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2012, Revista Legis Augustus
Fenômenos Linguísticos e Fatos de Linguagem, 2019
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Rascunhos Culturais
Este artigo, centrado em perpectivas teóricas que evidenciam a importância do contexto para a análise plurissemiótica dos textos, objetiva mostrar de que forma a obscuridade linguístico-textual neles presente, pode vir a comprometer a segurança jurídica dos contribuintes tributários. De forma a atender essa finalidade, foram selecionados textos normativos de cunho fiscalista em contexto português. Análises efetuadas atestam que essa obscuridade é decorrente da presença tanto da vagueza conceitual, quanto de aspectos relacionados à textualidade (coesão e coerência), ratificando a relevância dos estudos linguísticos pelos operadores do Direito.
Revista de Antropologia, 2023
O objetivo deste artigo é examinar o direito como uma forma de linguagem. A investigação é, portanto, gramatical. O artigo está dividido em duas partes. A primeira, examina, muito brevemente, o que significa uma investigação gramatical no âmbito de uma antropologia do direito. A segunda descreve, também muito sumariamente, a gramática do direito. A descrição é o resultado da convivência diária e comezinha do autor desse texto de mais de 12 anos com os participantes do campo a partir de uma universidade privada em Brasília.
Revista Brasileira de Filosofia do Direito, 2018
O presente estudo tem o objetivo de estabelecer um paralelo entre o Direito e a linguagem com base em reflexões apontadas nos Ensaios de Michel de Montaigne, filósofo de influência cética que viveu no século XVI. O texto demonstra que os problemas de linguagem se estendem ao campo jurídico, uma vez que o Direito é constituído por enunciados linguísticos. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, tendo como principal fonte os Ensaios no original em francês, além de bibliografia secundária formada majoritariamente por comentadores contemporâneos da obra de Montaigne.
, cujas preleções evidenciaram rara e feliz associação entre profundidade de conhecimento e clareza na exposição de ideias.
Fides Revista De Filosofia Do Direito Do Estado E Da Sociedade, 2010
Toda trajetória de estudo, toda trajetória científica, possui um móvel, algo que inicia todo um processo de busca e indagações. Contudo, este móvel não é nada científico, estudado ou milimetrado. É algo que se finca nas nossas emoções, traz algo de si, mesclando a subjetividade e a objetividade na busca paradoxal desta coisa que queremos isenta, universal e reveladora: a verdade. E comigo não poderia ser diferente. Antes de entrar na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, dois interesses sempre caminharam nesta busca: a filosofia e a sede de conhecimento de línguas, da linguagem. O que sempre me intrigou (e intriga-me até hoje) é a possibilidade de comunicação. Como podemos nos comunicar? Como palavras podem nos mover pelo mundo? Mais intrigante: como palavras, orais ou escritas, são marteladas e reforjadas todos os dias nos tribunais, nos palanques da política, nas conversas dos cidadãos e organizar a nossa sociedade? Por que essas mesmas palavras de uma hora para outra não surtem efeito, mergulhamos no caos para nos entregarmos aos bramidos desesperados das tragédias sociais, das guerras e das catástrofes? Mistério. Mas parece que estas indagações minhas encontraram naqueles primeiros anos um ressoar provocativo: era o livro de introdução ao estudo do Direito do professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Ao tratar o Direito utilizando os conhecimentos da Lingüística e da Retórica, saberia que a minha visão de Direito não poderia ser a mesma afirmada e reafirmada (não sei se afirmam isto agora, espero que não) do Direito como instrumento de coerção social. O Direito era-me apresentado como uma tecnologia social, um saber voltado ao problema da decidibilidade. Decidibilidade, palavra sonora, eu entendia alguma coisa, mas a Filosofia é como as plantas: semeamos de manhã, mas precisamos do tempo para colher seus frutos. E o tempo passou. E o tempo passou e lá vai eu ensinando uma disciplina como professor substituto, uma disciplina que ninguém queria ensinar: Hermenêutica Jurídica. Hoje virou moda, mas naquela época... Bem, a disciplina mostrou-me que a Filosofia não queria largar de mim e fez-Professor do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro do Conselho Científico da Revista FIDES.
Analytica - Revista de Filosofia
O objetivo geral deste artigo é contribuir para as reflexões sobre as relações entre ética e linguagem a partir da obra de Wittgenstein, buscando compreender em que medida há uma irredutível dimensão ética envolvida nos limites da significação. Para tanto, retomamos as considerações sobre ética presentes no Tractatus, nos Notebooks 1914-1916 e na Conferência sobre Ética. A maior parte dos desenvolvimentos deste texto versa sobre a abordagem do ponto de contato entre ética, lógica e ontologia, levando em contaa influência de Schopenhauer na primeira filosofia de Wittgenstein. Nosso horizonte, entretanto, consiste em contribuir para questão dos desacordos profundos, no âmbito da sua filosofia tardia, no que se refere aos princípios éticos radicalmente distintos. Sobre isso, estamos conscientes de que aqui apenas tocamos a matéria, indicando caminhos possíveis, e que o presente trabalho constitui um passo a ser retomado em análises futuras.The general objective of this paper is to cont...
