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1 ROTEIRO DE ESTUDO: • UMA NOÇÃO DE TEXTO • TIPOLOGIA DE TEXTOS NOS EXAMES (narração, descrição, dissertação, questão discursiva, estudo de caso); • DISSERTAÇÃO NOS CONCURSOS • CRITÉRIOS DAS BANCAS AVALIADORAS • PLANEJAMENTO DO TEXTO (como planejar o texto a ser produzido); • A COERÊNCIA E A COESÃO TEXTUAIS: MECANISMOS DE COESÃO NOS TEXTOS; • MECANISMOS DE COESÃO: RELAÇÕES DE REFERÊNCIA E DE SEQUENCIAÇÃO NOS TEXTOS -EXEMPLOS • A PRODUÇÃO DOS TEXTOS • ASPECTOS A EVITAR O QUE É TEXTO? A ideia de texto aplica-se à noção de comunicação. Tudo o que falamos ou escrevemos, e até mesmo o que pintamos ou fotografamos (numa dimensão nãoverbal) pode ser chamado de texto. Quando elaboramos uma rede de significadospor meio de determinada forma de linguagemcom o objetivo de informar, explicar, discordar, convencer, aconselhar, ordenar, etc. e tudo isso consegue significar algo para o leitor (receptor, ouvinte, observador, decodificador, etc.) criamos um texto. O texto é, assim, uma comunicação de intenções: um conjunto de mecanismos organizados segundo os códigos de uma linguagem e adequados aos destinatários. É o que necessitamos para prolongar nossas intenções aos outros. E isso significa dizer que, na modalidade verbal, palavras e frases devem ser bem articuladas, para poderem produzir significações e conduzir nossa intencionalidade; caso sejam dispostas de forma desconexa e aleatória, não haverá a interferência dos destinatários, não seremos entendidos, e não existirá texto. TIPOLOGIA TEXTUAL (PROSA) TIPOS DE TEXTOS EXIGIDOS NOS CONCURSOS DESCRIÇÃO Texto que detalha; busca apresentar ou definir um ser, um objeto, um ambiente, uma ideia, um procedimento, uma conduta, um método etc.. Reúne elementos por meio dos quais o leitor passa a conhecer o que foi descrito. EXEMPLO DE PROPOSTA TEMÁTICA PARA DISSERTAÇÃO QUE ENVOLVE DESCRIÇÃO: FCC -TRT 14ª. Analista Jud. Exec. Mandados Discorra sobre os Embargos de Terceiro no Processo Trabalhista mencionando: − conceito; − hipóteses de cabimento; − legitimidade para interposição; − procedimento. EXEMPLO DE PROPOSTA TEMÁTICA PARA DISSERTAÇÃO QUE ENVOLVE DESCRIÇÃO: FCC -TRT 20ª. Analista Jud. Exec. Mandados 1. Responda fundamentadamente no que consiste a penhora, no Direito Processual do Trabalho, bem como quais são os seus efeitos. EXEMPLO DE PROPOSTA TEMÁTICA PARA DISSERTAÇÃO QUE ENVOLVE DESCRIÇÃO: UnB/CESPE-MPU Analista de Informática/Desenvolvimento de Sistemas A gestão de processos demanda a visão e o contínuo monitoramento de indicadores de desempenho para a constante avaliação do alcance das metas estabelecidas de eficácia, eficiência e efetividade. Esses indicadores também podem ser utilizados nos processos de desenvolvimento de software.
