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2018, Pensando - Revista de Filosofia
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O artigo aborda a discussão entre John Rawls e Jürgen Habermas no que diz respeito ao processo democrático e à neutralidade. Indica que a formação do processo democrático acontece de maneira distinta em uma perspectiva liberal e republicana e que ambos os autores assimilam essa questão de forma diferente. No que se refere à neutralidade, embora tanto Rawls quanto Habermas defendam uma prioridade do justo sobre o bem, o intuito é mostrar que as implicações derivadas de suas perspectivas também são distintas. Trata-se de uma das críticas fundamentais de Habermas a Rawls e um dos principais pontos de desacordo entre as duas perspectivas sobre o liberalismo político.
RESUMO-Democracia deliberativa consiste em uma proposta de tomada de decisões, em sociedades democráticas, por meio de deliberação, como alternativa preferencial em face de mecanismos de votação. Esta comunicação pretende avaliar criticamente alguns mecanismos de democracia deliberativa, bem como levantar o estado da discussão a esse respeito e, por fim, estudar sua viabilidade em alguns países específicos, entre eles o Brasil. PALAVRAS-CHAVE-Democracia. Deliberação. Teoria democrática. ABSTRACT-Deliberative democracy consists in a proposal of decision taking, in democratic societies, by means of deliberation, as preferential alternative to ballot systems. This paper intends, in the first place, to make a critical assessment of some of the mechanisms of deliberative democracy; it intends as well to show the state of the discussion thereof and, finally, to study its viability in some countries, especially in Brazil.
2018
Considerações a respeito da igualdade perpassam toda a obra de Habermas e se encontram inscritas no âmago dos principais planos de sua elaboração teórica. Keneth Baynes, no verbete "Egalität" escrito para o Habermas Handbuch organizado por Hauke Brunkhorst, Regina Kreide e Cristina Lafont, busca apresentar o modo particular de inscrição do ideal de igualdade em três planos fundamentais e interconectados da obra do autor, distinguindo assim o que ele denomina de "igualdade racional", "igualdade moral" e "igualdade política".
2015
Habermas considera que a decomposicao do ethos tradicional no dominio dos valores e das normas, promovida pela filosofia do sujeito, originou duas alternativas enfrentadas no direito, uma privilegiou a integridade dos individuos mediante a protecao dos direitos humanos, enquanto a outra favoreceu a autorrealizacao da comunidade, atraves da soberania popular, resultando na oposicao entre liberalismo, que promoveu a figura do sujeito em pequena escala, o individuo, e o republicanismo, que pressupos a figura do sujeito em grande escala, o povo, resultando em uma competicao entre direitos humanos e soberania popular, a qual Habermas pretende reconciliar com a democracia deliberativa. Palavras-chave: Habermas; Democracia; Liberalismo; Republicanismo; Filosofia do sujeito.
RESUMO Este trabalho tem como tema central o debate entre Jürgen Habermas e John Rawls, e o seu foco recai principalmente sobre a discussão acerca do processo político democrático. Inicialmente se apresenta uma discussão sobre a teoria da justiça como equidade, buscando explorar os fundamentos para uma teoria da democracia deliberativa. Em seguida se expõem as críticas de Habermas a essa concepção, bem como as suas sugestões de aprimoramento. Na sequência discute-se a resposta de Rawls e a sua tentativa de estabelecer paralelos entre os dois projetos teóricos. Por fim, esboçamos tentativamente uma teoria da democracia deliberativa que seja tanto quanto possível coerente com o debate apresentado no início e que poderia ser subscrita por ambos os autores.
