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Revista TransVersos
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Direito Público
A trajetória da escravidão para a liberdade é geralmente contada de forma linear, mas para milhares de negros nas Américas, as últimas décadas do século XIX foram uma época de expansão da escravidão. No Brasil, o comércio interno de escravizados deslocou mais de 200.000 pessoas das plantações do nordeste para a região centro-sul, onde a agricultura comercial de café rapidamente se tornava o principal setor de exportação do país. Cada vez mais, estudiosos têm discutido os modos pelos quais descendentes de africanos se tornavam agentes de sua liberdade no mundo atlântico, no entanto, tal agência é menos visível para as vítimas do tráfico interno. PALAVRAS-CHAVE: Brasil; escravidão; abolição.
Th is article aims to explore a source not yet widely used by historiography: the Book of classifi cation of slaves to be freed by the Emancipation Fund – in this case the Book of Alegrete, a county located in the region of the state of Rio Grande do Sul called Campanha, where cattle raising was the main economic activity. It initially discusses the captives’ occupation, focusing on the slaves who took care of livestock, and the structure of the ownership of slaves. Th en, by crossing information taken from that book with enfranchisement documents from the same location, it checks whether there was any relationship between cattle raising and liberty. Th e analysis of that source shows that the number of slaves was quite signifi cant there. Th is becomes even more relevant in the 1870s, a period in which many historians claim that slave labor in Rio Grande do Sul was declining due to the crisis in the production of jerked beef, where most of the cattle was used, and also due to internal traffi cking of slaves, who were allegedly taken fromthat region to the coff ee plantations ins southeastern Brazil. It also became clear that the possession of slaves was still very widespread in society, with a predominance of small groups. Th us, the article attempts to assess the importance of slave labor in the 1870s in a region of peripheral economy and to check to what extent the maintenance of the slaveholding system was only in the interest of the coff ee-growing region in the Southeast.
2010
Os processos judiciais vêm atraindo a atenção dos historiadores há, pelo menos, duas décadas.
O artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos que foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações unidas em 10 de dezembro de 1948 alude in litteris; "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas". O que nos leva a crer que formalmente de acordo com a lei, a escravidão não existe mais no mundo. E, o derradeiro país a abolir a escravidão foi a Mauritânia em 1981. Porém, a escravidão prossegue em muitos países, pois as leis não são cumpridas. As leis foram somente feitas pela pressão de outros países e da Organização das Nações Unidas, mas não representavam a vontade do governo do respectivo país. Calcula-se que atualmente pelo menos existem 28 milhões de escravos em todo mundo. Quando se cogita em trabalho escravo, logo nos vem imagines de grilhões e açoites tal propaladas pelos livros de História. Mas a escravidão se perpetua até mesmo nos dias atuais, e, não somente nos países pobres ou em vulnerabilidade social, como também naqueles países desenvolvidos. A miséria como produto da desigualdade e da impunidade é uma grave doença social e, em alguns continentes é endêmica. Contemporâneas, há as mais diversas formas de escravidão humana, como a prostituição infantil, o tráfico de órgãos, o tráfico internacional de mulheres, a exploração de imigrantes ilegais e à servidão por dívida. Apesar da legislação vigente proibir a escravidão, mesmo assim, não tem impedido que inescrupulosos se beneficiem do trabalho de pessoas cativas.
Revista Fragmentos de Cultura - Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, 2020
FERREIRA, Joel Antônio. A Libertação da Escravidão. Goiânia: Espaço acadêmico, 2019, 167p.
Revista de História
Durante as décadas de 1840 a 1860 a relação do Império do Brasil com o Estado Oriental do Uruguai foi permeada pela presença de criadores de gado brasileiros no norte deste país e, mais precisamente, pela reprodução de um determinado modelo produtivo implantado por estes estancieiros. Durante a Guerra Grande, conflito civil que opôs colorados e blancos, houve duas declarações de abolição da escravidão: a dos colorados, em 1842, que atingiu mormente aqueles que estavam em Montevidéu; e a dos blancos, em 1846, que atingiu em cheio todos os que possuíam cativos na campanha, entre eles os brasileiros ao norte. O objetivo é demonstrar que, muito mais do que títulos, perceber-se como cidadão oriental ou como súdito do Império era encontrar abrigo às próprias aspirações à liberdade ou à posse escrava.
Resenha do livro "Escravos e rebeldes nos tribunais do Império: uma história social da lei de 10 de junho de 1835", de Ricardo Pirola.
Sankofa (São Paulo), 2010
Este trabalho propõe a investigação das relações escravistas desenvolvidas ao longo da revolta liberal conhecida como Sabinada (Bahia, 1837-1838). A análise basear-se-á na documentação produzida pelos próprios envolvidos no movimento separatista baiano, bem como nas fontes referentes à repressão do movimento, de modo que se ofereça um panorama comparativo. A intenção é compreender as relações escravistas em um meio político predominantemente liberal, assim como a importância das marcas sociais de cor entre os envolvidos no episódio.
Quaderni fiorentini per la storia del pensiero giuridico moderno, 2024
In Portuguese law, the regulation of slavery and freedom corresponded, in the Modern Age, to a blend of norms of plural and unsystematic origin. Since the beginning of the 16th century, the need for a specific regulation for slavery in Brazilian territory has gradually been affirmed, with awareness of the different realities existing there, dissimilar to the metropolitan ones and even to those verified in other Portuguese colonial territories. Since diplomas of a general nature – and mainly royal legislation – were also applied in colonial Brazil or Portuguese America, this text intends to critically analyse the relationship and articulation of these general rules with the specific and proper regulation in these matters, which resulted from special and/or exceptional rules, either enacted by the metropolis or approved by the colonial authorities and ecclesiastical structures, in a process of legal transposition or adaptation to the cultural, economic and social circumstances of the territory.
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9º ENCONTRO ESCRAVIDÃO E LIBERDADE NO BRASIL MERIDIONAL, 2019
Revista da Associação Brasileira de Pesquisador s Negr s - ABPN, 2020
Estudos Avançados, 2019
Leitura: Teoria & Prática
XI Coloquio Internacional Educação e Conteiporaneadade, 2018
EdiPUCRS, 2017
Afro-Ásia, 2012