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2018, Revista Direito GV
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Resumo Este artigo pretende apresentar o potencial caráter WEIRD – Western, Educated, Industrialized, Rich and Democratic – das intuições usadas na filosofia analítica do Direito, fornecendo evidência à crítica feita pela Teoria Naturalizada do Direito de Brian Leiter sobre a limitação etnográfica do recurso às intuições dentro da teoria jurídica. Essas intuições sobre o Direito advêm de um estilo de raciocínio situado no extremo fim analítico da escala “analítico x holístico” que não corresponde ao padrão da humanidade, não produzindo inferências universalizáveis sobre o conceito de Direito.
2018
Resumo Este artigo pretende apresentar o potencial caráter WEIRD-Western, Educated, Industrialized, Rich and Democratic-das intuições usadas na filosofia analítica do Direito, fornecendo evidência à crítica feita pela Teoria Naturalizada do Direito de Brian Leiter sobre a limitação etnográfica do recurso às intuições dentro da teoria jurídica. Essas intuições sobre o Direito advêm de um estilo de raciocínio situado no extremo fim analítico da escala "analítico x holístico" que não corresponde ao padrão da humanidade, não produzindo inferências universalizáveis sobre o conceito de Direito. Palavras-chave Filosofia analítica do Direito; intuições; Leiter; limitação etnográfica; Teoria Naturalizada do Direito. Abstract This article aims to present the WEIRD character – acronym to Western, Educated, Industrialized, Rich and Democratic – of the central intuitions used by Analytic Jurisprudence, providing evidence to the critique made by Leiter’s Naturalized Jurisprudence in relation to ethnographic constraints of the Jurisprudence. We conclude that the intuitions about Law used by the Analytic Jurisprudence match a style of thinking situated at the extreme analytic end of the “analytic x holistic” scale that doesn’t correspond to the pattern of all human populations, and do not allow universal inferences about the concept of Law
V ENADIR - FFLCH - USP, 2017
O presente trabalho se estrutura de forma a apresentar os relatos separadamente, explicitando as duas percepções dos autores-mestrandos após reflexão conjunta com a professora orientadora acerca dos desdobramentos dos respectivos momentos identificação no campo, sem perder de vista o contexto de desafios apontado nas considerações do último tópico, quanto ao desenvolvimento de pesquisas empíricas e, em especial, etnografias, sendo um jovem jurista.
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2016
Neste ensaio, problematiza-se um conceito de antropofagia jurídica para contribuir com a discussão fomentada por Mario Losano ao comentar a tese de doutorado do autor, defendida em 2011. A primeira parte do ensaio apresenta uma revisão bibliográfica dos poucos usos do conceito no Brasil, para, em um segundo momento, discutir com Mario Losano sobre o uso da sociologia e da história como elementos constitutivos de qualquer pensamento jurídico. Tomando a antropofagia jurídica como ponto de partida, o autor reconstrói os debates travados durante sua pesquisa sobre história do direito e movimentos sociais.
Novos Debates, 2022
Resenha da obra NASCIMENTO, T. H. O Direito em disputa: uma etnografia na casa de Afonso Pena. Belo Horizonte: Letramento, 2019.
2020
Como os mecanismos sociológicos que operam dentro do campo jurídico, e num certo sentido o conformam, influenciam as possibilidades do diálogo que outros saberes são capazes de estabelecer com o direito. Vou examiná-la a partir da minha experiência de 18 anos (de 1997 a 2014) em uma faculdade privada em Brasília, abordada como um relato etnográfico. Se há algo que se poderia dizer “constante” — reconhecendo aí todas as dificuldades de utilizar a conceito do ponto de vista de um antropólogo — na minha relação com os alunos, advogados, juízes, juristas, professores, procuradores, promotores e outros participantes do campo jurídico, ela pode ser resumida a uma frase muito simples: “Você não é do direito”, diziam. Há, claro, variações do mesmo tema: “isso não é direito”, “isso não vale para o direito” ou, a afirmação implícita em muito disso, “só quem é do direito pode nos entender”, entre outras. De maneira nenhuma, isso quer dizer que o antropólogo seja um privilegiado. Correndo o risco da redundância da frase, da perspectiva do direito, todos os outros “não são do direito”. Mas, claro, isso coloca vários outros problemas para a investigação ou, pelo menos, para sua formulação inicial. O mais premente me parece ser o seguinte: a frase “isso não direito” ou “você não é do direito” parece incorporar ou basear-se em uma atitude contrária ao diálogo ou à proposta de um diálogo. Com muito mais propriedade diríamos que a frase parecer ser a afirmação do não diálogo ou, na melhor das hipóteses, com um tipo de diálogo que nós cientistas sociais teríamos dificuldade de reconhecer enquanto tal.
