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O aval - parte II

1986, Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

Abstract

Professor-Adjunto do Departamento de Direito Comercial MARIO MATTEUCCI ^dividiu as legislações em três espécies: "1-países que só admitem o aval no próprio título. Fora do título o aval seria apenas uma fiança extracambiária. Ex.: Alemanha, Áustria, Brasil, Itália e Suíça; 2-países que admitem o aval no próprio título ou e m instrumento separado, ainda que, nesse último caso, não produza os mesmos efeitos da primeira hipótese. Ex.: Branca,