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2022, Editora CLAEC e-books
https://doi.org/10.23899/9786589284246…
141 pages
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Com o título Racismos, Intolerâncias e Ativismos, o presente livro reúne artigos de vário(a)s pesquisadore(a)s e educadore(a)s focando nas mais variadas formas de intolerância, ataques e racismo religioso contra as Religiões afro-brasileiras. Reunimos escritos de autore(a)s de três regiões do país, sendo de religiões afro ou não, e discutindo temas como festas populares, os desafios do ensino escolar e as ações de afrorreligiosos contra a intolerância e o racismo religioso. Os capítulos se conectam a partir da proposta de descrever e analisar casos de intolerância e racismo religioso contra religiões afro, em suas variadas modalidades. Agrupamos artigos que se interseccionam com foco nas RMAs (Religiões de Matrizes Africanas), mas também com outras religiosidades como o catolicismo e a Jurema. Também discutimos as diversas formas de ativismos e de reações de movimentos sociais, dos povos de terreiro sobretudo, e suas estratégias no combate às violências que as religiões afro-brasileiras sofrem cotidianamente.
Revista Olorun, 2019
Baseado em dados do IBGE 2010, o texto contesta a alegação da tese de “racismo religioso” contra os afrobrasileiros, demonstrando que a maioria evangélica é negra, contra uma minoria afro-brasileira embranquecida. No tema da intolerância religiosa, o texto mostra baseado na lei, que “racismo religioso” não existe, entendendo ser um rótulo criado para encobrir a prática da feitiçaria, o real motivo da intolerância religiosa contra as religiões afro-brasileiras.
O conhecimento daquilo que fomos e somos é importante para avançarmos para uma sociedade do século XXI, multiétnica e intercultural, tolerante e harmónica. Enquanto continuarmos a desconhecer as linhas históricas que conduzem as nossas atitudes e comportamentos, seremos incapazes de produzir mudanças e de lutar por essa nova sociedade, que em princípio, todos ambicionamos. O discurso histórico poderá ter um papel importante, no assinalar destes e doutros estigmas sociais, como no encontrar de respostas para os solucionar, caso haja abertura dos cidadãos e da classe política. A História é um repositório de acontecimentos e testemunhos orais que nos caraterizam e identificam. Por isso mesmo, não pode ser desvalorizada e esquecida.
Editora da UFES, 2014
Este livro é resultado de estudos relacionados a políticas públicas em Gênero e Raça. É composto por uma coletânea de textos que discutem, no âmbito da História e das demais Ciências Humanas, as transformações sociais e culturais que redefinem as políticas públicas nas sociedades que se empenham por um ambiente de maior igualdade e justiça entre homens e mulheres e que apresentam maior progresso no desenvolvimento humano.
Site www.cartamaior.com.br, 2005
Este artigo foi publicado originalmente em 17/07/2005, no site www.cartamaior.com.br que já não está no ar. Foi um dos primeiros textos a discutir o racismo associado aos povos indígenas.
A abertura cada vez maior das sociedades conduz à globalização das relações humanas, com inter-influências e inter-dependências cada vez mais acentuadas e com a diluição progressiva das fronteiras culturais e étnicas. Consequentemente, a Humanidade tornouse num autêntico mosaico racial e cultural, onde é praticamente impossível falar de raças "puras", apesar de diferenças morfobiológicas evidentes.
Revista Ciência Hoje, 2020
No final de fevereiro, quando foi confirmado o primeiro caso de covid-19 no Brasil, a doença se concentrava em bairros de classes média e alta das maiores metrópoles do país, São Paulo e Rio de Janeiro. Os primeiros infectados foram pessoas que viajaram ao exterior. Quatro meses depois, 57% dos óbitos são de pessoas pretas e pardas, segundo dados do Ministério da Saúde, e a doença avança nas periferias e no interior do país. Nos atestados de óbito a causa mortis é a covid-19, mas o racismo estrutural, que submete a maior parte da população negra a péssimas condições de vida, é tão culpado quanto o vírus.
Revista LEX de Criminologia & Vitimologia, v. 2, n. 4, 2022
Os crimes de racismo, sejam os tipificados pela Lei no 7.716/1989, seja o delito de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, no que se refere ao elemento normativo cor, visam a tutelar especialmente bens jurídicos de titularidade de pessoas negras. Mesmo assim, uma corrente busca estender a proteção das normas a sujeitos brancos, o que não se coaduna com o próprio objetivo da legislação. Este estudo almeja, portanto, demonstrar a atipicidade de condutas delituosas que configurariam, em tese, crimes de racismo quando cometidas contra pessoas brancas, quando o enquadramento legal ocorre no elemento cor. Para tanto, utilizou-se o método histórico-analítico, por meio da pesquisa de literatura acadêmica e da aplicação dos institutos jurídicos correlatos. Constatou-se que, de fato, o único destinatário da tutela jurídico-penal, nesses casos, é o negro, seja em razão da história, seja por intermédio de diversas técnicas de hermenêutica jurídica.
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O FUTURO DAS CIDADES: DIREITOS FUNDAMENTAIS, SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E DISRUPÇÃO, 2020
Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais - RPPI
Revista da ABPN, Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as), 2012
Revista Lumen, 2018
EDITORA KOTEV, ANTROPOLOGIA: COLEÇÃO TEMAS CONTEMPORÂNEOS Nº. 2/ REVISTA GEOUSP - ESPAÇO E TEMPO - SERVIÇO DE PÓS-GRADUÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA DA FFLCH-USP, ISBN: 1230001145687, 2018
Anais do XVII Encontro nacional de Pesquisadoras/es em Serviço Social (ENPESS), 2023