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2015, Novos Estudos Jurídicos
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O presente artigo procura explicar a importância do reconhecimento de identidades culturais para o papel democráti-co no Brasil e sua importância para a perspectiva da concepção liberal de democracia e a reconstrução da política, que deve at-ender à sociedade civil no que se refere às intervenções na socie-dade. Menciona alguns pontos na história do país onde se eviden-ciam ideais de preconceito contra a sociedade. Demonstra o caso mais recente e público de discriminação e preconceito ocorrido na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por meio de decisão judicial, em que fora proferida sentença sobre vídeos ofensivos, de cunho racista, publicados na internet. Procura demonstrar na legislação vigente a proteção dos grupos vulneráveis a estas práticas abusi-vas, no tocante a noções de garantia e proteção para uma socie-dade mais justa e solidária. Importante também se faz reconhecer que o direito de culto reconhecido pela Constituição Federal se faça valer, afim de que se possa construir ...
Preconceito, Pós-conceito e Racismo, 2018
"O negro vive numa ilha de pobreza, cercado por um oceano de riqueza, exilado em sua própria terra." (Martin Luther King Jr.) Ao me inscrever nesta disciplina, não sabia o que seria tratado, até que colegas da Universidade me disseram que, talvez, pela primeira vez, estivéssemos iniciando estudos, de forma séria, acerca de uma filosofia do negro ou filosofia da África.
O presente artigo procura explicar a importância do reconhecimento de identidades culturais para o papel democrático no Brasil e sua importância para a perspectiva da concepção liberal de democracia e a reconstrução da política, que deve atender à sociedade civil no que se refere às intervenções na sociedade. Menciona alguns pontos na história do país onde se evidenciam ideais de preconceito contra a sociedade. Demonstra o caso mais recente e público de discriminação e preconceito ocorrido na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por meio de decisão judicial, em que fora proferida sentença sobre vídeos ofensivos, de cunho racista, publicados na internet. Procura demonstrar na legislação vigente a proteção dos grupos vulneráveis a estas práticas abusivas, no tocante a noções de garantia e proteção para uma sociedade mais justa e solidária. Importante também se faz reconhecer que o direito de culto reconhecido pela Constituição Federal se faça valer, afim de que se possa construir o papel social da religião e compreender de que maneira as noções dos homens e as suas disposições induzem a um sentido racional, humano e moral de respeito a todas as culturas étnicas.
Psicologia Social do Preconceito e do Racismo, 2020
Como vimos neste livro, preconceito e racismo se adaptam historicamente, assumindo formas de expressão permitidas, ou pelo menos não sancionadas, nos novos contextos normativos. Em que pese essa tenacidade e maleabilidade, esses fenômenos podem e devem ser combatidos. São invenções humanas, produzidas por seres humanos, e por isso podem ser vencidas também por eles (OSKAMP, 2002). Ainda que essa afirmação seja óbvia, ela nem sempre é considerada. Muitas pessoas alegam que não há como vencer preconceitos e racismos, pois eles acompanham a história da humanidade. Se isto fosse verdade, então não poderia haver pessoas não preconceituosas e não racistas; e, como sabemos, há essas pessoas; de forma que pode haver sociedades sem preconceito e sem racismo. Para discutir formas de combate a esses fenômenos, é importante não esquecer da sua tripla constituição: individual, cultural e institucional. Em cada uma dessas dimensões, devemos considerar, para seu combate efetivo, as possíveis causas, interesses e formas de manifestação (OSKAMP, 2000). Assim, devemos considerar, simultaneamente, causas e consequências individuais, culturais e institucionais do preconceito e do racismo para perpetradores e para vítimas.
O preconceito, entendido como um constructo científico autônomo, começou a ser estudado atentamente por psicólogos na década de 20 (Duckitt, 1992). 28 A partir de então, as causas e conseqüências do preconceito têm sido sistematicamente investigadas por diversos autores, entre eles o norte-americano Gordon Allport que em 1954 publicou seu livro clássico The Nature of Prejudice (Allport, [1954(Allport, [ ] 1979. Este autor mencionou a influência de traços de personalidade, emoções e cognições no aparecimento do preconceito, mas grande parte dos estudos recentes parece aceitar a idéia de que um dos fatores mais relevantes no que concerne ao preconceito é de que ele é histórica e socialmente construído: … segregação, preconceito e discriminação (…) não são resultados inevitáveis de processos biológicos ou cognitivos. Argumentamos, pelo contrário, que eles refletem a emergência histórica de comportamentos e sistemas de crenças específicos que equacionam diferenças físicas e culturais com "bondade" ou "maldade" dentro da espécie humana. Tais comportamentos e crenças surgirão apenas como uma conseqüência de histórias de opressão particulares. (Gaines & Reed, 1995: 101; tradução nossa) De forma sucinta, podemos definir o preconceito como uma atitude hostil ou negativa 29 para com determinado grupo, baseada em generalizações deformadas ou incompletas (Aronson, 1999). Esta generalização (ou representação mental) é chamada estereótipo e significa atribuir características 28 Um sem número de teorias distintas têm sido elaboradas para explicar o preconceito, cada uma destas focalizando determinados aspectos do fenômeno. Apesar de não existir um modelo teórico único que integre todas estas abordagens, o preconceito será analisado neste estudo tomando por base definições com as quais a maioria dos psicólogos sociais parece concordar. 29 Teoricamente, o preconceito também pode ser positivo, isto é, um indivíduo pode ter preconceito a favor de homossexuais; tema que será investigado com maior profundidade no Estudo de Campo. Vale ressaltar, contudo, que o termo preconceito é utilizado pela maioria dos psicólogos sociais e pela população leiga para se referir a atitudes negativas.
