Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
2021, Pubvet
Na medicina veterinária a eutanásia é uma prática muito comum, que visa interromper o sofrimento do animal, em decorrência de alguma patologia que não tenha cura ou de processos dolorosos. A palavra eutanásia de acordo com o dicionário significa uma morte sem dor ou sofrimento. O médico veterinário tem competência de conseguir avaliar e decidir em que momento a eutanásia deve ser realizada, ele deve saber quais métodos são permitidos e proibidos para realizar este procedimento de acordo com a legislação brasileira. Por ser um procedimento ainda muito polêmico ao entendimento de muitas pessoas, os médicos veterinários acabam não recebendo todo reconhecimento que merecem, muitas vezes por falta de informação, afinal esta é uma das situações mais delicadas que se encontra nesta profissão. Este trabalho tem como objetivo reunir e expor o máximo de informação sobre a eutanásia existente na literatura, enfatizar que este procedimento é pautado na legislação, e conseguir esclarecer que é u...
Revista Juridica Cesumar Mestrado, 2013
Revista de Biodireito e Direito dos Animais
A pesquisa se propõe a analisar se a eutanásia realizada em animais possui a mesma finalidade que possui em humanos, ou seja, se ocorre como forma de morte digna ou apenas como um procedimento econômico e de interesse humano. Se o procedimento regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e demais órgãos está em consonância com os princípios e doutrina defendida na área Direito dos Animais. Destaca, ainda, a necessidade de tratamentos e possibilidades que se ajustem a padrões de ética animal, de acordo com a regulação dos órgãos responsáveis por regulamentar o atuar do médico veterinário e procedimento.
Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, 2016
O presente trabalho tem o objetivo de esclarecer o que é a eutanásia, sua origem, suas diferentes modalidades, concentrando-se na eutanásia ativa além de mostrar sua inegável ligação à dignidade humana. Também apontará que carecem motivos para impedir uma pessoa de ser auxiliada a buscar o descanso pacífico e pôr fim à sua dor; que tabus ultrapassados de nada contribuem para o alcance da verdadeira Justiça; que existem questionamentos sobre até onde vai o poder do Estado para tornar a vida uma obrigação, decidindo se a pessoa pode ou não ter um fim tranquilo e digno; que a realidade é cruel: a pessoa é mantida viva, mas não vive.
2010
Esse trabalho tem a pretensao de analisar a eutanasia no que concerne as questoes morais, religiosas, sociais, medicas e principalmente sob o aspecto penal. A pesquisa analisara a evolucao historica da eutanasia, sob o ponto de vista das antigas civilizacoes ate chegar aos dias atuais. Tambem sera considerada a interpretacao e o posicionamento de cada religiao em relacao a este assunto. Sera discutido o tema diante da Bioetica e como que a eutanasia e encarada em outros paises. Enfim, questoes sobre a eutanasia sao bastante complexas, portanto o objetivo do trabalho e analisa-la nos mais diversos campos para assim podermos compreender um pouco mais sobre o “direito de morrer”. Respeitando assim todos os principios que cercam este tema tao polemico.
Revista Direito em Debate, 2013
Resu mo: Este artigo objetiva avaliar a necessária transdisciplinaridade que se impõe entre o Direito e a ética no tema que envolve a eutanásia. Avaliando as mudanças culturais em relação à consideração da morte, bem como as confusões conceituais entre eutanásia, distanásia, ortotanásia e suicídio assistido, o presente estudo visa a sedimentar a ética como justificante tanto de argumentos contrários quanto favoráveis à eutanásia. O texto se propõe ainda a avaliar a incipiência da legislação brasileira e a incongruência existente entre o esquecimento desse importante debate no âmbito estatal e a supremacia da vida enquanto valor jurídico penal-constitucional.
