Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
2021, Academia de Direito
A partir das modificações introduzidas no processo civil brasileiro pelo CPC/2015, que produziram acalorados debates doutrinários, principalmente, com relação à estabilização da tutela, surgiu o seguinte questionamento: Quais são as divergências existentes na doutrina e jurisprudência com relação à decisão que determina a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente? Para a realização da pesquisa utiliza-se o método dedutivo, partindo da teoria de base processual civil sobre tutelas provisórias, para análise do instituto da estabilização da tutela de urgência antecipada concedida em caráter antecedente. Foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a partir da consulta de doutrina, legislação e jurisprudência. Tem-se como objetivo principal perquirir as divergências com relação à estabilização da tutela antecipada antecedente, especificamente considerando a necessidade ou não de interposição de recurso para estabilização, bem como, a nat...
Admitir a uniformização de tratamento dado a tutela cautelar, antecipada é um dos desafios do Código Fux.
O presente artigo destina-se fomentar uma reflexão acerca das transformações produzidas na disciplina das tutelas de urgência pelo CPC/2015 quando confrontadas com o regramento desenvolvido pelo CPC/1973. O objetivo aqui é buscar estabelecer uma análise acerca dos pontos positivos e negativos a partir de um estudo analítico da nova legislação, que leve em conta pontos controvertidos presentes no novo diploma processual.
INTRODUÇÃO CONCEITO GERAL DE TUTELA PROVISÓRIA Ação com provimento liminar ou sentença de natureza mandamental /ordem, (para alguns predominantemente constitutiva) para atacar ato omissivo ou comissivo que cause lesão ou venha a causar a direito líquido e certo (individual ou coletivo) não amparado por HC. ACESSO A diferença feita pela doutrina entre satisfatividade e cautelaridade, continua sendo integralmente aplicável ao CPC/2015 " A técnica antecipatória que dá lugar a um provimento provisório – " tutela provisória " – pode desde logo viabilizar a realização e a fruição do direito pela parte (tutela satisfativa) ou pode apenas assegurar que essa fruição tenha condições de eventual e futuramente ocorrer (tutela cautelar). " (MARINONI, ARENHART e MITIDIERO, CPC Comentado, art. 294, item n. 3) CONCEITO DE TUTELAS DE URGÊNCIA CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO identifica um único gênero com duas espécies: a) cautelares-medidas que visam a evitar que o tempo prive o processo de meio exterior útil à jurisdição e à produção de resultados úteis e justos; b) antecipação de tutela-medidas direcionadas à vida das pessoas, oferecendo a um sujeito do processo o bem ou benefício, ainda no curso desse processo. 1 CARACTERÍSTICAS COINCIDENTES ENTRE AMBAS* a) a urgência presente em ambas (excluída a tutela da evidência) e tida como elemento fundamental das medidas liminares, capaz de permitir a antecipação que adviria com o provimento final, ainda que nas liminares não se vincule exclusivamente ao perigo, 2 isto é, pode haver urgência sem risco. A cautelar sem a presença da liminar que atende – em momento temporão – à urgência torna-se, provavelmente, inútil se vinda tardiamente, ou não existia o perigo; b) a revogabilidade que é outro ponto de aproximação entre as cautelares e as liminares. No caso das medidas cautelares a possibilidade de revogação é expressa (CPC/2015, art. 296), podendo independer de manifestação ou recurso, desde que desapareça o requisito do perigo ou risco ao resultado útil do processo (art. 300). Desse modo, a revogabilidade está no curso possível de ambas as tutelas de urgência, nas medidas de urgência cautelares e nas liminares não-cautelares, distinguindo-se um caso de outro pelas razões da revogação e pela necessidade ou não da provocação para a atuação do juiz. Para as liminares não-cautelares se tem exigido a provocação da manifestação judicial após recurso de agravo, ao contrário das cautelas; c) a cognição limitada ou sumária também identifica as medidas liminares e as cautelas e mais, é um componente historicamente presente nas duas espécies. Nas liminares tem-se que a cognição é plena quanto à extensão e sumária quanto à profundidade. Tanto mais superficial quanto antes seja dado o provimento, quanto maior seja a antecipação em relação à oitiva da outra parte, por exemplo. De modo similar há restrição cognitiva nos procedimentos cautelares, porquanto no momento inicial ou mesmo quando concedida medida na sentença cautelar haverá uma sumarização, vinculado à plausibilidade da existência do direito que se assegura; d) a provisoriedade ou a possibilidade de ser a medida substituída por outra é característica das cautelares e das liminares que se associa à incompleta profundidade da cognição. 1 Cândido Rangel DINAMARCO, O regime jurídico das medidas urgentes, Ajuris, nº 82, p. 271, item nº 1. 2 Ovídio Araújo BAPTIST A DA SILVA, Comentários ao CPC, aponta como exemplo as medidas liminares possessórias.
