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2022, Audiências de Custódia no Brasil: a prática em debate
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Disponível em: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/35784/ A coletânea Audiência de custódia no Brasil: a prática em debate apresenta resultados de pesquisas científicas que discutem a implementação desse instrumento ao longo dos cinco primeiros anos, suas dinâmicas de poder, seus significados, impactos, limites e potencialidades. Toda a produção tem por base pesquisas empíricas – a exemplo de pesquisas documentais, observações não participantes, entrevistas – produzidas em diversos estados do Brasil – Bahia, Pernambuco, Pará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná – no âmbito de instituições de ensino superior (IES) públicas – Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), realizadas por integrantes de diversos grupos de pesquisa – Núcleo de Estudos em Saúde Pública (NESP), Grupo Clandestino de Estudos em Controle, Cidade e Prisões, Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP), Asa Branca, Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos (GEVAC), Núcleo de Estudos sobre Violência (NESV-USP), Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INEAC) e Grupo Cabano de Criminologia. Dessa forma, o livro contém análises diversificadas, desde importante revisão de literatura a temas relacionados à territorialidade, aos atores processuais, à seletividade, ao racismo, a gênero, à tortura, à prova, com dados coletados em distintas instituições do sistema penal. Pretende-se que os textos proporcionem reflexões críticas a partir de saberes acumulados nos últimos anos acerca de um instrumento em disputa na sociedade, e enriqueçam o debate público e institucional ao trazer vozes, vivências e pontos de vista que não têm presença substancial no meio acadêmico.
2016
It's Institute Audience of Custody as a guarantee of the prisoner in flagrant offense against arbitrary arrest and police abuse and torture that can be possibly practiced is also intended, the empyting prisons, the promptness and rehabilitation of prisoners. It appears as the assessment control mechanism and real necessity prison. This article is scope to efficiency to device foreseen in Internationals treaties of which Brazil is a signatory, such as the San Jose Pact of Costa Rica and the International
Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 2017
A atuação violenta é marca indelével das instituições que integram o sistema penal brasileiro. A consolidação do modelo de processo penal de índole garantista instituído no país a partir da abertura democrática, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda encontra resistência na cultura autoritária arraigada nas instituições que integram o sistema punitivo. Nesse ambiente, as audiências de custódia, previstas no art. 7º, apartado 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos – ratificada pelo Brasil em 1992, por meio do Decreto nº 678 –, apenas começaram a ser implementadas nas capitais brasileiras no ano de 2015, por força da edição da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas audiências visam à apresentação do indivíduo preso em flagrante à autoridade judiciária dentro do prazo de vinte e quatro horas a contar da lavratura do auto de prisão com a finalidade de aferir a (i)legalidade da constrição e averiguar a prática de tortura/maus-tratos. O pres...
Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056, 2017
Sumário: 1-Introdução; 2-Metodologia; 3-A prisão como ultima ratio, questão utópica?; 4-A Audiência de custódia, ritos e prática necessária e defesa dos princípios penais do acusado; 5-Relutância dos operadores frente a (in) convencionalidade das normas; 6-Meios alternativos como forma de cumprir os preceitos legais; 7-Considerações Finais; 8-Referências. RESUMO: A audiência de Custódia no Brasil vem sendo deixada de lado a muito tempo, essa atitude vem demonstrando o desconhecimento ou apenas o descumprimento voluntário de tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Em meio ao descumprimento de normas internacionais existe uma posição contraria à realização de tal audiência, a qual se mostra sem embasamento jurisdicional, pois ao se tratar de normas, mesmo que externas, estas possuem validade no plano interno do Estado, devendo então os operadores da justiça priorizarem esforços para sua efetivação sob pena de ser atitudes consideradas inconvencionais.
Revista Direitos Humanos e Democracia
Diante dos vários problemas que o Brasil vem enfrentando nos últimos anos, certamente a superlotação carcerária é um deles. Durante muito tempo o Poder Público procurou encontrar alternativas de combate a esta problemática, contudo nenhuma resposta fora dada de forma satisfatória. Assim, no ano de 2015, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 213, disciplinou acerca da Audiência de Custódia, buscando uma redução no número de prisões provisórias, cujos números são bastante altos nos Brasil. Deste modo, o presente artigo tem por objetivo tratar sobre a Audiência de Custódia, buscando, através de dados estatísticos, analisar as contribuições que esta audiência tem trazido em âmbito nacional, bem como no Estado de Pernambuco, porém, enfocando, principalmente, a cidade de Petrolina – PE, na qual a Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes também vem sofrendo diante da superlotação carcerária. Para a consecução da pesquisa, fora utilizada a metodologia da pesquisa qualitativa, em qu...
2017
Com a evolução do direito, diversos mecanismos tiveram suas finalidades "atualizadas", como exemplo, o caráter punitivo das penas privativas de liberdade, passaram a ser tratadas como uma oportunidade de reabilitação para o apenado, no entanto em <em>u</em><em>ltima r</em><em>a</em><em>tio</em>. Diante desta busca dos direitos fundamentais, surge a audiência de custódia, afim de regular a verdadeira necessidade da segregação de determinado indivíduo em relação à sociedade, trata-se de uma ferramenta que busca proporcionar a imediata apresentação do suspeito à autoridade do juiz, buscando se aproximar da primazia da realidade, além de cumprir determinações de diversos tratados internacionais qual o Brasil se faz signatário. O projeto de Lei 554/2011, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça, juntamente com Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça, no dia 06 de fevereiro de 2015, regulamentou as audiências de...