Como se posiciona a medicina e se comportam os médicos face à eutanásia - aspetos ainda muito introdutórios
Resumo: O presente artigo aborda uma proposta de entender o que a eutanásia pode trazer para a vítima e seus familiares. Tem como objetivo a discussão de por fim à vida de um doente, mediante concordância sua ou de seus familiares. Percebe-se que a eutanásia é pouco debatida entre a sociedade brasileira, porque é um problema que envolve a ética. O principal argumento das pessoas que defendem a eutanásia incide sobre o direito que a vítima em estado terminal tem, em determinadas situações, de poder decidir pôr fim à sua própria vida. A metodologia utilizada foi o método indutivo, sendo o tema abordado analisado por meio de doutrinas, jurisprudências e de leis. O resultado do estudo constata que o direito à vida encontra-se numa situação vulnerável, pois está relacionada com a dignidade da pessoa humana. Não obstante, para a bioética a atuação dos médicos é a da preservação da vida e alívio do sofrimento do paciente, cuidando da saúde a partir de valores e princípios morais pelo respeito da vida humana. Porém, conclui-se a necessidade de uma regulamentação mais sólida e consistente sobre o assunto pelo poder legislativo. Abstract: This article discusses a proposal to understand what euthanasia can bring to the victims and their families. It aims at discussion of ending the life of a patient by their agreement or their families. It is noticed that euthanasia is little debated among Brazilian society because it is a problem that involves ethics. The main argument of those who advocate euthanasia focuses on the right of the victim terminally ill has, in certain situations, be able to decide to end his own life. The methodology used was the inductive method, and the topic discussed analyzed by means of doctrines, jurisprudence and laws. The result of the study finds that the right to life was in a vulnerable situation as it relates to human dignity. Nevertheless, for bioethics physicians' work is the preservation of life and relief of patient suffering, taking care of health from moral values and principles for the respect of human life. However, it is clear the need for a more solid and consistent regulation on the matter by the legislature.
2020
O direito à vida entendido à luz da dignidade da pessoa humana é um direito fundamental e um dos bens mais preciosos do ser humano. Quando esse direito fundamental colide com a terminalidade da vida é necessário questionar o objeto por meio da bioética e, após, a interpretação desta, usar o biodireito como forma de decidir o conflito bioético. Tendo-se em vista que a maior pauta dessa questão seria a autonomia da vontade, que é a pedra basilar da bioética, há uma necessidade de indagar sob o amparo da zetética, o quão autodeterminado e autônomo nas suas vontades é considerado o ser humano para decidir o momento de sua própria morte. Outrossim, diante de várias colisões dentro do tema da eutanásia, deparamo-nos com o embate que há entre o direito de autodeterminação do ser humano, o direito de família e a fé cristã. Este artigo tem o intuito de analisar a morte assistida e as maiores problematizações sobre o tema. Palavras-chaves: biodireito, bioética, eutanásia.
2020
Objetiva-se analisar, à luz das disposições constitucionais sobre a vida, a possibilidade da eutanásia como disposição de última vontade do indivíduo, por meio do documento testamento vital. À vista disso, pesquisa-se o instituto do testamento e compara-se ao testamento vital, no que diz respeito às características e fundamentos. Sobre isso, verifica-se a afinidade das caraterísticas, bem como enfatiza-se o princípio da autonomia da vontade, que é garantido. Na seara médica, debate-se o consentimento do paciente. Após, estuda-se a eutanásia como garantia de morte digna e, para tanto, pesquisam-se possíveis significantes de “vida boa”, o que permite concluir também compreende o morrer dignamente. Em seguida, em análise às questões constitucionais, levanta-se o entendimento de vida, que abrange a visão de liberdade geral, a garantia de relações familiares, o meio ambiente seguro, dentre outros, o que mostra que o direito à vida tem diversos requisitos que, em sua maioria, são subjetiv...
Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação
Esse artigo buscou, a partir do levantamento bibliográfico, enunciar a necessidade de as decisões que possam ser tomadas quanto à Eutanásia, sendo jurídica ou legislativa, estejam harmonizadas com os direitos e garantias fundamentais elencados na Carta Magna brasileira, em destaque o princípio da dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade do Direito à Vida. Para isso, faz-se necessário que a Eutanásia receber dos cientistas jurídicos uma maior atenção a fim de que seus relevantes impactos na sociedade brasileira sejam pesquisados.