2017
Juiz Federal, Especialista (MBA) em Gestão Empresarial na FGV, Especializando em Direito Processual Civil na Unisinos/RS publicado em 29.06.2017 Resumo O novo CPC de 2015 modificou essencialmente o Direito Processual Civil brasileiro. O tema da tutela provisória sofreu muitas alterações e recebeu igualmente muitas inovações. Pretende-se abordar algumas questões iniciais que se mostram relevantes quanto ao tema da tutela provisória e suas espécies. Palavras-chave: Processo Civil. CPC de 2015. Tutelas provisória, de urgência, antecipada, antecedente, cautelar e da evidência. Estabilização da tutela antecipada. Efetividade da jurisdição.
2018
O presente trabalho incube-se de analisar o escopo das tutelas de urgência no Novo Código de Processo Civil, em vigência desde 18 de março de 2016. As tutelas de urgência possuem importância no exercício jurisdicional do Estado-juiz e na exteriorização dos princípios constitucionais de acesso à justiça e efetividade da jurisdição. Oferta-se especial analise à estabilização da tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, única modalidade que suporta estabilização (art. 304 do CPC/15). Na referida modalidade de tutela antecipada, disposta no capítulo II do título II do Livro V do Novo Código de Processo Civil, encontram-se determinadas características, como a limitação da petição inicial e possibilidade de aditamento após a decisão. Deve-se apontar os requisitos de perigo ou risco e a indicação do pedido de tutela final; para que este possa seguir para a apreciação do magistrado, que, determinará a condução do processo para à estabilização da tutela antecipada. Analisa-se essa...
2017
Esta pesquisa busca analisar, de maneira detalhada, a introducao do instituto da Tutela provisoria de urgencia antecipada requerida em carater antecedente no ordenamento processual civil brasileiro, por meio do Codigo de Processo Civil de 2015. Nos dois capitulos iniciais, e realizada uma abordagem generalizada acerca do regime da Tutela provisoria, com o objetivo de possibilitar uma maior compreensao a respeito do objeto deste trabalho. A partir do terceiro capitulo, passa-se a tratar exclusivamente do mesmo, apresentando, inicialmente, suas caracteristicas centrais, bem como revelar o revolucionario fenomeno que consta inserido no seu procedimento, qual seja o da estabilizacao dos efeitos da decisao concessiva de tutela antecipada antecedente. O quarto e ultimo capitulo possui o proposito de problematizar extensivamente o tema, especialmente no que se refere ao fenomeno da estabilizacao. Baseando-se nos debates e divergencias emanados pela doutrina, essencialmente em razao de lacu...
Revista de Processo, 2018
O presente estudo remonta aos modelos político-epistemológicos de verdade e produção da ciência jurídica para justificar a regulamentação das tutelas de cognição não exauriente no âmbito do direito processual civil. Para tanto, vale-se de método de revisão bibliográfica e exame argumentativo complementar. Ainda, é estudada a estabilização de algumas tutelas de urgência liminares, no Código de Processo Civil de 2015.
Um dos temas mais importantes da prática processual diz respeito ao efeito suspensivo dos recursos e seus reflexos na execução imediata das decisões judiciais. Uma comparação das legislações de 1973 e 2015 provoca algumas reflexões que são apontadas neste breve ensaio.
O processo é a soma de atos que objetiva solucionar litígios, efetivar direito ou acautelar outro processo. Na primeira hipótese, tem-se o processo de conhecimento; na segunda, o de execução, e na terceira, o cautelar, que passou a integrar a tutela provisória no CPC/2015.
