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2022, Ensino, pesquisa e extensão na formação de professores
Capítulo 5 - escrito por Olzeni Ribeiro e Paula Pereira Scherre no livro Ensino, pesquisa e extensão na formação de professores / Organizado por Marcos Adriano Barbosa de Novaes ... [et al.]. ― Iguatu, CE : Quipá Editora, 2022.
O presente trabalho monográfico é um estudo sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância ou da bagatela pela autoridade policial. O método utilizado é o bibliográfico, pautado em consultas doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema. Essa pesquisa, que é de natureza qualitativa, tem como objetivo analisar as principais implicações do princípio da insignificância no direito penal brasileiro, seu conceito, origem, seu enfoque doutrinário e jurisprudencial, bem como promover uma análise da atuação da polícia judiciária na fase do inquérito policial, visando precipuamente expor a possibilidade de aplicação do princípio bagatelar pela autoridade policial, as consequências dessa aplicação, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dessa possibilidade. De acordo com o estudo bibliográfico desenvolvido, é possível mostrar que não há um consenso sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial. Contudo, considerando o poder discricionário do delegado de polícia, a aplicação desse princípio para retirar a tipicidade material da conduta, não se consubstancia como hipótese de usurpação de função, visto que o delegado é um operador do direito, até mesmo porque a carreira exige a graduação de bacharel em direito. Por fim, a pesquisa concluiu que é possível a aplicação do princípio da insignificância, de ofício, pelo delegado de polícia, pois estando este diante de um fato materialmente atípico, carecerá de legitimidade para submeter o investigado a uma prisão em flagrante ou a qualquer outra medida que afete o seu direito de liberdade.
Se estes últimos fossem o propósito e o resultado de um princípio da boa administração assente na ideia de efi ciência, seria um mau desenvolvimento. O cálculo subjacente à efi ciência tem, pois, de ser valorativamente orientado para as pessoas; é essa a garantia de que não se afastará dos fi ns últimos do direito administrativo.
Revista Funec Científica - Multidisciplinar, 2012
Este estudo se enquadra no campo temático do Direito Penal, e mais especificamente aborda o crime de roubo de bens considerados de valor insignificante. Assim, se o patrimônio da vítima não chega a ser atingido por conta do seu desvalor, pode-se afirmar que a conduta do agente não se amolda ao tipo do artigo 157, do CP, sendo desproporcional aplicar pena tão rigorosa prevista para este delito. Há entendimento da posição majoritária, de que o princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de roubo, mas por meio da hermenêutica jurídica, observa-se que tal entendimento é equivocado, e que, o princípio da insignificância, pode ser perfeitamente aplicado ao delito diante da complexidade que o tipo penal apresenta. Em razão das dúvidas que pairam sobre o assunto, é que se justifica a continuidade do estudo desta questão. Dentre os objetivos do trabalho pretende-se apresentar os estudos já realizados sobre o assunto. Utilizou-se como metodologia, a revisão bibliográfica, na qual foi feito um estudo comparativo dos diversos segmentos do jurídico, buscando nas teorias, estabelecer um diálogo entre os ramos do direito que aplicam o princípio da insignificância. O estudo revelou que a tipicidade do crime de roubo está atrelada a lesões a bens jurídicos diferentes: o patrimônio e a liberdade individual. Dessa maneira, não sendo a lesão patrimonial significativa, aplica-se o princípio da insignificância somente em relação ao bem jurídico patrimônio, no entanto, mantém-se a reprovabilidade da norma em relação à ofensa contra a liberdade individual. O princípio da insignificância pode ser usado como uma ferramenta ou mecanismo, como uma forma de garantir a consecução de maiores condições de defesa dos cidadãos, e uma redução na amplitude discricionária do Estado.
SUMÁRIO: Introdução; 2 O princípio da insignificância; 3 Merecimento de pena e necessidade de pena; 4 A punibilidade; 4.1 Punibilidade e conceito de crime; 4.2 Punibilidade como categoria autônoma; 4.3 Merecimento de pena e necessidade de pena como fundamentos da punibilidade; 5 Punibilidade, merecimento de pena e necessidade de pena e o princípio da insignificância; 6 Considerações finais; Referências. RESUMO: O presente artigo versa sobre o princípio da insignificância e sua possível relação com a punibilidade, levando em consideração os critérios/princípios do merecimento e necessidade de pena. Busca-se discutir sobre o estatuto dogmático da insignificância, focando-se na alternativa de abordagem como causa excludente da punibilidade. Além disso, analisa-se a punibilidade e sua compreensão na teoria do crime. PALAVRAS-CHAVE: Direito penal; Merecimento de pena; Necessidade de pena; Princípio da insignificância; Punibilidade. ABSTRACT: Current article deals with the principle of non-significance and its possible relationship with punishability while taking into consideration the criteria and principles of punishment due and needed. The dogmatic statute of non-significance is discussed with special reference to the alternative of approach as an excluding cause of punishability. Further, punishability and its comprehension in crime theory are discussed.