Etic Encontro De Iniciacao Cientifica Issn 21 76 8498, 2015
Neste artigo o tema principal é a eutanásia, ele enfoca a origem da eutanásia e cita os celtas, e a Roma antiga. A eutanásia é permitida em Oregon e Washington nos Estados Unidos da América, Holanda, Bélgica, Uruguai e Colômbia. A eutanásia, como objeto de estudo gera diversas opiniões que insistem em se chocar. Jack Kevorkian é um médico feitor da maquina do suicídio, conhecido como Dr. Morte. Este artigo também enfoca a condição da pessoa perante a doença e a não legalização da eutanásia no Brasil. Aqui falamos também do ponto de vista religioso inserindo o espiritismo, cristianismo. A Constituição reprova a eutanásia, mas aprova a ortotanásia. Também cita no artigo o direito natural e o objetivo relacionando-os á eutanásia. Palavras-chave: suicídio assistido; direito natural; direito objetivo; ética; religião;
TCC - Universidade Federal do Paraná (UFPR), 2018
O presente trabalho buscou tratar acerca das delicadas questões que envolvem o debate sobre a eutanásia, a fim de investigar a possível existência de um direito individual à morte com dignidade. Assim, foram avaliados os elementos essenciais que permitem afirmar a caracterização de um direito do paciente terminal à obtenção de uma morte indolor, quando não deseje mais continuar com uma vida que lhe causa aflição e angústia. Ademais, figuraram como objetivos da pesquisa desenvolvida: (i) traçar um panorama teórico acerca da prática da eutanásia e suas implicações jurídicas; (ii) investigar a dimensão e extensão da proteção constitucional dada à vida enquanto direito absoluto e inviolável; (iii) aferir as possíveis intersecções entre a proteção dada à dignidade humana e à liberdade individual em face da opção pela antecipação da morte; e (iv) observar o desenvolvimento de um conceito de morte digna em ordenamentos estrangeiros, promovendo o devido diálogo entre as conclusões colhidas em face das particularidades de cada sistema investigado. A metodologia empregada consistiu, primeiramente, na revisão literária e na sistematização dos problemas colocados em torno da discussão da eutanásia. Também se recorreu ao estudo comparativo de ordenamentos constitucionais. Inicialmente com o estudo preliminar do método comparativo para, então, identificar em diferentes decisões o que seriam as bases principiológicas de um direito à morte com dignidade. O presente trabalho se dividiu em três capítulos. Primeiramente, foi feita uma análise aprofundada dos princípios constitucionais e direitos fundamentais que dão substrato ao debate. Partiu-se da dignidade humana como argumento matriz, para avançar na direção das discussões ínsitas à liberdade de credo e religião. Buscou-se inquirir acerca da legitimidade da adoção de padrões morais de conduta como regras gerais impostas pelo Estado a todos os indivíduos. Posteriormente, avançou-se a uma análise mais dogmática acerca da eutanásia, centrada na sua definição e que permitiu pinçar conceitos que lhe são conexos. Também se investigou o problema sob o ponto de vista jurídico e médico, a fim de lançar luz aos fundamentos usualmente aventados para a criminalização das condutas eutanásicas, bem como os fundamentos utilizados para a repreensão ética de tais condutas quando praticadas por profissionais da medicina. Finalmente, a pesquisa se voltou ao estudo de ordenamentos jurídicos alienígenas para identificação de decisões e legislações que têm avançado no campo da regulamentação e descriminalização da eutanásia. Com isso, pretendeu-se partir do método comparado no estudo do direito constitucional para identificar elementos comuns à emergência de um direito à opção pela morte atribuído a pacientes terminais.
Ciência & Saúde Coletiva, 2004
O artigo parte da pergunta: o estabelecimento de um conceito de morte, que possa ser considerado fidedigno e, portanto, consensual, seria premissa crucial para a legitimação moral da eutanásia? Procura responder, expondo os problemas que cercam as tentativas de uma definição - científica - de morte, no momento em que se tenta utilizá-la na tomada de decisões - éticas - em relação ao fim da vida, como no caso da eutanásia e do suicídio assistido. Baseia a argumentação na Lei de Hume, que proíbe a inferência de "valores" a partir de "fatos", e na concepção evolutiva de conceitos científicos, decorrente da distinção, de origem kantiana, entre o que é (coisa em si ou númeno) e o que é conhecido (ou fenômeno), e cuja principal conclusão, de tipo metodológico, é a incomensurabilidade entre a ordem dos fatos e dos valores, ou seja, uma definição de um evento/processo como a morte só pode ser comparada com outra definição pertencente à mesma ordem, o mesmo aplicável aos ...
