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Celebridade 2.0 : o Youtube e a nova fábrica de famosos

2018

Abstract

Resumo: O artigo trabalha com o recorte metodológico da inteligência artificial e a sua estruturação à resposta jurídica, ou seja, com o conceito de Direito dos algoritmos em cotejo com o interpretativismo dworkiniano. O debate Hart e Dworkin e a insistente luta deste contra o modelo descritivo de regras da teoria dos fatos sociais deu substrato à discussão e permitiu a identificação inexorável do "conjunto verdade" do robô à citada teoria positivista. O diálogo se desenvolve evidenciando a sucumbência da perspectiva técnica ao paradigma da intersubjetividade, eis que nega o lócus hermenêutico e se subsume às metafísicas clássica e moderna, para a entificação e o assujeitamento da norma jurídica, e não à resposta hermeneuticamente adequada do intérprete responsável pelo empreendimento compreensivo. O contexto francês aparece para amostrar perspectiva legislativa responsável ao trato da questão explorada. O robô é um eximo enxadrista, mas não compreende a cortesia: portanto, não pode enveredar-se à Teoria do Direito e da Decisão Judicial. A metodologia empregada é a fenomenologia hermenêutica.