2017
O presente trabalho visa o estudo da mudanca legislativa, com o advento do Codigo de Processo Civil de 2015, especificamente sobre as alteracoes relativas a tutela provisoria, de urgencia ou evidencia, antecipada ou cautelar, elucidando diversos entendimentos doutrinarios acerca do assunto e a demonstracao de sua aplicacao na vida pratica processual.
Academia de Direito, 2019
O presente artigo tem por finalidade apresentar, a partir do Código de Processo Civil de 2015, um estudo sobre o sistema de precedentes e jurisprudência brasileira, a fim de responder o seguinte questionamento: a utilização do sistema de precedentes previsto no CPC/2015 contribui para uniformização da jurisprudência? Para a elaboração do presente artigo usou-se o método de abordagem dedutivo, sendo aplicada a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, e ainda, um estudo de caso relevante para a questão. Desta forma, foi analisada a necessidade da uniformidade, estabilidade e integridade das decisões judiciais e se há a aplicação na prática dos deveres de estabilidade, integridade e coerência no Poder Judiciário. Demonstrou-se que ainda com o sistema legal vigente, é possível encontrar em nosso ordenamento jurídico decisões dispares, sem a observância dos princípios de igualdade, legalidade e segurança jurídica, deixando o cidadão incrédulo e com falsa sensação de injustiça em ...
Apresentação correspondente à parte do módulo "Tutelas Provisórias e Procedimento Comum no CPC-15", ministrado no final de 2016, na pós-graduação da FASB.
Texto comenta as modalidades de intervenção de terceiros em face do CPC/2015
Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, 2016
Ao ser sancionado um Novo Código de Processo Civil, muitas mudanças foram percebidas, e dentre as mais impactantes está a Tutela Provisória, que veio atualizar, modificar e orientar de uma maneira sistematicamente organizada o ordenamento jurídico no que diz respeito à antecipação da tutela ou tutela cautelar. Este trabalho apresenta as principais mudanças trazidas pelo Novo CPC em face do Código vigente anterior no que se pode tratar dentro do assunto de Tutela Provisória, tendo em vista a grande necessidade de ser estudada, entendida e aplicada de maneira competente e juridicamente eficaz, pois o principal adversário processual de quem encontra-se em uma situação de urgência ou emergência é o tempo, e a demanda principal do litigante passa a ser a busca pela celeridade em sua causa. O Código de Processo Civil de 2015 dispôs a temática em seu Livro V, o qual ganhou título de "Da Tutela Provisória", e unificou tudo que estava esparsamente ordenado pelo CPC/73, de maneira topograficamente mais clara e até mais concisa, proporcionando ao julgador experimentar maior amplitude de valoração casuística. Os objetivos que se fizeram para esta pesquisa, além de apresentarem as mudanças proporcionadas pelo novo Diploma legal, pautaram-se em estudar a função constitucional e a história da Tutela Provisória e como foi o seu surgimento e desenvolvimento no ordenamento jurídico ao longo do tempo, de acordo
NUNES, Dierle; HORTA, André Frederico. Aplicação de precedentes e distinguishing no cpc/2015: uma breve introdução. CUNHA, Leonardo Carneiro da; MACÊDO, Lucas Buril de; ATAÍDE JR, Jaldemiro Rodrigues de (org.). Precedentes judiciais no NCPC. Coleção Novo CPC e novos temas. Salvador: Juspodivm, 2015
SUMÁRIO: 1. Os Juizados Especiais Cíveis como modelo jurisdicional para causas de menor complexidade – 2. Os Juizados Especiais Federais e os Juizados Especiais da Fazenda Pública: o problema da complexidade das causas – 3. O CPC2015 aplicável aos Juizados Especiais: 3.1. Disposições aplicáveis a todos os Juizados Especiais: 3.1.1. Normas fundamentais do processo civil; 3.1.2. Improcedência liminar do pedido; 3.1.3. Precedentes obrigatórios; 3.1.4. Poder geral de efetivação. 3.2. Disposições inaplicáveis a todos os Juizados Especiais. 3.3. Disposições com aplicação variada aos Juizados Especiais: 3.3.1. Tutela provisória; 3.3.2. Negócios jurídicos processuais; 3.3.3. Prazos processuais em dias úteis; 3.3.4. Produção antecipada de provas; 3.3.5. Técnica do julgamento ampliado; 3.3.6. Ação rescisória – Conclusão
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.