sociedade democrática como um direito fundamental, para o que se faz necessária a progressiva internacionalização dos direitos humanos
2008
A evolução dos Direitos Humanos no suporte a toda história está intimamente relacionado com todos os seres humanos. De modo que todos, perante as desigualdades existentes entre os povos, há o reconhecimento universal, de que nenhum indivíduo, seja pela classe social, grupo religioso, etnia, pode firmar-se superior aos demais. A dignidade humana ao longo de toda história foi indagada através da religião, da filosofia e da ciência, porém foi no período axial (entre os séculos VIII e II a.C.) que o ser humano passou a ser considerado com igualdade, pois é dotado de liberdade e razão, sem, portanto, estarem em evidência as suas múltiplas diferenças. Contudo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, demorou mais de 25 séculos até se tomasse a consciência de que todos os indivíduos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Portanto, há de concluir que a história da evolução dos Direitos Humanos foi um vasto caminho liderado pela mitologia, religião e ciência. Ao qual surgiram documentos com textos normativos que declaram os direitos humanos e criam garantias específicas para tutelar tal direito. E assim, criaram a partir de grandes acontecimentos históricos o conjunto de proteção aos direitos humanos, mormente, ao indivíduo, e que pode ser chamado de em um novo tempo histórico, qual seja a era da cidadania mundial. Palavras-chave: direitos. Desigualdades. Indivíduo. Dignidade. humanos. INTRODUÇÃO Durante a história que elucida a evolução dos Direitos Humanos, deparamo-nos com inúmeras atrocidades e ausência de medidas efetivas voltadas ao resguardo dos direitos tidos como fundamentais que, atualmente, estão inseridos em grande parte das Constituições pelo mundo todo, por conta do que se convencionou chamar de Constitucionalismo. Comparato (2008, p.01) diz que "[...] a revelação de que todos os seres humanos, apesar de inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito [...]nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação-pode firmar-se superior aos demais". Assim, nos primórdios dos estudos acerca da dignidade da pessoa humana, explicação a respeito do esclarecimento dessa temática para o povo, de todo geral, foi buscada através da religião, filosofia e ciência.
Revista Controvérsia, 2006
O artigo diagnostica as dificuldades teóricas e práticas em torno do debate dos direitos humanos e propõe que a análise dos seus pressupostos antropológicos constitui o primeiro passo para a compreensão do seu sentido. Por isso, focaliza a remodelação do conceito de ser humano como determinante para o surgimento desta categoria de direitos.
DIREITOS HUMANOS: novas abordagens, velhos desafios Euro-Atlântico: Espaço de Diálogos, 2021
A temática dos Direitos Humanos continua presente no debate social, político e académico, levando-nos a questionar (a) como interpretar estes princípios nos finais do primeiro quartel do século XXI, (b) se o conceito se esgotou nos Tratados adotados no âmbito das Nações Unidas e (c) qual a evolução que se perspetiva a médio e longo prazo, no caso de se considerar admissível tal evolução. Sustentar-se-á adiante que o conceito e os princípios são fluidos, o que implica que os Direitos Humanos continuarão a evoluir em paralelo com a evolução humana.
Pretende-se analisar a emergência e consolidação da causa dos direitos humanos no Brasil nas últimas dé-cadas. O argumento principal é que o movimento dos direitos humanos emerge, como em outros contextos da América latina, a partir da contestação do regime militar-autoritário e consolida-se a partir de marcos institucionais após a redemocratização do país. A análise do perfil das causas e dos trajetos dos principais líderes do movimento no Brasil permite afirmar que os direitos humanos transformam-se, ao longo da dé-cada de 90, em uma " causa de Estado ". Um dos indicadores mais forte dessa transformação é a articulação entre os movimentos militantes e a burocracia governamental e a expansão de programas de direitos huma-nos principalmente nas regiões sul, sudeste e norte. Palavras-chave: Brasil. Direitos Humanos. Ativismo. Políticas Públicas.
Revista USP, 2018
O artigo apresenta trabalhos acadêmicos sobre compliance dos Estados com normas internacionais de direitos humanos e critica os modos de objetivação e de subjetivação produzidos por eles. São abordados o seu modelo de análise, os seus pressupostos sobre o direito internacional e suas implicações práticas, contrapondo-os com outras perspectivas teóricas. O objetivo é explorar as bases de um pensamento crítico que ultrapasse os termos do debate atual sobre as políticas de direitos humanos.
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