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2022, Novos Debates
Resenha da obra NASCIMENTO, T. H. O Direito em disputa: uma etnografia na casa de Afonso Pena. Belo Horizonte: Letramento, 2019.
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2016
O Direito não é produto de um pensamento unívoco; é construído a partir de relações éticas, jurídico-políticas, culturais e institucionais estruturantes-estruturadas na sociedade globalizada do século XXI. A formação da Ética Dialógica Culturalista do Direito visa à diversidade e ao pluralismo de instâncias e atores sociais por meio da democracia deliberativa-participativa na criação, interpretação e aplicação do Direito, em especial no tocante à eficácia social dos direitos fundamentais. O processo dialético democrático participativo é fruto do amalgamento pelo choque entre infraestrutura e superestrutura sociais, e do salto qualitativo que permite avançar na compreensão culturalista constitucional, calcada na dignidade da pessoa humana, na boa-fé, no autorregramento da vontade, e na cooperação como instrumento democrático-deliberativo. Nesse diapasão, destacam-se a conciliação, a mediação, a arbitragem, as audiências públicas, os precedentes judiciais, o negócio processual, o orça...
Fides Revista De Filosofia Do Direito Do Estado E Da Sociedade, 2010
Toda trajetória de estudo, toda trajetória científica, possui um móvel, algo que inicia todo um processo de busca e indagações. Contudo, este móvel não é nada científico, estudado ou milimetrado. É algo que se finca nas nossas emoções, traz algo de si, mesclando a subjetividade e a objetividade na busca paradoxal desta coisa que queremos isenta, universal e reveladora: a verdade. E comigo não poderia ser diferente. Antes de entrar na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, dois interesses sempre caminharam nesta busca: a filosofia e a sede de conhecimento de línguas, da linguagem. O que sempre me intrigou (e intriga-me até hoje) é a possibilidade de comunicação. Como podemos nos comunicar? Como palavras podem nos mover pelo mundo? Mais intrigante: como palavras, orais ou escritas, são marteladas e reforjadas todos os dias nos tribunais, nos palanques da política, nas conversas dos cidadãos e organizar a nossa sociedade? Por que essas mesmas palavras de uma hora para outra não surtem efeito, mergulhamos no caos para nos entregarmos aos bramidos desesperados das tragédias sociais, das guerras e das catástrofes? Mistério. Mas parece que estas indagações minhas encontraram naqueles primeiros anos um ressoar provocativo: era o livro de introdução ao estudo do Direito do professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Ao tratar o Direito utilizando os conhecimentos da Lingüística e da Retórica, saberia que a minha visão de Direito não poderia ser a mesma afirmada e reafirmada (não sei se afirmam isto agora, espero que não) do Direito como instrumento de coerção social. O Direito era-me apresentado como uma tecnologia social, um saber voltado ao problema da decidibilidade. Decidibilidade, palavra sonora, eu entendia alguma coisa, mas a Filosofia é como as plantas: semeamos de manhã, mas precisamos do tempo para colher seus frutos. E o tempo passou. E o tempo passou e lá vai eu ensinando uma disciplina como professor substituto, uma disciplina que ninguém queria ensinar: Hermenêutica Jurídica. Hoje virou moda, mas naquela época... Bem, a disciplina mostrou-me que a Filosofia não queria largar de mim e fez-Professor do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro do Conselho Científico da Revista FIDES.
: Pareceres de juristas, textos jurídicos, falas de ministros e sessões jurídicas são sempre um problema para quem não entende a linguagem jurídica. O uso desnecessário de termos rebuscados no judiciário está sendo motivo de afastamento de muitos pela busca da justiça. Partindo disso, da segregação do conhecimento jurídico e da dificuldade de lutar pelo direito por conta do jargão técnico, este artigo visa analisar o desvio de linguagem nessa área chamado " Juridiquês " e demonstrar, através de casos práticos, que se substituído por um vocabulário mais claro torna-se acessível a todos. Em tempos de novas tendências processuais, é extremamente importante estudar um tema como esse. Se a linguagem jurídica fosse bem empregada, o mundo do Direito se tornaria menos indecifrável e mais alinhado ao novo código, que exatamente preza pela celeridade processual. Palavras-chave: Juridiquês, Linguagem Jurídica, Jargão Técnico, 1. INTRODUÇÃO O direito é um fenômeno social que está mergulhado em quase tudo que se passa na sociedade, participando das simples às mais diversas relações sociais. É duro praticarmos feitos que não tenham repercussão no mundo jurídico. Ora, praticamos atos jurídicos mesmo não percebendo. Condutas simples como realizar compras, pagar impostos, ter filhos, viajar e trabalhar refletem nele. Dessa forma, o direito está ligado nas condutas individuais e na organização social. Deve ser compreendido como um conjunto de normas que disciplinam as relações sociais. E como cada ciência se manifesta numa linguagem, isso também acontece com ele. Assim como a Física e a Medicina possuem seu vocabulário, o advogado emprega o português de forma particular. Seus operadores falam uma linguagem multimilenear e devem ter orgulho disso. O principal instrumento que um advogado usa para materializar seu conhecimento e relacionar com seus clientes é a linguagem jurídica.