Revista de Políticas Públicas
O presente trabalho faz uma breve síntese acerca da Audiência de Custódia e como se deu (ou se tem dado) sua inserção no Direito brasileiro, trazendo à baila dados estatísticos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na medida em que se pretende ilustrar os avanços acerca da aplicação e efetividade do referido instituto processual penal naquele Estado. Além de reafirmar a necessidade do instituto na construção de um Processo penal mais humano, descreve todo o percurso legislativo e social que a Audiência de Custódia tem enfrentado. Por fim, através das informações colhidas, em campo prático, pela Unidade de Monitoramento Carcerário do TJMA, demonstra uma redução interessante do número de pessoas que não voltam a – supostamente – se envolver em conflitos com a justiça, após um primeiro contato com a Audiência de Custódia.Palavras-chave: Audiência de Custódia. Implementação. Devido Processo Penal.
José Vinícius Pereira Costa Lima, 2019
O presente Trabalho de Conclusão de Curso visa demonstrar a efetividade da audiência de custódia, como ela pode ser fundamental em preservar direitos fundamentas a qualquer pessoa, evitando prisões ilegais. Também busca-se identificar como ocorre a sua aplicação e quais são seus efeitos, o que pode ser proporcionado, quais são as medidas que o Juiz deve tomar neste procedimento. Objetiva-se, ainda identificar quando é possível a realização de audiência de custódia e em que momento se realiza. Para tanto, a pesquisa se baseou em pensamentos doutrinários e jurisprudência dos tribunais superiores acerca deste procedimento. This Course Completion Work aims to demonstrate the effectiveness of the custody hearing, as it can be fundamental in preserving fundamental rights to any person, avoiding illegal arrests. It also seeks to identify how its application occurs and what its effects are, what can be provided, what measures the Judge should take in this procedure. It is also intended to identify when it is possible to hold a custody hearing and when it is held. To do so, the research relied on doctrinal thoughts and jurisprudence of the higher courts about this procedure.
O artigo analisa o conceito e as finalidades da audiência de custódia, instrumento de humanização do processo penal, previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos, pelo qual o preso deve ser apresentado pessoalmente e com rapidez à autoridade judiciária competente para analisar a prisão. Em seguida, avalia a previsão deste ato judicial pré-processual nos sistemas de proteção dos direitos humanos, com ênfase na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, concluindo que o Brasil, por aderir a diplomas internacionais que trazem essa previsão, pode ser responsabilizado pelo descumprimento dos compromissos firmados e pela violação deste direito dos presos. Em função disso, exploram-se o projeto de novo Código de Processo Penal e o projeto de lei 554/2011, que buscam regulamentar a audiência de custódia no Brasil. Dedica-se um ponto às práticas pioneiras nesse sentido implantadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e incentivadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Por fim, o artigo insere a resistência à celebração da audiência de custódia no âmbito de uma “cultura de encarceramento”, que ainda impera no Brasil, apregoando a prisão provisória como a primeira resposta para combater a criminalidade, ainda que dissociada dos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. Conclui-se que, por maior que sejam as dificuldades, é incontroversa a eficácia da audiência de custódia ao menos no sentido de preservar a integridade e a dignidade do preso, razão pela qual merece incentivo.
REVISTA FUNEC CIENTÍFICA - MULTIDISCIPLINAR - ISSN 2318-5287, 2020
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ambos tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, garantem à pessoa presa o direito de ser levada, sem demora, à autoridade judicial competente. Para garantir tal direito, surge o instituto da audiência de custódia, que teve início com a parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A discussão sobre a sua aplicação pauta-se pela falta de estrutura e de legislação, sendo esses os motivos que levam à resistência de parte das Instituições. Por outro lado, com os resultados satisfatórios nas capitais, o CNJ, através da resolução 213, determinou aos Tribunais a implantação da audiência de custódia em todas as comarcas. O objetivo do presente trabalho é estudar a audiência de custódia, conceituando-a e apresentando os resultados, vantagens e críticas envolvidas, tendo como metodologia a revisão bibliográfica da doutrina, das jurispr...
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Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação
Revista Brasileira de Políticas Públicas, 2018
Ponto de Vista Jurídico
Academia de Direito
Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016
Revista de Direitos Humanos e Efetividade, 2015
Vivência: Revista de Antropologia
COLLOQUIUM SOCIALIS, 2017
SÉRIE JUSTIÇA PRESENTE | COLEÇÃO FORTALECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, 2020
Anais do XVII Congresso Internacional de Direitos Humanos, 2021
Prisão como Regra, 2020
Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES, 2021
Revista Campo Minado - Estudos Acadêmicos em Segurança Pública. ISSN: 2763-5341, 2021
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 2017