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O fundamento para a saúde e a segurança do trabalhador está estabelecido na Constituição Federal, conforme disposto no art. 1º, incisos III e IV: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III -a dignidade da pessoa humana; IV -os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; No art. 7º da CF, há normas que protegem o empregado: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I -relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II -seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário III -fundo de garantia do tempo de serviço;
Anais do XIV Colóquio Internacional "Educação e Contemporaneidade" (EDUCON), 2020
Este artigo enfoca a importância da relação saúde-trabalho para pacientes e médicos e a necessidade de seu ensino na graduação de medicina. Apresentamos o conteúdo teórico e prático ministrado, metodologia e orientações da disciplina Saúde do Trabalhador do Departamento de Medicina/Universidade Federal de Sergipe-Componente Curricular: MEDI0083. As diretrizes curriculares dos cursos de graduação em medicina, a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, acidentes de trabalho e suas sequelas na população mundial e profissionais médicos evidenciam a necessária inclusão destes conteúdos em todos os cursos de graduação em medicina, podendo usar como referência o programa apresentado.
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
2023
Desigualdade social na cidade do Rio de Janeiro no século XX. Clipping - resumo - crítica.
2017
O presente trabalho encaminha-se ao desenho da disciplina Seguranca e Saude do Trabalho do curso Licenciatura em Engenharia Ambiental da Escola Superior Politecnica do Namibe que pertence a Universidade Mandume Ya Ndemufayo da Republica de Angola. Sua necessidade parte da reestruturacao e expansao aos graus de licenciaturas bietapicas os cursos existentes, e a necessidade de incorporar novas disciplinas ao curriculo. Mencionam-se os metodos utilizados e descrevem-se os principais conceitos e principios seguidos no desenho e mostra-se os resultados obtidos do trabalho metodologico realizado. PALAVRAS-CHAVE: Seguranca e Saude; desenho curricular; Engenharia Ambiental. SUBJECT OCCUPATIONAL HEALTH AND SAFETY FOR ENVIRONMENTAL ENGINEERING FOR NAMIBE´S TECHNICAL INSTITUTE BELONGING TO DE MANDUME YA NDEMUFAYO UNIVERSITY ABSTRACT This work is intended to design the subject Occupational Health and Safety (OHS) which is taught in Environmental Engineering major at Namibe´s Technical Institute...
O andaime é um grande aliado de quem atua na indústria da construção. É ele que permite ao trabalhador chegar naquele local de difícil acesso. No entanto, para que ele não corra nenhum risco de vida, principalmente de queda, que pode causar de fraturas até a morte do seu operador, é fundamental seguir todas as recomendações de
Laboreal, vol. 2, ex. 2, p. 82-92, 2006
Volume II | nº2 | 2006 | pp. 82-92 2. À procura do ângulo morto (Thébaud-Mony,
2005
Apesar das preocupações crescentes ao nível da saúde no trabalho transparece ainda a ideia de que, apesar de grande parte dos trabalhadores continuar exposta a riscos profi ssionais, a sua saúde é satisfatória já que não manifesta grandes patologias. De facto, a difi culdade em dar visibilidade às consequências do trabalho na saúde levou à necessidade de, no estudo da saúde no trabalho, integrar a perspectiva do homem no trabalho de modo a que, através da análise do discurso e da vivência no trabalho, sejam estudadas todas as dimensões que caracterizam as relações entre a saúde e o trabalho. A preocupação em melhorar o sistema de informação no domínio da saúde tem conduzido à criação de departamentos e organismos específi cos que, centrados na análise da evolução do estado de saúde dos portugueses, têm realizado, com alguma periodicidade, estudos sobre "o ponto de situação" da saúde em Portugal. Os dados apresentados no Relatório "Ganhos em Saúde em Portugal. Ponto de Situação" (Ministério da Saúde, 2002) e, mais recentemente no Relatório de Primavera de 2005 (Observatório Português dos Sistemas de Saúde, 2005), revelaram que o estado de saúde dos portugueses tem vindo a melhorar refl ectindo-se em melhorias concretas na saúde nomeadamente a redução da incidência de problemas de saúde (particularmente das doenças transmissíveis) e redução das taxas de mortalidade, em especial, as taxas de mortalidade infantil. Esta análise sugere que nas preocupações de saúde pública, o papel dado ao impacto do contexto profi ssional na saúde dos cidadãos mantém-se modesto procurando-se, sobretudo, delimitar o estudo da saúde aos problemas manifestados ao nível individual, nomeadamente à doença objectivamente defi nida a partir do diagnóstico médico. Na verdade, os problemas de saúde no trabalho estão tradicionalmente associados a um conjunto de patologias de origem profi ssional ofi cialmente reconhecidas como doenças profi ssionais. A lista das doenças profi ssionais em Portugal 1 (Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 2001) é assim limitada a um conjunto de patologias profi ssionais onde fi guram as patologias causadas pelo contacto com agentes físicos, químicos e biológicos, como sejam as poeiras e outros produtos industriais, e também as doenças infecto-contagiosas e parasitárias; mas está ausente a referência aos factores relativos ao conteúdo e organização do trabalho, que propiciam o aparecimento de doenças músculo-esqueléticos ou de doenças de foro psíquico (doenças psicossociais). Desta forma, numerosos casos de problemas de saúde devido ao trabalho permanecem no silêncio dos números porque não são declarados, não são reconhecidos nem indemnizados (Thébaud-Mony, 1991).
International Journal on Alive Engineering Education, 2017
É com satisfação que a Unisa Digital oferece a você, aluno(a), esta apostila de Ergonomia, Saúde e Segurança do Trabalho, parte integrante de um conjunto de materiais de pesquisa voltado ao aprendizado dinâmico e autônomo que a educação a distância exige. O principal objetivo desta apostila é propiciar aos(às) alunos(as) uma apresentação do conteúdo básico da disciplina.
Assunto: Material de Apoio Coordenação do Material: Rebeca Eckstein TV Exame de Ordem | www.tvexamedeordem.com.br |Prof. Rebeca Eckstein Página 1 A lei 11.101/05 revogou o decreto Lei 7661/45. Este decreto, durante 60 anos, regulou o direito falimentar até tornar-se obsoleto, gerando a necessidade de uma nova lei que regulasse a recuperação e falência. Hoje, a expressão consagrada é a Lei de Recuperação de Empresas. No decreto lei 7661/45 a idéia primordial da lei era liquidar a empresa 1 , e se fosse viável utilizava o instituto da concordata. Com o advento da nova lei, a concordata deixou de existir, passando o objetivo primordial da lei ser a recuperação da empresa, e somente em casos negativos, aplica-se a falência. Nota-se que o legislador teve uma preocupação com a preservação da empresa. Aplicando-se o princípio da preservação da empresa, valorizando os trabalhos realizados por seus empregados, como também a aplicação de princípios basilares presentes em nossa constituição. Quadro comparativo: Decreto Lei 7661/45 Lei 11101/45 1. Liquidar a atividade do comerciante; 1. Visa a preservação da empresa 2 ; Importância do empresário (por isso a tentativa de preservá-lo); 2. Substituição da concordata pela recuperaçãoque se deve ao princípio da função social da empresa: que gera empregos, negócios jurídicos, dentre outros; 3. A recuperação será sempre preventiva. a. Recuperação judicial -Art. 47 ao art. 74; b. Recuperação extrajudicial -Art. 161 ao art. 167; 2. Se possível a concordata; a. Concordata preventivacomo objetivo evitar a falência, 3. O foco é a recuperação do empresário, e somente caso está
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