Akrópolis - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, 2021
Neste trabalho, objetivamos apresentar alguns estudos sobre a escrita acadêmico-científica, focalizando o tratamento dado as pesquisas do Letramento Acadêmico, bem como os trabalhos tematizados na especificidade da área denominada Escrita nas Disciplinas a fim de levantar inquietações teóricas que abram vias para um deslocamento teórico-metodológico. Para isso, são apresentados elementos teóricos que, em diálogo, são reflexões que envolvem: o ensino de escrita, o contexto acadêmico de seu acontecimento e os estudos da escrita disciplinar. Para tratar do letramento acadêmico, trazemos a discussão de Lea e Street (2006). Sobre a visão teórico-metodológica para o ensino de escrita que pretendemos aproximar da escrita nas disciplinas, apresentamos, de maneira específica, em Corrêa (2013) as bases teóricas para o seu ensino. Por fim, procedemos à apresentação de pesquisas que se desenvolvem a respeito da escrita em campos cujo escopo não é centralmente a linguagem, sobretudo as da área d...
Revista Direito GV, 2018
Resumo Este artigo pretende apresentar o potencial caráter WEIRD – Western, Educated, Industrialized, Rich and Democratic – das intuições usadas na filosofia analítica do Direito, fornecendo evidência à crítica feita pela Teoria Naturalizada do Direito de Brian Leiter sobre a limitação etnográfica do recurso às intuições dentro da teoria jurídica. Essas intuições sobre o Direito advêm de um estilo de raciocínio situado no extremo fim analítico da escala “analítico x holístico” que não corresponde ao padrão da humanidade, não produzindo inferências universalizáveis sobre o conceito de Direito.
Editora SCHREIBEN, 2022
Esta obra é uma produção independente. A exatidão das informações, opiniões e conceitos emitidos, bem como da procedência das tabelas, quadros, mapas e fotografias é de exclusiva responsabilidade do(s) autor(es).
e-Pública, 2021
Os nove Estados e Regiões presentes partilham a língua oficial portuguesa e possuem culturas jurídico-legais similares, pretendendo-se identificar semelhanças e diferenças relevantes com o propósito de abrir caminhos
IX Congresso Nacional da Associação Brasileira de Ensino do Direito – ABEDi, 2017
O título do presente trabalho reproduz em parte o título de um capítulo de livro escrito por Alfredo Augusto Becker e remete à forte presença da cultura alemã no direito brasileiro. No direito constitucional, especificamente, trata-se de uma verdadeira colonização. Sem a pretensão de exaurir esse tema, o presente trabalho, que dialoga com uma pesquisa etnográfica mais ampla sobre o campo das faculdades de direito em Recife, pretende fazer algumas considerações sobre essa influência cultural e realizar um esboço a carvão (Bourdieu, 2012, p. 32) do fenômeno que influi na definição dos capitais do campo estudado.
2016
A linguagem adotada pelo Direito tem se tornado obstaculo ao conhecimento da lei por, no minimo, dois motivos: sua erudicao e o nivel precario da educacao brasileira. O presente trabalho tem por objetivo responder a essa pergunta e analisar todas as variaveis que envolvam a questao da linguagem juridica em um pais em que poucas pessoas conseguirao ler este paragrafo ate o final.
