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2017
Nossos Juizes estao constantemente legiferando a fim de dar pujanca aos direitos sociais contidos na Carta Politica brasileira. Nesse artigo nos propomos a ponderar essa atuacao e realidade, avaliando-as por meio da analise e estudo das doutrinas e jurisprudencias. Certamente, que tal fato nao e o ideal, todavia e o que esta posto. Cabe esse nobre e relevante papel ao nosso Poder Judiciario, defensor soberano da ordem constitucional, muito embora nao seja um poder legiferante. Diante desse fenomeno real se pressupoe um Poder Judiciario conscio de seu cogente mister, que se necessario for nao se reprima de dar decisoes que vise a adequar os atos da administracao publica com o fito precipuo de implementar e efetivar os direitos sociais.
SUMÁRIO: 1. Perfil da problemática; 2. Direitos sociais: gênese estrutura dogmática e crise, 2.1. Gênese, 2.2. Estrutura dogmática dos direitos sociais, 2.2.1. Direitos de liberdade x direitos prestacionais, 2.2.2. Problema político e dogmática específica dos direitos fundamentais, 2.3. A crise dos direitos sociais; 3. Ativismo judicial: problema metodológico ou político?, 3.1. Origens e desenvolvimento do ativismo judicial, 3.2. Entre método e política; 4. Concretização dos direitos sociais e os limites da atividade judicativa, 4.1. O direito e sua realização, 4.2. A concretização dos direitos sociais, 4.3. Separação de poderes e limites da atividade jurisdicional, 6. Considerações finais, 7. Referências.
Revista De Estudos Juridicos Unesp, 2013
SUMÁRIO: 1. Perfil da problemática; 2. Direitos sociais: gênese estrutura dogmática e crise, 2.1. Gênese, 2.2. Estrutura dogmática dos direitos sociais, 2.2.1. Direitos de liberdade x direitos prestacionais, 2.2.2. Problema político e dogmática específica dos direitos fundamentais, 2.3. A crise dos direitos sociais; 3. Ativismo judicial: problema metodológico ou político?, 3.1. Origens e desenvolvimento do ativismo judicial, 3.2. Entre método e política; 4. Concretização dos direitos sociais e os limites da atividade judicativa, 4.1. O direito e sua realização, 4.2. A concretização dos direitos sociais, 4.3. Separação de poderes e limites da atividade jurisdicional, 6. Considerações finais, 7. Referências.
Direito Público, 2007
SUMÁRIO: Introdução; 1 Direitos fundamentais: características; 2 Direitos fundamentais sociais; 2.1 Caracterização dos direitos sociais; 2.2 Os direitos sociais como direitos prestacionais; 2.3 Os sujeitos dos direitos sociais; 2.4 Positivação constitucional dos direitos sociais; 3 Obrigações do Estado em matéria de direitos sociais; 4 Exigibilidade dos direitos sociais; 5 Mecanismos de garantia e concretização jurisdicional dos direitos sociais; Conclusão; Referências bibliográficas.
Revista JurisFIB
A partir da análise do texto da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar, sem que paire qualquer dúvida, que foi aquele em que se consolidou a maior evolução dos denominados direitos de segunda geração, ou direitos sociais. Tais direitos foram deslocados do capitulo referente a ordem social, onde sempre se confundiam com a ordem econômica, e passaram a formar um capitulo especifico, denominado “Direitos Sociais”, presente no Titulo II Capitulo II da nossa Constituição (SILVA, 2003).
REVISTA DA AGU
O estudo da efetivação judicial dos direitos sociais assume alta relevância, atualmente, face aos graves índices de desigualdade e miserabilidade em nosso país. Examinando, pois, a doutrina e jurisprudência que abordam a questão, o presente trabalho analisa a natureza dos direitos sociais e sua sujeição à tutela judicial, em virtude da supremacia das normas constitucionais. A monografia aborda, ainda, questões relativas à legitimidade democrática e capacidade técnica do Judiciário para implementação de políticas públicas. Ademais, observando a escassez de recursos públicos, examinam-se temas como a cláusula da reserva do possível, princípios orçamentários, direito ao mínimo existencial e à segurança social, princípio da vedação do retrocesso. Por fim, discute-se, brevemente, a utilização das ações coletivas e individuais, em relação à efetividade da tutela judicial dos direitos fundamentais sociais, com observância do princípio da igualdade e universalização dos direitos sociais.
