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Sumário: I. Introdução; II. A instrumentalidade e o garantismo; A) Exclusividade estatal da pena e do processo; B) a instrumentalidade do processo penal; C) A teoria do garantismo e o processo penal; D) Instrumentalidade garantista e os postulados do Estado de Direito; III. Criticas ao sistema de "justiça negociada"; IV. Conclusões; Bibliografia.
2017
Understanding guaranty as an ideological matrix that exerts significant influence in the country legal system, this paper aims at analysing it superficially from the perspective of a normative model of law as well as its impact and shape of today's application in the Brazilian criminal proceedings.
Resumo: O presente ensaio visa analisar como, após a transição democrática constitucional, conservar-se no processo penal brasileiro, resquícios do pensamento autoritário fundante do Código de 1941. Parte-se da identificação de algumas dessas permanências autoritárias que se mantiveram sob as vestes de princípios processuais, tais como a busca da verdade real, a instrumentalidade das formas, o livre convencimento e etc. Constata-se que a instrumentalidade das formas, em específico, como "princípio processual", além de ignorar as peculiaridades do Direito Processual Penal, assemelhando-o à ciência processual civilista, também permite a aproximação de práticas inquisitórias, mesmo após o advento da Constituição Federal do Brasil de 1988, que sustenta um sistema processual eminentemente acusatório.
Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 2021
Resumo: A expressão estrutura acusatória foi inserida no direito brasileiro por meio da Lei nº 13.964, de 2019, que alterou profundamente o Código de Processo Penal. A intenção do legislador foi dar fi m à discussão sobre qual seria o sistema processual penal adotado no Brasil-ou, como mínimo, em sua principal legislação processual penal-, deixando registrado, de modo expresso, a adesão à modalidade acusatória, apontada como a mais coerente com o seu texto constitucional. Entretanto, raros são os estudos de cariz verdadeiramente científi co, voltados à identifi cação do que seja uma estrutura acusatória. Identifi cada essa lacuna doutrinária, o presente texto se propõe a apontar a origem portuguesa dessa expressão, e analisar sua confi guração no país de origem, a partir da doutrina lusitana, de modo a ver se é possível termos um ponto de partida para a discussão que tomará conta da doutrina brasileira nos próximos anos.
TECNOLOGIA, CONSENSO E WHISTLEBLOWING, 2022
O processo é produto da cultura de um povo, refletindo, em certo aspecto, o ambiente social, econômico, político e cultural do qual emerge. Imperioso, portanto, visualizarmos o processo sob a ótica do Estado e do contexto histórico e social em que se encontra inserido, já que as ideias dominantes sobre o papel do processo, influenciam sobremaneira o seu desenvolvimento e a tomada de decisões sobre seus rumos.
Revista do Direito Público, 2020
This paper has as its theme criminal reasoning and guarantees in the decision-making process from the perspective of modern era ideas. This study’s objective is to discuss criminal law, criminal reasoning the punitive claim of the State, and the constitutional context of criminal law. To this end, this paper utilizes bibliographic research of an exploratory nature, with books, articles, and legislations. Finally, this research concludes that Brazil fits into a model of social rule, which is based on the minimum intervention of the Public Power in individual freedoms, specifically based on the principle of legality and other guarantees protected by the Brazilian Federal Constitution of 1988.
Sistema Penal & Violência , 2011
O artigo analisa criticamente a investigação criminal sob o enfoque garantista ao sustentar a imperiosidade da ampliação das garantias do contraditório e da ampla defesa já na fase do inquérito policial, a fim de se assegurar um devido processo penal ou um processo penal justo.
