Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
…
6 pages
1 file
Na sua novela Sarrasine, Balzac, falando de um castrado disfarçado de mulher, escreve esta frase: «Era a mulher, com os seus medos súbitos, os seus caprichos sem razão, as suas perturbações instintivas, as suas audácias sem causa, as sua bravatas e a sua deliciosa delicadeza de sentimentos. -Quem fala assim? Será o herói da novela, interessado em ignorar o castrado que se esconde sob a mulher? Será o individuo Balzac, provido pela sua experiência pessoal de uma filosofia da mulher? Será o autor Balzac, professando idéias «literárias» sobre a feminilidade? Será a sabedoria universal? A psicologia romântica? Será para sempre impossível sabê-lo, pela boa razão de que a escrita é destruição de toda a voz, de toda a origem. A escrita é esse neutro, esse compósito, esse obliquo para onde foge o nosso sujeito, o preto-e-branco aonde vem perder-se toda a identidade, a começar precisamente pela do corpo que escreve.
Trabalho apresentado na 1a. Jornada Internacional de Estudos do Discurso. Sobre História da Escrita com análise do filme Crimes de Autor.
RESUMO: O conto " Reminisção " de Tutaméia alegoriza a autoria com a paródia da teoria platônica das reminiscências que pressupõe um sentido superior como fundamento das formas dos gêneros. Romão casa-se com uma mulher que a cidade satiriza. No final, morre nos braços dela que se transfigura na imagem canonizada de Nhemaria. A representação torna-se hagiográfica desde que Romão morre ou finge morrer com um sorriso verossímil capaz de validar a ficção de uma unidade que produz indeterminação ou deforma a dualidade clássica de forma e fundo. A deformação faz-se como paródia da forma que, segundo Bakhtin, resulta da relação do autor com a personagem; relação que regula a exigência clássica de exotopia com dialogismo e transgrediência. O autor dá acabamento à forma dotando-a de autoridade semelhante à do coro, pluralidade de sentidos, que radica a representação na vida social. A morte de Romão corresponde à do autor de um cânone fingidor.
Seja como locutor e escritor, seja como treinador e consultor, Michael Boyle tem contribuído de forma diferenciada para o campo do treinamento de melhora de desempenho. Além disso, faz parte do treinamento e reabilitação de muitos atletas do meio acadêmico e profissional, incluindo os times americanos olímpicos femininos de futebol e hóquei. O trabalho de Boyle tem sido destaque na mídia, no HBO Real Sports, ESPN, CNNSI. Este é seu terceiro livro em treinamento funcional.
que: O conteúdo deste documento é original e constitui um reflexo do meu trabalho pessoal. Declaro que, no caso de qualquer notificação de plágio, autoplágio, cópia ou erro na fonte original, sou o responsável direto jurídico, econômico e administrativo sem afetar o Orientador do trabalho, a Universidade e quaisquer instituições que colaboraram no referido trabalho, assumindo as consequências derivadas de tais práticas.
.' o presente ensaio é fruto de uma análise histórica do livro de Sebas tião da Rocha Pitta, "História da América Portuguesa", obra que publicou em Lisboã na terceira década do século XVIII. Nesse contexto sobressaem a formação, ideolo gia e estilo do historiador, além da maneira como relata os aspectos políticos: sociais e econômicos do Brasil, desde o seu descobrimento até o ano de 1724.
