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2020
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1 O próprio uso da palavra "interdição" é polêmico, especialmente após a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/15, também denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), já que carrega forte carga repressora e limitadora daquele que poderá se encontrar em situação de curatela (a bibliografia sobre o tema é ampla, especialmente na área não jurídica; para não nos alongarmos, apenas duas referências, uma jurídica, uma da área psiquiátrica e outra da área de Serviço Social, respectivamente:
2022
Analise sobre o instituto da interdição a luz do processo civil
1. Introduction. 2. The judge. 3. The Police authority. 4. The member of Public Ministery (prosecutor). 5. The counsel of choice (Private Attorney). 6. The appointed counsel and the public defender. 7. Bibliography.
O título VII do Código de Processo Penal trata do juiz, do ministério público, do acusado e defensor. E se refere a diversas pessoas que atuam de maneira também distinta no processo. Denominado Dos Sujeitos Processuais.
Discursos sediciosos. Crime, Direito e Sociedade, n° 15/16. , 2007
Análise das normas regimentais sobre as contraditas e sua utilização como recursos a favor do réu nos processos do Santo Ofício da Inquisição.
Resumo: O presente artigo analisa as inovações propostas pelo projeto do novo Código de Processo Civil no que toca à interdição. Busca-se, principalmente, realizar a análise tendo em conta seu impacto na proteção da autonomia do interditando. Abstract: This article analyzes the innovations about the guardianship/conservatorship procedure proposed by the project of the new Brazilian Civil Procedure Code. The focus of analysis is its impact toward the protection of the autonomy of those put under guardianship/conservatorship. Palavras-chave: interdição – curatela – incapacidade – autonomia – novo Código de Processo Civil.
2020
Nos últimos meses o mundo passa por uma situação peculiar, distante da realidade inclusive de gerações passadas: uma pandemia de nível global que atinge diretamente a vida da população mundial. A rápida expansão do novo corona vírus (COVID-19), que teve seu epicentro inicial na cidade de Wuhan, na China, avançou de maneira assustadora por vários países, causou impacto na vida de praticamente toda população. No Brasil não foi diferente, e, a partir de março vimos o potencial devastador do vírus
2013
Filho, pelo apoio incondicional recebido visando à obtenção deste título de Mestre em Direito. À minha esposa, Gardenia Fucs, por deter a necessária paciência ante minhas ausências, nem sempre justas, e só por mim justificadas. Ao meu, todavia, pequeno David Fucs, por estar sempre vibrando pelas conquistas acadêmicas do seu pai. E, finalmente, a Flavio Fucs, por disponibilizar-me verdadeiro paraíso idílico para as minhas reflexões, um cantinho especial e sagrado no seu templo, a Pousada Terras do Poente, localizada na Chapada Diamantina. PALABRAS-CLABE: Tiempo, ontología de la finitud, tiempo del Derecho, notificación de infracción/notificación fiscal de lanzamiento, norma jurídica, seguridad jurídica, prescripción, prescripción intercurrente en el proceso administrativo fiscal.
Revista Subjetividades
Esta pesquisa objetiva compreender o processo de institucionalização de sujeitos presos, identificando efeitos subjetivos e estratégias que utilizam no cumprimento da pena. Também contextualiza a atuação do profissional de Psicologia no sistema prisional brasileiro e o debate com a Justiça em torno do exame criminológico. O estudo é de abordagem genealógica, com uso de entrevistas e análise de documentos. Os participantes são três profissionais e três apenados de um presídio masculino localizado em um estado do Sul do Brasil. A análise evidenciou que a prisão, como instituição total, provoca uma ruptura com o mundo exterior e a realidade anterior dos apenados, e que abandonam sua identidade e assumem uma identidade institucional. São prescritas condutas que legitimam hierarquias e é compartilhada uma linguagem que assinala pertencimento ao grupo. Geralmente, a família é apoiadora, mas a distância entre ela e os presos é fonte de sofrimento para eles, que criam táticas de adaptação p...
Panorama atual do Novo CPC 3, 2019
O art. 5º. do Código de Processo Civil prevê expressamente o princípio da boa-fé objetiva processual. Nesse sentido, o objetivo do presente trabalho é analisar a boa-fé objetiva processual, suas funções e, em especial, uma de suas vertentes consistente na proibição do comportamento contraditório, conhecida como nemo potest venire contra factum proprium, no âmbito do processo civil.
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Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, ano
Ensaios Fee, 1985
Revista de Direito, 2021
Revista de Processo, 2019
Revista Eletrônica de Direito Processual
Causalism today: methodological contradictions in the imputation process for reckless crimes, 2021
Revista Eletrônica de Direito Processual
Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva