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2021, e-Pública
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Os nove Estados e Regiões presentes partilham a língua oficial portuguesa e possuem culturas jurídico-legais similares, pretendendo-se identificar semelhanças e diferenças relevantes com o propósito de abrir caminhos
Este artigo versa sobre os problemas gnoseológicos do Direito e sua leitura Waratiana. Objetiva-se de fazer uma revisão dos pressupostos da teoria do conhecimento e das principais ideias que transitam pela obra. Justifica-se socialmente o artigo pela necessidade de maior e melhor comunicação dos operadores jurídicos com a base social que espera decisões mais democráticas. Cientificamente, ainda é necessária a reconstrução das bases do Direito, dada as conexões de sua epistemologia de base ainda com referenciais ou da filosofia platônica ou da filosofia do sujeito.
Revista A Cor das Letras, 2022
Este artigo objetiva analisar imperativos discursivos enunciados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e na Lei 10.436/2002, que regulamenta Libras como Língua de Comunicação, como orientadores do ensino-aprendizagem de Língua Portuguesa (LP) na Educação Básica, a fim de compreender reverberações para práticas de letramento escolar surdo. Para tanto, a problemática parte dos seguintes questionamentos: de que forma os imperativos discursivos enunciados na BNCC e na Lei 10.436/2002 orientam o ensino de LP como segunda língua (L2) na Educação Básica, na medida em que esses documentos se constituem como orientadores de práticas para o letramento escolar do aluno surdo? Nesse sentido, por meio da abordagem qualitativa, este estudo filia-se aos Estudos do Letramento e à Linguística do Discurso - pela problemática representacional - como aporte teórico-metodológico para a realização da análise de enunciados da BNCC e da lei supracitada, documentos que constituem o corpus deste trabalho. Logo, métodos e dispositivos pedagógicos utilizados para ensinar LP na escola para ouvintes e/ou para surdos devem considerar o ensino de L2 na modalidade escrita, a fim de desenvolver práticas de letramento que considerem suas particularidades. No entanto, a discussão é limitada na BNCC, ao passo em que a Lei 10.436/2002 prevê a LP como L2 para esse público, de modo a considerar suas especificidades, a exemplo das metodologias para o ensino de L2, formação de professores, material didático e de apoio.
2009
SLG 51 -O ensino da Língua Portuguesa no Mundo: bases epistemológicas, objectivos e conteúdos 96 PALAVRAS-CHAVE: Leitura, Escrita, Gramática, Normativos Legais 1. Introdução Em conformidade com a linha de pensamento de Reis e Adragão (1992) consideramos que a língua materna desempenha, em qualquer sistema escolar, um papel diferente e singular: ela é uma disciplina com curriculum próprio e simultaneamente um veículo de aprendizagem das outras disciplinas. Não é nosso objectivo efectuar uma avaliação do currículo, uma vez que esta, de acordo com Scriven (1967), diferencia dois papéis: o formativo (auxilia no processo de desenvolvimento do programa) e o sumativo (avalia o programa depois da sua conclusão). Pretendermos sim, efectuar uma análise cuidadosa, criteriosa e coerente aos Novos Programas de Língua Portuguesa, sendo o enfoque colocado na forma como o actual e o Novo Programa desenvolvem o curriculum proposto para a disciplina de Língua Portuguesa no 1.º Ciclo. O português, sendo a língua de escolarização no nosso sistema educativo, afirma-se como um elemento essencial em todo o processo de aprendizagem. Acentua-se, por isso, a importância da sua transversalidade para o sucesso educativo, ao longo de toda a escolaridade, havendo a necessidade de se atingir o domínio de determinadas competências. Ao falarmos em domínio das competências a serem atingidas através do ensino do português 4 , estamos a referir-nos tanto às competências específicas como às competências gerais enunciadas no Currículo Nacional do Ensino Básico (2001:15) 5 . 4 Veja-se a este propósito Teixeira & Rondoni. (2009). Formar Professores. Contributo para uma mudança das práticas. Chamusca: Edições Cosmos.
Todos conhecem a beleza de nosso amado idioma pátrio. A grande quantidade de verbetes bem como as inúmeras possibilidades semânticas de um mesmo vocábulo evidenciam essa riqueza linguística. O bom uso da Língua Portuguesa é essencial para a carreira jurídica. O domínio da Norma Culta Padrão melhora a performance do profissional de Direito quando do exercício da profissão.
Resumo: Esse trabalho tem por escopo, de forma propedêutica, investigar a atuação de "advogados" que atuaram entre os meados do século XIX e inicio do século XX, os rábulas ou provisionados. Operadores do direito que atuavam nas cortes de justiça do país, sobretudo em questões referentes à liberdade de escravos, mas que não detinham formação jurídica acadêmica, o que não os impediam de obter êxito em varias de suas causas. A construção desse direito informal/prático é o objeto desse breve texto.
Novos Debates, 2022
Resenha da obra NASCIMENTO, T. H. O Direito em disputa: uma etnografia na casa de Afonso Pena. Belo Horizonte: Letramento, 2019.