2021
Tese (livre-docencia) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Matematica, Estatistica e Ciencia da ComputaçãoAcompanha memorialResumo: Não informadoAbstract: Not informedLivre DocênciaLivre-Docente em Matematic
CONJUR, 2023
Opinião: Princípio da insignificância em ações de improbidade Questão controvertida quanto à Lei de Improbidade e que não foi expressamente endereçada pelo legislador na Lei nº 14.230/21 diz respeito à aplicação do princípio da insignificância às ações de improbidade administrativa. A questão pode ser formulada nos seguintes termos: aqueles atos virtualmente enquadrados como ímprobos (tipicidade formal), mas que não se mostram materialmente lesivos aos bens protegidos pela Lei de Improbidade e pela Constituição (tipicidade material), devem ser objeto de sancionamento pela via da improbidade? Na esfera penal não há maiores problemas quanto à aplicação de tal conceito, embora em hipóteses restritas. Agora, há extensão de sua aplicabilidade também para o âmbito da Lei de Improbidade? A nosso entender a resposta é positiva. Isso porque todo ato, para ser qualificado enquanto improbidade administrativa, deve corresponder a um ilícito grave. O Estado não deve movimentar o seu aparato repressivo ou exercer seu poder punitivo quando o ato praticado pelo agente representar uma violação irrelevante ao bem jurídico protegido.
A favela é a nova senzala, correntes da velha tribo E a sala é a nova cela, prisioneiros nas grades do vídeo E se o sol ainda nasce quadrado, e a gente ainda paga por isso E a gente ainda paga por isso (Trecho da música Revanche. Autoria: Lobão e Bernardo Vilhena) Resumo: A garantia constitucional da inocência surge no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Constituição Federal de 1988. No entanto, o Código de Processo Penal, editado em 1941, apesar da reforma de 2008, ainda reproduz a presunção de não inocência. Também, a sociedade de insegurança, estigmatizadora e extremamente influenciável pela mídia, colabora com a descaracterização do princípio da inocência. Assim, o presente estudo visa analisar a relação entre a presunção de inocência e a mídia.
Patrimônio CONCEITO Pela maioria dos autores patrimônio é definido como o "conjunto de bens, direitos e obrigacões, susceptíveis de avaliação em dinheiro e vinculados e uma pessoa (física ou jurídico)". COMPONENTES · BENS: Os bens são as coisas transformadas pelo homem para a satisfação de suas necessidades e avaliáveis em dinheiro. Podem ser classificados em corpóreos e incorpóreos, também denominados materiais ou imateriais. Como corpóreos temos mercadorias, veículos e outros. Como incorpóreos, por exemplo, fundo de comércio, patentes de invenção etc. Os bens são também chamados de direitos reais, pois recaem sobre coisas avaliáveis em dinheiro. · DIREITO: Os direitos são decorrentes de operações de crédito onde o favorecido é o patrimônio em análise. São também denominados direitos pessoais. · OBRIGAÇÕES: As obrigações são também decorrentes de operações de crédito tendo como favorecido um terceiro ao patrimônio em análise, contra este.
REVISTADAACADEMIABRASILEIRADEDIREITOCONSTITUCIONAL, 2012
O presente trabalho tem por finalidade revisitar os princípios consagrados do direito do trabalho, propor novas abordagens e desafios às discussões já conhecidas e travadas doutrinariamente nessa seara. Tem, para tanto, por pretensão o confronto entre as formulações teóricas, as contingências da atuação prática e as disposições legais positivadas, tendo em vista os desafios representados pelo descompasso entre o sistema normativo e as demandas sóciolaborais. Busca-se, assim, instigar discussões sobre o tema, seja por meio da releitura crítica dos princípios da irrenunciabilidade, da primazia da realidade e da continuidade, seja através da elaboração de proposições e adequações ao tema. Palavras-chave: Princípios do direito do trabalho; Contextualização de discussões teóricas; Aplicabilidade atenta às condições atuais.
