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O direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, dependendo da forma de análise que se deseja fazer.
A CIÊNCIA Todo ser humano, de uma forma ou de outra, acumula conhecimento, ou, em outras palavras, todos têm memória, todos guardam lembranças. Qualquer pessoa mesmo sem nenhuma bagagem científica, é capaz de um mínimo de operação mental que demonstre algum conhecimento a respeito de alguma coisa. Mesmo o ser humano não alfabetizado é capaz de conhecer e até de elaborar e operar código de comunicação para transmissão de algum conhecimento. Esse conhecimento usual que o homem tem em si mesmo e do mundo é chamado conhecimento vulgar, isto é, é um conhecimento não científico. E até por isso se lhe tiram o termo " conhecimento " , para chamá-lo apenas " senso " , senso comum, reservando-se a palavra " conhecimento " para o científico. O conhecimento cientifico é uma espécie de otimização desse conhecimento vulgar. A ciência busca organizar e sistematizar o conhecimento do homem. O cientista é um ser preocupado com a veracidade e a comprovação de seu conhecimento, o que faz com que construa uma série de enunciados e regras rigorosas, que permitem a descoberta e a prova desse conhecimento. É a partir desses enunciados que se diz que o cientista fala a verdade. Aliás, diga-se desde já que a verdade ou falsidade é algo ligado às proposições apresentadas. Enquanto o senso comum é difuso, desorganizado, assistematizado e advém de várias fontes desordenadas e simultâneas, o conhecimento cientifico tenta ser coerente, coeso, organizado, sistemático, ordenado e orientado a partir de fontes específicas e muitas vezes pré-constituídas.
Vai-se estudar o Direito Civil. Este pertence ao Direito Privado e rege relações estabelecidas fundamentalmente entre pessoas particulares e o Estado, quando este está destituído do seu poder de mando (iuris imperi). Caracteriza-se como Direito Privado Comum, porque engloba todas as relações privadas não sujeitas ao regime específico de outros ramos de Direito Privado. O Direito Civil, para além de regular o estabelecimento de relações privadas, funciona também como subsidiário do regime estabelecido no Direito Comercial ou no Direito do Trabalho. Ou seja o sistema recorre às normas do Direito Civil para colmatar essas omissões. O Direito Civil constitui o núcleo fundamental de todo o Direito Privado. Em suma, o Direito Civil engloba todas as normas de Direito Privado, com excepção das do Direito do Trabalho e Comercial. Os princípios gerais do Direito Civil são aqueles que estão contidos na generalidade das normas do Título I do Código Civil português.
PROFESSOR DO CPGD -UFSC 1. Existe, na teoria jurídica brasileira, uma dicotomia caracterizada por duas posturas, tidas como opostas e, conseqüentemente, excludentes: uma dominante, conhecida como dogmática e outra, ainda um tanto incipiente, auto-denominada crítica.
Constituição: Estatuto jurídico-político fundamental ao Estado, que contêm os princípios de ordem social, política, econômica e jurídica de uma sociedade.
Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/98. É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, sem autorização prévia, por escrito, A Teoria Contingencial 21 26 28 37 37 40 43 50 17 Globalização, Competitividade e Terceirização: O Caso Nike Qualidade de Vida para os Trabalhadores: O Caso Natura Glossário Referências Bibliográfi cas 57 63 68 72 5
droga, com o fim de vendê-la aos convidados de seu aniversário, que seria Ação para definição do tempo do crime, sendo Lúcio inimputável para fins penais. B) não permite que seja oferecida denúncia pelo órgão ministerial, pois o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o tempo do crime, e, sendo este de natureza formal, sua consumação se deu em 05/10/2018. C) configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo celebrado em 24/11/2019. Imediatamente após a compra, guardou a droga no armário de seu quarto. Em 23/11/2019, a partir de uma denúncia anônima e munidos do respectivo mandado de busca e apreensão deferido judicialmente, policiais compareceram à residência de André, onde encontraram e apreenderam a droga que era por ele armazenada. De imediato, a mãe de André entrou em contato com o advogado da família. Considerando apenas as informações expostas, na Delegacia, o advogado de André deverá esclarecer à família que André, penalmente, será considerado A) inimputável, devendo responder apenas por ato infracional análogo ao delito de tráfico, em razão de sua menoridade quando da aquisição da droga, com base na Teoria da Atividade adotada pelo Código Penal para definir o momento do crime. B) inimputável, devendo responder apenas por ato infracional análogo ao delito de tráfico, tendo em vista que o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade para definir o momento do crime. C) imputável, podendo responder pelo delito de tráfico de drogas, mesmo adotando o Código Penal a Teoria da Atividade para definir o momento do crime. D) imputável, podendo responder pelo delito de associação para o tráfico, que tem natureza permanente, tendo em vista que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime.
Este artigo tem por objetivo discutir as possibilidades de se empregar o esquema da retórica analítica ao estudo teórico do direito em seus diferentes níveis de discursividade e reflexividade. A abordagem retórico-analítica pressupõe três diferentes níveis de retoricidade da linguagem: o material, o prático e o analítico. Procuro estruturar a própria ideia de direito a partir deste ponto de vista retórico afim de esboçar uma teoria retórica do direito. Desse modo seria possível estabelecer três níveis para a retórica do direito: o nível mais básico da retórica material do próprio vocabulário empregado na confecção de textos normativos; o nível intermediário da retórica da dogmática jurídica; e, por fim, o nível mais elevado, do ponto de vista reflexivo da argumentação, da retórica analítica da teoria e da filosofia do direito. Se essa hipótese se confirma, será possível afirmar que o direito é um fenômeno essencialmente retórico, isto é, argumentativo e dependente dos discursos jurídicos em seus três diferentes níveis de retoricidade. ABSTRACT: This paper aims to discuss the possibilities of applying the analytical rhetorical scheme to the theoretical study of law in its different levels of discursivity and reflexivity. The analytical rhetorical approach presupposes three different levels of language's rethoricity: the material one, the practical one and the analytical one. I try to structure the very idea of law from this analytical rhetorical point of view in order to outline a rhetorical theory of law. In this way, it would be possible to establish three levels for the rhetoric of law: the most basic level of material rhetoric of the very vocabulary employed in the making of normative texts; the intermediate level of the rhetoric of legal dogmatics; and, lastly, the highest level, from the point of view of argumentation, of the analytical rhetoric of both legal theory and legal philosophy. If this hypothesis is confirmed, it will be possible to sustain that law is an essentially rhetorical phenomenon, that is, argumentative and dependent on legal discourses in its three different levels of rhetoric.
Do ponto de vista da distribuição geográfica do poder, até final do século XVIII, não se conheceu senão o Estado Unitário. É dizer, aquele em que há um único centro irradiador de decisões políticas expressas em lei. O poder de editar normas genéricas era exercido por um único pólo sobre todo o território do Estado. Para que essas decisões fossem mais eficazes desconcentrava-se, tão-somente, a administração, dividia-se o país em circunscrições administrativas subordinadas hierarquicamente à administração central, que desta forma se tornava mais próxima do administrado. O Estado unitário é a forma mais singela de Estado. Nele, os órgãos que exercem a soberania nacional são unos para todo o território. 9.2) Estado Composto Diferentemente do Estado simples, em que há a formação de um único Estado, no qual há um governo central como sendo a única expressão do Poder Público, no Estado composto há uma união de dois ou mais Estados, portanto, há mais de uma manifestação do Poder Público, estando todos eles submetidos a um regime especial. São consideradas formas compostas de Estado:
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