Resumo: A perspectiva cultural brasileira reflete um processo de desumanização, comodismo e ânsia coletiva pelo punitivismo, representando um atraso no que tange ao desenvolvimento de uma sociedade mais crítica e solidária. A essência dessa perspectiva, portanto, merece reforma e a Justiça Restaurativa, por incentivar o diálogo, a reflexão e a maturidade para a resolução de conflitos, representa uma abordagem que possibilitaria a desconstrução gradativa do paradigma vigente. Por fim, acredita-se que a seara dos conflitos envolvendo crimes culposos é a ideal para a implementação inicial da abordagem proposta. Abstract: The Brazilian cultural perspective reflects a process of dehumanization, complacency and a social demand for punishment, representing a major setback in the path to a more critical, supportive society. The essence of this perspective, therefore, deserves a reform, and the Restorative Justice, by encouraging the dialogue, reflection and maturity for resolving conflicts, represents an approach that would enable the gradual deconstruction of the current paradigm. Finally, it is believed that the harvest of conflicts involving non intentional crimes is suitable for the initial implementation of the suggested approach.
Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
Não basta, para a garantia do voto, que a lei o reconheça como universal, e confira ao cidadão um titulo irrecusável de sua capacidade política; é indispensável ainda que vele na forma de exprimi-lo, no ato de sua emissão, a fim de mantê-lo em toda pureza e fidelidade." (José de Alencar) RESUMO Os crimes eleitorais atentam contra o princípio da soberania popular e os direitos políticos fundamentais de sufrágio eleitoral e de voto e, por isso violam o Estado Democrático de Direito. A aplicação do direito, por outro lado, é uma atividade que pode estar sujeita a excessiva discricionariedade do magistrado. Torna-se imperioso, dessa forma, indagar os limites da discricionariedade do magistrado na prestação jurisdicional para que esta não prejudique a soberania popular e ao Estado Democrático de Direito. Para a manutenção da ordem jurídico-democrática as normas de direito eleitoral devem ser aplicadas de acordo com a Constituição Federal, respeitando-se os direitos fundamentais e as garantias constitucionais. O garantismo jurídico, teoria que defende a maximização dos direitos fundamentais e a minimização da intervenção penal, mostra-se, portanto, um modelo a ser transportado para o direito eleitoral para que a prestação jurisdicional seja realizada em consonância com o modelo constitucional. Palavras-chave: Crimes eleitorais-Processo penal eleitoral-Estado Democrático de Direito-Soberania popular-Sufrágio eleitoral-Discricionariedade judicial-Garantismo jurídico.
Este ensaio tem por objetivo realizar uma breve pesquisa sobre o mecanismo processual da prova e da prova por evidência, informando as possíveis fragilidades deste modelo de instrumento probatório utilizado em grande parte do Direito Penal Brasileiro. O modelo vigora com contaminação pondo em risco a segurança e postulados que o Estado Democrático de Direito fundamenta como absolutos, tendo em vista que o bem jurídico tutelado é a liberdade humana. PALAVRAS--CHAVE: Processo Penal; Prova; Evidência; Verdade. INTRODUÇÃO Nas relações entre a sociedade e o Direito positivado, percebe--se que existe um duplo sentido de adaptação: as regras são instituídas como processo de adequação às realidades e vontades sociais e, para isso, absolutamente necessário se faz a adaptação 1 Ensaio produzido e inspirado pelas aulas de Sociologia Jurídica do Professor Rui Cunha Martins, Mestrado/UNESA -2010.
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The judge, as a being inserted within society is subject to the most varied types of beliefs, feelings, passions, and so on. In addition, his reasoning may be subject to various cognitive deviations. One is the confirmation bias, according to which the individual adopts a particular decision according to the beliefs he possesses or what he wants to believe. In the present article, the focus is on the analysis of the bias of confirmation over the probative argument, when the judge adopts a decision according to what he believes, adopting as a reason to decide the set of evidence that meets these
Revista Húmus, 2020
O presente artigo traz à discussão a figura do juiz das garantias no atual cenário do Processo Penal Brasileiro. Estabelecendo um recorte despretensioso, a principal questão principiológica que permeia o objeto de analise deste estudo, a saber, a imparcialidade do magistrado, a condução da abordagem se dá de maneira concatenada a fim de compreender a importância de se zelar pela não contaminação do juiz com elementos pré processuais. Para tanto, demonstra se inicialmente as razões das duas fases distintas que compõem o Processo Penal Brasileiro, salientando a sua estrutura acusatória, o que justifica a necessidade da atuação jurisdicional na fase investigatória. A partir disso, o princípio da imparcialidade é evidenciado como basilar de um Processo Penal que se pretenda democrático. Disso, discorre se sobre a impossibilidade de uma decisão judicial puramente objetiva, uma vez que a subjetividade sempre opera na figura do julgador. Uma das possibilidades de resolução desse impasse nasce com a figura do juiz das garantias, instituto que surgiu com o advento da Lei 13.964/19, que se encontra suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal, problemática essa que se aponta como ranço autoritário que insiste em permanecer no pensamento jurídico brasileiro.