LESSA, J. B.. Rawls e Habermas: Convergências e Divergências. In: NEIVA, André; ORBEN, Douglas.. (Org.). XV Semana Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUCRS:. 1ed.Porto Alegre: Editora Fi, 2015, v. 2, p. 119-139. Gostaria de propor aqui uma modesta contribuição sobre o debate Rawls-Habermas, o qual completa duas décadas neste ano de 2015. Nesse sentido, o tema essencial que aqui interessa pode ser apresentado assim: trata-se, simplesmente, de uma tentativa de evidenciar as principais características que marcaram as posições de Rawls e Habermas. No entanto, ao visitar esse debate se poderia pensar inicialmente que a questão de interesse do presente texto fosse uma análise sistemática de cada um dos argumentos dos autores – em elucubrações intelectuais, por vezes penosas e prolongadas – em cada um de seus pontos de consentimento ou rejeição, no sentido de decorrer disso uma afirmação ou rejeição de alguma das propostas. Porém, trata-se de uma tentativa de chegar perto de uma compreensão das questões suscitadas pelo debate a partir de ambas as perspectivas. Embora muitos outros aspectos sobre o debate pudessem ser ressaltados aqui, debruço-me sobre essa questão, de uma forma muito mais comedida, afim de procurar deixar claro o desafio comum que está em jogo nos projetos de Rawls e Habermas.
Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia, 2010
Este artigo analisa a crítica de Jürgen Habermas a teoria da justiça de John Rawls. Para tanto, serão apresentados, primeiro, os conceitos básicos da teoria de Rawls e, num segundo momento, a crítica feita por Habermas relacionada a três questões fundamentais, a saber, posição original, consenso sobreposto e autonomia.
Há 50 anos Habermas publicou "Mudança Estrutural da Esfera Pública". Para o filósofo de Stanberg, herdeiro da Teoria Crítica, esfera públicarazãodiscurso, são os temas fundamentais em sua extensa atividade acadêmica/pesquisa. A esfera pública, particularmente, é pensada no interior do Estado de direito democrático; não restando dúvidas no que diz respeito à importância no processo de formação da opinião pública e da vontade no âmbito da sociedade civil. Tomando por fundamento tais premissas, Habermas está convencido de que a democracia apresenta-se tanto como força cratológica do Estado quanto instância possibilitadora para práticas emancipatórias. Pretendemos demonstrar nesse artigo que Habermas ratifica a participação política dos cidadãos como fundamento e telos efetivo da democracia realizada procedimentaldeliberativamente no interior da esfera pública. Nesse sentido, o Orçamento Participativo (Bürgerhaushalt), especificamente em sua arquitetônica principiológica, candidata-se enquanto cariz normativa e um eficaz instrumento participativo da/na esfera pública política (Politische Öffentlichkeit).
Lua Nova: Revista de Cultura e Política, 2002
A ênfase de Rawls nas questões de justiça, e não nas de legitimidade, nos dá uma boa indicação de como o contratualismo inaugurado por este autor traz uma nova agenda de questões para a tradição do contratualismo como um todo. Isto corresponde a um turning point no pensamento político de matriz liberal. Para compreender melhor esse aspecto da contribuição rawlsiana para o pensamento político contemporâneo, vale a pena reconstruir os argumentos que fundamentam a nova agenda. Esses argumentos aparecem com maior clareza se consideramos a democracia como o terceiro termo das nossas preocupações, junto com a justiça e a legitimidade. Estão em jogo os deslocamentos e as rearticulações que Rawls pretende estabelecer entre essas três dimensões fundamentais do pensamento político moderno, ao abrir uma nova etapa na história do liberalismo.
Apresenta o liberalismo e o comunitarismo republicanismo como modelos normativos a partir dos quais Jürgen Habermas elabora sua defesa da política deliberativa.
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Compolítica, 2013
Revista Opinião Filosófica
Princípios: Revista de Filosofia (UFRN)
Revista Dissertatio de Filosofia, 2011
V. 12, N. 02, 2019
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 2008
Griot : Revista de Filosofia
Gazeta Jurídica Editora, 2015
Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, 2016
Quaestio Iuris, 2020
Revista de Direito Internacional, 2011
ebook-etica-direito (EDUCS), 2018
Cadernos de Ética e Filosofia Política, 2022