CRUZ, Danilo Nascimento; PIAUILINO, René Santos. Anotações sobre Direito, Linguagem e Tempo. Revista Jurídica Empório do Direito. ISSN: 2446-7405. Florianópolis, SC, 2016
Lutar, apesar das barreiras. Acreditar, acima de tudo. ¨ (Ives Vaet) Existe um adágio popular que diz: "A justiça tarda mas não falha" ou que a "A justiça tarda mas não falta", no entanto, há casos em que a demora da justiça é tamanha, que termina falhando e faltando.
Editora SCHREIBEN, 2022
Esta obra é uma produção independente. A exatidão das informações, opiniões e conceitos emitidos, bem como da procedência das tabelas, quadros, mapas e fotografias é de exclusiva responsabilidade do(s) autor(es).
KoAn Editor e Dialogos Criticos: Cultura, Direito e Sociedade, 2024, 2024
"Linguagem e Discurso - Entre o Direito e Violências" é uma obra essencial para quem deseja explorar as complexas interações entre a linguagem, o poder e a sociedade. Cada capítulo oferece uma análise crítica de temas contemporâneos, desde a representação de gênero e raça nas propagandas até o discurso político e as práticas discursivas na educação. Com uma abordagem multifacetada, a obra convida os leitores a questionar as mensagens que permeiam o nosso cotidiano e a refletir sobre o papel da linguagem na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao decifrar os significados ocultos eas estratégias retóricas presentes em textos midiáticos, literários e políticos, este livro se torna uma leitura indispensável para aqueles que buscam entender como a linguagem molda e é moldada pelas relações de poder. Mergulhe nessa leitura e descubra como o discurso, em suas variadas formas, pode tanto reforçar quanto desafiar as estruturas sociais vigentes.
Artigo escrito à primeira edição do Jornal do Leão editado pelo Centro Acadêmico XVI de Abril do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
2020
The normative framework of the Brazilian criminal system was forged under the 1937 Constitution, presenting a punitive bias, based on the conception of a mixed model criminal process with a strong inquisitive accent, which is not consistent with the new order established with the Constitution. Based on exploratory and explanatory methods, this study was elaborated with support in the Criminal Law Research Project as a constructive normative body of the protection system of fundamental rights and guarantees, in the subjective and objective perspectives, aiming to reveal how the legal judicial and normative discourse needs to align with the profile of the Democratic-Constitutional State, which has fundamental rights as the backbone of the legal system. Language in the criminal environment, while experiencing some alignment with humanistic doctrine, still needs to move forward to detach itself from punitivism and to establish a more coherent relationship with a legal system based on the dignity of the human person. It is proposed the alteration of the consistent criminological language, the realization of a true academic abolition of the punitivist bias and dissociated from the humanistic idea of legal discourse, from works developed by the academy in general.
Entrepalavras, 2017
Linguagem jurídica - produção textual, direito e argumentação, 2023
Esta coletânea reúne artigos provenientes dos trabalhos de conclusão de curso da turma 2022/1, primeira turma do Curso de Especialização em Linguagem Jurídica – LINJUR – da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais. Para os autores, esta publicação, além de representar uma conquista importante em suas trajetórias acadêmicas e profissionais, também evidencia o papel central que a busca pelo aperfeiçoamento profissional ocupa na atualidade.
P2P & Inovação, 2018
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VOLUME 17, Nº 01, JAN./MAR. 2018, 2018
Por meio da sistematização do conhecimento é possível problematizar e a partir de então construir apontamentos reflexivos acerca da tipificação dos delitos de corrupção e de como tais delitos podem influenciar o ordenamento jurídico ante a busca de soluções que, algumas vezes, escapam da seara penal.
Brazilian Journal of Development, 2020
RESUMO O presente trabalho aborda o discurso jurídico e suas retomadas e reformulações, ocupando-se da linguagem jurídica, muitas vezes ininteligível, devido ao formalismo, que provoca um "efeito de desconhecimento" sobre o texto da lei, bem como a constituição dos sentidos nas normas legais. Mobilizaram-se noções da Ciência da Linguagem e do Direito. Foram consideradas as relações existentes entre a ciência do Direito e as ciências da linguagem, como fundamento para a discussão acerca do efeito desse desconhecimento produzido por uma certa formulação da linguagem jurídica, que aqui nos referimos como juridiquês, pelos profissionais da área jurídica, fazendo com que tal processo produza um efeito de afastamento do acesso ao texto, efeito de ininteligibilidade, permitindo, em consequência, em muitos momentos, o afastamento de direitos e garantias assegurados. Observou-se que tal processo decorre de uma disputa pela hegemonia de sentido. Verificou-se, assim, no presente trabalho, um contraponto entre as Ciências da Linguagem e as Ciências Jurídicas.
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