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GABARDO, Emerson; RAZUK, Nahima Peron Coelho. A & C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, v. 09, n. 38, out./dez., 2009, p. 111-128.
Jornada sobre Ética, Justiça e Gestão Institucional, 2019
A violação dos direitos da pessoa humana pode se manifestar em diversas formas, e uma delas decorre do que se denomina de mistanásia. Trata-se de uma expressão que reflete o abandono em que se encontram muitas pessoas, fato que fere a dignidade da pessoa humana. Desta forma, é fundamental que seja debatido este tema que apresenta um viés social, em estudar aqueles que ficam “invisíveis” para o direito, e diante disso, avaliar-se-á a responsabilidade civil do Estado, por omissão. Empregar-se-á uma pesquisa bibliográfica, verificando o que se compreende pelo termo mistanásia e jurisprudencial, a fim de identificar possíveis decisões que tenham julgado neste tema. Situa-se no estudo de grande relevância tendo em vista que representa uma temática frequente na sociedade brasileira, mas pouco debatida na área jurídica. O trabalho estrutura-se da seguinte forma: inicialmente, uma apresentação sobre o direito à vida e morte dignas, em seguida, uma compreensão da mistanásia, distinguindo-a de outras figuras próximas, e por fim, a compreensão da responsabilidade civil do Estado perante a mistanásia.
1953
A culpa é o fundamento da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público; a Constituição não trouxe modificação à doutrina do Código Civil.-Interpretação do art. 194 da Constituição. TRIBU~AL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Preefitura Municipal de Rio Claro versus Alberto Lassen Filho e outros Apelação cível n. O 57.858-Reltttor: Sr. Desembargador PEDRO CHAVES ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos êstes autos de apelação n.o 57.858, da comarca de Rio Claro, em que são apelantes o Juízo ex-ollicio e o Municipio de Rio Claro, e apelados Alberto Lassen Filho e outros: Acordam, em Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, dar provimento ao recurso necessário como ao voluntário, para reformar a decisão apelada, julgando como julgam improcedente a ação. Custas pelos vencidos.
Revista Vianna Sapiens
A responsabilidade do Estado consolidou-se na doutrina e na jurisprudência ao longo dos anos, firmando-se o entendimento de que o Poder Público deve reparar os danos causados a particulares somente quando a atuação estatal houver sido ilícita e/ou ilegítima, independentemente da culpa do agente. A questão, porém, encontra interpretações divergentes, na doutrina e na jurisprudência brasileira, quando esse dano for causado por um ato lícito e legítimo, fundado no princípio da legalidade, sendo, por isso mesmo, ainda “pouco comum” encontrar julgados que tenham deferido pleitos indenizatórios arguidos em face da licitude (ou legalidade) dos atos da Administração Pública. Juízes, tribunais e doutrinadores têm consenso de que a ampliação do conceito da responsabilidade civil do Estado poderá significar como garantia mais efetiva de segurança aos direitos violados dos indivíduos vítimas de danos injustos. Contudo, a possibilidade (e legitimidade) desses pedidos indenizatórios precisa ser a...
A&C, 2012
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Doutor e Mestre em Direito da Relações Sociais pela PUC/SP Professor da PUC/SP O estudo da responsabilidade do Estado por ato das agências reguladoras inicia-se com a identificação da natureza e propósito dessas entidades. Seu contexto genético é o do plano diretor de reforma do Estado (rectius, da Administração Pública), envolvendo: a) Melhora qualitativa dos serviços; b) Contenção do déficit público; c) Substituição do modelo burocrático de administração pelo modelo dito gerencial; e d) Identificação e das áreas em que se supõe conveniente a modificação da atuação ou a retirada pura e simples do Estado.
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2004
Since the falling of the absolutist regimen, the State passes through significam changes, once the civil liability to be an institute with influence of great ideas and politics chains of the world and that they reflect in sensible way the universal historical moment. Unitermos: Estado; responsabilidade civil; atos judiciais.
