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1982, Revista De Administracao Publica
Conteúdo da Unicsul sobre o assunto: A Governaça Corporativa No Setor Público
O presente estudo visa analisar a alienação de controle societário das concessionárias de serviços públicos, focando na atuação do poder concedente no que tange à continuidade do serviço público, considerando o atual quadro legislativo. Foi enfrentada a questão da necessidade de observância dos requisitos de habilitação do novo controlador, seja ele direto ou indireto. As regras de direito internacional privado são aplicáveis quando o adquirente for sociedade estrangeira.
O artigo sumariza a teoria e a prática dos controles públicos incidentes sobre as empresas estatais no Brasil, correlacionando-as com a prevalência da informalidade e superposição, que contribuiu para as sucessivas crises no setor. Articula três standards jurídicos aplicáveis aos instrumentos de comando do qual o Estado é investido, como forma de torná-lo complementares e limitados, a saber: (i) prevalência dos mecanismos privados de tutela sob os públicos; (ii) dever genérico de assegurar a viabilidade econômica das estatais; e (iii) vinculação ao interesse público específico que motivou a criação da sociedade como limite à realização de políticas públicas.
Revista do Conselho Nacional do Ministério Público
Revista de Direito Administrativo, 2013
(graduação, mestrado e doutorado). Doutor e mestre em direito pela PUC-SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). *** Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP. Doutor e mestre em direito pela PUC-SP. Vicepresidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). r E vI S t a d E d Ir EI to adm INIS trat Ivo 112 rda-revista de direito administrativo, rio de Janeiro, v. 257, p. 111-44, maio/ago. 2011 of the legislative bodies and the audit courts, especially with regard to the suspension of contracts.
Scientia Iuris, 2009
Resumo: As sociedades estatais mantêm-se como importantes agentes econômicos e são numericamente expressivas na prática brasileira. Sua utilização pressupõe a sujeição a um regime jurídico em parte público, em parte privado. A existência de investidores privados, nas sociedades ...
Revista de Administração …, 2002
O presente trabalho analisa a estrutura de controle direta e indireta de empresas brasileiras no final de 1998. Nossos resultados revelam um elevado grau de concentração de capital votante no Brasil. Mesmo nos casos em que não há um acionista controlador, o maior acionista ...
This study aims to answer two research questions: 1) What are the possibilities and limits of the Supreme Audit Court-SAC in light of its powers provided for by the law? 2) Is the SAC trying to expand its scope? To answer them, the thesis will combine three different perspectives. The first one aims to understand the legislative history of the Constitution and the statute 8.443/1992. The second one aims to understand the powers that SAC is entitled by the law. The third one aims to understand how the SAC see its role in the control of the public administration.
Controle da Administração Pública no Brasil, 2022
INTRODUÇÃO 15 1 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO ESTADO 20 1.1 INTRODUÇÃO 20 1.2 A GÊNESE DO CONTROLE NO ESTADO DE DIREITO 21 1.3 A DIVERSIFICAÇÃO DO CONTROLE NO ESTADO SOCIAL DE DIREITO 25 1.4 A INOVAÇÃO DO CONTROLE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 30 2 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, LEGISLATIVA E JUDICIÁRIA 36 2.1 INTRODUÇÃO 36 2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO OBJETO DO CONTROLE 37 2.3 MODALIDADES E ESPÉCIES DE CONTROLE DE CONTROLE 37 2.3.1 Modalidades de controle 38 2.3.1.1 Tipos de controle 38 2.3.1.2 Controle segundo o órgão executor 39 2.3.1.3 Controle conforme o momento 40 2.3.1.4 Controle conforme a finalidade 40 2.3.2 Espécies de controle 41 2.3.2.1 Controle administrativo e fiscalização hierárquica 41 2.3.2.2 Controle parlamentar ou legislativo e a atuação dos tribunais de contas 43 2.3.2.3 Controle financeiro 44 2.3.2.4 Controle judicial 45 2.3.2.5 Controle popular 47 2.3.3 Outros controles 47 2.3.3.1 Controle pelo ministério público 