A Justiça do Trabalho é composta por: [Art. 111, CF/88] TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO JUIZ DO TRABALHO Art. 111, CF. São órgãos da Justiça do Trabalho: I -o Tribunal Superior do Trabalho; II -os Tribunais Regionais do Trabalho; III -Juízes do Trabalho. O inciso III do artigo 111 foi alterado pela Emenda Constitucional nº 24/1999, extinguindo a figura dos juízes classistas (representantes da categoria econômica e profissional) e as juntas de conciliação e julgamento. Tribunal Superior do Trabalho -TST O Tribunal Superior do Trabalho tem sede em Brasília, possui jurisdição em todo o território nacional, e é composto por EXATOS 27 ministros, que devem ser brasileiros, com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. [Art. 690, CLT] Um quinto de seus membros será composto por advogados e membros do Ministério Público (quinto constitucional) com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente. Os demais membros serão desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. [Art. 111-A, CF/88] Funcionarão junto ao TST a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO e o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tribunal Regional do Trabalho -TRT Os Tribunais Regionais do Trabalho compõe-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mai de 30 e menos de 65 anos. Na composição dos membros do TRT também se respeita o quinto constitucional. Atualmente, há 24 regiões e 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo dois deles situados no estado de São Paulo (um na Capital e outro em Campinas). Não há Tribunal Regional do Trabalho nos seguintes Estados: Tocantins, Amapá, Acre e Roraima. Os Tribunais Regionais deverão criar a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, dentro do limite territorial de sua jurisdição, servindo-se de equipamento público e comunitários. Juiz do Trabalho O Juiz do Trabalho ingressará na carreira como Juiz do Trabalho Substituto, após aprovação em concurso público de provas e títulos, sendo designado pelo Presidente do TRT para auxiliar ou substituir www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 2 nas Varas do Trabalho. Após dois anos de exercício, o Juiz do Trabalho substituto torna-se vitalício. Alternadamente, por antiguidade ou merecimento, o Juiz será promovido a juiz Titular da Vara do Trabalho e, posteriormente, pelo mesmo critério, a juiz do Tribunal Regional do Trabalho. 1 Nas Comarcas onde não houver juiz do trabalho, por lei, os Juízes de Direito poderão ser investidos da jurisdição trabalhista. Das sentenças que proferirem caberá Recurso Ordinário para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. [Art. 112, CF/88 e Art. 668, CLT] 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A competência será designada da seguinte forma: em razão da matéria, em razão das pessoas, em razão da função o u em razão do território. 2.1 COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E EM RAZÃO DA PESSOA Compete às Varas do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho como determinado pelo art. 114 da Constituição Federal. TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 3 Em seu inciso I, o artigo 114 traz como competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, o STF na ADI nº 3395, repetindo o entendimento já expostos na ADI 492, tornou defeso à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação baseada no regime estatutário ou jurídico-administrativo. Conclui-se, que em se tratando de demanda entre o Poder Público e servidor público estatutário, este não poderá ajuizar reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. Também não poderá demandar na Justiça do Trabalho o servidor contratado pelo ente público, temporariamente, por regime especial previsto em lei municipal ou estadual, à luz dos artigos 114 e 37, IX, da CF/1988, pois toda contratação temporária apresenta índole administrativa, se previsto regime especial em lei própria. www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 4 A Justiça do Trabalho é competente para julgar: Dano moral e patrimonial decorrentes das relações de trabalho, inclusive em razão de acidente do trabalho. Ações que envolvam o exercício do direito de GREVE Representação sindical (sind. x empregador / sind. x sind. / sind. x trabalhador) Conflitos de competência entre seus órgãos, salvo nos casos de competência do STJ e do STF. Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data. Penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho (inclusive MS) Executar, de ofícios, as contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir. Ressalte-se, que quanto às contribuições fiscais, tem competência apenas para determinar a sua retenção (súmula 368 do TST), não podendo executá-las de ofício. Nos termos da súmula 389, I, do TST, compete a Justiça do Trabalho julgar as ações em que se postule indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego. Súmula 389, TST. I -Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego. II -O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro desemprego dá origem ao direito à indenização. É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações decorrentes do não cadastramento do empregado no PIS. Súmula 300, TST. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS). Ressaltem-se as seguintes súmulas vinculantes em matéria de competência da Justiça do Trabalho: Súmula Vinculante 22, STF: Súmula Vinculante 22 do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes das relações de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. DOU de 11/12/2009. Podemos esquematiza-la da seguinte maneira: www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 5 No mesmo sentido é o entendimento do STJ, consubstanciado na súmula 367, para as demais ações que se tornaram de competência da Justiça do Trabalho com a EC 45/2004. In verbis: Súmula 367, STJ: A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. Em relação ao acidente do trabalho, vale destacar que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar tanto as ações indenizatórias ajuizadas pelo empregado contra o empregador, como também as movidas pelos sucessores contra o empregador. Em sentido contrário era o entendimento do STJ, consubstanciado na súmula 366 3 , que foi cancelada. Dessa maneira é inquestionável a competência da Justiça do Trabalho nos dois casos mencionados. Por fim, em razão do acidente do trabalho, 3 ações podem ser movidas: a) pelo empregado ou seus sucessores contra o empregador b) pelo empregado ou sucessores contra o INSS c) pelo INSS contra o empregador Súmula Vinculante 23, STF: Súmula Vinculante 23 do STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. DOU 11/12/2009. Cumpre destacar que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar controvérsias decorrentes do exercício do direito de greve pelo servidor público estatutário, uma vez que o STF, na ADI 3395, excluiu da competência da Justiça do Trabalho as ações que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores estatutários oriundas das relações de trabalho, tal como é a greve. Súmula 363 do STJ 3 Súmula 366, STJ. "Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho." www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 6 Nos termos da súmula 363 do STJ a Justiça Comum é competente para as ações de execução de cobrança de honorários de profissionais liberais. Observe-se: Súmula Vinculante 25 e ADI 3684, STF: Súmula Vinculante 25 do STF: É ilícita a prisão de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. DOU 23/12/2009. O inciso IV do artigo 114 da CF/88 confere à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria de sua jurisdição. Entretanto, vale mencionar que o STF, na ADI nº 3.684, concedeu liminar com efeito ex tunc para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. Importante ressaltar que de acordo com o art. 114, VIII, da Constituição a Justiça do Trabalho é competente para a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, da CF e acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir, o que inclui a contribuição denominada SAT (seguro de acidente do trabalho) em razão de sua natureza de contribuição para a seguridade social, destinada ao financiamento de benefício relativo à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho. Nesse sentido é a OJ 414, da...
