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2017
DOI: 10.5102/rdi.v14i2.4863Crônica 1: Novidades de 2017 sobre circulação facilitada de sentenças estrangeiras. Crônica 2: O Direito Transnacional e os episódios das carnes. Crônica 3: A irresistível força da ordem pública e a homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ. Crônica 4: Dignidade da pessoa humana e mudança de paradigma da Lei de Migração no Brasil
Revista de Direito Internacional, 2015
O artigo 15 dispõe: "Quando as costas de dois Estados são adjacentes ou se encontram situadas frente a frente, nenhum desses Estados tem o direito, salvo acordo de ambos em contrário, de estender o seu mar territorial além da linha mediana cujos pontos são equidistantes dos pontos mais próximos das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial de cada um desses Estados. Contudo, este artigo não se aplica quando, por motivo da existência de títulos históricos ou de outras
Revista de Direito Internacional, 2017
I. Atos e fatos internacionais Crônica 1. Novidades de 2017 sobre circulação facilitada de sentenças estrangeiras Crônica 2: O Direito Transnacional e os episódios das carnes Crônica 3: A irresistível força da ordem pública e a homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ III. Legislação Doméstica ou Comparada Crônica 4 - Dignidade da pessoa humana e mudança de paradigma da Lei de Migração no Brasil
Parte geral 1: conceitos, características, função, fontes.
O Estado representa uma coletividade, exercendo soberania absoluta sobre seu território, porém, fica limitado pelo território de outros Estados igualmente soberanos.
Revista de Direito Internacional, 2022
Relações Internacionais (UnB) e Graduando em Economia (UnB). É membro do quadro técnico da ApexBrasil.
Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, 2012
CARVALHO RAMOS, André e MENEZES, Wagner (orgs.). Direito Internacional Privado e a nova cooperação jurídica internacional. Belo Horizonte: Arraes, 2015. Trata-se de obra coletiva sobre as novas dimensões do Direito Internacional Privado e seus aspectos processuais, organizada pelos Professores de Direito Internacional Privado da USP, André de Carvalho Ramos e Wagner Menezes.
Resumo: O estudo do direito internacional privado exige a crítica do modelo conflitual e o uso de críterios rígidos de conexão. O artigo visa analisar a evolução da disciplina, desde a Antiguidade até o século XIX, com foco na contribuição de determinados autores para a consolidação dos valores, objeto e método do Direito Internacional Privado da sua fase clássica Resumen: El estudio del derecho internacional privado exige la crítica del modelo conflictual y el uso de criterios rígidos de conexión. El artículo analiza la evolución de la disciplina, desde la Antigüedad hasta el siglo XIX, focalizando en la contribución de determinados autores para la consolidación de los valores, objeto y método del Derecho Internacional Privado de su fase clásica. Palavras-chave: Direito internacional privado, Evolução histórica, Objeto, Método Palabras clave: Derecho internacional privado, Evolución histórica, Objeto, Método
O Direito Internacional privado é representado por normas que definem qual o direito a ser aplicado a uma relação jurídica com conexão internacional, indicando o direito aplicável. Como fundamentos podem ser destacados: conflito de leis; intercâmbio universal ou comércio internacional; extraterritorialidade das leis. É importante observar que sob ótica das ordens jurídicas elas podem ser de dois modos: uma só ordem (quando para solução de um problema independe de outro ordenamento jurídico senão o próprio do país); duas ou mais ordens jurídicas (quando para solução de um problema é preciso se levar em conta o ordenamento jurídico de um outro país). Em linhas gerais, como exposto anteriormente, o direito internacional privado seria um conjunto de princípios e regras sobre qual legislação aplicável à solução de relações jurídicas privadas quando envolvidos nas relações mais de um país, ou seja, a nível internacional. Assim, o direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado; indica qual direito, dentre aqueles que tenham conexão com a lide sub judice, deverá ser aplicado. O objeto da disciplina é internacional, sempre se refere às relações jurídicas com conexão que transcende as fronteiras nacionais. Desta forma, alguns pontos são analisados pelo direito internacional privado, que são a questão da uniformização das leis, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis como já citado e o reconhecimento internacional dos direitos adquiridos pelos países. O direito internacional privado tem como objetivo realizar a justiça material meramente de forma indireta, e isso, mediante elementos de conexão alternativos favorecendo a validade jurídica de um negócio jurídico. Outro objetivo do direito internacional privado importante de ser lembrado é a harmonização das decisões judiciais proferidas pela justiça doméstica com o direito dos países com os quais a relação jurídica tem conexão internacional. Normas jusprivatistas internacionais: a norma do direito internacional privado delimita a eficácia das normas de ordem interna e indica a lei estrangeira que deve reger uma determinação relação jurídica internacional. Pode se dizer que trata de questões " contaminadas " por, pelo menos, um elemento estrangeiro (casamento, nacionalidade, local da morte, local dos bens etc). Esse elemento estrangeiro é fundamental; é ele que diferencia o direito internacional privado do direito privado comum. As normas podem se classificar quanto a fonte, quanto a natureza e quanto a estrutura. a) Quanto a fonte: pode ser legislativa, doutrinária e jurisprudencial, pode ainda ser interna ou internacional (tratados e convenções). b) Quanto a natureza: geralmente é conflitual, indireta ou seja, não solucionam a questão em si mais indicam qual direito deve ser aplicado. Art. 263 do Código de Bustamente; artigo 7º da LICC é direta quando dotam regras materiais uniformes, que dão solução a questão. Há ainda as normas qualificadoras, que não são conflituais, nem substanciais, mas conceituais. c) Quanto a estrutura: são unilaterais, bilaterais ou justapostas. Unilaterais ou incompletas são aquelas que se preocupam apenas com a aplicação da regra do direito internacional privado aos nacionais, ou seja, a regra
A definição do conteúdo do estudo do direito internacional privado é uma controvérsia doutrinária histórica. Longe de oferecer uma resposta definitiva, o presente trabalho pretende apresentar a importância dele como ferramenta de compreensão do cenário jurídico contemporâneo, associando os diversos temas ligados ao estudo do direito intersistemático ao aspecto dinâmico, fluido e multifacetado dos fenômenos jurídicos transnacionais. Palavras-chave: Direito internacional privado – globalização – cooperação jurídica. ABSTRACT: A definition for the subject of Private International Law has been a historical controversy among legal scholars. Although the authors never intended to offer a definitive answer to such topic, the present work's goal is to present the role of Private International Law as an essential tool for understanding the contemporary legal scenario mostly because several topics related to such discipline can be associated to the dynamic, fluid and increasingly faster aspects of current juridical phenomena.
Posteriormente, determinará, a partir da aplicação da análise do objeto de conexão e dos elementos de conexão, qual a ordem jurídica aplicável à matéria.
Envolvimentos com Releituras do DIP Reflexões recentes: "O Direito Internacional Privado e suas ofensivas críticas: entre a transformação metodológica das regras de conflito e jurisdição e a renovação cooperativa" (ABDI, ago/2017) "O Novo Direito Internacional Privado, Processo Transnacional e Direito Global" (Univ. Espírito Santo, set/2017) "Agenda de Pesquisa Contemporânea no Direito Internacional Privado: Transformações pela revolução conceitual"
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