Neste artigo, estou fundamentalmente interessado em discutir os aspectos práticos da pesquisa de campo em instituições jurídicas, a partir da experiência etnográfica no Tribunal do Júri em Juiz de Fora/MG. Primeiramente, explico como se deu a definição do objeto e a construção do problema de pesquisa. Em seguida, faço uma apresentação da pesquisa de campo, mostrando o que me guiou e em que direção. Nesta parte, procuro abordar os principais obstáculos de pesquisa encontrados ao longo do percurso. Conjuntamente, tento comentar como surgiu a ideia das entrevistas, como as realizei, quais foram as inquietações e como tratei os dados dessa natureza. O que proponho é, portanto, discutir a pesquisa empírica não a partir dos seus resultados, mas do processo pela qual ela foi construída.
In: MARTYN, Georges et DAL RI Jr., Arno (Org.s). Métodos da historiografia do direito contemporânea olhares cruzados entre a Bélgica e o Brasil. Belo Horizonte: D'Placido, 2024
Os bastidores do Supremo e outras histórias curiosas: 5 estudos de etnografia constitucional , 2013
Escrito originalmente para um público formado principalmente por juristas, o artigo introduz o livro "Os bastidores do Supremo" (disponível na internet). O centro do texto, contudo, é as relações entre o direito e as ciências sociais, particularmente a antropologia. A ideia central é explorar o que o (des)encontro entre elas pode nos dizer sobre cada uma. O livro completo encontra-se no link abaixo.
ACENO - Revista de Antropologia do Centro-Oeste
Esta pesquisa teve por objetivo investigar a percepção dos auditores de controle externo sobre a utilização do método etnográfico nas avaliações de programas e políticas públicas realizadas em tribunais de contas estaduais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, adotando-se categorias de análise dos métodos dominantes e a abordagem etnográfica, além da escolha de unidades de análise. Definiu-se como unidades de análise quatro Tribunais de Contas, em que foram entrevistados oito auditores. Os resultados sugerem o potencial da abordagem etnográfica em avalição de programas e políticas públicas para aprimorar a compreensão do contexto avaliado e a melhor requalificação analítica das conclusões numéricas das avaliações operacionais e, sobretudo, o estímulo à participação social e à apropriação da matéria pelas comunidades e pelos cidadãos em geral. Em contrapartida, ressaltam a possível elevação dos custos imediatos associados à abordagem tradicional e a necessidade de capacitação dos au...
Aspectos jurídicos relacionados aos direitos territoriais da comunidade tradicional de Lagoinha de Cima, em Chapada dos Guimarães-MT, e à salvaguarda de seu patrimônio.
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Revista Da Ajuris, 2013
Quebra-barreira: memória, território e coletividade no coco de Volta Redonda (Paracuru-CE), 2021
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2016
Revista de Estudos Empíricos em Direito
Rechtsgeschichte - Legal History, 2019
Revista Direito e Práxis, 2021
Livro de Resumos do VII Congresso da Associação Portuguesa de Antropologia., 2019
Editora Letramento / A Casa do Direito, 2019
Revista Direito e Práxis, 2015
V. 13, n. 03, 2020
Metodologias de Investigação em Ciências Sociais - experiências de pesquisa em contextos moçambicanos, 2017
Revista Direitos Humanos e Democracia, 2018
Revista De Antropologia, 2010
Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito