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Decreto-Lei nº 2.848 de 07.12.1940 alterado pela Lei nº 9.777 em 26/12/98 (+) PARTE GERAL Título I Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei Art. 1º. -Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo Art. 2º. -Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Todo o conjunto de normas jurídicas que têm por finalidade estabelecer as infrações de cunho penal e suas respectivas sanções e reprimendas. O Direito Penal é um ramo do Direito Público (que diz respeito a função ou dever do Estado). Há que se acrescentar que o Direito Penal é formado por uma descrição, em série, de condutas definidas em lei, com as respectivas intervenções do Estado (na aplicação de sanções e eventuais benefícios), quando da ocorrência do fato delituoso, concreto ou tentado.
Conceito de direito penal: é o ramo do direito público que define as infrações penais (crimes e contravenções penais), estabelecendo as sanções penais (penas e medidas de segurança) aplicáveis aos infratores. Direito penal objetivo: é o conjunto de normas penais em vigor no país. Direito penal subjetivo: é o direito de punir que surge para o Estado com a prática de uma infração penal. Legislação penal brasileira: Código Penal e leis especiais (ex.: LCP, Abuso de Autoridade, Lei de Tóxicos, Sonegação Fiscal, Porte de Arma, Crimes de Trânsito etc.).
CONTEÚDOS ORIGINAIS E NOTA HISTÓRICA PRELIMINAR, 2022
A editora Thoth e os coordenadores desta obra têm a grande satisfação de apresentar à comunidade jurídica a obra Códigos Penais Brasileiros, cujo objetivo é proporcionar ao leitor um interessante meio de pesquisa e estudo sobre a lei penal brasileira codificada.. O Livro V das Ordenações Filipinas, o Código Criminal do Império (1830), o Código Penal da República (1890), o Código Penal de 1940 e o Código Penal de 1969 são os Diplomas que compõem o presente trabalho, em suas redações originais. Os dois últimos são acompanhados de suas respectivas Exposições de Motivos, cujo teor científico é valorizado pela doutrina nacional.
são julgados pelo Tribunal do Júri, exceto o "homicídio culposo") HOMICÍDIO Art. 121 -Matar alguém:
Art. 1º -Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
CODIGO JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , 2024
Conceito de direito penal: é o ramo do direito público que define as infrações penais (crimes e contravenções penais), estabelecendo as sanções penais (penas e medidas de segurança) aplicáveis aos infratores. Direito penal objetivo: é o conjunto de normas penais em vigor no país. Direito penal subjetivo: é o direito de punir que surge para o Estado com a prática de uma infração penal. Legislação penal brasileira: Código Penal e leis especiais (ex.: LCP, Abuso de Autoridade, Lei de Tóxicos, Sonegação Fiscal, Porte de Arma, Crimes de Trânsito etc.).
CODIGO DO PROCESSO PENAL DO ESTADO DO PIAUHY, 2022
O Código Processual Penal da província do Piauí data de 19191. O anteprojeto teve como principal autor o desembargador João Porfírio da Motta e teria sido inspirado no Código de processo de Pernambuco e também na dogmática processual penal francesa, da qual Motta era estudioso. Antes de iniciar nossos breves comentários, deve-se dizer que há duas formas de estudar história do Direito. Na mais comum delas, o pesquisador esforça-se para encontrar institutos inusitados ou mesmo toscos para reforçar uma concepção evolucionista dos sistemas jurídicos, dando a artificial impressão de que o direito caminha irremediavelmente do pior para o melhor.
A obra que o leitor tem em mãos é consubstanciada por um panorama abrangente da Parte Geral do Direito penal brasileiro. O livro é inspirado por três diretrizes que, inegavelmente, o transformam em uma obra singular em nossa literatura: i) foi elaborado a partir das perspectivas desenvolvidas pela Teoria da Ação Signifi cativa de Vives Antón; ii) tem como preocupação fundamental a clareza expositiva e a argumentação didática e iii) ao mesmo tempo em que busca fazer jus à sua proposta de ser um compendio, dá conta de realizar um estudo sufi cientemente profundo e com inegável rigor teórico. O presente compendio foi pensado, também, com o objetivo de se transformar em um valioso instrumento de apoio para o estudo em sala de aula. Inclusive, sua divisão temática é feita em lições, precisamente para realçar essa sua função de guia de estudo. Apesar disso, a obra tem utilidade não apenas aos estudante de graduação, mas também aos profi ssionais do Direito e estudantes de pós-graduação, uma vez que problematiza questões interessantes do Direito penal e aborda perspectivas relevantes para a solução de casos na práxis forense.
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CODIGO DO PROCESSO CRIMINAL DO ESTADO DO PARANÁ, 2021