47 2.3.3.2 Controle pelas ouvidorias de polícia 48 2.4 CONCLUSÕES 49 3 SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS 50 3.1 ASPECTOS DO CONTROLE EXTERNO PREVISTOS NA CRFB/1988 50 3.1.1 Legalidade 50 3.1.2 Legitimidade 52 3.1.3 Economicidade 53 3.1.4 Aplicação das subvenções e renúncia de receitas 59 3.2 FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL 60 3.2.1 Fiscalização contábil 60 3.2.2 Fiscalização financeira 61 3.2.3 Fiscalização orçamentária 62 3.2.4 Fiscalização operacional 62 3.2.5 Fiscalização patrimonial 63 3.2.6 Entrelaçamentos entre as modalidades de fiscalização e os aspectos de controle 64 4 A FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS CONDICIONANTES DA GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLICAS EM BUSCA DA QUALIDADE DO GASTO 67 4.1 INTRODUÇÃO 67 4.2 CONDICIONANTES MACRO-ORÇAMENTÁRIAS 68 4.2.1 A dimensão política do processo orçamentário 68 4.2.2 A rigidez orçamentária 72 4.2.3 A dinâmica da gestão financeira federal 75 4.2.4 O modelo orçamentário vigente 78 4.3 CONDICIONANTES MICRO-ORÇAMENTÁRIAS 81 4.4 CONCLUSÃO 86 5 O CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA 87 5.1 INTRODUÇÃO 87 5.2 O CONCEITO JURÍDICO DE “CONTROLE” APLICADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 88 5.3 O CONTROLE INTERNO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NAS NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO 90 5.4 O CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL 94 5.5 O CONTROLE INTERNO E OS PARÂMETROS TÉCNICOS PARA A SUA ESTRUTURAÇÃO 97 5.6 CONCLUSÕES 102 6 MODELOS DE CONTROLE EXTERNO: TRIBUNAIS DE CONTAS, CONTROLADORIAS-GERAIS E AUDITORIAS COLEGIADAS 104 6.1 INTRODUÇÃO 104 6.2 CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO PÚBLICA: VISÃO PANORÂMICA 105 6.3 MODELOS DE INSTITUIÇÕES DE CONTROLE EXTERNO NO DIREITO COMPARADO 110 6.3.1 Controladorias-gerais (modelo de Westminster) 110 6.3.2 Cortes de contas (modelo napoleônico) 112 6.3.3 Auditorias colegiadas (modelo de audit board) 116 6.4 CONCLUSÃO 121 7 NATUREZA JURÍDICA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 123 7.1 INTRODUÇÃO 123 7.2 NATUREZA JURÍDICA 123 7.3 7.3 FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E CONTROLE EXTERNO 124 7.4 7.3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) 125 7.5 TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS, TRIBUNAIS DE CONTAS DE MUNICÍPIO E TRIBUNAIS DE CONTAS DE MUNICÍPIOS 135 7.6 CONCLUSÃO 137 8 COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 138 8.1 INTRODUÇÃO 138 8.2 FUNÇÃO CONSULTIVA (ARTS. 31, § 2º, E 71, INCISO I, DA CRFB/1988) 139 8.3 FUNÇÃO JUDICANTE (ART. 71, INCISO II, DA CRFB/1988) 143 8.4 FUNÇÃO FISCALIZADORA (ARTS. 71, INCISOS III, IV, V E VI, E 72, § 1º, DA CRFB/1988) 146 8.5 FUNÇÃO INFORMATIVA (ARTS. 71, INCISOS VII E XI, DA CRFB/1988) 149 8.6 FUNÇÕES SANCIONADORA E REINTEGRADORA (ART.71, INCISO VIII E § 3º DA CRFB/1988) 150 8.7 FUNÇÃO CORRETIVA (ART. 71, INCISOS IX E X E §§ 1º E 2º, DA CRFB/1988) 154 8.8 FUNÇÃO NORMATIVA (ARTS. 73, CAPUT, E 96, INCISO I, ALÍNEA “A”, DA CRFB/1988) 157 8.9 FUNÇÃO DE OUVIDORIA (ART. 74, §§ 1º E 2º DA CRFB/1988) 159 8.10 FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (ARTS. 73, CAPUT, E 96 DA CRFB/1988) 160 8.11 CONCLUSÕES 162 9 RESPONSABILIDADE FINANCEIRA 163 9.1 INTRODUÇÃO: O CONCEITO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA 163 9.2 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À RESPONSABILIDADE FINANCEIRA 164 9.2.1 Princípios da reserva legal e da taxatividade 164 9.2.2 Princípio da culpabilidade 165 9.2.3 Princípio da proporcionalidade 166 9.2.4 Princípio da vedação ao bis in idem 166 9.2.4.1 A independência das instâncias 167 9.3 SUJEITO ATIVO 167 9.3.1 Gestor público 168 9.3.1.1 Ordenador de despesas 168 9.3.2 O parecerista técnico 169 9.3.2.1 Parecerista jurídico 170 9.3.3 Particulares 171 9.4 10.4 ESPÉCIES DE SANÇÕES 172 9.4.1 Sanções institucionais 172 9.4.1.1 Do princípio da intranscendência subjetiva das sanções 173 9.4.2 Sanções pessoais 173 9.5 IMPUTAÇÃO EM DÉBITO 175 9.6 CONCLUSÃO 176 10 O CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 177 10.1 INTRODUÇÃO 177 10.2 COMPREENDENDO MELHOR AS POLÍTICAS PÚBLICAS 178 10.2.1 Como definir políticas públicas? 