Neste artigo defendemos a importância do uso criativo dos instrumentos legais como estratégia de mobilização por direitos linguísticos. Baseando-nos nas teorias críticas do direito, buscamos discutir o conceito de uso do direito como instrumento contra-hegemônico. Além disso, debatemos as políticas atuais do Estado brasileiro de promoção do acesso à justiça, assim como as mobilizações das comunidades linguísticas e de outros setores da sociedade civil na luta pelo reconhecimento de suas línguas. Como exemplos, apresentamos duas ações que visam a aplicação dos direitos linguísticos, o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) e a cooficialização de línguas em municípios brasileiros. Ambas as ações constituem exemplos de defesa e promoção da diversidade linguística, desenvolvidas através de um uso alternativo dos instrumentos jurídico-legais.
V ENADIR - FFLCH - USP, 2017
O presente trabalho se estrutura de forma a apresentar os relatos separadamente, explicitando as duas percepções dos autores-mestrandos após reflexão conjunta com a professora orientadora acerca dos desdobramentos dos respectivos momentos identificação no campo, sem perder de vista o contexto de desafios apontado nas considerações do último tópico, quanto ao desenvolvimento de pesquisas empíricas e, em especial, etnografias, sendo um jovem jurista.
Os bastidores do Supremo e outras histórias curiosas: 5 estudos de etnografia constitucional , 2013
Escrito originalmente para um público formado principalmente por juristas, o artigo introduz o livro "Os bastidores do Supremo" (disponível na internet). O centro do texto, contudo, é as relações entre o direito e as ciências sociais, particularmente a antropologia. A ideia central é explorar o que o (des)encontro entre elas pode nos dizer sobre cada uma. O livro completo encontra-se no link abaixo.
Este artigo versa sobre os problemas gnoseológicos do Direito e sua leitura Waratiana. Objetiva-se de fazer uma revisão dos pressupostos da teoria do conhecimento e das principais ideias que transitam pela obra. Justifica-se socialmente o artigo pela necessidade de maior e melhor comunicação dos operadores jurídicos com a base social que espera decisões mais democráticas. Cientificamente, ainda é necessária a reconstrução das bases do Direito, dada as conexões de sua epistemologia de base ainda com referenciais ou da filosofia platônica ou da filosofia do sujeito.
A pesquisa aborda a relação entre Direito e Linguagem, visto que a linguagem se materializa por meio da palavra que é a ferramenta mor do profissional da área jurídica. Observa como os entraves linguístico-gramaticais interferem na compreensão textual e dificultam o andamento processual, busca-se também diagnosticar em que medida tais entraves interferem na construção da comunicação jurídica, produzida em textos processuais, além de se observar qual a responsabilidade do profissional de direito nesta área. Assim, foram verificados os problemas mais correntes, por meio da análise de peças processuais, e foram verificados problemas tanto da perspectiva gramatical quanto da perspectiva estrutural de construção de sentidos do texto jurídico.
2016
Analisa-se, por meio da utilizacao do metodo de procedimento historico e descritivo, o uso da linguagem juridica no Brasil. Evidencia-se seu aspecto elitizado, e como esta forma excessivamente rebuscada de apresentacao do instrumento linguistico promove a segregacao social e anti-isonomia. Alem disso, propoe-se uma mudanca de paradigma em relacao a linguagem, explicitando a possibilidade pratica e real de sua simplificacao. Por fim, atraves da tecnica bibliografica de pesquisa em materiais doutrinarios, jurisprudenciais e em artigos cientificos, o presente trabalho objetiva demonstrar e debater a deficiencia social existente no Brasil, no que concerne ao acesso a justica a luz da linguagem utilizada no âmbito forense.
Revista de Antropologia, 2023
O objetivo deste artigo é examinar o direito como uma forma de linguagem. A investigação é, portanto, gramatical. O artigo está dividido em duas partes. A primeira, examina, muito brevemente, o que significa uma investigação gramatical no âmbito de uma antropologia do direito. A segunda descreve, também muito sumariamente, a gramática do direito. A descrição é o resultado da convivência diária e comezinha do autor desse texto de mais de 12 anos com os participantes do campo a partir de uma universidade privada em Brasília.
Revista internacional Consinter de direito, 2015
In: MARTYN, Georges et DAL RI Jr., Arno (Org.s). Métodos da historiografia do direito contemporânea olhares cruzados entre a Bélgica e o Brasil. Belo Horizonte: D'Placido, 2024
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