Tempo Social, 2009
De um lado, as questões públicas da cidade, de outro, as questões privadas do trabalho, e, atando ambas, as passagens da migração. Ao tecer essa trama, Um nordeste em São Paulo revela algo acerca das sobreposições entre identidade de classe e consciência regional, entre movimentos sindicais e movimentos sociais, nas periferias da periferia do capitalismo.
UniverlidadedeSitoPauJo o objetivo principal deste trabalho é discutir o preconceito a partir de suas dimensões psiquicas e sociais. Para isso, utilizaremos os resultados obtidos em pesquisas empíricas, como as de Allport , Adorno, Frenkel· Brunswik, Levinson e San{ord (1965» Jahoda e Ackennan (1969) e os trabalhos teóricos de Duckitt (1992)e de Adorno e Horkheirner (1986), entre outros. O trabalho será. apresentado em tres partes. Na primeira, serão descritos diversos elementos que constituem o preconce ito ou que auxiliam na sua constituição; na segunda, serão dadas explicações sobre a fonnação do preconceilono que se refere às suas variáveis sociais e individuais; e, n a terceira, serão apresentadas as características dos indivíduos predispostos ao preconceito, tomando como base o estudo de Adorno el al. (1965). Tt.uut,"Plicdogfo(l996)."OJ TemasemPsicolugÍ<J{l996j,,,'3
Fiep Bulletin on Line, 2012
Problemata - Revista Internacional de Filosofia, 2017
Resumo: Neste artigo é defendido que 'os iluministas' não poderiam ser capazes de eliminar os preconceitos, como pretendiam, haja vista que atacavam o fenômeno do preconceito onde ele não estava, sendo o entrave no acesso à verdade apenas um efeito colateral do preconceito e não seu elemento central. Independente da possibilidade ou não de se eliminar os preconceitos, a estratégia adotada pelos filósofos desse período estava condenada ao fracasso. Para sustentar esta hipótese, primeiro será extraída uma noção geral do preconceito a partir de autores do período do iluminismo. Em seguida serão estudados seus aspectos a fim de compreender a relação dos preconceitos com a realidade. Por fim se demonstra que o caráter dessa relação é acidental, não podendo o preconceito ser abolido por uma argumentação acerca da verdade das coisas. Este artigo não discute se é possível eliminar os preconceitos, apontando apenas o erro do método dos autores modernos. Abstract: This paper argue that 'the Enlightenment' could not be able to eliminate prejudices, as intended, given that they attacked the phenomenon where it was not. The hindrance of access to the truth was only a side-effect of prejudice and not its central element. Regardless of whether is it possible to absolutely eliminate prejudices, their strategy adopted by the philosophers was doomed to failure. To support this hypothesis, we will, first, extract a general notion of prejudice from some modern authors. Then, we will study the aspects of such a conception, in order to find out the relationship of the prejudices with reality. Finally, it will be shown that the character of this relationship is accidental and the prejudice cannot be abolished by any argument about the truth of things. This article doesn't address the question, whether is it possible to eliminate prejudices, but focuses only on the mistake of the modern author's method.
BELMONTE, A. S. A. Preconceito no Esporte. In: ZAINAGHI, Domingos Sávio (Org.). Direito Desportivo. São Paulo: Mizuno, p. 31-41, 2022
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Cadernos Cajuína, 2020
Estudos de Psicologia (Natal), 2004
A Diversidade e as Questões Políticas, Históricas e Culturais, 2020
Revista Espaço Pedagógico, 2018
Revista on line de Política e Gestão Educacional, 2020
Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research), 2010
Estudos e Pesquisas em Psicologia, 2021
Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR
Gênero & Direito
Revista Brasileira de Saúde Funcional