Finanças Municipais -Editora RT, São Paulo, 1979. HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição atualizada por EURICO DE ANDRADE AZEVEDO, DÉLCIO BALESTERO ALEIXO e JOSÉ EMMANUEL BURLE FILHO MALHEIROS EDITORES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO HELY LOPES MEIRELLES 23.ª edição, atualizada por EURICO DE ANDRADE AZEVEDO, DÉLCIO BALESTERO ALEIXO e JOSÉ EMMANUEL BURLE FILHO HOMENAGEM Ao meu pai, a quem prometi editar seus livros sempre atualizados. Primeiro porque acredito que isso contribuirá para o Direito Público Brasileiro; segundo porque essa é a forma de senti-lo vivo e ainda presente. Meu pai, eterno professor: Meu pai, amigo dos amigos, da família, dos empregados, dos vizinhos e até dos inimigos... Meu pai, homem de caráter; homem de convicções, homem sem preço. Meu pai, poeta na juventude, inteligente, vivo e espirituoso. Meu pai, silencioso na dor; humilde nas homenagens. Meu pai, apoio nos acertos e nos desacertos. Meu pai, que adorava plantas e animais. Meu pai, que acreditava no nosso País. Meu pai, trabalhador até a morte. A este homem, que sempre teve fé na vida, amor pelas pessoas, pelo trabalho e pelo Brasil, Ao ser humano que muito lutou contra os seus defeitos e evoluiu, A ele, que deixou um vazio enorme aos que o conheceram, A ele, que tinha tanta luz e um sorriso tão doce... O meu amor eterno. São Paulo, agosto de 1990 VERALICE CELIDONIO LOPES MEIRELLES NOTA PRÉVIA Com a morte de Hely Lopes Meirelles, em julho de 1990, sua filha Veralice Celidonio Lopes Meirelles, titular dos direitos autorais, encarregou-me de atualizar este e alguns outros livros do eminente mestre. Sem dúvida nenhuma, não obstante o pioneirismo de seus livros Direito Municipal Brasileiro e Direito de Construir, foi a este Direito Administrativo Brasileiro que o Prof. Hely Meirelles mais se dedicou ao longo de sua vida inteiramente consagrada ao direito, primeiro como magistrado e depois como advogado e professor. Mesmo durante os quatro anos em que ocupou altos cargos na administração pública paulista (sucessivamente Secretário de Estado do Interior, da Segurança Pública, da Educação e da Justiça), deles procurou tirar a experiência necessária para ajustar seus estudos à prática, procurando aprimorar a legislação administrativa brasileira, sempre tão deficiente. Basta lembrar que, no campo dos contratos e licitações, os projetos das principais normas da União e do Estado de São Paulo foram elaborados sob a orientação ou direção do Prof. Hely Lopes Meirelles (Decreto-lei 2.300/86, Lei paulista 10.395/70 e Lei paulista 6.544/89). Este livro, continuamente enriquecido pelo Autor, em decorrência de sua intensa atividade de parecerista emérito, tornou-se praticamente o "Código de Direito Administrativo Brasileiro", tendo sido adotado pela maioria dos professores da matéria nas inúmeras Faculdades de Direito existentes no País. Em face de todas estas circunstâncias, manter atualizada esta obra é de suma relevância e ao mesmo tempo de grande responsabilidade. Para esse fim, solicitamos a colaboração de dois juristas, ambos professores de Direito Administrativo mas oriundos de áreas diferentes. O primeiro, Délcio Balestero Aleixo, é Advogado em São João da Boa Vista -SP e Professor na Faculdade de Direito local, aliando às suas aulas teóricas a experiência de intensa atividade forense em toda a região da média Mogiana. O segundo, José Emmanuel Burle Filho, é Procurador da Justiça do Estado de São Paulo, lecionando há vários anos na Faculdade Católica de Direito e na Faculdade de Direito da UNICEB, ambas de Santos. No Ministério Público de segunda instância atuou sempre na área de Direito Público, adquirindo merecido reconhecimento pelos seus excelentes pareceres, de tal ordem que, com a criação da Escola Paulista do Ministério Público, foi designado seu primeiro Diretor, cabendo-lhe a sua implantação e consolidação. Pág. 8
Paulo. RJTJERGS: é `o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os prática;"3 é `o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade de medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado";4 é "o conjunto de normas e disposições jurídicas que regulam o exercício do poder sancionador e preventivo do Estado, estabelecendo o conceito do crime como pressuposto da ação estatal, assim como a responsabilidade do sujeito ativo, e associando à infração da norma uma pena finalista ou uma medida de segurança".5 Não se pode deixar de reconhecer, entretanto, que, ao menos em caráter secundário, o Direito Penal tem uma aspiração ética: deseja evitar o cometimento de crimes que afetam de forma intolerável os bens jurídicos penalmente tutelados.6 Essa finalidade ética não é, todavia, um fim em si mesma, mas a razão da prevenção penal, da tutela da lei penal aos bens jurídicos preeminentes.? Assim, a tarefa imediata do Direito Penal é de natureza eminentemente jurídica e, como tal, primordialmente destinada à proteção dos bens jurídicos.
Na era da interatividade o receptor é dotado de maior poder criativo, o autor sai de campo e refugia-se na apropriação das obras alheias. Será que revê atualmente seu papel decisivo na criação de significados e ressurge como demiurgo? Depois da morte do autor pregada por Roland Barthes e Umberto Eco, e com a ascensão do leitor como criador ativo da obra, o autor perdeu espaço e até mesmo foi decretada sua morte. Atualmente porém, existe uma tendência de retorno à figura central do autor como realizador da obra, que cria uma narrativa conceitual na qual o espectador deve seguir sua lógica com fim de compreender sua arte.
Loading Preview
Sorry, preview is currently unavailable. You can download the paper by clicking the button above.
XV encontro ABRALIC, 2016
Revista Criação & Crítica, 2014
Revista de Estudos Acadêmicos de Letras
IV Seminário Informação, Inovação e Sociedade, 2024
Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 1984