Boletim IBCCRIM, Ano 12, Nº 143, 2004
O texto desenvolve uma crítica à ideia de que a lei processual, diferentemente da lei penal, deve ter aplicação imediata, e pode “retroagir” mesmo em prejuízo do réu. O ensaio sustenta que a irretroatividade da “lei penal” deve também compreender, pelas mesmas razões, a lei processual penal, a despeito do que dispõe o art. 2º do Código de Processo Penal brasileiro, que deve ser (re)interpretado à luz da Constituição Federal de 1988. Como ideia central, os autores defendem que, sempre que a nova lei processual for prejudicial ao réu, deverá incidir apenas nos processos relativos às infrações penais consumadas após a sua entrada em vigor. E, contrariamente, sempre que a nova lei processual penal for favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício.
Revista de Estudos Empíricos em Direito, 2020
Revista de Estudos Empíricos em Direito
O artigo tem como objetivo analisar a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, dandose ênfase aos impactos legais orçamentários decorrentes da criação do juiz das garantias. A problemática reside no fato de que algumas alterações decorrentes do novo pacote anticrime acarretam custos, devendo ocorrer um estudo prévio com relação ao impacto econômico e orçamentário decorrente de tal mudança. A pesquisa foi orientada pelas seguintes questões norteadoras: o novo pacote anticrime observou a necessidade de estudo prévio com relação ao impacto econômico e orçamentário decorrentes da criação do juiz das garantias? Quais os limites constitucionais e legais para a criação de novos cargos? Para responder tais questões, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, através de abordagem qualitativa.
Área do Direito: Processual Resumo: A reconvenção no processo civil brasileiro sob o enfoque da simultaneidade entre a contestação e a reconvenção, estabelecendo limites, esclarecendo suas características e seu alcance na atividade processual como forma de defesa e resposta do réu. Analisa também o tipo de recurso proposto contra o indeferimento liminar da reconvenção à luz do princípio do duplo grau de jurisdição e das garantias processuais. A reconvenção se constitui como uma ação incidente que o réu pode mover contra o autor dentro do mesmo processo. Deve possuir conexão com a ação principal, atribuindo-se ao mesmo juiz o julgamento de ambas ações, dentro do mesmo rito processual. A reconvenção sedimenta a figura do processus simultaneus, pois se trata de duas ações opostas: a ação principal, também chamada de conventio e a reconventio que se caracteriza por uma pretensão do réu em contra-ataque ao autor, ou seja, uma reação deste contra quem lhe propôs a demanda. Palavras-chave: Reconvenção-Defesa Processual-Processus simultaneus-Conexão-Agravo de Instrumento-Duplo Grau de Jurisdição. Abstract: The counterclaim in Brazilian civil procedure under the concomitance between reply and counterclaim, establishing limits, clarifying the characteristics and its reach in the procedural activity as a way of accused defence and repley. Also analyzes the type of recourse proposed against the preliminary refusal in the light of a second tier of judicial authority and the procedural guarantees. The counterclaim constitutes itself as an incident action that the accused move against the offender in the same process. It must be connected with the main action and also be atributed to the same judge the both actions to judgement into the same procedure model. The counterclaim consolidates the figure processus simultaneus, because they are two opposite actions: the main action, also called conventio and the reconventio characterized by the pretense of the defendant in counterattack to the author, that is, a reaction of the defendant against whom offered him demand.
Expõe-se no texto que os Tratados e Convenções Internacionais não podem ser aplicados para fins de redução de garantias e direitos fundamentais, haja vista o princípio do pro homine
This teaching document is about the several theories that, withing the years, have tried to explain what really is, according to the Law, the criminal process.
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