Revista Terceira Margem Amazônia, 2020
O presente texto tem por base fazer uma breve descrição histórica sobre os eventos que ocorreram no sentido de elaborar propostas para serem difundidas entre os países membros das Nações Unidas, sobre uso racional dos recursos naturais, viáveis as populações presentes e que-, seja satisfatória às populações futuras a sustentabilidade. A dinâmica dos sabres das populações da Amazônia Central, quando ao tratamento dos recursos naturais é implacável. A história de interação do homem ao meio ambiente vem de longos milênios na região. Entretanto, o modelo de desenvolvimento foi terrível, pois, em pouco tempo, veio o esgotamento de algumas jazidas nos ambientes dos países industrializados europeus. Assim, novas áreas foram cogitadas, isto é, foi à parte Sul do Atlântico, o Novo Mundo, onde os recursos naturais e o homem foram gradativamente inseridos ao capital natural e econômico dos países do Norte a Europa. Nesse sentido, do uso em escala exponencial dos recursos, associado às transferências das populações humanas de áreas rurais, para zonas urbanas, ou seja, processo de migrações promoveu profundas mudanças nos três grandes ecossistemas do planeta terra, são eles: terrestre, aquático e atmosférico. O exagero de uso causou à escassez dos recursos, além dos eventos climáticos, (tsunamis, furações, enchente, secas, etc.) que desestabilizaram centenas e milhares de pessoas no mundo. Nesse sentido, as Nações Unidas, a partir do final dos anos de 1960, a alçaram a necessidade, que os países desenvolvidos contribuíssem para estabilidade dos ecossistemas. Assim, a ONU –Organização das Nações Unidades semeia acordos sistêmicos, ou seja, às convenções normativas entre os países membros, no sentido de implantar o imaginário desenvolvimento sustentável.
Os Princípios Fundamentais de contabilidade informados na Resolução CFC nº 750/1993, foram atualizados pela Resolução CFC nº 1.282/2010, onde foram renomeados para Princípios de Contabilidade. Os princípios contábeis dispostos na resolução seguem abaixo com o seu detalhamento 1. ENTIDADE O principio da entidade tem por finalidade reconhecer o Patrimônio como o objeto da Contabilidade, afirmando assim a autonomia patrimonial, ou seja, ele diferencia um patrimônio particular de uma pessoa física, dos patrimônios das pessoas jurídicas individuais, do conjunto de pessoas jurídicas, sem considerar se a finalidade é ou não a obtenção de lucro. Como exemplo: despesas particulares de pessoas físicas (administradores, funcionários e terceiros) não devem ser consideradas como despesas da empresa; bens particulares de administradores não devem ser confundidos ou registrados na empresa. Em resumo, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Este texto apresenta a fundamentação teórica adotada para embasar o minicurso, de mesmo título, dirigido a professores (formação: pré-serviço e em serviço) da Educação Básica. A proposta é tratar de forma interativa e manipulativa ─ sem distanciar-se de conceitos matemáticos ─ da temática sugerida, abordando historicamente os seguintes aspectos: (i) a questão da incomensurabilidade entre o lado e a diagonal de um quadrado; (ii) tratamento prático do uso do Pi e do número de ouro na construção de pirâmides egípcias; (iii) o cálculo do número de ouro a partir de princípios de proporcionalidade e resolução de equação do 2º grau; (iv) A presença do Pi e do número de ouro na natureza; (v) a existência de padrões matemáticos nas obras de Leonardo Da Vinci; (vi) possibilidades de abordagens do caráter inter, trans e pluri ou multidisciplinar de Matemática e Artes na sala de aula. O objetivo não se restringe tão-somente à busca da transversalidade entre Matemática e Artes, mas apresentar a Matemática como ferramenta de leitura de processos, fenômenos, modelos e textos, dos quais se destacam obras de arte. A ideia é municiar o professor (sobretudo com análises e investigações a partir da própria prática) com instrumentos que possibilitem romper com dispositivos táticos de controle do Ensino Tradicional de Matemática (ETM): centralismo e expositivo professoral onde o conteúdo é apresentado de forma imutável, descontextualizada, linear a partir do receituário: definição + propriedades + exemplos + exercícios de fixação + teste. Este trabalho fundamenta-se a partir da pesquisa de natureza qualitativa, bibliográfica e exploratória, porém, também do tipo participante, visto que todos os procedimentos foram discutidos em sessões plenárias do Grupo de Pesquisa em Matemática Pura, Aplicada e Educação Matemática -Gepemem. O mesmo é base constituinte ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) cujo título é: "É possível identificar padrões matemáticos em obras de Leonardo Da Vinci? Que padrões são esses?".