181 10.2.2 Os modelos de análise como instrumentos facilitadores 185 10.2.3 Como as políticas públicas são inseridas no planejamento orçamentário? 188 10.3 CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS 190 10.3.1 Controle das contas governamentais 191 10.4 CONCLUSÕES 193 11 CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 195 11.1 INTRODUÇÃO 195 11.2 CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 196 11.2.1 Controle Social é espécie controle? 196 11.2.2 Pressuposto: Estado Democrático de Direito 198 11.2.3 Titularidade do controle social 201 11.3 TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 203 11.3.1 Lei de Acesso à Informação 204 11.3.2 Transparência na gestão fiscal 205 11.3.3 Constatações do dia a dia: controle social na prática 207 11.4 CONCLUSÃO 208 REFERÊNCIAS 210
SOCIEDADES DE CONTROLE, DISCURSOS E REPRESENTAÇÕES NO CONTEXTO DO TARDO ANTIGO E MEDIEVAL, 2024
Obra coletiva com colaborações de diversos autores no recorte tardo antigo e medieval no ocidente medieval.
Revista de Direito Administrativo – RDA, Rio de Janeiro: FGV Editora, vol. 257, mai./ago. p. 111-144, ISSN 0034.8007, 2011
Revista de Direito Administrativo, 283(1), p. 203–239, 2024
Doi: https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.89321. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/89321.
Compras públicas para inovação no Brasil : novas possibilidades legais
As publicações do Ipea estão disponíveis para download gratuito nos formatos PDF (todas) e EPUB (livros e periódicos). Acesse: http://www.ipea.gov.br/portal/publicacoes As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ou do Ministério da Economia. É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas. ' Título do capítulo CAPÍTULO 3-COMPRAS PÚBLICAS PARA INOVAÇÃO NA PERSPECTIVA DO CONTROLE
This paper aims to discuss the applicability of corporate governance applied to the public sector and the benefits arising from its applicability. From an analysis of legislation and doctrine, the work seeks to describe concepts, criteria and advantages of corporate governance in the public sector. Corporate governance is understood as a set of relationships between executives, boards, shareholders and other stakeholders, through which the company objectives are set and the means to achieve these goals and to track performance are established. The overall objective of this article is to demonstrate the compatibility of corporate governance in the public sector. Specific objectives are: to discuss the implications of this compatibility for accountability in public management, and to contribute to the discussion and research on the topic. By a predominantly descriptive and explanatory methodology and using literature, legislative and documentary, this study leads to the conclusion, based on a historical and systematic analysis, that corporate governance can be applied in the public sector. Also concludes that such an institute can contribute to accountability, efficiency, efficacy and effectiveness of public policies for the benefit of the state and society. Keywords: Corporate Governance. Public sector. Accountability.
Revista de Ciências do Estado
Com a redemocratização do país e a consagração do Estado Democrático de Direito, ampliaram-se os órgãos e os meios de controle da Administração Pública, o que culminou com a edição de várias leis e atos normativos fulcrados no combate à corrupção e com vistas à melhoria da gestão estatal. Inobstante tais fatos terem contribuído para a evolução do sistema anticorrupção brasileiro, com a deflagração de várias operações especializadas no crime organizado, mormente quando introjetado no serviço público, o que se tem observado é que advieram também efeitos negativos oriundos da verdadeira “enxurrada” de ações de improbidade administrativa ajuizadas nos últimos anos, muitas vezes sem levar em conta a gravidade das condutas dos agentes, tampouco o dano ao erário. Diante disso, contrariamente ao objetivo da lei, instaurou-se verdadeiro “clima de temor” na Administração Pública, vez que os agentes públicos passaram a retrair suas ações para não se sujeitarem à responsabilização judicial e a ...