Cadernos de Dereito Actual, 2023
Resumo: No presente trabalho acadêmico, busca-se explicitar e caracterizar o conceito de “legislações linguísticas” desenvolvido no campo dos estudos de Direito Linguístico, notadamente a partir da década de 1980. O artigo está dividido em duas partes: inicialmente, trata-se da concepção lato sensu de legislações linguísticas, abordando-as como mecanismos produzidos pelo discurso jurídico na conformação e na implementação da política linguística, isto é, como elementos materiais e instrumentais da intervenção do Estado no domínio das práticas linguísticas; em seguida, apresentamos as matérias linguísticas tomadas mais iterativamente como objetos das legislações linguísticas em espécie, que abrangem, essencialmente, a nomeação das línguas, a nomeação das funções jurídico-políticas atribuídas às línguas, a tutela dos direitos linguísticos e o estabelecimento de deveres linguísticos. Palavras-chave: Direito Linguístico; Política Linguística; Direitos Linguísticos; Deveres Linguísticos. Abstract: In the present academic paper, we seek to explain and characterize the concept of “linguistic legislation” (or “language legislation”) developed in the field of Language Law (or Linguistic Law) studies, notably since the 1980s. The paper is divided into two parts: first, we will deal with the lato sensu conception of linguistic legislation, approaching it as mechanisms produced by the juridical discourse in the conformation and implementation of language policy (or linguistic policy), that is, as material and instrumental elements of the State's intervention in the domain of linguistic practices; then, we will present the linguistic matters taken more iteratively as objects of linguistic legislation in kind, which encompass, essentially, the naming of languages, the naming of juridical-political functions attributed to languages, the protection of language rights (or linguistic rights) and the establishment of language duties (or linguistic duties). Keywords: Language Law or Linguistic Law; Language Policy or Linguistic Policy; Language Rights or Linguistic Rights; Language Duties or Linguistic Duties. Sumário: 1. Introdução. 2. Características e objetos gerais das legislações linguísticas. 3. Alguns objetos específicos das legislações linguísticas: nomes e funções das línguas, direitos e deveres linguísticos. 3.1. Glotônimos. 3.2. Estatutos jurídicos das línguas. 3.3. Direitos linguísticos. 3.4. Deveres lingüísticos. 4. Considerações finais. 5. Referências bibliográficas.
Cuida da alocação da sanção premial na estrutura lógico-formal da norma jurídica. Seu objetivo geral é identificar, na estrutura formal da norma, o lugar dos tipos de sanção, seja ela punitiva, em condutas aquém do ideal prescrito, seja ela premial, no caso de condutas além do ideal prescrito. Nesse sentido, torna-se necessário, em primeiro lugar, realizar incursão no plano metafísico a fim de despir a norma jurídica de seu conteúdo semântico para revelar sua essência lógico-formal. Após abstração do plano físico dos conteúdos ao plano metafísico das formas, torna-se necessária a elucidação dos fundamentos da lógica formal para melhor compreensão da estrutura da norma jurídica. Ao manejar esses mesmos fundamentos da lógica formal, perceber-se-á um equívoco fundamental na mentalidade jurídica tradicional que consiste em verdadeira falha no desdobramento lógico do axioma da identidade. Somente com a correção desse equívoco pode ser revelado o verdadeiro lugar da sanção premial na estrutura lógica da norma jurídica.
Lógica Formal e Simbólica, 2007
O presente manual foi elaborado com o propósito de apoiar o ensino da disciplina de Lógica para estudantes dos cursos de Linguística e Jornalismo, mas poderá ser útil para outros estudantes que queiram desenvolver a sua capacidade de raciocinio e uma escrita coerente. Aborda questões que são tratadas em qualquer curso de iniciação ao estudo da lógica e subdivide-se e três grandes áreas do estudo da Lógica, nomeadamente, a Lógica do Conceito, a Lógica do Juízo e a Lógica do Raciocínio.
Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 2018
No presente trabalho, nos propusemos a investigar o art. 208 do Código Penal Brasileiro, uma norma penal incriminadora que traz em seu conteúdo algumas elementares que não são fáceis de serem compreendidas pelo operador do Direito. Ao tratar de proteger os sentimentos religiosos, os legisladores optaram por usar termos teológicos que muitas vezes escapam à compreensão dos intérpretes e os levam a mal-entendidos. Algumas compreensões equivocadas de elementos sagrados ou religiosos levam os juristas a não punir preconceitos de ordem religiosa e a incriminarem condutas que em si mesmas não violam o objeto jurídico tutelado pela norma do art. 208. Por não ser comum a existência de peritos judiciais para questões teológicas, os magistrados precisam interpretar a norma de acordo com suas tradições ou idéias sobre o que seja algo sagrado ou religioso. Compreendemos a natureza do mencionado art. 208 como uma lei penal em branco, ainda que dificilmente acreditemos que um dia se venha a elabo...
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Linguistica, 2014
Memórias e perspectivas: 10 anos de Curso de Letras – Universidade Federal do Pampa / Campus Jaguarão, 2017
Projeto de Bolsas Acadêmicas Especiais - UFMG, 2006
Dicionário crítico das ciências sociais dos países de fala oficial portuguesa, 2014
Direito Administrativo & Constitucional, 2023
Heterologias Modernas, 2024
Politeia Historia E Sociedade, 2010
Apostilas, 2021
Revista Academica Faculdade De Direito Do Recife Issn 1980 3087, 2013
Novos Estudos Jurídicos
Revista de Direito
Fragmentum, 2015
Anais do III Seminário de Pesquisa “Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito”, 2022
Caligrama: Revista de Estudos Românicos, 2018