VOLUME 15, Nº 01, JAN./MAR. 2016, 2016
O objetivo central do trabalho é a construção de um conjunto de parâmetros que devem nortear a atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos sociais, para que a intervenção judicial não comprometa a efetividade e a universalidade das políticas públicas sociais como um todo. Inicia-se com uma breve exposição dos argumentos democráticos contrários à possibilidade de os direitos sociais serem reclamados nas vias judiciais, os quais, em seguida, são afastados por outros argumentos, também de cunho democrático. E, após a demonstração do aumento do número de demandas judiciais de reivindicação de direitos sociais, são apresentados alguns riscos que delas podem advir, os quais precisam ser aceitos, e compreendidos, para que possam, então, ser superados. A parametrização da atuação do Poder Judiciário na seara das políticas públicas sociais, porém, está em processo de construção. Não se pretende esgotar o assunto, mas sim contribuir para este processo.
Revista de Estudos Jurídicos …, 2012
RESUMO: Decorridos mais de vinte anos da Constituição de 1988 perceber-se que os direitos sociais, tidos como fundamentais, ainda apresentam grande dificuldade de serem efetivos ou socilamente eficazes, no sentido de existirem políticas públicas suficientes à sua concretização. Com o objetivo de desenvolver hipóteses teóricas que enfrentem esse problema, esse ensaio aborda duas perspectivas teóricas diferentes para justificar a legitimidade do controle judicial da efetividade dos direitos sociais. A primeira, baseada na metodologia desconstrutivista, está associada ao pensamento filosófico-político arendtiano da condição humana e do espaço público. O segundo, fundado na metodologia fenomenológica hermenêutica, busca enfrentar a utilização do método ponderativo nas demandas judiciais que reclamam o controle das políticas públicas relativo a sua efetividade. Nesse sentido, são apresentadas as linhas teóricas que convergem na necessidade de acesso ao Judiciário como mecanismo de efetividade dos direitos sociais. Palavras-chave: Efetividade dos direitos sociais. Crítica Hermenêutica do Direito. Condição humana e Espaço Público.
Revista Interdisciplinar de Direito, 2009
The central motivation of this article aims to identify the determinants of Ineff ec-tiveness of social rights and propose a solution to this problem consistent with the new constitutionalism based on the legalization of politics.It can be realized that despite the advent of the contemporary movement named neoconstitutionalism, social rights remain with low achievement, off ending essentially the human dignity of the economically needy.Social rights have not benefi ted the evolution of constitutional positivist paradigm for the new principle neoconstitutionalism model. It is found resistance to overcome posi-tivism, which has led to the conclusion that fundamental social rights remain fragile and without achieving the degree and intensity demanded by society.It cannot be forgotten that the realization of dignity requires to the State Power and to the society in general, a positive role for the realization of these rights of equality that is given mainly by the realization of fundame...
2020
Social rights are the corollary of the importance that was given to fundamental rights in the Federal Constitution of 1988. However, these rights, which depend on active action on the part 1 Doutora e mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professora da Graduação e do Mestrado do Centro Universitário “Eurípides Soares da Rocha”, de Marília/SP. Advogada. 2 Mestrando em Direito pelo Programa de Estudo Pós-Graduado em Direito Mestrado, do Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM, RA: 595284. Bolsista CAPES/PROSUP na modalidade Auxílio para Pagamento de Taxas. Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos Uni-FIO. Advogado. ORCID ID: https://orcid.org/0000-0003-3615-7707. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1664472017925284. 3 Pós-doutor em Direito pelo Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ens...