Revista de Ciências do Estado, 2022
Com a redemocratização do país e a consagração do Estado Democrático de Direito, ampliaram-se os órgãos e os meios de controle da Administração Pública, o que culminou com a edição de várias leis e atos normativos fulcrados no combate à corrupção e com vistas à melhoria da gestão estatal. Inobstante tais fatos terem contribuído para a evolução do sistema anticorrupção brasileiro, com a deflagração de várias operações especializadas no crime organizado, mormente quando introjetado no serviço público, o que se tem observado é que advieram também efeitos negativos oriundos da verdadeira “enxurrada” de ações de improbidade administrativa ajuizadas nos últimos anos, muitas vezes sem levar em conta a gravidade das condutas dos agentes, tampouco o dano ao erário. Diante disso, contrariamente ao objetivo da lei, instaurou-se verdadeiro “clima de temor” na Administração Pública, vez que os agentes públicos passaram a retrair suas ações para não se sujeitarem à responsabilização judicial e a todas as situações constrangedoras daquela oriundas, comprometendo, assim, a tão almejada eficiência administrativa. Por isso, esse estudo se propõe a apontar as causas e possíveis soluções para extinguir essas disparidade se viabilizar a melhoria na governança pública, objetivando ainda a consecução das metas propostas na Agenda 2030.
1 Introdução. 1.1 Formas de regulação da gestão pública e privada. 1.1.1 Ente estatal incumbido da prestação da ati vidade. 1.1.2 Administração direta. 1.1.3 Autoridades reguladoras independentes: agências reguladoras. 2 Conclusão. Referências. 1 INTRODUÇÃO Através da transição de um Estado mínimo, mar-cado pelo abstencionismo, para um Estado interven-cionista, onde toda a ati vidade econômica passou a sujeitar-se em maior ou menor grau à regulação estatal, o controle das ati vidades relacionadas à prestação de serviços públicos sofreu grandes alterações. No presente arti go, serão abordadas as carac-terísti cas, bem como as mudanças ocorridas com o surgimento da função regulatória do Estado, que ini-cialmente era exercida pelo próprio Estado, passando a ser realizada por autoridades reguladoras, detentoras de característi cas técnicas. Aborda-se também a criação da Lei nº 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes para o Saneamento Bá-sico e a discussão surgida em torno desta normati va no tocante à regulação da prestação direta de serviços públicos por meio das Agências Reguladoras. 1.1 Formas de regulação da gestão pública e privada O início do Estado moderno foi marcado por um cenário políti co-econômico liberal. Predominava, en-tão, a ideia de que o Estado deveria manter-se afastado das ati vidades econômicas, concreti zando a ideia de um Estado mínimo, em que a harmonia social seria alcançada por meio da autorregulação. Também cha-mado de Estado do laissez-faire, ou Estado do guarda-noturno, o Estado não intervinha na ordem econômica nem na ordem social. Um Estado abstencionista que deixava a economia para ser regulada pelos próprios agentes econômicos. Adepto dessa concepção estatal marcada pelo livre jogo da oferta e da procura, Adam Smith 1 acreditava que o equilíbrio da ati vidade estatal 1. SMITH, Adam. Wealth of Nati ons. London: W. Strahan and T. Cadell, 1776. seria alcançado por uma espécie de "mão invisível do mercado". 2 Dessa maneira, para proporcionar melhor desempenho à ati vidade econômica, o Estado, que teria suas funções limitadas, não deveria intervir na esfera parti cular. Com o fi m do abstencionismo estatal, após a I Guerra Mundial, como destacado por J. M. Keynes, 3 o Estado passou a intervir na economia para garanti r o seu funcionamento adequado, suprindo as insufi ciên-cias ou falhas de mercado (market failures), bem como para sati sfazer objeti vos sociais. A crise de 1929, originada nos Estados Unidos, con-fi rmou a tendência de intervenção estatal na economia, pois a políti ca do abstencionismo se mostrou defi ciente na garanti a da prosperidade da ordem econômica. Assumiu-se, portanto, a ideia de imprescindibilidade da intervenção direta do Estado para garanti r a digni-dade social e uma ati vidade econômica equilibrada, bem como a necessidade de uma regulação realizada por um agente externo. Ao invés da "mão invisível do mercado", terse -ia agora a mão visível do Estado. 4 Desde então, toda ati vidade econômica passou a sujeitar-se, em maior ou menor grau, à regulação esta-tal, variando apenas a intensidade e profundidade da incidência regulatória, afi nal passou ela a ser necessária 2. Tal metáfora criada por Adam Smith (invisible hand) dizia que esta tenderia a eliminar naturalmente as imperfeições do mercado. O mercado por sua "mão invisível" regulava, por si próprio, a concorrência; tal como a concorrência perfeita que só existi u na teoria, a dita "mão invisível" do mercado não equacionou os confl itos distributi vos surgidos no seio da sociedade civil. 3. KEYNES, J. M. The End of laissez-faire. Londres: Hogarth Press, 1926. 4. MARQUES, Maria Manuel Leitão; MOREIRA, Vital Moreira. A mão visível: mercado e regulação. Coimbra: Almedina, 2003. É de notar que a expressão "mão visível" já havia sido uti lizada por
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