No Brasil, que apresenta a maior carga tributária entre os países emergentes, é bastante comum questionarmos a real destinação de tributos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) quando nos deparamos com rodovias cada vez mais esburacadas e vias em péssimas condições de conservação. A sensação de que o nosso suado dinheiro está indo para o ralo é inevitável, porém, na maioria das vezes, o mal estar surge justamente da incompreensão sobre a finalidade do IPVA, DPVAT e Taxa de Licenciamento, uma vez que adentram os cofres públicos. Curioso para saber para onde vai todo esse dinheiro? Continue lendo, pois este artigo foi feito para você! IPVA serve só para conservar ruas e estradas? O rumor de que os recursos do IPVA servem só para financiar a conservação de rodovias vem da origem desse imposto, que substituiu, há 30 anos, a Taxa Rodoviária Única (TRU), que tinha a mesma finalidade dos pedágios quando foi extinta. Embora tenha nascido da TRU e incida sobre a posse do veículo, o IPVA tem a receita destinada a gastos públicos definidos estritamente pelos governadores e pelos prefeitos — que dividem a receita meio a meio. Onde é investida a verba arrecadada pelo IPVA? Embora os governantes tenham que respeitar uma porcentagem mínima de investimento na saúde e na educação, não quer dizer que a receita do IPVA tenha que ir obrigatoriamente para essas áreas. Pois impostos, diferentemente de taxas, não apresentam vinculação com o destino dos recursos. Sendo assim, o ideal é que todo esse dinheiro arrecadado, anualmente dos proprietários de veículos, seja investido na melhoria dos serviços públicos em geral, abrangendo setores como saúde, segurança, educação, mobilidade e até mesmo a malha rodoviária. Mas nada impede que os governadores invistam o montante para sanar o caixa da administração, usando os recursos para quitar o décimo terceiro salário atrasado de servidores, por exemplo.
Através de estudos e pesquisas realizadas podemos mostrar características, formas e reações dos lipídios, como é processado no organismo e as causas quando a ingestão é de maneira descontrolada tanto em excesso como em falta para o nosso organismo. Conhecer as estruturas dos lipídios nos quais juntamente com as proteínas, ácidos nucléicos e carboidratos são componentes das estruturas biológicas, e fazem parte de um grupo conhecido como biomoléculas. São definidos
Primeiramente, impõe-se fazer algumas ilações acerca das teorias da ação, tratando, neste momento, das principais teorias desenvolvidas pela doutrina processualista, quais sejam, a teoria do direito concreto de ação, a teoria abstrata e a teoria eclética, cujos fundamentos teriam norteado a elaboração do Código de Processo Civil. Passar-se-á, assim, a analisálas, uma a uma, tecendo os comentários que se fizerem pertinentes.
RESUMO| Introdução: O diário de pesquisa é uma tecnologia na pesquisa qualitativa em saúde, cuja finalidade se mostra não apenas o registro das estratégias metodológicas empregadas na condução do processo de pesquisar em saúde, mas também se constitui em um modo de compreender o objeto de estudo em suas múltiplas dimensões. Objetivo: Descrever o uso e a potencialidade do emprego do diário de pesquisa na pesquisa qualitativa em saúde, tomando-o como uma tecnologia na prática investigativa. Métodos: Análise documental, realizada com base no acervo de uma pesquisa, contendo registro de discussões, desenhos, diagramas e sínteses teórico-metodológicas como corpus de análise para discussão sobre o potencial de uso do diário de pesquisa. Resultados: Evidenciou-se que o diário de pesquisa é uma importante tecnologia de registro e memória dos acontecimentos e da riqueza da pesquisa, tomando forma à medida que esta é realizada. Ele demonstra, por meio de uma descrição meticulosa, o "estado da arte" em que a pesquisa se encontra, tornando-se o seu "retrato", ou seja, expressa os caminhos percorridos na pesquisa desde o desenho inicial até a finalização. O diário de pesquisa também é utilizado como material pedagógico, cujo potencial é explorado na formação permanente em pesquisa. Auxilia os alunos a refletirem sobre questões vivenciadas na prática de pesquisa. Conclusão: O diário de pesquisa foi utilizado como estratégia metodológica e pedagógica, pela qual os pesquisadores puderam descrever suas experiências na investigação, propiciando uma ferramenta para aprendizagem, valorizando os saberes e trocas entre os pesquisadores e o pensamento crítico.
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Secretaria Nacional de Justiça - SNJ/MJ e United Nations Office on Drugs and Crime - UNODC