Revista Constituicao E Garantia De Direitos, 2014
Maria dos Remédios Fontes Silva RESUMO Analisa os Direitos Fundamentais Sociais no Brasil, sua previsão legal, conceito, classificações e características diversas. Suscita a sua aplicabilidade e eficácia teórica, bem como a sua violação no cenário Brasileiro. Analisa formas de violação dos Direitos Fundamentais Sociais no Brasil, como a ausência de priorização e adoção das políticas públicas, a inexistência de educação de qualidade e para todos e a fragilidade da Democracia Representativa. Traz proposições para a Concretização dos Direitos Fundamentais Sociais no Brasil. Suscita a Democracia Participativa como forma de governo capaz de contribuir para a concretização dos direitos em análise. Afirma a importância do povo, enquanto sujeito necessário para a defesa dos Direitos Fundamentais Sociais. Aduz o Sentimento Constitucional como elemento integrante da fórmula de Concretização dos Direitos Fundamentais Sociais. Elucida as considerações finais quanto ao tema proposto. Palavras-chave: Direitos Fundamentais Sociais. Violação. Proposições para a Concretização. 1 INTRODUÇÃO Os Direitos Fundamentais Sociais, amplamente previstos e resguardados na Constituição Federal de 1988, serão abordados, no plano da sua previsão normativa, classificação, caracteres pertinentes e delineamentos no que tange a sua aplicabilidade e eficácia. É bem verdade que a sociedade brasileira, profundamente desumana e desigual, retrata, a partir de análise especulativa, que as normas constitucionais definidoras dos direitos
Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social
Diante das problemáticas e debates que cercam os direitos fundamentais sociais, seu caráter multifuncional e as possibilidades de tutela jurisdicional, objetiva-se analisar a viabilidade do reconhecimento de uma margem de apreciação do legislador frente a esses direitos. Questiona-se, assim, diante dessas características e da vinculação estatal à sua proteção: há espaço para uma margem de apreciação legislativa na implementação dos direitos fundamentais sociais? Utilizando-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, é possível concluir que o espaço de decisão legislativa não é ilimitado, estando o legislador, como os demais Poderes Estatais, vinculado à implementação dos direitos fundamentais sociais, sendo ele o primeiro a garanti-los, legitimando-se a atuação judicial diante de sua omissão.
Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, 2021
A investigação-objeto da presente pesquisa busca analisar a concretização dos direitos do consumidor sob o prisma da (in)eficiência da proteção dos mesmos, os quais se veem vulneráveis quando não podem contar com órgãos de defesa nos respectivos municípios. A propósito, cabe dizer que mesmo diante do avanço significativo trazido pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda ocorrem resistências e diversos tipos de afrontas à lei consumerista, devido à falta de informação por parte dos consumidores no que tange a verdade sobre seus direitos, fato que representa um problema ideológico e político.
Revista De Estudos Juridicos Unesp, 2012
RESUMO: Decorridos mais de vinte anos da Constituição de 1988 perceber-se que os direitos sociais, tidos como fundamentais, ainda apresentam grande dificuldade de serem efetivos ou socilamente eficazes, no sentido de existirem políticas públicas suficientes à sua concretização. Com o objetivo de desenvolver hipóteses teóricas que enfrentem esse problema, esse ensaio aborda duas perspectivas teóricas diferentes para justificar a legitimidade do controle judicial da efetividade dos direitos sociais. A primeira, baseada na metodologia desconstrutivista, está associada ao pensamento filosófico-político arendtiano da condição humana e do espaço público. O segundo, fundado na metodologia fenomenológica hermenêutica, busca enfrentar a utilização do método ponderativo nas demandas judiciais que reclamam o controle das políticas públicas relativo a sua efetividade. Nesse sentido, são apresentadas as linhas teóricas que convergem na necessidade de acesso ao Judiciário como mecanismo de efetividade dos direitos sociais. Palavras-chave: Efetividade dos direitos sociais. Crítica Hermenêutica do Direito. Condição humana e Espaço Público.
Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, 2018
O neoconstitucionalismo é um novo paradigma com influxos na teoria jurídica e na prática dos tribunais, enfatizando o papel do Poder Judiciário como concretizador dos direitos fundamentais e sociais, presentes nas constituições contemporâneas. O objetivo da pesquisa é verificar se a teoria neoconstitucionalista é apta a justificar a concretização pelo Poder Judiciário dos direitos sociais diante da alteração sistêmica que produziu no sistema jurídico. A investigação analisará as bases do surgimento da teoria neoconstitucionalista, a lógica desse novo modelo jurídico, e as mudanças que o fenômeno trouxe para a teoria jurídica, especialmente quanto a aplicação dos direitos sociais.
2015
RESUMO: O presente artigo traça alguns comentários acerca do Ativismo Judicial e suas consequências no tocante às políticas públicas. A pretensão da pesquisa visa conectar o conceito de Ativismo Judicial, sobretudo da sua atuação, como forma de efetivação de novos direitos que estão garantidos pela carta magna, com a realidade social protagonizada pelos “representantes do povo” nas suas relações com o conjunto da sociedade, apoiadas no viés jurídico-constitucional.
Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS, 2014
INTRODUÇÃO 53 Este artigo visa analisar a possíbilidade de exigência de direito social 1nediante ação judicial. Para tanto se cxa1ninará um caso concreto para, indutivatnente, determinar a possibilidade jurídica de tal deinanda. Será utilizada para esta análise un1a teoria liberal, no sentido da tradição norte-a1nericana, a respeito da juStiça e dos direitos subjetivos, bem co1no o aguilo que poden1os chamar de ponto de vista do be1n co1nu1n sobre o mesmo proble1na, 'Pois be1n, o caso concreto a ser analisado se refere ao pedido, por u1n menor que tinha un1a doença rara e muito séria, para a qual existia apenas um tratan1ento experin1ental disponível, no sentido de receber recursos do f-:<,stado para custear este procedímento médico. Tal procedimento estava sendo desenvolvido nos Estados Unidos e custaria US$163.000,00 (cento e sessenta e três miJ dólares). O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Agravo de Instrumento nº 97000411-3, deferiu o pedido sem oitiva do Estado (AMARAL: 2000). * O autor é lVfestre en1 Direito pela UFRGS, doutorando em direito na inesma instituição e professor da área de propedêutica jurídica na PUCRS, UNIRITTER, ULl3RA/TORRES e IE SÃO JUDAS TADEU,
Direito Público, 2011
RESUMO: O presente artigo analisa a força jurídico-constitucional dos direitos sociais ao constituírem, pois, verdadeiros direitos fundamentais, afirmando-se no caráter supremo, material e formal da Constituição e traduzem-se juridicamente na vinculação de todos os Poderes Públicos à sua força normativa, como também ao reconhecer-lhes aplicabilidade imediata e direta independentemente de interposição legislativa.
Revista do Direito Público, 2009
O presente artigo versa acerca da efetivação dos direitos sociais prestacionais pelo Poder Judiciário em face dos obstáculos impostos pelo princípio da reserva do possível. Inicialmente, foi realizada uma breve abordagem sobre a classificação dos direitos fundamentais, enfatizando, sobretudo, o conteúdo dos direitos sociais prestacionais, os quais têm por objetivo uma conduta positiva do Estado, exigindo para sua concretização a existência de recursos materiais. Após, o estudo foca-se na questão da aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais de direitos sociais, destacando que o problema da implementação dos direitos sociais de cunho prestacional não depende apenas de especificação de seu conteúdo normativo, mas, principalmente, da alocação dos recursos indispensáveis para atingir o fim almejado. Sobre o assunto, aborda-se o significado da cláusula da reserva do possível, analisando alguns entendimentos existentes na doutrina nacional do que seria possível e razoável exigir do Estado diante da escassez de recursos estatais suficientes a atender toda a demanda social. Por fim, analisa a possibilidade de o Poder Judiciário concretizar e implementar os direitos sociais prestacionais necessários à satisfação do mínimo existencial, garantido condições indispensáveis à dignidade humana.
Poucos temas no Direito Constitucional brasileiro têm sido tão debatidos nos últimos anos como a eficácia dos direitos sociais de caráter prestacional. A jurisprudência nacional é extremamente rica nesta questão, e o Brasil é hoje certamente um dos países com o Judiciário mais ativista na proteção de tais direitos 2 . Neste ponto, é notável o avanço ocorrido no país, sobretudo ao longo da última década. Até então, o discurso predominante na nossa doutrina e jurisprudência era o de que os direitos sociais constitucionalmente consagrados não passavam de normas programáticas, o que impedia que servissem de fundamento para a exigência em juízo de prestações positivas do Estado. As intervenções judiciais neste campo eram raríssimas, prevalecendo uma leitura mais ortodoxa do princípio da separação de poderes, que via como intromissões indevidas do Judiciário na seara própria do Legislativo e do Executivo as decisões que implicassem em controle sobre as políticas públicas voltadas à efetivação dos direitos sociais 3 .
Revista Direito e Política, 2015
A Constituição Federal de 1988 concedeu ao Município brasileiro um plexo de autonomias sem precedentes na história brasileira. Levando em consideração a importância dada pelo constituinte a este ente federativo, a presente pesquisa tem como objetivo tecer breves apontamentos sobre a importância do município no cumprimento dos direitos fundamentais sociais. Para tanto, inicialmente, passa por um breve histórico dos direitos sociais, posteriormente adentra nas autonomias municipais e incentivos estatais que possibilitam o cumprimento de tais direitos. Constata-se, ao final do trabalho, que quanto mais consciência por parte do parlamento municipal e do poder executivo sobre as autonomias municipais e sobre a importância de uma boa governança, transparente, participativa e ainda, com o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, mais o município concretiza os direitos sociais.
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