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RESUMO. O presente diálogo cuida da seguinte temática: Rumo a uma nova modernidade, Um diálogo global entre as culturas, Globalismo econômico e fundamentalismo mercantil, em direção a uma "McDonaldização" da sociedade global? A função dos Estados nacionais, Rumo a um capitalismo sem emprego e sem vínculos fiscais? Que ordem política mundial?
2014
Social. As principais áreas de ensino e investigação são: condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, igualdade de género, comportamento organizacional, responsabilidade social e desenvolvimento sustentável.
Revista de Direito Sanitário, 2008
O trabalho trata do risco como um paradoxo que constitui a modernidade da sociedade contemporânea, apresentado como um dado, uma informação objetiva, e que está vinculado a decisões e ações futuras. O presente artigo apresenta também o conceito de segurança, certeza assumida como racional e alternativa ao risco.
Revista Brasileira de Sociologia do Direito, 2015
Resumo O artigo tem como objetivo identificar se a teoria dos sistemas luhmanniana é ou não pertinente para descrever a sociedade atual. A pesquisa se deu por meio de fontes bibliográficas ecléticas inseridas na teoria sociológica. Conclui-se pela pertinência metodológica da teoria dos sistemas para descrever a sociedade atual e o seu Direito.
Abya-yala: Revista sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas, 2019
O artigo, partindo do recente ativismo judicial no Brasil na sociedade de risco, analisa o Direito Penal como mecanismo formal de controle das fontes de perigo. Reflete a atuação do juiz penal e sua gerência na sociedade cuja sensação de insegurança provoca o medo coletivo. Analisam-se o direito penal na sociedade de risco e a atuação proativa do judiciário diante da necessidade constante de mensagem punitiva. O referencial teórico pauta-se em um ativismo judicial em substituição de políticas públicas do Poder legislativo ou Executivo pelo Judiciário (BAUM, 1987) dentro da sociedade de risco, ou seja, desenvolvida em meio de uma cadeia de eventos econômicos, políticos, científicos e culturais os quais modificaram o cenário das condições da vida desta sociedade, criando-se, assim, um novo direito penal pautado como mecanismo formal de controle das diversas fontes de perigo de origem sistêmica (Buergo, 2001). Metodologicamente foca-se em ativismo judicial e sociedade de risco. Verifi...
Lex Humana, 2009
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Revista LEVS
O presente artigo propõe-se a discutir sobre a sociedade global de risco, especificamente, ao buscar evidenciar como as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) internacionais têm se estabelecido, em meio a importantes embates, enquanto sistemas peritos. Para tanto, acompanhando as teses de Anthony Giddens e Ulrich Beck, sobre globalização e subpolítica, o trabalho concentra sua discussão sobre níveis de confiança da opinião pública mundial com relação às OSCs internacionais, que procuram estabelecer-se enquanto sistemas peritos. A metodologia se baseou em coleta de dados em pesquisas já realizadas e em bases de dados. A principal questão norteadora seria: Quais os níveis de confiança pública nas OSCs Internacionais, se comparados com instituições estatais ou empresariais? Os resultados do artigo revelam uma tendência de declive onde a credibilidade das OSCs parece não ser o que era em 1990 e início de 2000, quando Ulrich Beck escrevê-la La sociedad de riesco global. A potencialidade ...
Geosul, 2000
Este artigo versa sobre urna analise critica do pensamento de Anthony Giddens e Ulrich Beck. Sobre 0 primeiro especialmente por este descrever a emergencia das ilirnitadas transfonn~s ambientais e sociais como decorrente da enonne reflexividade nas praticas sociais a que os cientistas estao induzindo. Sobre 0 segundo por este pressupor que ja existe urna '16gica' da sociedade de risco que substituiu a da sociedade de classe devido airresponsabilidade dos mesmos cientistas. As diferen~s mais importantes de pontos de vista entre os dois soci610gos em tennos das mudan~s em se analisar a sociedade tendo em vista a produ930 e a distribui930 dos riscos sociais e ambientais sao aqui apresentadas.
Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, 2017
O artigo realiza uma projeção sobre o processo de constitucionalização do princípio da equidade intergeracional para consolidar o acesso ao meio ambiente sadio e equilibrado para as gerações presentes e futuras. A pesquisa usa o método dedutivo com o auxílio da dialética para elucidar a problemática. Primeiramente, analisar-se-á como a modernidade industrial-capitalista contribui na construção da sociedade global de risco e na degradação do natural. Posteriormente, verificar-se-á como a constitucionalização do preceito da equidade intergeracional consegue refrear a degradação ambiental e concretizar o acesso ao meio ambiente sadio e equilibrado para as gerações presentes e futuras.
Sociologias, 2009
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Revista de Direito Sanitário, 2008
Organizações & Sociedade, 2008
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2010
Revista da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, 2012
Cadernos de Saúde Pública, 2006
Ensaios Fee, 2004
Dissertação de Mestrado - UFPR, 2017
Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2014
Revista Argumenta , 2022
Territorium, 2020
Tempo Social, 2002
O Social em Questão, 2015
Revista do Direito, 2016