Enciclopédia Biosfera, 2020
The main objective of this work is to analyze the right to dignified death as part of the list of fundamental rights of the individual, the basic structure of the right to autonomy and the dignity of the human person -the main principle of any valid legal system. This time, from reading articles 1, III and 5, III of the Brazilian Federal Constitution, as well as from the Universal Declaration of Human Rights, it is possible to determine that a dignified life must pursue all phases of a person's existence, from birth to death. Regarding the object, we intend to focus on the possibility of applying euthanasia in chronic depression, a mental illness that will be clinically presented in three branches: major depressive disorder, persistent depressive disorder (dysthymia) and unspecified depressive disorder (atypical depression)classifications of high lethality and low rate of reversibility. To this end, the most recent theoretical and statistical definitions on the subject will be demonstrated by means of a bibliographic review, treated by the medical diplomas on screen: the Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-V) and the International Classification of Diseases for Mortality and Morbidity Statistics (CDI-11). Finally, a comparative study will be carried out between Brazilian and Dutch and Belgian legislation, which provide for the legitimacy of euthanasia through medical guidelines of consent, voluntariness and transparency -mentioning precedents of cases where euthanasia was allowed for patients of chronic mental disorders. Respecting the autonomy of the terminal patient, giving him the primary decision to choose over himself, provokes, so to speak, the resignification of the sense of finitude of life -it is, in a nutshell, to safeguard the dignity of the human being until his final moments KEYWORDS: euthanasia, chronic depression, human dignity Desde os primórdios da sociedade, através da criação de mitos e lendasmuito anterior à ascensão das ciências clínicas -é possível observar que a depressão é tão antiga quanto a humanidade. A tristeza acompanha o homem durante toda a sua vida e a melancolia, por assim dizer, é parte da estrutura humana e condição inerente à consciência da morte . Diferir entre o sentimento de melancolia humano e o quadro patológico -o qual necessita de tratamento médico -trata-se de uma tarefa delicada para pessoas não especializadas em saúde mental. Neste cenário, estigmas e o domínio do tabu sobre o tema levaram à crença de que a depressão não seria uma enfermidade mental, mas consistiria numa deficiência de caráter ou ausência de crença religiosa, podendo ser superada com esforço físico ou espiritual pelo indivíduo . Ao mesmo tempo, o direito à morte digna ainda se trata de um tema pouco trabalhado na literatura acadêmica, tampouco no que concerne à esfera do direito, sendo em maioria legislações e ordenamentos jurídicos vedando a execução da eutanásia. Dito isso, pretende-se questionar a aplicabilidade da eutanásia -vista como uma prática ligada diretamente à autonomia e à liberdade individual -no cenário da depressão patológica . A intenção deste trabalho é, portanto, analisar os recortes clínicos da depressão e suas diferentes ramificações, bem como utilizar o direito comparado como ferramenta a fim de estudar as diferentes legislações, no campo nacional e internacional, no que concerne à prática da eutanásia, e por fim, discutir sua
2005
Terri Schiavo era uma mulher de 41 anos, residente na Florida, em estado vegetativo ha mais de 15 anos. Seu marido, Michael Schiavo, requereu autorizacao para que ela fosse simplesmente deixada morrer e que, segundo ele, teria sido este o seu desejo enquanto viva. Os pais de Terri, por outro lado, queriam mante-la viva, ainda que artificialmente, na esperanca de que a situacao pudesse, algum dia, ser revertida. A justica norte-americana autorizou a retirado do tubo que a alimentava artificialmente, e seu estado de saude, por obvio, foi se agravando ate sua morte, por desidratacao, em 31 de marco passado. O drama ocupou os jornais de todo o mundo e, inclusive, de nosso pais. Em 11 de abril, tambem do corrente ano, a Folha de Sao Paulo trouxe como manchete Governo quer decidir quem vai para a UTI. Em resumo, a proposta do Governo estabelecia que apenas doentes com chances de recuperacao fossem internados. Ou seja, somente deveria ir para a UTI quem nao tivesse chances de la morrer. A ...
2017
Um dos temas mais polemicos da atualidade e a Eutanasia. Legalizada em alguns paises e proibida na maioria, a escolha de morrer gira em torno de muitos principios, dentre eles a dignidade da pessoa humana e a liberdade individual. Nos casos em que os enfermos recebem laudos irreversiveis, a consequencia e o sofrimento deste e da familia. Questiona-se entao a possibilidade de escolha individual de optar por uma morte digna e indolor, ja que a vida para estas pessoas chega ao fim, apesar de ainda nao terem encarado a morte de fato.