Barbarói, 2007
Podem existir esquemas conceituais alternativos, que são tão radicalmente distintos do nosso a ponto de não conterem nada que se pareça com o Princípio de Não-Contradição. Essa possibilidade é sugerida pelo holismo de Quine. O autor defende essa possibilidade contra três objeções, argumentando que ela é empiricamente plausível, à medida que é inteligível.
Um ensaio sobre o irracionalismo., 2024
Com o presente ensaio pretendemos contribuir para a compreensão do fenômeno do irracionalismo nas sociedades contemporâneas (em especial no Ocidente). Nele procuramos analisar como o irracionalismo veio a dominar a reflexão sobre a própria natureza do ser humano para, a partir disto, tornar-se hegemônico como forma de pensamento nessas sociedades.
Com o presente trabalho pretendemos contribuir para a compreensão da estética associada ao uso das imagens médicas produzidas pelos modernos meios de análise (imagens de ressonância magnética, tomografia axial computorizada e raio-X) abordando o modo como a apropriação artística dessas imagens materializa o desejo de perfeição, de ruptura e transgressão da fronteira exterior/interior. Usando como metodologia de trabalho a revisão bibliográfica, procura-se, em primeiro lugar, verificar os conceitos de estética e morbidez dado que a mecânica da apropriação artística das imagens se centra, nalguns casos, na manipulação e na ênfase dada a imagens sobre deficiências, anomalias e disfunções do organismo e, em segundo lugar, discutir questões que o uso destas imagens como objetos culturais suscitam, a saber: a democratização que a divulgação das imagens trouxe à implementação e distribuição dos meios médicos; a capacidade de olhar ou contemplar o interior do homem – da doença e da cura e a descoberta da contemplação dos órgãos internos da mesma forma que se contempla o seu exterior. Partindo desta discussão, questiona-se em que medida poderão estas formas de arte corresponder a uma procura de um homem perfeito, não tão diferente do homem vítreo desenhado por Leonardo da Vinci. A imagem corresponde ao instante cristalizado, disponível à contemplação, da superação da doença, do equilíbrio conseguidos pelas proporções dos órgãos internos. Por outro lado, o espectador a quem é dada a possibilidade de aceder estas imagens experimenta a satisfação da superação do olhar. Até à implementação destes meios de análise, apenas alguns homens tinham a permissão para aceder ao interior do corpo. E mesmos esses homens apenas tateavam, estudavam, e adivinhavam antes de fazer incisões, invadir espaços outros. Até então, apenas superheróis imaginários tinham o olhar de raio-X. Impõe-se o conceito de transparência ao ser humano e, como consequência, a possibilidade de manipulá-lo, trabalhá-lo segundo padrões estéticos. São apresentados alguns casos de manipulação artística destas imagens. É neste sentido que, escorado nas leituras de Bettyann Holtzmann Kevles, José van Dijck e Marina Warner em termos de livros e Katsiaryna Laryionava, Rémy Potier e 4 Rosana Horio Monteiro em termos de artigos académicos e fontes recolhidas em sites de estudo na internet, se propõe seguir o trabalho de alguns artistas de relevo na temática abordada, tais como: Kai-hung Fung, Laura Ferguson, Monica Mansur, Sophie Khan, Greg Dunn e Marta Menezes, numa abordagem isenta de juízo de valor qualitativo centrando-se no acto e na capacidade de manipulação do objeto e interpretação dos sinais pretendidos com a mesma. Abordam-se, ainda, alguns acontecimentos, referências e notícias diversas que, pelo seu interesse possam, a seu modo, ajudar a trazer novos esclarecimentos ou aprofundar conhecimentos anteriormente adquiridos, relativos ao tema. Pretende-se com esta análise contribuir para uma discussão sobre as fronteiras que possam ser definidas entre estética e morbidez; a redefinição do conceito de beleza – nomeadamente aquela que passa pela expressão comum de “beleza interior”, tantas vezes associada à componente mais importante no momento da avaliação de um ser humano e, principalmente, a transgressão da fronteira exterior/interior. Palavras-chave: Corpo. Interior. Estética. Imagem. Perfeição. Fronteira.
2022
A Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional tem cada vez mais encontrado ressonância na doutrina constitucionalista brasileira, notadamente após sua utilização em julgado recente do Supremo Tribunal Federal. Parte da doutrina nacional defende que o sistema de saúde brasileiro é um exemplo de “estado de coisas inconstitucional” e que, por conseguinte, seria legítimo defender que o Supremo Tribunal Federal intervenha na política pública de saúde para interromper a violação massiva de direitos fundamentais. Valendo-se da metodologia de revisão bibliográfica e hipotético-dedutiva, o presente artigo teve como objetivo responder ao seguinte questionamento: a Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional aplica-se ao sistema de saúde brasileiro? Para tal, tanto o conceito quanto os pressupostos do estado de coisas inconstitucional foram definidos. Entendeu-se que o sistema de saúde brasileiro não se enquadra nos pressupostos dessa teoria e, como conclusão, fez-se um alerta para a necessidade de cuidadosa e rigorosa incorporação dessa teoria em nossa tradição jurídica, a fim de que seu uso não seja banalizado.
