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2019, Universidade Federal de Campina Grande
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From the promulgation ofthe Magna Carta of 1988, which established equality between men and women, the Family Power came to confer equally for both parents, these significant changesresultedthe isonomy among parents in Family Law mainly in the relations of parents and children, notably in the actions of custody of the offspring. With the promulgation of the Law No. 11.698 / 2008, later amended by Law No. 13.058 / 2014, the mode of join custody became the rule in the Brazilian legal system, which should be adopted when the dissolution of the marriage relationship involves children. This modality of custody was aimed to reduce the disparity in parent disputes, which in most of the cases had unilateral custody, using this situation to alienate the child against the other parent. Parental alienation is an old practice that only gained special attention in Brazil with the Law No. 12.318 / 2010, which established mechanisms to combat it. Therefore, we analyze, discuss, and present the main aspects that involve the following problem:With the breakdown of the relationship between parents, is join custody the best way to curb parental alienation?The present study aims to study the issue of join custody as a means to restrain the practice of parental alienation, highlighting the benefits that the shared custody model generates for the healthy growth of the child in the face of the separation processes of their parents. As methodological aspects were used the deductive method as approach, the historical and interpretative methods as procedure and the bibliographical and documentary revision as research techniques.
2018
O presente trabalho objetivo por intermédio de pesquisas bibliográficas, doutrinaria e artigos, verificar se é efetiva a guarda compartilhada como solução para os casos de alienação parental, e com o propósito de bom relacionamento entre os genitores, já que ambos participam da vida do filho de forma isonômica. Atualmente a legislação positivada que não atende a necessidade real de solução de conflitos, pois a utilização da legião seca pelo o julgar, não põe fim ao processo e a causa que o originou, para isso se sugere o uso da Constelação familiar, junto à lei positivada. A efetividade da constelação sistêmica é demonstrada em pesquisa qualitativa em nível nacional, e principalmente em algumas varas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mostrando que sua aplicação é determinante na solução de conflitos atuais e futuros entre as partes. A técnica mostra uma visão mais humana para solução dos conflitos familiares no poder judiciário brasileiro. Além de sua eficáci...
2017
O presente artigo refere-se ao instituto da guarda, tendo como grande protagonista, a modalidade da guarda compartilhada, que é a mais recente das duas possibilidades que são abordadas no ordenamento jurídico brasileiro, que veio a ser introduzida pela Lei nº 11.698/2008 e consiste na guarda dos filhos pertencendo a ambos os genitores, que, de forma harmônica, vão dispor sobre todas as decisões da vida do menor, entendendo que, com o divórcio, acaba apenas a conjugalidade, restando intacta a parentalidade. Da mesma maneira, trata também da alienação parental, que geralmente acontece quando um dos genitores não supera o luto do fim do relacionamento e de maneira egoísta e equivocada, usa o menor como instrumento de vingança na tentativa de destruir o relacionamento entre ele e o outro genitor. Apesar de ser uma prática antiga, a alienação parental só veio a ser prevista no mesmo ordenamento em 2010, a partir da Lei nº 12.318. Como a alienação parental é um gravíssimo problema familiar e social, que resulta em devastadores problemas psicológicos à vítima, o objetivo foi colocar a guarda compartilhada ante a alienação parental e observar se aquela é de fato uma alternativa viável para evitar ou até mesmo lidar com esta. O método foi qualitativo, a partir de pesquisa doutrinária, artigos científicos e legislação. O resultado obtido é que o compartilhamento da guarda atua subsidiariamente como inibidor e combatente da alienação parental. Ademais, conclui-se, pela revisão bibliográfica e pela análise da problemática, que são comprovadas as vantagens e a eficiência da guarda compartilhada perante a alienação parental. E também que o compartilhamento precisa ser encarado como regra, de fato, sendo determinada até mesmo quando não houver harmonia entre os pais ou os mesmos não concordarem com a guarda compartilhada, desde que ela seja a mais benéfica para a criança ou adolescente.
Direito e Políticas Públicas: desafios, perspectivas e possibilidades
2021
O presente trabalho visou estudar a guarda compartilhada como meio de proteção ao infante diante da alienação parental, bem como analisar seus aspectos positivos e negativos à luz da doutrina, da legislação vigente e de entendimentos jurisprudenciais referentes ao tema. A problemática do estudo buscou demonstrar a possibilidade de redução de alienação parental quando aplicada a guarda compartilhada e sua eficiência através da interpretação do direito vigente. Na época anterior a legislação havia a tendência pela legislação da época a fixação da guarda unilateral, privilegiando um dos genitores, em regra, a mãe. Assim, o menor estabelecia um contato maior com um dos genitores, abrindo espaço para que este conseguisse implantar falsas memórias na mente do filho. Quando o convívio é equilibrado com ambos os genitores, o menor tem a oportunidade de conviver e conhecer de igual forma seus genitores, e mais do que isso, o Judiciário, atualmente, baseado na Legislação vigente, especialment...
2017
A presente tese aborda, de forma interdisciplinar, a gestao da vida dos filhos apos a dissolucao de um casamento ou de uma uniao estavel. A pesquisa inicia com a analise do avanco da legislacao pertinente a tematica tendo em vista que, originalmente, em nosso ordenamento juridico, existia apenas a previsao da guarda unilateral a qual, pela pratica social, acabava sendo determinada apenas em favor da genitora. Com a sua atribuicao, o ascendente detentor da guarda passa a decidir de modo exclusivo todas as questoes pertinentes a vida da prole. Todavia, em 2008, a Lei 11.698 alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Codigo Civil para estabelecer a possibilidade da guarda compartilhada entre os genitores, sendo ela a “responsabilizacao conjunta e o exercicio de direitos e deveres do pai e da mae que nao vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. Mesmo assim, desde entao, mostrou-se frequente a confusao social do instituto do compartilhamento com o da guarda alt...