Revista De Jure, 2021
A regulamentação da eutanásia em alguns países é fruto de um longo processo histórico. O aumento da expectativa de vida, das doenças incapacitantes e a busca pela medicina humanizada ajudam a explicar estes novos marcos regulatórios, mas não só; há um efervescente background social, jurídico e cultural que dá fôlego ao debate público, alavancando o tema para o interior das mais altas cortes judiciais e câmaras legislativas ao redor do mundo. Dentro desse background, situam-se polêmicas judiciais, lobby de setores não-governamentais e articulações político-partidárias. O tema da morte assistida é atual e controvertido, mas aos poucos tem sido corajosamente enfrentado, revelando, entre tantas mazelas, uma face madura de algumas democracias contemporâneas. Este artigo tem por objetivo fornecer uma síntese da criação e consolidação de tais marcos regulatórios, elencando os agentes envolvidos, identificando quais são seus argumentos e de que forma essas discussões têm sido introjetadas nos âmbitos jurídico e legislativo.
Eutanásia e a necessidade de uma revisão acerca do tratamento dado aos doentes terminais que a desejam: dignidade humana também na hora da morte Pedro Guilherme Borato 1 Resumo: No presente trabalho buscar-se-á analisar como o direito brasileiro lida com as questões referentes à Eutanásia. Sob a perspectiva crítica, tentar-se-á uma interpretação acerca de como a sociedade observa o fenômeno, de maneira a entender como que se dá o tratamento jurídico da Eutanásia, buscando desmistificar as questões que giram ao redor do tema. Assi m, buscaremos respostas para algumas indagações que estão relacionadas ao conflito de direitos fundamentais que atuam na discussão, focando na possibilidade de trazer maior racionalidade a um tema que continua como um dos grandes tabus da contemporaneidade. Palavras-chave: Eutanásia. Dignidade humana. Direito penal. Saúde. Garantias fundamentais. Introdução Alvo de polêmica, o assunto Eutanásia sempre cria debates interessantes e plurais. Dúvidas jurídicas, médicas, filosóficas, teológicas, entre várias, sempre orbitam ao redor da temática e, um tabu de consideráveis proporções faz com que a matéria sempre retorne a pauta das discussões de nossa sociedade, não é por menos, quando falamos em Eutanásia estamos discutindo o bem jurídico fundamental vida. Não existem dúvidas sobre a apreciação jurídico penal do bem vida, bem que possui tanta importância que recebe sua tutela jurídica através do Direito Penal, a ultima ratio. Assim, a Eutanásia, em suas várias modalidades, pode ser enquadrada ora como homicídio, ora como auxílio ao suicídio, entre outras figuras, dependendo de como se dá essa abreviação (ou não) da vida, na atual dogmática jurídico-penal brasileira. O que se pretende questionar é a validade da punição da Eutanásia, como se dá e por quais motivos e, se haveria alguma possibilidade, dependendo do caso concreto, da não punição do agente que abrevia a vida de alguém. Normalmente vinculado a questões relativas à saúde, o tema esbarra muitas vezes na possibilidade de uma pessoa decidir o que fazer com sua existência quando acometida de grave doença, já em estado terminal ou não. O Estado, com seu dever de tutela da vida, está autorizado a atuar na liberdade de autodeterminação de uma pessoa que não possui mais uma vida plena, mas sim uma sombra do que pode se chamar de vida? Como aponta Dworkin, diversas dúvidas são suscitadas pela comunidade acadêmica, pois além de existir questões médicas, questões morais e filosóficas também surgem na temática, e esse debate muitas vezes é direcionado para a esfera da religião, entretanto a questão não é meramente religiosa, é também política. E ela orbita ao redor de uma pergunta principal: Como deveríamos pensar a respeito de quando e como morrer? Refletindo sobre tal questão conseguiremos racionalizar inteligentemente sobre as questões jurídicas e políticas sobre quem deve fazer as escolhas, o que as Constituições devem permitir e como os Estados e as 1 Mestrando em Direito pela UNESP
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.