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De acordo com o conteúdo estudado na Unidade 1 da apostila (das páginas 11 a 31), faça o que se pede abaixo: 1. Descreva as quatro fases do Planejamento Estratégico. (p. 17) FASE 1: Planejamento financeiro básico Premissas: controle operacional, realização do orçamento anual, e foco no funcional. O grande foco: cumprir o orçamento.
2014
Apresentação 1. Introdução 1.1. Objetivos do manual 1.2. Marco legal 1.3. Caracterização geral dos cursos 1.4. Objetivos gerais do projeto 2. Regulamento do Curso 2.1. Da classificação e vagas 2.2. Da matrícula 2.3. Do uso das dependências da Universidade e da biblioteca 2.4. Da desistência 2.5. Da licença maternidade e justificativa de afastamento 2.6. Dos direitos e deveres do professor cursista 3. Natureza, organização e estrutura dos cursos 3.1. Da natureza 3.2. Da organização e estrutura 4. Atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
O Desafio Profissional é um procedimento metodológico de ensino-aprendizagem que tem por objetivos:
Neste artigo apresento os Acontecimentos Históricos que antecederam o surgimento das Teorias da Administração e como estes acontecimentos sociais influenciam até os dias atuais, trago à compreensão do porque de as teorias da administração tomarem novos rumos e porque se renovam continuamente. Neste artigo observar-se-á as Teorias da Administração como um evento social que acompanha a evolução humana, uma realidade social presente no contexto das empresas, no conhecimento administrativo. A Globalização faz a administração percorrer caminhos desconhecidos, com problemas mais complexos, isso exige quebra de paradigmas da Administração pelo reconhecimento da interação da empresa com o ambiente e pela intensa evolução tecnológica.
Fixa normas para o funcionamento das Atividades Complementares para o curso de Administração da Universidade Federal de Mato Grosso, campus Rondonópolis/Mato Grosso. Art. 1º-O presente regulamento tem por finalidade a normatização pertinente às Atividades Complementares como componente curricular do Curso de Graduação em Administração da UFMT/CUR. Art. 2º-As Atividades Complementares, cuja obrigatoriedade atende exigência do Ministério da Educação, estão em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Administração e das normas legais pertinentes (Diretrizes Curriculares). Art. 3º-De acordo com Res. Nº 4 de 13 de Julho de 2005, segundo seu artigo 8º são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidade, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo práticas de estudos, atividades independentes, transversais opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Parágrafo único. As Atividades Complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado. Art. 4º-As Atividades Complementares têm o objetivo de enriquecer o processo ensino-aprendizagem, proporcionando ao aluno uma ampla visão da realidade extraclasse, além de: a. Favorecer os modos de integração entre a teoria e a prática e, consequentemente, uma melhor formação profissional e social; b. Incentivar a pesquisa, a qual deverá ser encarada como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica; c. Beneficiar o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais no contexto regional em que se insere a instituição; d. Propiciar a inter e a transdisciplinaridade no currículo, dentro e entre os diversos semestres; e. Proporcionar modos de integração entre a graduação e a pós-graduação; f. Estimular práticas de estudo independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; g. Estimular no ambiente acadêmico uma cultura pró ativa e empreendedora. Art. 5º-As Atividades Complementares deverão ser cumpridas pelo aluno entre o 1º e o último período do curso, contemplando carga horária de 300 horas.
INTRODUÇÃO Para disciplinar o Direito Administrativo, bem como os atos dos agentes públicos, os legisladores positivaram tais ações, aos e procedimentos a partir de princípios, que são explícitos e implícitos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, cabe lembrar, que o rol constante do referido artigo não é taxativo e comporta evoluções constantes de outras leis infra constitucionais, desde que não sejam contrariados os presentes na carta magna. ETAPA III: Princípios constitucionais no Direito Administrativo. " Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: " Também conhecido como LIMPE, sendo, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes princípios expressamente elencados no artigo 37 da CF/88, são norteadores para todos os atos e procedimentos administrativos, são norteadores também para determinar o perfil dos Agentes Públicos, os quais estão vinculados a obediência a este princípios e a outros, conhecidos também de segunda geração. Princípio da Legalidade A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se
A presente redação deve ser alvo de reflexão e aprovação numa conferência da ARBSS, a realizar com os clubes filiados e demais interessados para que todas as suas normas possam vigorar em todas as competições regionais sob a égide da ARBSS
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