RAM. Revista de Administração Mackenzie, 2006
RESUMO O estudo dos ativos intangíveis tem despertado crescente interesse nos últimos anos. Por força dessa tendência, estudar as empresas que se utilizam intensamente desse tipo de ativo também é igualmente importante. Os ativos intangíveis são responsáveis por grandes mudanças nas características financeiras e operacionais das empresas. Partindo-se dessa suposição, uma questão importante a ser analisada é se existem diferenças significativas entre as empresas intensivas em ativos intangíveis e as empresas intensivas em ativos tangíveis. Assim, este artigo tem por objetivo identificar e analisar os possíveis determinantes econômico-financeiros da intangibilidade das empresas brasileiras. Os resultados mostram que duas variáveis, o endividamento e o tamanho, são importantes na diferenciação entre as empresas intangível-intensivas e tangível-intensivas.
Boletim IBCCRIM, v. 109, p. 11-13, 2001
primariedade -, no momento da valoração do referido princípio. Portanto, determinado que o fato é penalmente irrelevante (atípico), pouco importa, para o deslinde da questão, a personalidade do réu, inclusive porque, no momento da tipicidade, o Direito Penal é um direito do fato e não do autor 24 , sendo, assim, indevida qualquer análise da personalidade do acusado. 24 -GARCIA-PABLOS, Antonio. Derecho Penal -Introducción, Ed. Universidad Complutense, 1995,
O presente artigo versa sobre o princípio da insignificância e sua possível relação com a punibilidade, levando em consideração os critérios/princípios do merecimento e necessidade de pena. Busca-se discutir sobre o estatuto dogmático da insignificância, focando-se na alternativa de abordagem como causa excludente da punibilidade. Além disso, analisa-se a punibilidade e sua compreensão na teoria do crime.
Tese de Doutorado - USP, 2016
Na presente tese de doutorado sustenta-se que o devedor inadimplente não responde pelo dano decorrente da sua inexecução que o credor poderia ter evitado mediante a observância de um comportamento de diligência normal. Defende-se que o fundamento para essa irresponsabilidade é o art. 403 do Código Civil brasileiro. Esse dano que o credor poderia ter evitado é, portanto, efeito indireto e mediato da inexecução do devedor. A fonte desse entendimento reside nas lições de juristas jusracionalistas, mais concretamente na doutrina de Robert-Joseph Pothier, a qual foi sintetizada na previsão do art. 1151 do Código Civil francês de 1804, dispositivo que deu origem e que tem essencialmente o mesmo conteúdo do art. 403 do Código Civil brasileiro atual. Esse entendimento foi aplicado de maneira incontroversa no direito francês e italiano por mais de 100 anos e também se manifestou em doutrina brasileira expressiva, sob a vigência do Código Civil de 1916 (art. 1.060). Na atualidade, a relação entre a previsão do limite da responsabilidade do devedor à consequência imediata e direta e o dano evitável pode ser considerada em crise: o Código Civil italiano de 1942 não mais a adota, tendo previsto um dispositivo autônomo para a irreparabilidade do dano evitável (art. 1227 II); na França, a Cour de Cassation, em duas decisões de 2003 sobre casos de responsabilidade civil extracontratual, decidiu pela reparabilidade do agravamento evitável do dano pelas vítimas, decisões cuja abrangência ou não ao direito contratual é debatido pela doutrina até os dias de hoje; no Brasil, a referida relação é atualmente negligenciada ou negada pela doutrina, sendo defendida a existência de lacuna legal para a solução do problema da responsabilidade pelo dano evitável, a qual seria colmatada por meio do instituto da boa-fé. Na presente tese, refuta-se essa suposta lacuna e demonstra-se que as figuras parcelares da boa-fé são inaptas para fundamentar a irreparabilidade do dano evitável. Assim, diante da ausência de lacuna e da subsidiariedade da aplicação da boa-fé, não se justifica um seu desenvolvimento atípico para fim de justificar essa norma. Por fim, na presente tese sustenta-se que, no direito civil brasileiro, a irreparabilidade do dano evitável constitui uma teoria ou critério autônomo de causalidade jurídica.
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