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RESUMO: Responsividade significa, de forma intencional, criar condições para continuamente escanear e analisar situações e processos, escutar expectativas, opiniões e necessidades das pessoas que recebem ou implementam um programa e, da maneira mais aberta, ágil e potente possível, reagir, modificar ações, incluir novos atores, convidar à participação e construir coletivamente um programa melhor para todos e para cada contexto. O objetivo desse artigo é discutir contribuições do processo responsivo em programas complexos, assim como descrever tipos e níveis de responsividade como os utilizados no programa "A Convivência Ética na Escola", facilitando a transposição para programas de mais larga escala e políticas públicas.
2019
O conteúdo dos artigos e seus dados em sua forma, correção e confiabilidade são de responsabilidade exclusiva dos autores. 2019 Permitido o download da obra e o compartilhamento desde que sejam atribuídos créditos aos autores, mas sem a possibilidade de alterá-la de nenhuma forma ou utilizá-la para fins comerciais.
Rosinara Ferreira, 2022
Breves apontamentos a partir da leitura de dois textos para o Grupo de Estudos em Direito e Tecnologia do IBCCRIM. TEXTO 1: VEÍCULOS AUTÔNOMOS E COLISÃO DE DEVERES JURÍDICOS: UMA POSSÍVEL JUSTIFICAÇÃO? / João Pedro Barione Ayrosa TEXTO 2: DIREITO E MÁQUINAS AUTÔNOMAS. UM ESBOÇO DO PROBLEMA / Prof. Dr. Dr. Eruc HILGENDORF, Würzburg
Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, 2020
RESUMO O presente estudo, partindo de revisão bibliográfica, examina as teorias sobre ônus e deveres que trazem contribuições relevantes para a construção dos conceitos, dentre as quais se encontra a formulada por Francesco Carnelutti, cujas ideias foram reproduzidas por vários autores ao longo do século XX. Palavras-chave: Ônus. Deveres. Direito Processual Civil. RIASSUNTO Il presente studio, sulla base di una rassegna bibliografica, esamina teorie suoneri e dover icheap portano contributi rilevanti alla costruzion equelli concetti, tra cui quella formulata da Francesco Carnelutti, Le cui idee sono state riprodotte da diversi autori nel corso del XX secolo. Parole chiave: Onere. Obbligo. Diritto Processuale Civile. ABSTRACT The present study, based on a bibliographyic review, examines the theories about burdensand obligations that bring relevant contributions to the construction of concepts, among which is the one formulated by Francesco Carnelutti, whose ideas were reproduced by several auth or sthrough out the 20th century.
Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, 2015
A condenação no pagamento de honorários sucumbenciais pressupõe fundamento na responsabilidade, inclinando-se a tradição legislativa processual no seu enquadramento como responsabilidade objetiva, como consequência do decaimento, ainda que eventualmente o possa ser com base na responsabilidade subjetiva, presente o princípio da causalidade. Trata-se, outrossim, de instituto que pode agregar função de redução de recursos frívolos, agregando-se a majoração da verba honorária na fase recursal, a partir de uma visão econômica do processo, traduzindo-se como elemento racional de opção das partes quanto à interposição ou não do recurso. O novo CPC inova na sua previsão, mas fica aquém do poder de transformação, limitando a majoração aos vinte por cento sobre a condenação já contemplados para a fase da sentença, além de ser omisso quanto aos possíveis casos de exceção.
D De ep pa ar rt ta am me en nt to o d de e E En ng ge en nh ha ar ri ia a d de e P Pr ro od du uç çã ão o A As ss se es ss so or ri ia a e em m G Ge es st tã ão o d de e P Pr ro oc ce es ss so os s
RESUMO: Este ensaio procura refletir sobre os riscos e as responsabilidades das partes no processo, com a análise de institutos jurídicos e a ampliação dos poderes do réu na formação de títulos executivos judiciais em seu favor: dependendo das situações ocorridas no curso do processo, as posições processuais podem ficar invertidas.
O texto busca subsidiar a percepção de um modelo procedimental de processo civil constitucionalmente adequado que leve a sério a implementação prag mática da normatividade brasileira no marco do Estado democrático de Direito.
Revista de Direito Privado, 2023
Pouco tratadas no Direito brasileiro, as responsabilidades vicária e contributiva foram destaque de julgado do Superior Tribunal de Justiça. Propiciado o debate no Brasil, necessário definir as espécies vicária e contributiva de responsabilidade, relacioná-las à responsabilidade subsidiária e em contexto mais amplo do que o do julgado, que tratou dos direitos autorais e Internet.
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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva
DIREITO COOPERATIVO - Avanços, desafios e perspectivas, 2018
Processo Civil Volume único, 2019
Revista FAROCIENCIA (ISSN 2359-1846), 2017
Revista de Direito Privado, 2017
Argumenta Journal Law, 2008
Gazeta de Matemática, 2002