2015
The present study aims to evaluate the real effectiveness of the implementation of shared custody solely to cases of parental alienation , in order to understand if this solution type of custody is actually able to produce expected to mitigate the syndrome results, the rapprochement between alienated parent and offspring and the restoration of affect, proposing that the ministry set is not used as the only solution to the problem, since it requires harmony between the parents, absent in parental alienation aspect. It indicates also that effective methods to combat litigation, such as mediation and restorative justice. To this end, we intend to analyze the evolution of the concept of family or family entity and the gradual integration of the concept of affectivity as its integral and necessary element; while studying alienation syndrome and legal institution; understand the shared custody, its concept and its features in perspective compared to other species of custody; evaluate the doctrinal and jurisprudential arguments favorable to the implementation of joint custody in cases of litigation and parental alienation, therefore; and ascertain mediation and restorative justice as possible methods of solution to the causes of conflict between parents, and how they can contribute to the production of results of joint custody as a result of these physical procedures in the field of parental alienation .
Guarda Compartilhada , 2018
Sumário: Introdução – 1. As uniões homoafetivas como entidades familiares – 2. A proteção constitucional da homoafetividade – 3. A união estável e o casamento homoafetivo – 4. A parentalidade homoafetiva e o afeto como valor jurídico – 5. Breves considerações sobre o instituto da guarda – 6. A guarda compartilhada e sua possibilidade de aplicação às famílias homoafetivas – Considerações finais – Referências
O presente artigo propõe a análise da aplicação da guarda compartilhada no Brasil, a partir da análise do modelo contemporâneo de atribuição de responsabilidades parentais. A premissa do trabalho é de que a afirmação do superior interesse da criança e adolescente determina a fixação de critérios de convivência familiar que garantam às crianças e adolescentes o desenvolvimento em ambiente familiar saudável. Para tanto, foram utilizados elementos sociológicos e históricos, de modo a possibilitar a compreensão das consequências da opção pelo modelo de guarda compartilhada. Por fim, por meio da análise da elementos jurisprudenciais procurou-se destacar elementos concretos que devem ser enfrentados pela preferência legislativa pela guarda compartilhada. A conclusão é de que a guarda compartilhada corresponde ao modelo que melhor atende aos interesses das crianças, podendo, diante das circunstâncias do caso concreto apuradas sob o devido processo legal, ser afastada se este interesse não for atendido. Palavras-chave: Guarda compartilhada Superior interesse da criança, Responsabilidade parental ABSTRACT This article proposes to examine the application of joint custody in Brazil, based on the analysis of the contemporary model for allocating parental responsibilities. The premise of the study is that the affirmation of the best interests of the child and adolescent determines the adoption of criteria to ensure children and adolescents the developing in healthy family environment. In order to enable an understanding of the consequences of the choice of joint custody model were used sociological and historical elements. In developing this work were also analyzed judicial precedentes. The conclusion is that joint custody corresponds to the model that best meets the interest of children but may be rejected if this interest is not met under the circumstances of the case.
Psicologia Argumento, 2017
Esta pesquisa buscou conhecer como pais e mães estão vivenciando a experiência da guarda compartilhada dos seus filhos. Para tanto, integraram este estudo três mães e dois pais que estabeleceram a guarda conjunta dos filhos por meio de um acordo realizado em um Núcleo de Assistência Judiciária de uma instituição federal de ensino superior. A pesquisa teve caráter qualitativo e foi realizada com o uso da técnica de entrevistas semidirigidas de questões aber¬tas. Os resultados alcançados apontam que mesmo estando estabelecida a guarda compartilha¬da, a mãe permaneceu como a principal figura responsável pelos filhos, sendo a família extensa uma grande fonte de ajuda e apoio a essas famílias. Além disso, o estabelecimento de um novo relacionamento por parte do pai ou da mãe pode configurar um obstáculo para o exercício das funções paterna/materna. Por fim, identificou-se a necessidade de espaços que promovam o fortalecimento das relações paterno-filiais após a separação.
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2020
A guarda compartilhada dos filhos tem sido alvo de muitas discussões nos meios acadêmicos, assim como na sociedade em geral. Este estudo visa a identificar as principais temáticas estudadas acerca do arranjo compartilhado, assim como descrever os resultados destas investigações. Para tanto, realizou-se uma revisão integrativa do tema, considerando as publicações compreendidas entre os anos de 1990 e 2016. Mediante busca nas bases PsycINFO, SciELO e PePSIC, com referência aos descritores “guarda compartilhada” e “joint custody”, foram identificados 219 artigos, os quais foram reduzidos para 45, considerando-se a existência de estudos duplicados e a pertinência de cada um ao objetivo traçado. Os artigos selecionados foram lidos na íntegra e posteriormente submetidos a uma análise de conteúdo. Tal análise configurou-se em cinco categorias temáticas. Os estudos apontaram haver benefícios do arranjo para o sistema familiar, em especial para os filhos, derivados de uma maior convivência d...
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Estudos e Pesquisas em Psicologia, 2015
Autoridade parental, 2021
Research, Society and Development
Cadernos de Gênero e Diversidade, 2019
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2019
Biodiversidade, 2011
Temas em Psicologia, 2015
Revista do Curso de Direito, 2005
Psicologia, 2017
Revista Pesquisas E Praticas Psicossociais, 2015
Physis: Revista de Saúde Coletiva, 2017
Estudos Interdisciplinares em Psicologia
Revista Bioética, 2021
Estudos de Psicologia (Campinas), 2017