O estudo da determinacao do bem juridico tutelado nos tipos penais e de suma relevância no Direito Penal contemporâneo, vez que nao mais se admite uma criminalizacao sem a indicacao segura de uma objetividade juridica, ou seja, sem que haja a delimitacao de um bem juridico lesado a justificar uma reacao penal, o que se traduz no chamado “Principio da Lesividade” e no “Principio da exclusiva tutela de bens juridicos”. Neste trabalho se discorrera sobre o bem juridico especialmente protegido pelos crimes de tortura previstos na Lei 9455/97, tendo em vista a excessiva generalizacao do pensamento doutrinario que apresenta como bens visados pela norma tao somente as integridades fisica e psiquica da vitima. No decorrer deste texto pretende-se demonstrar que os crimes de tortura tutelam interesses que se sobrepoem a simples integridade fisica e psiquica, encontrando lastro constitucional de maior magnitude.
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