A responsabilidade Civil do Estado
O Projeto de Lei 5.282/2019, apresentado pelo senador Anastasia, que, segundo a sua justificativa legislativa, tem como inspiração intelectual ideias expostas pelo professor Lenio Streck em artigo na ConJur, pretende inserir dois parágrafos ao artigo 156 do Código de Processo Penal, estabelecendo a obrigatoriedade de o Ministério Público alargar o procedimento investigativo ou inquérito para abranger provas que interessam também à defesa. Assim, a redação do artigo 156 do Código de Processo Penal seria acrescida do seguinte texto: A redação proposta no projeto de lei é inspirada no Estatuto de Roma-ratificado pelo Brasil e com status constitucional (artigo 5º, parágrafo 4º, da Constituição)-, cujo artigo 54, 1, "a", prevê redação semelhante,[2] além do sistema processual penal alemão e norte-americano.[3] A exigência da obrigatoriedade do alargamento da investigação preliminar para abranger circunstâncias que interessam tanto à acusação quanto à defesa tem sua razão também na estrutura democrática-acusatória do processo penal adotado na Constituição da República, no desenho A responsabilidade acusatória do Ministério Público § 1º Cabe ao Ministério Público, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito ou procedimento investigativo a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com este Código e a Constituição Federal, e, para esse efeito, investigar, de igual modo, na busca da verdade processual, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa. §2º O descumprimento do § 1º implica a nulidade absoluta do processo. "
Ministério Público e o sistema de segurança pública brasileiro , 2022
A inconstitucionalidade do limite de 15 anos de pena para o cumprimento imediato da pena no júri. .
Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, 2016
É sabido que o exercício de funções institucionais pelos magistrados do Ministério Público, nomeadamente na área criminal, pode afetar profundamente a vida de quaisquer cidadãos. A efetuação de diligências em inquérito, a constituição de um investigado como arguido e a apresentação de acusação perante o juiz constituem providências do Ministério Público que, ao tempo em que operacionalizam um exercício de soberania do Estado, também atingem frontalmente direitos e interesses individuais.
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 1983
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 2002
A responsabilidade civil do Estado é resultado de sua laboriosa evolução institucional e tem, na atualidade, repouso na Teoria do Estado de Direito. Esta responsabilidade deve ser aferida de modo amplo, unitário, alcançando todas as manifestações funcionais do Estado. Defende-se, desta feita, a responsabilidade civil do Estado em razão do exercício legislativo do poder, seja este exercido ou não de forma constitucional. Palavras-chaves: Responsabilidade civil. Teoria do Estado do Bem-estar Social. Poder Legislativo
Revista Da Faculdade De Direito, 2013
Este artigo tem o escopo de fazer um estudo sobre a responsabilidade civil do Estado com um foco nos casos de responsabilidade por omissão, tendo em vista a evolução, as teorias, em especial a teoria do risco administrativo, e as causas excludentes da responsabilidade do Estado. É certo que se trata de uma temática relevante no meio jurídico, visto que envolve relações entre o ente privado e a Administração Pública. Diante disso, será feita de início um breve estudo sobre o que é responsabilidade e sua origem. Examinar-se-á posteriormente a responsabilidade objetiva em oposição à responsabilidade subjetiva, para então se tratar da responsabilidade do Estado, sua origem e evolução. Após, pretende-se fazer uma análise da responsabilidade do Estado por conduta omissiva, observando os casos em que foi considerada a responsabilidade do Estado e os que o Estado foi isento dessa responsabilidade, para ter-se um maior entendimento acerca do tema. PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade do Estado. Omissão. Responsabilidade extracontratual. This article has the scope to do a study of the liability of the state, also called extra-contractual liability, with a focus on cases of liability by omission, in view of the developments, theories, especially the theory of administrative risk, and the State liability exclusionary clauses. Admittedly it is a relevant issue in the Law, since it involves relations between the private entity and the public administration. Therefore, it will be done initially a brief study about what is liability and its origin. After, it will examine objective liability opposed to subjective liability, then deal with the State liability, its origin and evolution. Afterwards, it is intended to analyze the State's responsibility for conduct by omission, noting the cases where it was considered the responsibility of the State and the ones that the State was relieved of this liability, to improve the understanding about the subject.
Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Fernando Alves Correia I, 2023
O Autor apresenta três características das funções do Estado: (i) a sua especificidade, (ii) a sua durabilidade prolongada e (iii) a sua globalidade. 9 Nem todas as funções do Estado serão jurídicas, no sentido de criarem ou executarem o Direito. Cf., sobre a distinção entre funções jurídicas e não jurídicas com base no critério da criação ou execução do Direito,
Migalhas, 2022
Este artigo trata da responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal brasileira. No julgamento do Tema 940 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal ficou estabelecido que a vítima deve mover a ação indenizatória contra o Estado, o qual posteriormente deve mover ação de regresso contra o agente público que causou o dano, demonstrando sua culpa. O caso Lula vs Dellagnol está em desacordo com este entendimento.
2016
In a democratic state , it is essential that liberty in its broadest sense , as well as any fundamental right is preserved against any restriction that contains abuse or illegality . This study aims to analyze the effects of restrictions on the fundamental right of ambulatory freedom, especially with regard to the effects of certain unfair and illegal provisional prisons. It also analyze the damages that such deprivation of liberty are likely to cause , both patrimonial and moral . Both the patrimonial damages caused as the moral damages must be indemnified by the State.
Trabalho realizado para a disciplina de direito civil que aborda a responsabilidade civil objetiva do estado perante o cidadão.
2005
Público de Santa Catarina -ACMP; professor convidado nos cursos de pósgraduação da Univille, Unitri, Furb e Unoesc. Advogado em Joinville/SC Sumário 1. Posicionamento do problema. 2. A responsabilidade civil do Estado perante os administrados: brevíssima análise da evolução histórica. 2.1 Da Irresponsabilidade à Responsabilidade Objetiva do Estado: ainda há divergências . 2.2 A Responsabilidade do Estado no ordenamento jurídico brasileiro. 3. A questão processual. 3.1 A preclusão: meio necessário ao alcance de um fim (processo célere). 3.3 O Princípio da Economia Processual. 3.4 A denunciação da lide: breves considerações. 3.5 O Estado como denunciante da lide em ações indenizatórias movidas pelos particulares. 3.5.1 A impossibilidade articulação de fatos novos como óbice à denunciação da lide. 3.5.2 A denunciação da lide vista como entrave processual que impediria a rápida solução do litígio. 3.5.3 A denunciação da lide vista como tese contraditória à defesa apresentada pelo litisdenunciante. 4. Brevíssimas considerações finais 1. Posicionamento do problema O presente ensaio busca a análise da possibilidade da denunciação da lide nos casos em que o Estado 1 é acionado judicialmente em litígios envolvendo a sua responsabilização civil perante os administrados. O assunto é alvo de constante divergência doutrinária e jurisprudencial, o que instiga o interesse de contribuir para o debate. 1 Cumpre destacar que alguns autores preferem a denominação Responsabilidade Extrapatrimonial do Estado por Comportamentos Administrativos, uma vez que a responsabilidade extrapola a esfera contratual e decorre de comportamentos estatais (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. p. 799). Outros defendem a denominação Responsabilidade Civil da Administração Pública, já que o que dá origem à responsabilidade civil é o ato administrativo, comissivo ou omissivo, e não atos de Estado (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. p. 595; GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo e FERNÁNDEZ, Tomás-Ramon. Curso de derecho administrativo. p. 355). Adotase aqui a denominação Responsabilidade Civil do Estado, já que este é quem detém personalidade jurídica e, portanto, somente assim poderia ser titular de direitos e obrigações na ordem civil (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. p. 408).
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